| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.834, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, e dá outras providências; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita no CNPJ nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado para aquisição de máquinas, equipamentos e insumos a serem utilizados em atividades de corte, costura, bordado e afins, bem como contratação de instrutores, despesas com espaço da sede, ar condicionado, violões, combustível e manutenção de veiculo, que serão executadas diretamente pela associação a ser beneficiada. Art. 2º A Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do auxílio financeiro mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos. Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha — 236 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI me scumm Prefei unicipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br St, ” RÉ Quarta-feira, 4 de junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX [Nº 4750 ERCILIO FARIA CORONHEIRO 1º Justificativa: 2 Vagas para a sede, nas unidades PSF COHAB e PSF João de Barro, considerando o encerramento contratual dos seguin- tes profissionais: Wully Caroline da Silva Bardaró (PSF COHAB) e Jéssika Luiza Freitas Ferreira (PSF João de Barro). Pedra Preta, 2 de junho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal sal CONTRATADO: MARIA ALICE DA SILVA LTDA, CNP) 14.284.593/0001-70. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 017/2023 DATA: 02/06/2025 lecidos no edital e seus anexos. OBJETO: Constitui o termo de Apostilamento contratual a alteração de dotação or: ári i ici ) ! A de d camentária para o empenho das despesas da Secretaria Mun saúde, relativas ao Contrato Nº 005/2025, tendo como objeto a Aquisição de materiais de expediente, conforma especificações e a een DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FICHA: 515-MATERIAL DE CONSUMO. LEI Nº 1.834, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, e dá outras providências; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita no CNP) nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado para aquisição de máquinas, equipamen- tos e insumos a serem utilizados em atividades de corte, costura, bordado e afins, bem como contratação de instrutores, despesas com espaço da sede, ar condicionado, violões, combustível e ma- nutenção de veiculo, que serão executadas diretamente pela as- sociação a ser beneficiada. Art. 2º A Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do auxílio finan- ceiro mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos. Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presen- te lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha - 236 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 875 IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.835, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA EM PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Institui o Programa Farmácia Solidária em Pedra Preta, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º Esta Lei institui o Programa Farmácia Solidária no munici- pio de Pedra Preta - MT. Art. 2º Fica instituído o Programa Farmácia Solidária, com o ob- jetivo de receber, selecionar, armazenar e redistribuir, de forma gratuita, medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas, a fim de beneficiar a população em situação de vulnerabilidade so- cial em Pedra Preta-MT. Art. 3º Poderão ser doados ao Programa medicamentos que aten- dam cumulativamente os seguintes requisitos: |- estejam dentro do prazo de validade; | - possuam embalagem original, íntegra, com o lacre inviolado (no caso de medicamentos industrializados); Hll - não sejam de uso controlado (salvo se autorizados e recepcio- nados por farmacêutico responsável, conforme legislação sanitá- ria); Iv - possuam identificação clara do nome, dosagem, lote e data de validade. Parágrafo único. A triagem dos medicamentos deverá ser realiza- da por profissional farmacêutico habilitado, que atestará a viabili- dade da doação e redistribuição. Art. 4º Os medicamentos doados, após triagem e registro, po- derão ser disponibilizados gratuitamente à população, mediante apresentação de receita médica válida e documento de identida- Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 228/2025/GAB Pedra Preta, 10 de junho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1.834/2025 e 1.835/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI F A DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 001291 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/10001291 001291/2025 10/06/2025 - 18:35:56 Número / Ano Data / Horário Assunto Leis Municipais nº 1.834 e 1.835/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal it Natureza Administrativo Tipo Documento Número Páginas Emitido por