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norma nº 947/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2016
Date 2016-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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[E ESTADO DO MATO GROSSO
=)! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
EM) GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 947/2016
01 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - COMDIM e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal
a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão de
caráter permanente, com competência propositiva, consultiva, fiscalizadora,
normativa e deliberativa, no que se refere às matérias pertinentes aos
direitos da mulher; tendo este a finalidade de promover, em harmonia com
as diretrizes traçadas com o Governo Estadual e Federal, políticas destinadas
a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como
cidadã.
Artigo 2º - Compete ao COMDIM:
I - elaborar seu regimento interno;
II - formular diretrizes e promover políticas, em
todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando
à eliminação das discriminações que atingem à mulher;
III - criar instrumentos concretos que assegurem
a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade
municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as
mulheres;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos,
projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor
medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de
discriminação;
V - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e
entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução
de programas e ações referentes à mulher;
VI - promover intercâmbios e convênios com
instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de
interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas,
medidas e ações objeto deste Conselho;
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
VII - estabelecer e manter canais de relação com
os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos
grupos autônomos;
VIII - realizar campanhas educativas de combate
e conscientização sobre a violência contra a mulher;
IX - propor a criação de mecanismos para coibir a
violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de
serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
X - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da
legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos
da mulher;
XI - receber denúncias relativas à questão da
mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências
efetivas;
XII - prestar assessoria ao Poder Executivo,
acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações
dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
a) atenção integral à saúde da mulher;
b) assistência socioassistencial;
c) prevenção à violência contra a mulher;
d) assistência e abrigo às mulheres vítimas de
violência;
e) educação;
f) trabalho;
g) habitação;
h) planejamento urbano;
i) lazer e cultura.
Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher será constituído de O7(sete) membros representativos da
Administração Pública Municipal e 07(sete) membros da representação da
sociedade civil, vinculados a entidades não governamentais envolvidas com
a questão da mulher.
8 1º. Os representantes do Poder Executivo
deverão estar vinculados, prioritariamente, às seguintes pastas:
a) Secretaria Geral de Coordenação
Administrativa;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal da Agricultura;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência social;
f) Secretaria Municipal de Finanças.
g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
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GABINETE DA PREFEITA
8 2º. Os membros representantes das entidades
não governamentais deverão ser indicados pela: Prefeita/Municipal.
8 3º, Cada titular terá um suplente, oriundo da
mesma entidade da sociedade civil ou de órgão de governo, que substituirá
seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos
pelo Regimento Interno, que apenas nestas situações terão direito ao voto.
Artigo 4º - Os membros da sociedade civil
deverão ser indicados pela direção das entidades que representam, sendo
estas vinculadas as questões das mulheres, sediadas no município e
regularmente constituídas.
Artigo 5º - O mandato dos membros será de 02
(dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo,
vedada a sua substituição, salvo por justa causa, devidamente comprovada:
ou que comprovem atuação de fato no Município, há pelo menos, 01 (um)
ano.
Artigo 6º - O membro do Conselho que faltar,
sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, no
período de um ano, perderá automaticamente o cargo.
Artigo 7º - O CONDIM reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
Parágrafo único. Ocorrendo a perda de cargo de
algum conselheiro, o COMDIM comunicará, imediatamente, à entidade ou ao
Poder Executivo, solicitando a indicação de um novo representante.
Artigo 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher será formado por:
a) Comissão Executiva;
b) Pleno.
Artigo 9º - A Comissão Executiva será formada
por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, que serão
eleitos pelo Pleno em votação.
81º As atribuições da Executiva serão
especificadas no Regimento Interno da COMDIM.
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EM) GABINETE DA PREFEITA
Artigo 10º - O pleno será formado por todos os
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e seus respectivos
suplentes.
Artigo 11º - Os membros do COMDIM não
receberão remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício
do cargo reconhecido como função pública relevante.
Artigo 12º - Caberá ao Poder Executivo propiciar
ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos
humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do
órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para
este fim à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 13º - As atividades do COMDIM e as
normas de funcionamento reger-se-ão pelo Regimento Interno, que deverá
ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a formação do COMDIM.
Artigo 14º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2016.
MARILEDI anfnio COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria
E Publicada no Diário Oficial.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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