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norma nº 913/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 913/2016.
04 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$.
450.894,27 (quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete
centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à criação do projeto:
1120 - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO
E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA; com detalhamento da natureza de despesa no orçamento
vigente descrito abaixo:
10 - SECRETARIA MUN. DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS
001 - SECRETARIA MUN, DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS
257520040.1120 - POSTO DE TRANSF. E EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO
E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA.
4490510000 — Obras e Instalações R$. 450.894,27
FR: Convênio Estadual — R$. 440.000,00
FR: Recursos do Tesouro-Exercício Corrente —- R$. 10.894,27
TOTAL GERAL RS. 450.894,27
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes: a) do Repasse do Governo do Estado de Mato Grosso —
Secretaria de Estado das Cidades — SECID; no valor de R$. 440.000,00 (quatrocentos e quarenta
mil reais); e, b) por anulação parcial ou total na dotação abaixo descrita do orçamento vigente;
no valor de R$. 10.894,27 (dez mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) de
acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:
10 - SECRETARIA MUN. DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS
001 - SECRETARIA MUN. DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS )
257510040.2208 - CONSERVAR E MANTER SISTEMA ILUMINAÇÃO PUBLICA.
(438) 3390300000 — Material de Consumo R$. 10.894,27
FR: Recursos do Tesouro-Exercício Corrente
TOTAL GERAL RS. 450.894,27
Projeto de Lei nº 006/2016
Autoria do Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
op
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no
Anexo 1 da Lei nº. 736/2013 do Plano Plurianual; Lei nº. 894/2015 de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei nº. 895/2015 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, o PROJETO: 1120 —
POSTO DE TRANSFORMAÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO E
INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016.
MARILEDI prio COELHO PHILIPPI
REFEITO
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e diário oficial.
Z )
Hernane Carneito Gomes
Sec. Geral e Cootd. Administrativa
Projeto de Lei nº 006/2016
Autoria do Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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