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norma nº 748/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 748/2013
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, por meio do Banco do Brasil S.A., na
qualidade de Mandatária, podendo oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
A Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT, Estado de Mato
Grosso, utilizando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatária, até o
valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e
as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação, que hoje prevê
dois anos de carência para início do pagamento e juros anuais da TJLP e
remuneração de 0.9% ao ano, ao BNDES.
Art. 2º - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de Projetos integrantes do
PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos, do BNDES, nas áreas de Administração Geral; Gestão de
Recursos Humanos (Estrutura Administrativa, Lotacionograma, Regime Jurídico,
Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos - PCCV, Código de Ética dos Servidores);
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Bj 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Licitações e Compras; Gestão de Contratos; Protocolo Geral e Controle de
Processos; Gestão Energética; Administração Tributária e Arrecadação.
Parágrafo único. Os projetos contemplados neste) artigo
deverão atender, especialmente, a atualização do cadastro imobiliário (Planta
Genérica); elaboração de plano diretor; Códigos Municipais; equipamentos de apoio
à fiscalização; equipamentos de informática; estudos econômicos e tributários;
Central de Atendimento ao Contribuinte; móveis e utensílios; veículos 1.0 ejmotos,
administração financeira e patrimonial; orçamento; execução financeira;
contabilidade e divida pública; auditoria e controle interno; gestão e segurança do
patrimônio, móveis e utensílios e equipamentos de informática; administração da
Saúde e da Educação; organização e gerência; sistemas e tecnologia de
informação,entre outros itens permitidos pelo Programa (equipamentos de
informática: microcomputadores, estabilizadores, nobreaks, impressoras, roteadores,
scanners, hubs, switchs, thin clients, projetor multimídia, servidores, notebooks,
antenas de radiotransmissão, estações de rádio base; equipamentos de apoio à
operação e à Fiscalização: radiocomunicadores, leitoras de cartão, totens de
atendimento, entre outros itens previstos no Programa).
Art. 3º - Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso |, alinea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. |
$ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos é não
pagos, em caso de vinculação. GR
Carte
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
& 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do
BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras
decorrentes do contrato celebrado.
Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 5º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no
Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
No decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013.
MARILEDI KERÚTO COELHO PHILIPPI
No
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
público de gog By data supra
/
fo
MARIA ABETE PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
EA 9 a 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
edu neta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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