| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEINº 913/2016. 04 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 450.894,27 (quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à criação do projeto: 1120 - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA; com detalhamento da natureza de despesa no orçamento vigente descrito abaixo: 10 - SECRETARIA MUN. DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS 001 - SECRETARIA MUN, DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS 257520040.1120 - POSTO DE TRANSF. E EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA. 4490510000 — Obras e Instalações R$. 450.894,27 FR: Convênio Estadual — R$. 440.000,00 FR: Recursos do Tesouro-Exercício Corrente —- R$. 10.894,27 TOTAL GERAL RS. 450.894,27 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes: a) do Repasse do Governo do Estado de Mato Grosso — Secretaria de Estado das Cidades — SECID; no valor de R$. 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais); e, b) por anulação parcial ou total na dotação abaixo descrita do orçamento vigente; no valor de R$. 10.894,27 (dez mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: 10 - SECRETARIA MUN. DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS 001 - SECRETARIA MUN. DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS ) 257510040.2208 - CONSERVAR E MANTER SISTEMA ILUMINAÇÃO PUBLICA. (438) 3390300000 — Material de Consumo R$. 10.894,27 FR: Recursos do Tesouro-Exercício Corrente TOTAL GERAL RS. 450.894,27 Projeto de Lei nº 006/2016 Autoria do Executivo Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 op ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo 1 da Lei nº. 736/2013 do Plano Plurianual; Lei nº. 894/2015 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº. 895/2015 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, o PROJETO: 1120 — POSTO DE TRANSFORMAÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016. MARILEDI prio COELHO PHILIPPI REFEITO Registrada e Publicada Nesta Secretaria e diário oficial. Z ) Hernane Carneito Gomes Sec. Geral e Cootd. Administrativa Projeto de Lei nº 006/2016 Autoria do Executivo Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401