| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de 2014, para dispor sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate a Endemias como beneficiário do incentivo anual adicional repassado pelo Governo Federal. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.954, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de 2014, para dispor sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate a Endemias como beneficiário do incentivo anual adicional repassado pelo Governo Federal. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o 8 6º do art. 1º da Lei Municipal nº 782/2014. de 03 de junho de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 8 6º. A remuneração base atribuída ao cargo de Agente de Combate a Endemias corresponde ao salário de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), sem acréscimos a título de auxílio alimentação e auxílio transporte, com exceção do incentivo adicional ao Programa de Agente Comunitário de Saúde referente à décima terceira parcela repassada pelo Governo Federal à categoria, no mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do recebimento do décimo terceiro salário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026. IRACI FER DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br se Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4922 nº 321/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, sob pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. CANDIDATO CONVOCADO: ENFERMEIRO (A) - SEDE NOME GRAZIELI GONÇALVES GUIMARAES POSIÇÃO 3º E Inscrição 3028 Justificativa: Considerando o Ofício nº 68/2026/SMS e diante do não comparecimento das últimas candidatas convocadas no prazo editalício, faz-se necessária a convocação de 1 (UM) profissional para suprir as necessidades da Vigilância da Saúde, em substituição da servidora Gleice Kelly de Castro Estevão, cujo contrato foi encerrado. Pedra Preta, 4 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.953, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER Ficha: 673 - 13.392.0011.2121 Valor: R$ 500.000,00 (Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA Fonte: 1.701 Ea] Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.954, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 xílio alimentação e auxílio transporte, com exceção do incentivo adicional ao Programa de Agente Comunitário de Saúde referente à décima terceira parcela repassada pelo Governo Federal à cate- goria, no mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do recebi- mento do décimo terceiro salário. Altera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de 2014, para dispor sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate a Endemias como beneficiário do incentivo anual adicional repassado pelo Governo Federal. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026. IRACI FERREIRA DE SOUZA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o $ 6º do art. 1º da Lei Municipal nº 782/2014. de 03 de junho de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 5 6º. A remuneração base atribuída ao cargo de Agente de Com- bate a Endemias corresponde ao salário de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), sem acréscimos a título de au- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 723 Prefeita Municipal LEI Nº 1.955, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 96/2026/GAB Pedra Preta- MT, 9 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Enter enpelio, Câmara Mun. De Pedra Preta - mi Presidente da Câmara Municipal Ciente em : Câmara Municipal de Pedra Preta - MT [BIZ 2,8 MN Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1953/2026, 1954/2026 e 1955/2026, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERRE DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br ba + Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] || | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000514 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/120005 14 "Número / Ano || 000514/2026 [ Daía / Horário | 12/02/2026 - 16:4024 Encaminha vias originais das Leis Municipais nºs 1.953, 1.954 e 1.955/2026 juntamente com as Assunto DA a suas publicações Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Administrativo