| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2016 |
| Date | 2016-10-27 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS SETEMBRO AMARELO, DEDICADO Á AÇÕES PREVENTIVAS AO SUICÍDIO, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 955/2016. DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Institui o mês “Setembro Amarelo”, dedicado à ações preventivas ao suicídio, no Município de Pedra Preta-MT. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta - MT o “Setembro Amarelo” - de prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro. Art. 2º No mês de que se trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos: I - Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II - Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; II - Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2016. MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficiais Av. Fernando Correa da Costa, hº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401