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← Pedra Preta (MT)

norma nº 955/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaINSTITUI O MÊS SETEMBRO AMARELO, DEDICADO Á AÇÕES PREVENTIVAS AO SUICÍDIO, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 955/2016.
DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui o mês “Setembro Amarelo”, dedicado à ações
preventivas ao suicídio, no Município de Pedra Preta-MT.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Pedra Preta - MT o “Setembro Amarelo” - de prevenção ao
Suicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro.
Art. 2º No mês de que se trata esta lei, poderão ser
adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
I - Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas
possíveis causas;
II - Contribuir para a redução dos casos de suicídios no
Município;
II - Estabelecer diretrizes para ações integradas
envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando
ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional
estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação
e prevenção;
Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2016.
MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficiais
Av. Fernando Correa da Costa, hº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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