| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2016 |
| Date | 2016-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[E ESTADO DO MATO GROSSO =)! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EM) GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 947/2016 01 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão de caráter permanente, com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normativa e deliberativa, no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher; tendo este a finalidade de promover, em harmonia com as diretrizes traçadas com o Governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã. Artigo 2º - Compete ao COMDIM: I - elaborar seu regimento interno; II - formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à mulher; III - criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres; IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação; V - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher; VI - promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto deste Conselho; Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA VII - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; VIII - realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher; IX - propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência; X - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher; XI - receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; XII - prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de: a) atenção integral à saúde da mulher; b) assistência socioassistencial; c) prevenção à violência contra a mulher; d) assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência; e) educação; f) trabalho; g) habitação; h) planejamento urbano; i) lazer e cultura. Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de O7(sete) membros representativos da Administração Pública Municipal e 07(sete) membros da representação da sociedade civil, vinculados a entidades não governamentais envolvidas com a questão da mulher. 8 1º. Os representantes do Poder Executivo deverão estar vinculados, prioritariamente, às seguintes pastas: a) Secretaria Geral de Coordenação Administrativa; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal da Agricultura; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Assistência social; f) Secretaria Municipal de Finanças. g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 8 2º. Os membros representantes das entidades não governamentais deverão ser indicados pela: Prefeita/Municipal. 8 3º, Cada titular terá um suplente, oriundo da mesma entidade da sociedade civil ou de órgão de governo, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos pelo Regimento Interno, que apenas nestas situações terão direito ao voto. Artigo 4º - Os membros da sociedade civil deverão ser indicados pela direção das entidades que representam, sendo estas vinculadas as questões das mulheres, sediadas no município e regularmente constituídas. Artigo 5º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo, vedada a sua substituição, salvo por justa causa, devidamente comprovada: ou que comprovem atuação de fato no Município, há pelo menos, 01 (um) ano. Artigo 6º - O membro do Conselho que faltar, sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, no período de um ano, perderá automaticamente o cargo. Artigo 7º - O CONDIM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo único. Ocorrendo a perda de cargo de algum conselheiro, o COMDIM comunicará, imediatamente, à entidade ou ao Poder Executivo, solicitando a indicação de um novo representante. Artigo 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por: a) Comissão Executiva; b) Pleno. Artigo 9º - A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, que serão eleitos pelo Pleno em votação. 81º As atribuições da Executiva serão especificadas no Regimento Interno da COMDIM. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DO MATO GROSSO E)! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EM) GABINETE DA PREFEITA Artigo 10º - O pleno será formado por todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e seus respectivos suplentes. Artigo 11º - Os membros do COMDIM não receberão remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício do cargo reconhecido como função pública relevante. Artigo 12º - Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para este fim à Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 13º - As atividades do COMDIM e as normas de funcionamento reger-se-ão pelo Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a formação do COMDIM. Artigo 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2016. MARILEDI anfnio COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria E Publicada no Diário Oficial. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401