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norma nº 747/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Protoitura do
ESTADO DE ATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRF.
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 747/2013
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 |
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras
providências. |
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedr:
Estado de Mato Grosso, .no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que) a
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
|
|
a Preta,
Câmara
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 16.500,00 (dezessei
s mil e
quinhentos reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº, 4.320/64, destinado à aquisição de Cestas
de Alimentos para Distribuição as Famílias Carentes conforme Convenio nº 136/2013 da Secretaria
de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, ao reforço da seguinte dotação no orçamento
vigente: |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0812200302065 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE INV.ASSIST. SOCIAL-FUMIS |
(367) 3390300000 — Material de Consumo R$. 16.500,00 |
SOMA RS. 16.500,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados |
provenientes: a) Do Convênio nº 136/2013 da Secretaria de Estado de Trabalho e Ass
ecursos
istência
Social - SETAS no valor de R$. 16.000,00 (dezesseis mil reais); b) Da Redução Parcial da seguinte
dotação orçamentária de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0812200302005 - MANUT.DAS ATIVS.DO FUNDO MUN.DE ASSIST. SOCIAL
(329) 44905200000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 500,00
SOMA
R$. 16.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
1
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013,
MARILEDI ARRO COELHO PHILIPPI
Prefeita
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
público de fp a data supra
TARIA ELISABETE PICOLO
Sec. Gerhl de Coord. Administrativa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
E 9 9 eta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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