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norma nº 971/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 971/2017
DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores
públicos e subsídio dos agentes dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Pedra Preta autorizados a conceder revisão geral anual a remuneração dos servidores públicos
e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de
6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2016 a Dezembro de 2016, de acordo com o Indice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único — No âmbito do Executivo Municipal a concessão
será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal e no âmbito do Legislativo municipal a
concessão será efetivada mediante portaria do presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2017.
JUVENA BRITO
P ITO
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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