| Tipo | Lei de Diretrizes Orçamentárias |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 957/2016. 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. S - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2017, com estrita observância às diretrizes fixadas nesta Lei, aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, à legislação vigente, em especial à Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo Unico - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: a) Orçamento Fiscal; b) Orçamento da Seguridade Social; c) Orçamento de Investimentos. Art. 2º-O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Orgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Art. 3º-A proposta orçamentária do Município para 2017 observará as metas e prioridades da Administração Pública estabelecidas nas diretrizes que integram esta Lei, e nos anexos de metas fiscais, conforme o artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. g$1º - O montante das despesas será igual ao das receitas. 82º - As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão preferência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. g3º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio das contas públicas que constitui a base Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 1 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA que irá assegurar as ações de desenvolvimento visando às melhorias do índice de desenvolvimento humano. 4 :- A Estimativa da receita e da despesa será com base na arrecadação de 2013, 2014 e 2015 e atual conjuntura econômica estadual e nacional, e os efeitos das modificações na legislação tributária. 45º - Os pagamentos do serviço da dívida, de pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: a)- PROGRAMA, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; b)- AÇÃO, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade e operação especial; c)- ATIVIDADE, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; d)- PROJETO, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e)- OPERAÇÃO ESPECIAL, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram contratação direta sob a forma de bens ou serviços; f) - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, o menor nível de classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentárias, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; E 9)- EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; e h)- EXECUÇÃO FINANCEIRA, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos. 81º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob forma de atividades e projetos, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 82º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se vincula, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e alterações posteriores. SP Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 2 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA g3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. 84º - As atividades e projetos serão desdobrados exclusivamente para especificar a localização das respectivas ações, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da denominação da ação. Art. 5º-O projeto de Lei orçamentária para 2017 será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 15 de setembro de 2016 e será composto de: I - Texto da lei; II - Consolidação dos quadros orçamentários; III - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida na legislação pertinente e nesta Lei; IV - Discriminação da Legislação da receita referente ao orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos; 81º - A Lei Orçamentária evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Administrativas, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com a Portaria 42/99 - STN, Portaria Interministerial nº 163/01, Portaria nº 003/08 - STN e alterações posteriores. 82º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I - Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções do Governo; II - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, anexo I da Lei nº 4.320/64; III - Receita segundo as categorias econômicas - Anexo 2 da Lei nº 4.320/64; IV - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas - Consolidação Geral - Anexo 2 da Lei nº 4,320/64; V - Quadro discriminativo da receita, por fontes e respectiva legislação; VI - Quadro das dotações por órgãos do Governo: Poder Legislativo e Poder Executivo; VI - Quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade orçamentária, programa de trabalho - anexo 6 da Lei nº 4.320/64; Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 3 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA VII- Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do Governo, por função governamental - Anexo 7 da Lei nº 4.320/64; VIII - Quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos - Anexo 8 da Lei nº 4.320/64; IX - Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções - Anexo 9 da Lei nº 4.320/64; X - Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; XI - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços; XII- Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa - art. 22, inciso III da Lei nº 4.320/64; XIII - Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades, com a respectiva legislação; XIV - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constantes do anexo de metas fiscais, que integra a LDO; XV - Demonstrativo de medidas de compensação às renuncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Art, 6º- Para o atendimento do equilíbrio entre a receita e a despesa do Poder Executivo, a cada bimestre, avaliará o comportamento da receita real arrecadada, para que em caso negativo, aplicar o limitador de empenho, previsto no artigo 9º da Lei Complementar 101/2.000, tomando-se por base o percentual não realizado em relação à receita realizada no mesmo período do ano anterior. $1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 82º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I - com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000; III - com pagamento da dívida pública e encargos. Art. 7º-O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para 2017, observadas as determinações contidas nesta Lei e no artigo 29-A da Constituição Federal, até o dia 15 de agosto de 2016, para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração. Art. 8º-A estimativa da receita que constará do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 contemplará medidas de aperfeiçoamento da Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 4 de 17 ted ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 99-A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação do contribuinte e a justa distribuição de renda. Art. 10-Constituem as receitas do Município aquelas provenientes: I - dostributos de sua competência; II - de atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser executadas; III- de transferência por força de mandamento constitucional, ou de convênios firmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de governo, nacional ou internacional; IV - de transferências voluntárias definidas pelo Governo Estadual e Federal; V - de empréstimos tomados por antecipação da receita, autorizados por Lei; VI - de empréstimos e financiamentos autorizados por Lei específica, vinculada às obras e/ou serviços públicos; VI - de transferências do FUNDEB, de acordo com a emenda Constitucional nº 53/2006 e da Medida Provisória nº 339/2006. VII- de doações do setor privado destinado a programa de incentivo cultural e outros. Parágrafo Único - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. (Art. 12 da LRF). º- A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I - a Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no & 1º do artigo 167 da Constituição; II - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização Legislativa, salvo por insuficiência de recursos financeiros ou orçamentários; III - as despesas com o pagamento da Dívida Pública, Encargos Sociais, de salários e Restos a Pagar, terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 5 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 12º- As unidades orçamentárias não poderão ter consignado novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e a seu cargo. Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 13º- A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício. Art. 14º- É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do município, para clubes, associações de servidores, e, as doações a título de subvenções sociais, destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte ou lazer ou estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ficam condicionadas ao atendimento da legislação pertinente. g1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar: projeto que contenha as atividades que serão cobertas pelos recursos e que explicite o cronograma da realização das atividades; declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, emitida no exercício de 2017, por, no mínimo, uma autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 82º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do Município, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. $3º - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei especial. Art. 15º- Para os efeitos da ressalva de que trata o artigo 16, 8 3º, da Lei Complementar n.º101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor não ultrapasse, para aquisição de bens e serviços a 0,04% (zero, zero quatro por cento) e para realização de obras e serviços de engenharia a 0,08% (zero, zero oito por cento), da receita corrente do município de Pedra Preta. Art. 16º- No exercício de 2017, a concessão de qualquer vantagem, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderá ser efetuados, em ambos os Poderes, desde que: Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. E Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 6 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA a) - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; b) - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; c) - não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco por cento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder; d) - não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar nº101/00. Art. 17º- Atingido o limite de despesa total com pessoal, previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, aplicar o disposto nos artigos 22 e 23 do mesmo instrumento legal. Art. 18º- A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferência de recursos do município para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, mediante convênio, acordo ou ajuste, de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 19º- As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo e estejam compatíveis com o Plano Plurianual. Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no Anexo I desta Lei terão prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. Art. 20º- A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: a) - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; b) - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. º- Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar em cada bimestre, o comportamento estabelecidos na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas mediante a aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado considerado a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder, observado a destinação de recursos, nas seguintes dotações: (Art. 9º da LRF) Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 7 de 17 Es ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. g1º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo estabelecido no caput do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as novas estimativas de receitas e despesas, demonstrando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos; 82º - O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. $3º - Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEB ou de transferências do Fundo Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários. 84º - Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. g5º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar- se-á de forma proporcional às relações efetivadas, por ato de cada Poder. Art. 22º- Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitarem o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário. º- O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade, que é o Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado para: g1º - Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir Metas de Qualidade e de Resultados entre Receitas e Despesas; 82º - Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios, Obedecer a Limites e Condições no que tange a: Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 8 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA a) Renúncia de Receita; b) Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras; c) Dívidas Consolidada e Mobiliária; d) Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO; e) Concessão de Garantia: f) Inscrição em Restos a Pagar. Art. 24º- Para possibilitar o atendimento das metas e prioridades fixadas no Anexo I desta Lei ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no orçamento de 2017, até o limite de 7% (sete por cento) do total da sua despesa orçamentária fixada, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei. $ 1º Todas as propostas de abertura de créditos adicionais a serem enviadas ao Poder Legislativo, durante o exercício de 2017, deverão obrigatoriamente trazer o detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem reduzidas. 8 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no seu orçamento de 2017, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa orçamentária fixada. & 3º O Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, em no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data da expedição, cada um dos decretos referentes à créditos suplementares. º- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: a) - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b) - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 9 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 81º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou notificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. $2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 83º - O disposto neste artigo não se aplica: a) ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao desses respectivos custos de cobrança. Art. 26º- No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2017, no âmbito de cada Poder, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no Artigo 20, Inciso II, da Lei Complementar nº101, 04/05/2000 e desde que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais. Art. 27º- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção de prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas e/ou ações não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. g$1º - As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei poderão ser ajustadas à proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas. 82º - Os programas estabelecidos no Anexo I desta Lei terão prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. g3º - Ocorrendo a inclusão de novos programas e/ou ações na elaboração da proposta orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias nas respectivas Leis, através da emissão de ato próprio. Art. 28º- No Orçamento Anual do Município constarão obrigatoriamente: ' I - recursos destinados à manutenção do Poder Legislativo; Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. ” Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 10 de 17 teia ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA II - recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços; III - recursos destinados à cobertura de Precatória, conforme dispõe o artigo 100 da Constituição Federal; IV - recursos para pagamento de pessoal e seus encargos; V - recursos destinados à capacitação, treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos servidores públicos, visando à qualidade e a produtividade dos serviços; VI - recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 212 da Constituição Federal; VII- recursos destinados à manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996 e Emenda Constitucional nº 53/2006; VIII - recursos destinados à manutenção dos demais fundos previstos na estrutura administrativa e orçamentária para o exercício de 2017; IX - recursos destinados a autarquias. X - recursos destinados a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13/09/2000. o. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e conterá, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento. Art. 30º- Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. Art. 31º- As alterações orçamentárias relativas à modalidade de aplicação e aquelas em não impliquem em mudanças de grupo de despesas aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelo Poder Executivo, mediante a edição de decreto, aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesas. Art. 32º- As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesas. Art. 33º- Ao projeto de Lei Orçamentária somente não poderão ser apresentadas emendas quando: I - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: a) recursos vinculados; Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. É Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 11 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade; II - forem relativas a: a) dotação para pessoal e encargos sociais; b) serviços da dívida; c) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos de transferências do Estado e da União e de financiamentos. Art. 34º- Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas. Art. 35º- Durante a execução orçamentária do exercício de 2017, não poderão ser canceladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida, visando atender créditos adicionais com outras finalidades, salvo se comprovada a existência de valores excedentes nas respectivas dotações. Art. 36º- A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2017, para o pagamento de precatórios será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100 e seus parágrafos, e o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Parágrafo Unico - Os órgãos e entidades da administração pública submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, com vistas ao atendimento da requisição judicial. Art. 37º- O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas, observando o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais. Art. 38º- A LOA - Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho: ) I - À previsão da Receita; II - A fixação da Despesa. Único - Não se inclui na proibição a autorização para abertura de Créditos Suplementares e contratação de Operações de Crédito, ainda que por ARO - Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos da lei. Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. a Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 12 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 39º- O projeto de LOA - Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art. 40º- As Emendas ao Projeto de LOA - Lei do Orçamento Anual ou aos Projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso: I - Sejam Compatíveis com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes, de Anulação de Despesas, excluídas, as que incidam sobre: a) Dotações, para Pessoal e seus Encargos; b) Serviço da Dívida; III - Sejam Relacionadas: a) Com a correção de erros ou omissões; b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 41º- A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária que, além de compreender Renúncia de Receita, estiver Acompanhada de Medidas de Compensação, no Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem Implementadas as Medidas de Compensação. Art. 42º - Até 31 de outubro de 2016 o Executivo poderá submeter ao Legislativo propostas de Alteração da Legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas na forma do artigo 13 da Lei Complementar n.º 101/00. I - revisão das taxas, observando sua adequação aos custos dos serviços prestados; II - revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos; II - imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; IV - revisão das alíquotas do Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza; V - revisão das alíquotas do IPTU; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 13 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA VII- revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça social. Parágrafo Único - Ocorrendo alterações na legislação tributária, o Poder Executivo procederá aos devidos ajustes orçamentários, incorporando ao orçamento municipal, mediante abertura de créditos adicionas no decorrer do exercício, após autorização legislativa. Art. 43º- O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. g1º - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. 82º - O controle e custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino básico, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros (Art. 49, I“e” da LRF). g3º - Os gastos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 44-Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde e de saneamento. Art. 45º- O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 19 e 20 da LRF). I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 46º- Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se com terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. e Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 14 de 17 Es) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Pedra Preta, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. Art. 47º- O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2017, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. O- A Lei Orçamentária conterá dotação para Reserva de Contingência no valor de até 6% (seis por cento) da receita corrente líquida para o exercício de 2017, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além de fonte de recursos destinada à abertura de Créditos Adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e demonstrativo de riscos fiscais anexo a esta lei. Art. 49º- As transferências voluntárias de recursos do Município para outro ente da Federação, mediante contrato, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos no 8 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 50º- As alterações e adequações na estrutura administrativa do Executivo Municipal dependerão sempre de autorização legislativa. Art. 51º- Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido autorizadas pelo Poder Legislativo, até 31 de agosto de 2016. Art. 52º- O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizados no exercício financeiro de 2016, cujo parâmetro define o montante da previsão orçamentária destinada ao Legislativo relativa ao exercício de 2017. Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 15 de 17 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA º- O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas. Art. 54º- Até trinta (30) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos da Lei Complementar nº. 101/00, com vistas ao cumprimento dos resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. 81º - É vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações que não estejam previstas na programação de desembolso. 82º - O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar n.º 101/2000. 3º - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada semestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 84º - “Até o final dos meses de maio e setembro de 2017 e de fevereiro de 2018, o Poder Executivo deverá proceder à apresentação demonstrando e avaliando o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiências públicas, na sede da Câmara Municipal, incluindo a prestação de Contas da receita e Despesas efetivamente realizadas no mesmo período, devendo o Chefe do Executivo oficiar o Presidente da Câmara solicitando o agendamento da data e do horário para a realização da audiência pública. Art. 55º- Somente mediante autorização legislativa específica o Poder Executivo municipal poderá realizar desapropriações de imóveis. Art. 56º- Caso os valores previstos no anexo de metas fiscais se apresentares defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. º- O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objetos de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar vigência e nos dois subsequentes. (Art. 14 da LRF). Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 16 de 17 tado ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 58º- Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de seus saldos, por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 59º- O Poder Executivo poderá encaminhar mensagens ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 60º- Na hipótese de até 31 de dezembro de 2016, o autógrafo da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017 não ter sido devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites: I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida. II - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas. Art. 610- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS VINTE E OITO DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2016. MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial. Lei de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei nº 030/2016 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pág. 17 de 17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 PROGRAMA:0001 - PROCESSO LEGISLATIVO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZAÇÃO DE ACOES DO GOVERNO 2001-MANtZ; TENCAO DO GABINET 2138-! poe bd UTENCAO E ENCARGOS mi PROGRAMA:0001 - PROCESSO LEGISLATIVO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZAÇÃO DE ACOES DO GOVERNO 1001-REEQUIPAR AS INSTALACOE K 92-EQUIPAMENTOS INSTALADOS| UNIDADE E 6.600,00 1002-REFORMA E AMPLIACAO DO f 93-PREDIO REFORMADO UNIDADE E 10.000,00 1003-AQUISICAO DE VEICULOS R 94-VEÍCULOS ADQUIRIDOS UNIDADE » 11.555,87 2003-MANUTENCAO DAS ATIVIDA K 1-GERAL UNIDADE ' 1.157.100,00 2057-PARCELAMENTO JUNTO AO t UNIDADE A 70.000,00 1.255.255,87 PROGRAMA:0002 - ADMINISTRACAO SUPERIOR OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCNCAR COM A REALIZAÇÃO DAS ACOES DO GOVERNO 1004-AQUISICAO DE EQUIPAMENT| P oq / 122 0,00 2-EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS | UNIDADE 2017 1,00 15.000,00 1005-AQUISICAO DE VEICULOS Pp q / 122 0,00 94-VEÍCULOS ADQUIRIDOS UNIDADE 2017 1,00 5.000,00 2004-MANUTENCAO DO GABINET A q | 422 0.00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 693.000,00 ARAnexo LDO rs ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 2114-APOIO A SEGURANCA , UNIDADE 2140-MANUTENCAO E ENCARGOS k UNIDADE 2159-MANUTENCAO FUN. ESP. PR TOTALDO PROGRAMA] oestases] TOTAL DO ORGAOUNDADE: [96516585] PROGRAMA: 0003 - ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZAÇÃO DAS ACOES DE GOVERNO UNIDADE M UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 2-EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS 11-IMOVEIS DESAPROPRIADOS E 95-DISTRITO INDUSTRIAL IMPLA 94-VEÍCULOS ADQUIRIDOS 1-GERAL 1-GERAL 1-GERAL 1-GERAL 1-GERAL 1-GERAL 1-GERAL 1-GERAL 108-AUXILIO MANTIDO 90-PROGRAMA EXECUTADO 1006-AQUISICAO DE MOVEIS E EQ) 1007-DESAPROPRIACAO E AQUIS 1009-IMPLANTACAO DO DISTRITO 1010-AQUISICAO DE VEICULOS 1092-REFORMA E AMPLIACAO DO 2006-PAGAMENTOS DE PRECATO 2008-SERVICOS DE RETRASMISS 2009-CONTRIBUICAO AO PASEP 2010-MANUTENCAO DO SERVICO 2097-DESPESA COM PUBLICIDAD 2156-MANUTENCAO DO FUNDO M 2214-SERVICOS DE RADIOFUSÃO 2218-AUXILIO FINANC. ASSOC. 2222-EXECUTAR REGULARIZAÇÃO 50.000,00 1.000,00 0,00 150.000,00 300.000,00 15.750,00 474.000,00 5.000,00 11.000,00 30.603,00 20.000,00 30.000,00 80.000,00 >>>» >>>>D% > DV TOTAL DO PROGRAMA: PROGRAMA: 0004 - REPRESENTACAO JURÍDICA DO MUNICIPIO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZAÇÃO DAS ACOES DE GOVERNO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 TOTAL DO PROGRAMA: PROGRAMA:0005 - GESTAO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRACAO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO ” DESCRIÇÃO DA AÇÃO 2012-MANUTENCAO DAS ATIVIDA 2146-MANUTENCAO DAS ATIVIDA 2189-IMPLANTAR E MANTER PRO 2220-REFORMA DO PRÉDIO DA G PROGRAMA:0006 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO PROGRAMA:9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO ARAnexoiLDO E = Página 3718 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT , METAS ANUAIS - 2017 129 0,00 96-PREMIOS ADQUIRIDOS UNIDADE 2017 1,00 10.000,00 1013-AQUISICAO DE PREMIOS PA | P q 1014-AQUISICAO DE VEICULOS P oq | 122 0,00 94-VEÍCULOS ADQUIRIDOS UNIDADE 2017 1,00 1.000,00 2015-INDENIZACOES E RESTITUIC| A q 1123 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1.00 30.000,00 2016-ENCARGOS COM A A.M.MICN|] A q / 124 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 250.000,00 2017-MANUTENCAO DAS ATIVIDA A 04 | 129 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 11,00 1.044.968,00 2130-DESPESAS DE EXERCICIO A | A oq / 122 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 50.000,00 2153-AUXILIO FINANCEIRO A ASS A 04 1 123 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 1.000,00 2160-SENTENCAS JUDICIAIS A q | 123 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 100.000,00 PROGRAMA:0008 - ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZAÇÃO DAS ACOES DE GOVERNO PROGRAMA: 0009 - MALHA VIARIA URBANA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO TOTALDO PROGRAA | aee | PROGRAMA:0010 - CONTROLE DE ENCHENTES OBJETIVO:OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DO GOVERNO PROGRAMA:0011 - GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URB ARAnexoILDO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 OBJETIVO: OS RESULTOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 2-EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS | UNIDADE 94-VEÍCULOS ADQUIRIDOS UNIDADE 21-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS| UNIDADE 28-ESTRADAS CONSTRUÍDAS E | KM 29-PONTES, BUEIROS E MATADO| Mº 1-GERAL UNIDADE 1-GERAL UNIDADE 1-GERAL UNIDADE 1-GERAL UNIDADE 1019-AQUISICAO DE EQUIPAMEI 1021-AQUISICAO DE VEICULOS 1025-AQUISICAO DE MAQUINAS R 1026-CONSTRUCAO DE ESTRADA 1027-CONST. E AMPL. DE PONTES 1096-CONSTRUCAO DO TREVO U 2021-MANUTENCAO DAS ATIVIDA 2026-CONSERVACAO E MANUTEN 2027-CONSERV. E MANUT. DE ES > >» > TDT. TOTAL DO PROGRAMA: PROGRAMA:0056 - GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RUR OBJETIVO: OS RESULTOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROGRAMA:0037 - DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA OBJETIVO;OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1066-AQUISICAO DE VEICULOS Pp 20 | 606 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 10.000,00 1067-AQUISICAO DE MAQUINAS E P 20 | 606 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 20.000,00 1068-IMPLANTACAO DE ELETRIFIC P 20 | 752 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 100,00 1069-IMPLANT.E EXTENSÃO DA R E 20 151 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 20.000,00 1102-CONSTRUIR ESCOLA AGRIC r 20 |! 122 0,00 1-GERAL UNIDADE 2017 1,00 100,00 ARAnexoILDO Ee = Página: 5/ 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 2086-INCENTIVOS A PRODUCAO A 2087-INCENTIVOS A PRODUCAO P 2088-MANUTENCAO DAS ATIVIDA 2150-AUXILIO FINAN. À ASSOC. DI 2171-APOIAR A EMPAER 2172-DESENVOLVER A CADEIA PR| 2216-MANTER SERVIÇO DE INSPE 2221-ESTUDOS GEOFÍSICOS EM A 1-GERAL UNIDADE É 23.000,00 1-GERAL UNIDADE E 3.600,00 1-GERAL UNIDADE 452.760,00 1-GERAL UNIDADE E 20.000,00 53-PRODUTORES ASSISTIDOS UNIDADE ! 28.000,00 1-GERAL UNIDADE 10.000,00 80-SERVIÇOS MANTIDOS UNIDADE H 30.000,00 79-ASSENTAMENTOS ATENDIDO | UNIDADE . 10.000,00 TOTAL DO PROGRAMA: » o ORE dr NRO Ao O DO PROGRAMA:0055 - DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO UNIDADE 2174-CONSTRUIR TANQUES P/PIS ! UNIDADE 2175-APOIO A PISCICULTURA j UNIDADE ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA:0013 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DO ENSINO FUN OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO AS ACOES DE GOVERNO 1028-CONSTRUCAO E AMPLIACAO 1121-QUADRA POLIESPORTIVA C , 105-QUADRAS CONSTRUIDAS 2029-MANUTENCAO DO ENSINO F j 1-GERAL 2033-REFORMA E MANUTENCAO A 1-GERAL 2168-PROCESSO SELETIVO SIMP E 1-GERAL PROGRAMA:0014 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DO ENSINO INFA ARAnexo LDO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - METAS ANUAIS - 2017 OBJETIVO:OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 0 | 35-ESCOLAS CONSTRUÍDAS E A | Mº 2017 1030-AQUISICAO DE EQUIPAMENT) 2-EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS | UNIDADE 2017 1123-CONSTRUIR BRINQUEDOTE ) 111-BRINQUEDOTECA CONSTRU| UNIDADE 2017 UNIDADE UNIDADE 2034-MANUTENCAO DA EDUCACA K 1-GERAL 2017 2017 PROGRAMA:0015 - GESTAO DO SISTEMA DE EDUCACAO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 94-VEÍCULOS ADQUIRIDOS 1118-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENT| à 2-EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS 2139-MANUTENCAO DAS ATIVIDA ! 1-GERAL 2224-MANTER ALIMENTAÇÃO ESC K 37-ALUNOS BENEFICIADOS 2225-MANTER ALIMENTAÇÃO ESC | 37-ALUNOS BENEFICIADOS 2226-MANTER ALIMENTAÇÃO ESC ! 37-ALUNOS BENEFICIADOS PROGRAMA:0016 - APOIO EDUCACIONAL OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO ER 4 A 1035-AQUISICAO DE VEICULOS P/ 12 1361 2040-MANUTENCAO DO TRANSPO 12 1361 2181-MANTER TRANSPORTE DE U 04 | 384 PROGRAMA:0017 - MANUTENCAO DA UAB OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 PROGRAMA:0014 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DO ENSINO INFA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO TOTAL DO PROGRAMA: TOTAL DO ÓRGAO/UNIDADE: [esmo] 5.287.837,82 PROGRAMA:0015 - GESTAO DO SISTEMA DE EDUCACAO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 2038-PROGRAMA DO SALARIO ED 2039-PROGRAMA NACIONAL DE A 2177-PROGRAMA NAC.ALIM.ESCO 2178-PROGRAMA NAC.ALIM.ESCO 2179-PROGRAMA NAC.ALIM.ESCO 2180-PROGRAMA NAC.ALIM.ESCO 2203-REALIZAR CURSO DE CAPA PROGRAMA:0016 - APOIO EDUCACIONAL OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1-GERAL 1-GERAL 1-GERAL 1-GERAL UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE TOTAL DO PROGRAMA: [tino | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 TOTAL DO PROGRAMA: PROGRAMA: 0052 - MANUT. E ENC. COM EDUCACAO DE JOVENS E AD OBJETIVO: MANUT. ENC. COM EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS PROGRAMA:0013 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DO ENSINO FUN OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO AS ACOES DE GOVERNO UNIDADE 2125-MANUTENCAO E ENCARGOS f UNIDADE 2215-REMUNERAÇÃO DOS PROFS PROGRAMA:0014 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DO ENSINO INFA OBJETIVO:OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 2121-REMUN. DOS PROF DO MAG 1 365 1-GERAL 2123-MANUTENCAO E ENCARGOS ! 365 1-GERAL UNIDADE PROGRAMA:0015 - GESTAO DO SISTEMA DE EDUCACAO OBJETIVO:OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 PROGRAMA:0026 - ATENCAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1105-CONSTRUÇÃO DA SEDE DO 2064-MANUT. DO CONSELHO TUT 2152-MANUT DO CONSELHO MUN PROGRAMA:0028 - ATENCAO AO IDOSO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO PROGRAMA:0030 - GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVO:OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1051-AQUISICAO DE EQUIPAMENT| 1 244 P. 08 1053-CONSTRUCAO DA CASA TRA] P 08 / 244 1054-AQUISICAO DE VEICULOS B 08 / 244 2071-AUXILIO A ASSOCIACOES E A 08 | 244 2073-MANUTENCAO DAS ATIVIDA A 08 / 244 2075-MANUTENCAO DA CASA TRA] A 08 / 244 2163-MANUTENCAO DO CONSELH|] A 08 / 244 2183-MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA | A 08 / 244 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 2184-VIVA SEU BAIRRO f UNIDADE 2185-LEITE FAMILIA É UNIDADE 2186-APOIO À INCLUSÃO PRODUT 2 UNIDADE PROGRAMA:0031 - MORAR MELHOR OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1056-CONSTRUCAO DE UNIDADE 1104-PROGRAMA NAC. HAB. RUR PROGRAMA:0030 - GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1106-CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO D 2005-MANUT. DAS ATIVIDADES DO 2065-MAN. DO FUNDO DE INV.ASS 2072-MANUTENÇÃO DO PBV II-S 2136-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃ 2161-MANUTENCAO DO IGDISUAS 2187-ATENÇÃO AO PORTADOR DEI 2205-MANTER O IGD/PBF UNIDADE UNIDADE UNIDADE 1-GERAL UNIDADE 1-GERAL UNIDADE 1-GERAL UNIDADE 1-GERAL UNIDADE de e AO A IT) PROGRAMA:0050 - CRAS PAIF OBJETIVO:xv ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 2119-PROGRAMA ATENCAO INTEG 2206-MANTER O CRAS PROGRAMA:0032 - DIFUSAO CULTURAL OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1060-AQUISIÇÃO DE EQUIPAME! , 1-GERAL UNIDADE q 10.000,00 1107-CONSTRUIR BIBLIOTECA MU R 1-GERAL UNIDADE á 1.050,00 2076-REALIZACOES ALUSIVAS AS 4! 1-GERAL UNIDADE Ê 220.000,00 2078-INCENTIVO A CULTURA , 1-GERAL UNIDADE á 12.612,00 2217-AUXILIO FINANCEIRO FESTA , 48-FESTIVAL REALIZADO UNIDADE o 20.000,00 TOTAL DO PROGRAMA: PROGRAMA:0034 - GESTAO DO SISTEMA CULTURAL DO MUNICIPIO OBJETIVO:OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES GOVERNO PROGRAMA:0035 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE OBJETIVO:OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1062-CONST.AMPLIACAO DE QUA A UNIDADE 1063-AMPLIACAO DO CENTRO ES 8 UNIDADE 1110-CONSTRUIR QUADRA COBE F UNIDADE 2081-MANUTENCAO DE QUADRAS , UNIDADE 2082-CONSERVACAO E REFORMA , UNIDADE ARAnexoILDO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 2083-MANUTENCAO DO CENTRO A 27 1812 0.00 1-GERAL UNIDADE 2084-REFORMA E CONSERVACAO| A 27 1812 0,00 1-GERAL UNIDADE 2154-AUXILIO FINANCEIRO A ASS A 27 | 812 0,00 1-GERAL UNIDADE PROGRAMA:0036 - GESTAO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1064-AQUISICAO DE EQUIPAME! À UNIDADE 1065-AQUISICAO DE VEICULOS Ê UNIDADE 2085-MANUTENCAO DE ATIVIDAD E UNIDADE 2151-DISTRIB. DE PREMIOS A VEN , UNIDADE 2017 1,00 110.000,00 2017 1,00 30.000,00 2017 1,00 20.000,00 TOTAL DO PROGRAMA: TOTAL DO PROGRAMA: | 300.000,00 | PROGRAMA:0039 - CIDADE LIMPA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1072-AQUISICAO DE VEICULOS N UNIDADE 2090-MANUTENCAO DAS ATIVIDA ' UNIDADE 2188-LIMPEZA, COLETA E DESTIN A 1-GERAL UNIDADE TOTAL DO ÓRGAOIUNIDADE:| sr773400| 20 PROGRAMA:0040 - CIDADE BONITA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1073-AQUISICAO DE MAQUINAS E ' UNIDADE 1075-CONSTRUCAO E REFORMA 1 UNIDADE 1076-IMPLANT.DE GUIAS, SARJET 15 1451 À UNIDADE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 1108-AMPLIAR SISTEMA DE ILUMI K UNIDADE 2093-CONSERVACAO E MANUT. D | UNIDADE 2169-PROCESSO SELETIVO SIMP ! UNIDADE 2208-CONSERVAR E MANTER SIS | UNIDADE 2209-CONSERVAR VIAS PUBLICAS) ! UNIDADE 2227-REFORMAR E MANTER PRED f 93-PREDIO REFORMADO UNIDADE 2228-MANTER A RODOVIÁRIA MU y 100-RODOVIÁRIA MANTIDA TOTAL DO PROGRAMA: PROGRAMA:0041 - TRANSITO RACIONAL OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 2094-AMPLIAÇÃO/CONSERV. MAN 26 | 782 2207-AMPLIAR SINALIZAÇÃO HOR 15 1451 PROGRAMA:0042 - SERVICOS FUNERARIOS OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO Ea Pa idão 1095-CONSTRUCAO/REFORMA E 0,00 1-GERAL E ps 2095-MANUTENCAO DE CEMITER 0,00 1-GERAL UNIDADE PROGRAMA: 0018 - ATENCAO BASICA A SAUDE OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 PROGRAMA: 0020 - ASSISTENCIA AMBULATORIAL, EMERGENCIA E HO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1041-AQUISICAO DE EQUIP.AMBU 1042-AMPLIACAO E REFORMA DO 2050-MANUTENCAO DO HOSP. PO PROGRAMA: 0024 - GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1047-AQUISICAO DE VEICULOS PA 2058-MANUTENCAO DO CONSOR 2059-MANUTENCAO DAS ATIVIDA 2195-CAPACITAR AS EQUIPES DA 2229-MANTER O CONSELHO MUN 2046-MANUTENCAO DO PACS 2047-MANUTENCAO DO PAB-FIXO 2164-MANUTENCAO DO PROGR 2165-MANUTENCAO DO CAPS 2191-REDE CEGONHA 2193-PROGRAMA FINANC. AÇÕES UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE ARAnexoiLDO TOTAL DO PROGRAMA: 3.638.487,00 775.610,00 10.500,00 5.000,00 1.137.710,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 2194-SAÚDE BUCAL E VISUAL NAS| A 10 1301 0,00 1-GERAL 2211-PASCAR-PROG.APOIO SAUD | A 1 1301 0,00 1-GERAL UNIDADE UNIDADE 1,00 1,00 10.000,00 41.500,00 PROGRAMA:0019 - SAUDE DA FAMILIA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1038-AQUISICAO DE VEICULOS P; 1039-AQUISICAO DE EQUIPAMENT) 1113-CONSTRUIR E AMPLIAR UNI 2048-MANUTENCAO DO PROGRAI 2049-MANUTENCAO DO PROGRA 2100-PROG.DE APOIO A SAUDE F 2143-NUCLEO DE APOIO A SAUDE 2145-INCENTIVOS DE METAS DA Aj 2157-MANUT. PROG. NAC. MELH A 2158-MANUTENCAO PROGRAMA ARO E E DR AR DO A DC O PROGRAMA:0020 - ASSISTENCIA AMBULATORIAL, EMERGENCIA E HO OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO PROGRAMA:0021 - VIGILANCIA SANITARIA OBJETIVO: OS RESULTAS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1043-AQUISICAO DE EQUIPAMENT 2052-MANUT. DAS ACOES EM VIG UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 TOTAL DO PROGRAMA:| 355.700,00 | PROGRAMA: 0022 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO UNIDADE UNIDADE UNIDADE PROGRAMA:0023 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO TOTAL DO PROGRAMA: [esa | PROGRAMA:0024 - GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE OBJETIVO: OS RESULTADOS QUE SE PRETENDE ALCANCAR COM A REALIZACAO DAS ACOES DE GOVERNO 1112-AQUISIÇÃO DE UTI MÓVEL 1114-CONSTRUIR CENTRO ESPEC| 2062-MANUTENCAO DO FUNDO M 2102-PROGRAMA MICRO-REGION 2104-GESTAO PLENA DO SIST. MU UNIDADE UNIDADE H 12.447,21 UNIDADE j 3.379.309,00 UNIDADE p 5.000,00 UNIDADE K 63.000,00 UNIDADE ) 140, TOTAL DO PROGRAMA:| 366560621 | TOTAL DO ÓRGAOIUNIDADE:| 784344956 | 2106-CONVENIO AIDS - FNSAC 2192-TETO MUN. REDE BRASIL SE 2210-MANTER CENTRO ESPECIAL a DT TD TD DD TO SO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CENTRO, PEDRA PRETA - MT METAS ANUAIS - 2017 PROGRAMA:0054 - GESTAO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENT 1024-IMPLANTACAO DA USINA DE 1115-AQUISIÇÃO MAQ. EQUIPAME 1116-AQUISIÇÃO VEICULOS MEIO 2060-MANUTENCAO E ENCARGOS 2173-CONTRIBUIR AO CONSORCI 2196-RECUPERAR E CONS. NASC 2197-CONSTRUIR CERCAS NO EN 2198-AQUISIÇÃO E PLANTIO DE M 2199-DESAPROPRIAR E ADQUIRIR 2200-IMPLANTAR VIVEIRO DE MU 2212-MANTER AS ATIVIDADES DA 2213-MANTER AS AÇÕES EM VIGI >>>>>>>>>>>707Tl] ARAnexo1LDO Página: 18/18 ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ 1,00 Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB nai ara pias Ega 00) Fra Ea 100 100) Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Il) = (1 - 11) 2.955.917, 815.159,15] 0, 22747, 295591711] 2815.159,15] 0, 2274171 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: 01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: Sr Valor Corrente / 1,0500 | Valor Corrente / 1,1004 |Valor Corrente / 1,1499 ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE 2017 R$ 1,00 propria; Contencao de Despesas. ARF (LRF, art. 4º, 8 3º) [EL ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE 2017 É LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, $ 2º, inciso 1) Metas Previstas Metas Realizadas 2015 2015 (a) Receita Total 39.105.995,36 é 40.945.250,82 1.839.255,46 Receitas Primárias (1) 38.804.698,18 É 40.641.804,50 1.837.106,32 Despesa Total 39.105.995,36 j 40.945.250,82 1.839.255,46 Despesas Primárias (Il) 38.185.995,36 R 40.639.224,94 2.453.229,58 Resultado Primário (1 - 11) 618.702,82 4 2.579,56 -616.123,26 Resultado Nominal -394.727,59 -106.675,20 A 288.052,39 Divida Pública Consolidada 3.896.969,50 f 291.052,39 -3.605.917,11 Divida Consolidada Líquida 3.896.969,50 f A -3.605.917,11 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESPECIFICAÇÃO Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015 me TO PEDRA PRETA,30 de Agosto de 2017 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2017 ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANF = Tabela B (LRF, art. 4º, 2º, Inciso V) ÚNCIA TA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO : idas ida : DS NS ppa Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Tabela RF, art. 4º, 8 2º, inciso R$ 1,00 rammmohemo | Camo | O ams | mo caes] 8] Da EEN SERIA CARE ED SEA URSO RES aE asa ana Resultado Acumulado 20,075.279,31 ETR 14998.810,50 12035.545,79 20.075.279,31 14.998.810,50 1203554579 | 100,00 REGIME PREVIDENCI ÁRIO pen o mit hl tu th tm + Paim [0 | | [CAS CESAR EAR SR) sa SS SRS Ra CCC TICs ENE [CC Sa se GRE Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 Valor Previsto 2017 (-) Transferência Constitucionais 3.872.149,51 (-) Transferência ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( | ) [EEE Novas DOCE E Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA E gi Notas: Aumento Permanente da Receita ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fa ANEXO DE METAS FISCAIS DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso Il) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES Receita Total 40.945.250,82 47.872.149,51 Receita Primária (1) 36.567.203,91 | 40.641.804,50 47.397.680,51 49.672.769,17] 4,50 Despesa Total 34.744.339,11| 40.945.250,82 39.733.880,10 47.872.149,51 4,50 Despesa Primária (II) 33.967.295,91] 40.639.224,94 39.013.880,10 47.192.149,51 4,50 Resultado Primário (| - Il) 2.599.908,00 2.579,56 418.702,82 3.86 Resultado Nominal 41.185,55 - 106.675,20 3.314.864,72 4,50 Divida Pública Consolidada 397.727,59 291.052,39 3.605.917,11 2.955.917,11 2.274.117. -31,29 Divida Consolidada Liquida 397.727,59 291.052,39 3.605.917,11 2.955.917,11 2274.71741 ESPECIFICAÇÃO Receita Total 43.921.970,55 39.733.880,10 45.592.523,34 Receita Primária (1) 43.596.463,68 39.432.582,92 45.140.648,10 0,00 Despesa Total 43.921.970,55 39.733.880,10 45.592.523,34 0,00 Despesa Primária (Il) 43.593.696,59 39.013.880,10 44.944.904,29 0,00 Resultado Primário (Il - Il) 2.767,09 418.702,82 195.743,80 «0,60 Resultado Nominal -114.430,48 3.314.864,72 -619.047,61 0.00 Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Nota: 312.211,89 3.605.917,11 2.815.159,15 Valor Corrente / 1,0500 Valor Corrente / 1,1004 | Valor Corrente / 1,1499 PEDRA PRETA,30 de Agosto de 2017 ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RECEITAS EXERCÍCIO DE 2017 Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES 36.463.600,88 39.859.083,80 38.533.880,10 47.026.012,68 Receita Tributária 4.162.712,24 3.492.284,72 3.404.324,36 112.464, 4.309.862,27 Receita de Contribuição .852, 902.374,16 900.138,32 228. 1.287.185,04 Receita Patrimonial Ê 303.446,32 301.297,18 g 497.243,51 Aplicações Financeiras 964, 303.446,32 301.297,18 469, 497.243,51 Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes .598.967, 34.820.631,97 33.266.614,93 362.406, 40.203.802,02 Demais Receitas Correntes 405, 340.346,63 661.505,31 .580, 727.919,84 RECEITAS DE CAPITAL .567, 1.086.167,02 1.200.000,00 Operações de Crédito Alienação de Ativos Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital 3.144.000,00 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DESPESAS EXERCÍCIO DE 2017 Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA | | ORÇADA || DESPESAS CORRENTES (Il) 30.712.389,69 37.795.640,55 35.328.862,48 43.724.812,68 Pessoal e Encargos Sociais 18.407.715,26) 20.846.253,26 18.653.482,70 22.939.217,08 Juros e Encargos da Divida 30.000,00 30.000,00 Outras Despesas Correntes 16.949.387,29 16.645.379,78 20.755.595,60 DESPESAS DE CAPITAL (Il) 3.149.610,27 4.007.678,82 Investimentos 2.843.584,39 3.317.678,82 Inversões Financeiras Amortização da Divida 306.025,88 690.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA + RESERVA DO RPPS(III) TOTAL (IV)=(I+I+I) Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: 397.338,80 39.733.880,10 40.945.250,82 47.872.149,51 50.170.012,68 ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS La - RECEITAS EXERCÍCIO DE 2017 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLÓGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS lla - DESPESAS EXERCÍCIO DE 2017 Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00 Pessoal e Encargos Sociais | Metas Anuais | Valor Nominal R$ | Variação % RE RR E RE RE RR [mo | momane) as] Notas: Juros e Encargos da Divida | Motas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % 30.000,00 2017 30.000,00 30.000,00 RE Notas: Outras Despesas Correntes ias Ars | Vote omirl-R5 | Vaação ER [tow [TT teoansono [sra [tow [7 asrsmsosco | am] [oa | aremosras | am] Notas: Investimentos ras Art [ Vir omni | Vanego [ou | smosa) | [ams | aemsão [am [oe [7 êsvroreas [tom] [ow | satmconço | am ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS La - DESPESAS EXERCÍCIO DE 2017 Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2019 5.475.800,00 4,50 Notas: Amortização da Dívida Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %| mos) | 690.000,00 12547 Notas: Reserva de Contingência + Reserva do RPPS [Metas Anuais | Valor Nominal-R$ | Variação % | 2016 | 397.338,80 100,00 2018 524.000,00 2019 547.580,00 | 4,50] ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2017 Art 4º, 8 2º, inciso Ilda R R$ <1,00> especificação | zon | 2015 | 206 | 2om | 2018 | zon | DIVIDA CONSOLIDADA (1) ST T2sS| ENOSESS| SESMT] 20] ERATTN| TERRENA Divida Mobiliária 397.727,59 291.052,39 3.605.917,11 2.955.917,11 2.274.117,11 | 1.562.863,11] Outras Diasdos RR DRESS ORDER EE ESA A SAPTA E MS da Avo Disponivel RE E E TO Si nd 2 A E E E ND SP DCL (ll) = (1-11) 397.727,59 3605.917,11] 295591711] 22/4/1711] 1502 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Ill) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) Alineação de Bens Móveis DESPESAS LIQUIDADAS EC 1 CAMA PLENNGNA SP cu Dic DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS ERR ARS STRESS Regime Próprio de Previdência dos Servidores EIRO D: as SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO erPasia (g)=((1 Eco IND SA E E ato ES Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 7) Notas: Hroz trEge Tas LELLLpiTT HU LLGSS6T LH'LLG'SO9E 6e'zs0 L6Z 6S'Z2/'16€ LHEog Tas LELIL PITT L'LLG'SS6T LI ZLGSOGE 6E'ZS0L6Z 6S'1Z2/'46€ LLOZ IA OID|jIUIXI TVNINON OGVIINSIA SIVNNV SVLIW SVO ONITVI JA VIHQININ 3 VIDOTOCOLIN SVINYLNIIAVÔEO SIZRILINIA 3 [37 VII VIGA JA TVAIDINNA VENLIZIIAA - OSSONO OLVIN JA OQVISI *SBJON VII VIGIA IO TVIIDINNA VENLIAIIIAS iQquos ap oljoJaxa ou oJsInaid 08 JOGUE OUPjUaLIBSIO Oj9fozaxa Op epinbr7 epepjosuoo epina ep ojstnaud Jojea oe as-assjady VNINON OdVIINSIA (A = AI+ II) VAINO/ TVOSIA VOIAjO (A) SOGIDIHNOD3 SOAISSVd (Al) SIQÕVZLLVARI 3Q VLIZ9IS (1-1) = (11) VaINDN vavanosNoo vaina SOpesseo01g JeBea E SOjsom ( -) SOJGOUBU! | SSJOABH ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRET/ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RESULTADO PRIMÁRIO EXERCÍCIO DE 2017 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (1) 44.872.1€ Receita Tributária 4.112.4€ Receita de Contribuição 1.228.2: Receita Patrimonial 474.46 Aplicações Financeiras ( Il ) 474.46 Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes 38.362.4( Demais Receitas Correntes 694.5€ RECEITAS FISCAIS CORRENTES( Il )=(1-I1) 44.397.6t RECEITAS DE CAPITAL (|V) 3.000.0( Operações de Crédito ( V ) Alienação de Ativos ( VI) Amortização de Empréstimos ( VIl ) 3.000.0t Transferência de Capital Outras Racniaa de Capital DESPESAS CORRENTES ( X ) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida ( XI) Outras Despesas Correntes 19.803.5t DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII )=( X-XI) 35.298.862,48 41.692.1€ DESPESAS DE CAPITAL ( XIII) 4.007.678,82 5.650. 3.317.678,82 5.000.0( Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida ( XIV ) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( Xv a = É ao Eat ) EN 0,00 890.000,00 3.317.678,82 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO OFÍCIO N. 197/2016, DE AUTORIA DO SECRETÁRIO GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA, ENCAMINHANDO AS LEIS ORDINÁRIAS 957, 960 E 961. OFC Oficio pillsapl,pedrapreta.mtleg.br/consultas/protocola/comprovante. à protocolo mostrar. proc?num. protocolo=3519&ano | protocolo=2018