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norma nº 925/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DA "CITRONELA" E DÁ "CROTALÁRIA" COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N
ESTADO DO MATO GROSSO 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 925/2016.
DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da "Citronela" e da "Crotalária",
como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti e dá
outras providências.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º 1º Fica instituída no Município de Pedra Preta a
campanha de incentivo ao cultivo da "citronela" - cymbopogon winterianus - e da
"crotalária" - crotalaria juncea -, como método natural de combate ao mosquito Aedes
Aegypti - transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya mediante divulgação
sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios,
indústrias e em terrenos baldios. É
Parágrafo Unico - A mobilização da campanha de que trata o
caput deste artigo ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Agricultura e tem por objetivo a distribuição gratuita de sementes e
mudas das plantas "citronela" e da crotalária juncea, concomitantemente às ações de
visitas e mutirões de combate ao mosquito Aedes Aegypti.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Público Municipal a
distribuição de sementes à população, assim como o plantio de mudas de "citronela" e
de "crotalária" nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais
áreas públicas. j
Art. 3º O chefe do Poder Executivo Municipal
regulamentará na data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AO PRIMEIRO DIA DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI Keauio COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficial.
ARNELSU
Lei de Autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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