br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 936/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id246

Originating matéria

matéria 2754 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 936/2016.
DE 22 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
até o montante de R$. 349.872,60 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos
e setenta e dois reais e sessenta centavos), de acordo com a LOA - Lei
Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à suplementação na seguinte dotação:
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
103020020.1041-AQUISIÇÃO DE EQUIP. AMBULATORIAIS E
HOSPITALARES
(540) 4490520000 - Equipamentos e Material Permanente R$. 349.872,60
Fr: Ministério da Saúde - Convênio Federal
TOTAL GERAL R$. 349.872,60
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes do Repasse do GOVERNO FEDERAL
- MINISTÉRIO DA SAÚDE; através do Recurso de Emenda Parlamentar nº
28250007, Proposta nº 11465.260000/1150-01, no valor de R$. 349.872,60
pa (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e dois reais e sessenta
centavos), de acordo com a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 895/2015, combinado
com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação
acima descrita.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2016.
MARILEDI ARÁUJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

open original →