| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DA "CITRONELA" E DÁ "CROTALÁRIA" COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
N ESTADO DO MATO GROSSO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 925/2016. DE 01 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da "Citronela" e da "Crotalária", como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti e dá outras providências. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º 1º Fica instituída no Município de Pedra Preta a campanha de incentivo ao cultivo da "citronela" - cymbopogon winterianus - e da "crotalária" - crotalaria juncea -, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti - transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios. É Parágrafo Unico - A mobilização da campanha de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura e tem por objetivo a distribuição gratuita de sementes e mudas das plantas "citronela" e da crotalária juncea, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate ao mosquito Aedes Aegypti. Art. 2º Fica a cargo do Poder Público Municipal a distribuição de sementes à população, assim como o plantio de mudas de "citronela" e de "crotalária" nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. j Art. 3º O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará na data de sua publicação. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor após sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AO PRIMEIRO DIA DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2016. MARILEDI Keauio COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial. ARNELSU Lei de Autoria do Vereador Lenildo Augusto da Silva Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401