| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 935/2016. DE 22 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 399.980,00 (trezentos e noventa e nove mil e novecentos e oitenta reais), de acordo com a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na seguinte dotação: É 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE É 103010019.1039 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE DA FAMILIA (469) 4490520000-Equipamentos e Material Permanente R$. 399.980,00 Fr: Ministério da Saúde - Convênio Federal TOTAL GERAL R$. 399.980,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Repasse do GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE; através do Recurso de Emenda Parlamentar nº 38050005, Proposta nº 11465.260000/1160-02, no valor de R$. 399.980,00 (trezentos e noventa e nove mil e novecentos e oitenta reais), de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2016. MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO E Va