| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância social do município de Pedra Preta-MT. |
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tiddio Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.861, DE 23 DE JULHO DE 2025. Reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância social do município de Pedra Preta-MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância social do município de Pedra Preta-MT. Art. 2º Fica reconhecida como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância social do Município de Pedra Preta-MT a Igreja Católica São Pedro Apóstolo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Quinta-feira, 24 de julho de 2025 < jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4785 IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEi Nº 1.861, DE 2025 - RECONHECE A IGREJA CATÓLICA SÃO PEDRO APÓSTOLO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. Reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância social do município de Pedra Preta-MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º Esta Lei reconhece a Igreja Católica São Pedro Apóstolo como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância so- cial do município de Pedra Preta-MT. Art, 2º Fica reconhecida como patrimônio histórico, cultural e de relevante importância social do Município de Pedra Preta-MT a Igreja Católica São Pedro Apóstolo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 2.862, DE 2025 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS EM PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. institui o Dia Municipal do Protetor de Animais em Pedra Preta-MT, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no município de Pedra Preta-MT. Art. 2º Fica instituído o Dia Municipa! do Protetor de Animais no município de Pedra Preta-MT, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. Parágrafo único. A data instituída no caput passa a integrar o Ca- lendário Oficial de Datas Comemorativas do município. Art, 3º São objetivos do Dia Municipal do Protetor de Animais: t - valorizar e reconhecer o trabalho dos protetores de animais, voluntários ou vinculados a instituições, que atuam na defesa, cuidado e acolhimento de animais em situação de vulnerabilida- de; 1 - promover campanhas de conscientização da população sobre AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 627 a guarda responsável, o combate aos maus-tratos e a importância da adoção de animais; HI - estimular parcerias entre o poder público, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de ações voltadas à proteção e bem-estar animal; IV - realizar eventos educativos, como palestras, feiras de ado- ção, mutirões de castração e vacinação, além de exposições e ofi- cinas com temáticas voltadas à causa animal; V - divulgar os direitos dos animais e a legislação vigente sobre proteção animal, com foco na formação cidadã e no respeito à vi- da; : VI - fortalecer políticas públicas e programas municipais de pro- teção animal, incentivando o debate e a proposição de medidas permanentes de apoio aos protetores e instituições da causa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 23 de julho de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.863, DE 2025 - INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA. Institui feriado municipal o dia de Corpus Christi no Município de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LE!: Art. 1º Fica instituído feriado municipal o dia de Corpus Christi, em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 2º O Dia de Corpus Christi, é celebrado anualmente na quin- ta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica. Art. 3º O feriado de que trata esta Lei será incluído no calendário oficial de feriados do Município. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Preteita Municipa! Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 309/2025/GAB Pedra Preta, 24 de julho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1857/2025, 1858/2025, 1859/2025, 1860/2025, 1861/2025, 1862/2025, 1863/2025 e 1864/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br 29/07/25, 17:36 = Número / Ano >>> Data / Horário 1 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/29001572 D[[WDD[]]]DD"oo" “JH%ãõãçÇçÇçãT sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21796/comprovante Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo TM 001572/2025 L— ) 29/07/2025 - 18:36:34 Assunto Interessado Tipo Documento | Natureza || Administrativo P Gabinete da Prefeita, através do Ofício nº 309/2025/GAB, encaminha vias originais das Leis nº 1857/2025, 1858/2025, 1859/2025, 1860/2025, 1861/2025, 1862/2025, 1863/2025, e 1864/2025, juntamente com suas ublicações. publicações. + | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal ==>" nn Lei E EP Emitido por || Adalto https://sapl.pedrapreta.mí.leg .br/protocoloadm/21 796/comprovante