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norma nº 1954/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de 2014, para dispor sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate a Endemias como beneficiário do incentivo anual adicional repassado pelo Governo Federal.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.954, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de
2014, para dispor sobre a inclusão do cargo de
Agente de Combate a Endemias como beneficiário
do incentivo anual adicional repassado pelo
Governo Federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o 8 6º do art. 1º da Lei Municipal nº 782/2014. de 03 de junho de 2014, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
8 6º. A remuneração base atribuída ao cargo de Agente de Combate a
Endemias corresponde ao salário de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e
quarenta e dois reais), sem acréscimos a título de auxílio alimentação e
auxílio transporte, com exceção do incentivo adicional ao Programa de Agente
Comunitário de Saúde referente à décima terceira parcela repassada pelo
Governo Federal à categoria, no mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo
do recebimento do décimo terceiro salário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
se Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº
4922
nº 321/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede
da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo
pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, sob pena de ser considerado
como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
ENFERMEIRO (A) - SEDE
NOME
GRAZIELI GONÇALVES GUIMARAES
POSIÇÃO
3º
E Inscrição
3028
Justificativa: Considerando o Ofício nº 68/2026/SMS e diante do não comparecimento das últimas candidatas convocadas no prazo
editalício, faz-se necessária a convocação de 1 (UM) profissional para suprir as necessidades da Vigilância da Saúde, em substituição
da servidora Gleice Kelly de Castro Estevão, cujo contrato foi encerrado.
Pedra Preta, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.953, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 673 - 13.392.0011.2121
Valor: R$ 500.000,00
(Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1.701
Ea]
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, II, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.954, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 xílio alimentação e auxílio transporte, com exceção do incentivo
adicional ao Programa de Agente Comunitário de Saúde referente
à décima terceira parcela repassada pelo Governo Federal à cate-
goria, no mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do recebi-
mento do décimo terceiro salário.
Altera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de 2014, para
dispor sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate
a Endemias como beneficiário do incentivo anual adicional
repassado pelo Governo Federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o $ 6º do art. 1º da Lei Municipal nº 782/2014. de 03
de junho de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
5 6º. A remuneração base atribuída ao cargo de Agente de Com-
bate a Endemias corresponde ao salário de R$ 3.242,00 (três mil
duzentos e quarenta e dois reais), sem acréscimos a título de au-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
723
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.955, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21
de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 96/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 9 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Enter enpelio, Câmara Mun. De Pedra Preta - mi
Presidente da Câmara Municipal Ciente em :
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT [BIZ 2,8 MN
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1953/2026, 1954/2026 e 1955/2026, juntamente
com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ba +
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000514
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/120005 14
"Número / Ano || 000514/2026
[ Daía / Horário | 12/02/2026 - 16:4024
Encaminha vias originais das Leis Municipais nºs 1.953, 1.954 e 1.955/2026 juntamente com as
Assunto DA a
suas publicações
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Administrativo

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