| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2016 |
| Date | 2016-04-07 |
| Ementa | ESTIPULA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, PARA O MANDATO DE 2017 A 2020. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 921/2016. DE 07 DE ABRIL DE 2016. Estipula os valores dos subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Pedra Preta/MT, para O mandato de 2017 a 2020. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ArtAS O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pedra Preta para O exercício financeiro de 2017 fica fixado no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e o do Vice-Prefeito no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), reajustáveis nos anos seguintes do mandato 2017/2020, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual, sendo vedada qualquer outra forma de majoração dos valores. Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser cumulativo com remuneração, à qualquer título, de função na administração pública municipal direta ou indireta. Art. 20 Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito ficam fixados em parcela única, conforme o artigo 39, 84º da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS SETE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2016. MARILEDI RO COELHO PHILIPPI PREFEITA Projeto de Lei nº 005/2016 Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401