| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 748/2013 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatária, podendo oferecer garantias e dá outras providências correlatas. A Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT, Estado de Mato Grosso, utilizando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatária, até o valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação, que hoje prevê dois anos de carência para início do pagamento e juros anuais da TJLP e remuneração de 0.9% ao ano, ao BNDES. Art. 2º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de Projetos integrantes do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES, nas áreas de Administração Geral; Gestão de Recursos Humanos (Estrutura Administrativa, Lotacionograma, Regime Jurídico, Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos - PCCV, Código de Ética dos Servidores); Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ) BM Pretotura do qe Bj 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. E mmestiSDSRIdado O eficiência +] Honsatiaa êncio e prsupra mg e rt 8 Prefeitura do E) | Av. Fernando Correa da Costa. nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. ) dia J veta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Dor ESUSaNidtdo o aticibocia E] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Licitações e Compras; Gestão de Contratos; Protocolo Geral e Controle de Processos; Gestão Energética; Administração Tributária e Arrecadação. Parágrafo único. Os projetos contemplados neste) artigo deverão atender, especialmente, a atualização do cadastro imobiliário (Planta Genérica); elaboração de plano diretor; Códigos Municipais; equipamentos de apoio à fiscalização; equipamentos de informática; estudos econômicos e tributários; Central de Atendimento ao Contribuinte; móveis e utensílios; veículos 1.0 ejmotos, administração financeira e patrimonial; orçamento; execução financeira; contabilidade e divida pública; auditoria e controle interno; gestão e segurança do patrimônio, móveis e utensílios e equipamentos de informática; administração da Saúde e da Educação; organização e gerência; sistemas e tecnologia de informação,entre outros itens permitidos pelo Programa (equipamentos de informática: microcomputadores, estabilizadores, nobreaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thin clients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de radiotransmissão, estações de rádio base; equipamentos de apoio à operação e à Fiscalização: radiocomunicadores, leitoras de cartão, totens de atendimento, entre outros itens previstos no Programa). Art. 3º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alinea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. | $ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos é não pagos, em caso de vinculação. GR Carte ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA & 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos No decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013. MARILEDI KERÚTO COELHO PHILIPPI No PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de gog By data supra / fo MARIA ABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa EA 9 a 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. edu neta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401