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norma nº 1861/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaReconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância social do município de Pedra Preta-MT.
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tiddio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.861, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo
como patrimônio histórico, cultural e de relevante
importância social do município de Pedra Preta-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo como patrimônio histórico,
cultural e de relevante importância social do município de Pedra Preta-MT.
Art. 2º Fica reconhecida como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância
social do Município de Pedra Preta-MT a Igreja Católica São Pedro Apóstolo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Quinta-feira, 24 de julho de 2025 < jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4785
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEi Nº 1.861, DE 2025 - RECONHECE A IGREJA CATÓLICA
SÃO PEDRO APÓSTOLO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
CULTURAL E DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
Reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo como patrimônio
histórico, cultural e de relevante importância social do município
de Pedra Preta-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Esta Lei reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo
como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância so-
cial do município de Pedra Preta-MT.
Art, 2º Fica reconhecida como patrimônio histórico, cultural e de
relevante importância social do Município de Pedra Preta-MT a
Igreja Católica São Pedro Apóstolo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE
2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 2.862, DE 2025 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
PROTETOR DE ANIMAIS EM PEDRA PRETA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
institui o Dia Municipal do Protetor de Animais em Pedra
Preta-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no
município de Pedra Preta-MT.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipa! do Protetor de Animais no
município de Pedra Preta-MT, a ser comemorado anualmente no
dia 4 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput passa a integrar o Ca-
lendário Oficial de Datas Comemorativas do município.
Art, 3º São objetivos do Dia Municipal do Protetor de Animais:
t - valorizar e reconhecer o trabalho dos protetores de animais,
voluntários ou vinculados a instituições, que atuam na defesa,
cuidado e acolhimento de animais em situação de vulnerabilida-
de;
1 - promover campanhas de conscientização da população sobre
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
627
a guarda responsável, o combate aos maus-tratos e a importância
da adoção de animais;
HI - estimular parcerias entre o poder público, organizações da
sociedade civil e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de
ações voltadas à proteção e bem-estar animal;
IV - realizar eventos educativos, como palestras, feiras de ado-
ção, mutirões de castração e vacinação, além de exposições e ofi-
cinas com temáticas voltadas à causa animal;
V - divulgar os direitos dos animais e a legislação vigente sobre
proteção animal, com foco na formação cidadã e no respeito à vi-
da;
: VI - fortalecer políticas públicas e programas municipais de pro-
teção animal, incentivando o debate e a proposição de medidas
permanentes de apoio aos protetores e instituições da causa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 23 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE
2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.863, DE 2025 - INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O
DIA DE CORPUS CHRISTI NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
Institui feriado municipal o dia de Corpus Christi no Município de
Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LE!:
Art. 1º Fica instituído feriado municipal o dia de Corpus Christi,
em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Dia de Corpus Christi, é celebrado anualmente na quin-
ta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, conforme o
calendário litúrgico da Igreja Católica.
Art. 3º O feriado de que trata esta Lei será incluído no calendário
oficial de feriados do Município.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE
2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Preteita Municipa!
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 309/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1857/2025, 1858/2025, 1859/2025, 1860/2025,
1861/2025, 1862/2025, 1863/2025 e 1864/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br
29/07/25, 17:36
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Número /
Ano
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Data /
Horário 1
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/29001572
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sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21796/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TM
001572/2025
L—
)
29/07/2025 - 18:36:34
Assunto
Interessado
Tipo
Documento
|
Natureza || Administrativo
P
Gabinete da Prefeita, através do Ofício nº 309/2025/GAB, encaminha
vias originais das Leis nº 1857/2025, 1858/2025, 1859/2025, 1860/2025,
1861/2025, 1862/2025, 1863/2025, e 1864/2025, juntamente com suas
ublicações.
publicações. +
| Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal
==>"
nn
Lei
E
EP
Emitido por || Adalto
https://sapl.pedrapreta.mí.leg .br/protocoloadm/21 796/comprovante

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