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norma nº 935/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 935/2016.
DE 22 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais.
FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o
montante de R$. 399.980,00 (trezentos e noventa e nove mil e novecentos e
oitenta reais), de acordo com a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 895/2015,
combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na
seguinte dotação: É
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE É
103010019.1039 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE DA
FAMILIA
(469) 4490520000-Equipamentos e Material Permanente R$. 399.980,00
Fr: Ministério da Saúde - Convênio Federal
TOTAL GERAL R$. 399.980,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes do Repasse do GOVERNO FEDERAL -
MINISTÉRIO DA SAÚDE; através do Recurso de Emenda Parlamentar nº 38050005,
Proposta nº 11465.260000/1160-02, no valor de R$. 399.980,00 (trezentos e
noventa e nove mil e novecentos e oitenta reais), de acordo com a LOA — Lei
Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficial.
Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO E
Va

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