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norma nº 1834/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.834, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra
Preta, e dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Mãos
Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita no CNPJ nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro
em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado para
aquisição de máquinas, equipamentos e insumos a serem utilizados em atividades de corte, costura,
bordado e afins, bem como contratação de instrutores, despesas com espaço da sede, ar condicionado,
violões, combustível e manutenção de veiculo, que serão executadas diretamente pela associação a ser
beneficiada.
Art. 2º A Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta fica obrigada a
apresentar prestação de contas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do
auxílio financeiro mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo deverá estar instruída dos
documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere o parágrafo único do artigo
1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Ficha — 236
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI me scumm
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
St, ”
RÉ Quarta-feira, 4 de junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX [Nº 4750
ERCILIO FARIA CORONHEIRO 1º
Justificativa: 2 Vagas para a sede, nas unidades PSF COHAB e PSF João de Barro, considerando o encerramento contratual dos seguin-
tes profissionais: Wully Caroline da Silva Bardaró (PSF COHAB) e Jéssika Luiza Freitas Ferreira (PSF João de Barro).
Pedra Preta, 2 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
sal
CONTRATADO: MARIA ALICE DA SILVA LTDA, CNP) 14.284.593/0001-70.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 017/2023
DATA: 02/06/2025
lecidos no edital e seus anexos.
OBJETO: Constitui o termo de Apostilamento contratual a alteração de dotação or: ári i ici
) ! A de d camentária para o empenho das despesas da Secretaria Mun
saúde, relativas ao Contrato Nº 005/2025, tendo como objeto a Aquisição de materiais de expediente, conforma especificações e a een
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FICHA: 515-MATERIAL DE CONSUMO.
LEI Nº 1.834, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos
Talentosas do Município de Pedra Preta, e dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à
Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita
no CNP) nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro em parcela
única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei
deverá ser empregado para aquisição de máquinas, equipamen-
tos e insumos a serem utilizados em atividades de corte, costura,
bordado e afins, bem como contratação de instrutores, despesas
com espaço da sede, ar condicionado, violões, combustível e ma-
nutenção de veiculo, que serão executadas diretamente pela as-
sociação a ser beneficiada.
Art. 2º A Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta
fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até
180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do auxílio finan-
ceiro mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos
recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo
deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as
aquisições e serviços a que se refere o parágrafo único do artigo
1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presen-
te lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha - 236
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
875
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.835, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - INSTITUI O
PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA EM PEDRA PRETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Programa Farmácia Solidária em Pedra Preta, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Esta Lei institui o Programa Farmácia Solidária no munici-
pio de Pedra Preta - MT.
Art. 2º Fica instituído o Programa Farmácia Solidária, com o ob-
jetivo de receber, selecionar, armazenar e redistribuir, de forma
gratuita, medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas, a
fim de beneficiar a população em situação de vulnerabilidade so-
cial em Pedra Preta-MT.
Art. 3º Poderão ser doados ao Programa medicamentos que aten-
dam cumulativamente os seguintes requisitos:
|- estejam dentro do prazo de validade;
| - possuam embalagem original, íntegra, com o lacre inviolado
(no caso de medicamentos industrializados);
Hll - não sejam de uso controlado (salvo se autorizados e recepcio-
nados por farmacêutico responsável, conforme legislação sanitá-
ria);
Iv - possuam identificação clara do nome, dosagem, lote e data
de validade.
Parágrafo único. A triagem dos medicamentos deverá ser realiza-
da por profissional farmacêutico habilitado, que atestará a viabili-
dade da doação e redistribuição.
Art. 4º Os medicamentos doados, após triagem e registro, po-
derão ser disponibilizados gratuitamente à população, mediante
apresentação de receita médica válida e documento de identida-
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 228/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1.834/2025 e 1.835/2025, juntamente com suas
publicações.
Atenciosamente,
IRACI F A DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001291
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/10001291
001291/2025
10/06/2025 - 18:35:56
Número / Ano
Data / Horário
Assunto Leis Municipais nº 1.834 e 1.835/2025.
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
it
Natureza Administrativo
Tipo Documento
Número Páginas
Emitido por

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