| Tipo | Lei de Diretrizes Orçamentárias |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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D| 1999 JI)9NIDIDGVIDVIDI III 93) na PREFEITURA DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 737/2013 - LDO | EXERCÍCIO DE 2014 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA LDO PARA EXERCÍCIO DE 2014 ÍNDICE ORDEM DESCRIÇÃO PÁGINAS 01 Ofício de Encaminhamento; 0001 02 Lei de Diretrizes Orçamentárias; | 0002 à 0016 03 Anexo |, contendo as metas e ações priorizadas para | 0017 à 0060 o exercício a que se refere ou sua referência no texto da Lei; 04 Anexo de Metas Fiscais; 0061 à 0069 05 Anexo de Riscos Fiscais; 0070 06 Comprovante de publicação e ampla divulgação 0071 à 0074 ( inclusive em meios eletrônicos); ml 07 Relatório dos projetos em andamento encaminhados 0075 ao Poder Legislativo; 08 "Comprovação de que a LDO, em seu processo de To076 à 0078 elaboração e discussão, teve a participação popular e/ou a realização de audiências públicas; 1 09 Comprovante de remessa de relatório de projetos em | 0079 à 0080 andamento ao Poder Legislativo; 10 Comprovante de publicação do relatório de projetos 0081 em andamento (ampla divulgação); 11 Justificativa do não encaminhamento de documentos, conforme Anexo XLV. Não houve | ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETÁRIA GERAL DE COORD, ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 268/2013/5AD Padra Preta - MT, 13 de dezembro de 2013. AQ I Exmº Sr. ' LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Lei sancionada. Senhor Presidente, Ag tempo em que dirigimo- nos a Vossa Excelência, venha respeitosamente, enviar-lhe a Lei n.º 737/2013, conforme segue anexo. " , : Sendo o que se apresenta para € momento, enviamos nossas cordiais saudações. a O. Fa Atenciosamente, os x, AZAR - KR Do — ? a 399 b) Sec. Geral de Coord. Administrativa N , . - Eb PedaS Puta | 00000 a) 3 RR O O O A | D 3195995999 A) ) Preteitura do ESTADO DE ATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 737/2013 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 EN Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para gi elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de j 2.014 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso Sr”, MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal! aprovou € ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2014, com estrita observância às diretrizes fixadas nésta Lei, aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, à legislação vigente, em especial à Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: a) Orçamento Fiscal; b) Orçamento da Seguridade Social. Art.2º - O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Orgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Art.3º - A proposta orçamentária do Município para 2014 observará as metas e prioridades da Administração Pública estabelecidas nas diretrizes que integram esta Lei, e nos anexos de metas fiscais, conforme o artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 8 1º- O montante das despesas será igual ao das receitas. $2º- As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão preferência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $3º- A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio das contas públicas que constitui a base que irá assegurar as ações de desenvolvimento visando às melhorias do indice de desenvolvimento humano. 84º- A Estimativa da receita e da despesa será com base na arrecadação de 2010, 2011 e 2012 e atual conjuntura econômica estadual e nacional, e os efeitos das modificações na legislação tributária. 85º- Os pagamentos do serviço da divida, de pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. Buda? Preta Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. een Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 “e ago x é! ESTADO DE 1 PREFEITURA DE PEDRA PRETA A GABINETE DA PREFEITA i Art, 4º- Para efeito desta Lei, entende-se por: a)- PROGRAMA, o instrumento de organização da ação ri governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual: b)- AÇÃO, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade e operação especial; o e) - ATIVIDADE, um instrumento de programação para alcançar V o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo ' contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; d) - PROJETO, um instrumento de programação para alcançar o Fai objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais - resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; ' e) - OPERAÇÃO ESPECIAL, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram a contratação direta sob a forma de bens ou serviços; = f) - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, o menor nível de ci classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentárias, entendidos estes como os de a maior nível da classificação institucional; a g)- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, o empenho e a = liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; , h)- EXECUÇÃO FINANCEIRA, o pagamento da despesa, q inclusive dos restos a pagar já inscritos. ” pa 81º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir o os seus objetivos, sob forma de atividades e projetos, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. lá 82º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a oo função e a subfunção às quais se vincula, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 - de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e alterações posteriores. $3º- As categorias de programação de que trata esta Lei serão o identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações ra especiais. A 84º- As atividades e projetos serão desdobrados exclusivamente para especificar a localização das respectivas ações, não podendo haver, por conseguinte, id alteração da finalidade e da denominação da ação. - Art.5º - O projeto de Lei orçamentária para 2014 será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 15 de setembro de 2013 e será composto de: - 1 - Textodalei; Ç Ea a - Consolidação dos quadros orçamentários; HI - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida na legislação pertinente e nesta Lei — “o Preluitura de y Ped 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. (ro a te Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 - To aminas ; ç | 50000 ESTADO DE PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA pai IV - Discriminação da Legislação da receita referente aos - orçamentos fiscal e da seguridade social; $1º- A Lei Orçamentária evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Administrativas, identificadas com código da destinação dos recursos, a especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, Vi desdobradas as despesas por função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com a Portaria 42/99 - STN, Portaria Interministerial n º a 163/01, Portaria nº 003/08 — STN e alterações posteriores. - $2º- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, Iv, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: a I - Sumário geral da receita por fontes e das despesas por - funções do Governo: | TI - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, anexo | da Lei nº 4.320,64; a NI - Receita segundo as categorias econômicas — Anexo 2 da Lei ” nº 4.320/64; - IV - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas — Consolidação Geral — Anexo 2 da Lei nº 4.320/64; o V - Quadro discriminativo da receita, por fontes e respectiva o legislação: A VI - Quadro das dotações por órgãos do Governo: Poder : Legislativo e Poder Executivo: a VI - Quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade o orçamentária, programa de trabalho — anexo 6 da Lei nº 4.320/64; A VII- Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de ' trabalho do Governo, por função governamental — Anexo 7 da Lei nº 4.320/64; o vtH- Quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e O programas conforme o vínculo com os recursos — Anexo 8 da Lei nº 4.320/64; pa IX - Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções — Anexo 9 da Lei nº 4.320/64; q X - Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; - XI - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços; XII - Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa — art. Do 22. inciso HI da Lei nº 4,320/64: - XtHI- Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas . principais finalidades, com a respectiva legislação; XIv- Demonstrativo da compatibilidade da programação dos ; orçamentos com os objetivos e as metas constantes do anexo de metas fiscais, que integra a - LDO; a XV - Demonstrativo de medidas de compensação às renuncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Preteitura de E EA > i Pedi 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. o : er Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 60000: 95 29555995 ) ER Pretoltura de ESTADO DE ATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 6º -Para o atendimento do equilíbrio entre a receita e a despesa do Poder Executivo. a cada bimestre, avaliará o comportamento da receita real arrecadada, para que em caso negativo, aplicar o limitador de empenho, previsto no artigo 9º da Lei Complementar 101/2.000, tomando-se por base o percentual não realizado em relação à receita realizada no mesmo período do ano anterior. $1º- Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 82º- No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o capui deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarguizadas: X - com pessoal e encargos patronais; II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000; NI - com pagamento da dívida pública e encargos. Art.7º -O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para 2.014, observadas as determinações contidas nesta Lei e no artigo 29-A da Constituição Federal, até o dia 15 de agosto de 2013, para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração. Art. 8º - A estimativa da receita que constará do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art.9º - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação do contribuinte e a justa distribuição de renda. Art. 10 - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes: T - dostributos de sua competência; IX - de atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser executadas; Hi - de transferência por força de mandamento constitucional, ou de convênios firmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de governo, nacional ou internacional; IV - de transferências voluntárias definidas pelo Governo Estadual e Federal; V - de empréstimos tomados por antecipação da receita, autorizados por Lei; VI - de empréstimos e financiamentos autorizados por Lei específica, vinculada às obras e/ou serviços públicos; Ô Gs Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-0 Da Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 00909 199I9I9NVININD , Pratomtura do E ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA VI - de transferências do FUNDEB, de acordo com a emenda Constitucional nº53/2006 e da Medida Provisória nº 339/2006. VII - de doações do setor privado destinado a programa de incentivo cultural e outros. Parágrafo Único — Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. (Art. 12 da LRF). Art. 11 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I - a Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no $ 1º do artigo 167 da Constituição; IL - asobras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização Legislativa, salvo por insuficiência de recursos financeiros ou orçamentários; NX - as despesas com o pagamento da Dívida Pública, Encargos Sociais, de salários e Restos a Pagar, terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. Art. 12 - As unidades orçamentárias não poderão ter consignado novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e a seu cargo. Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma fisico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 13 - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício. Art. 14 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária € em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servidores, e. as doações a título de subvenções sociais. destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ficam condicionadas ao atendimento da legislação pertinente, $1º- Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada, sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2014 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. $82º- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do Município, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade E od 9 Ju Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. / j Ê: Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE PREFEITURA DE PEDRA PRETA la GABINETE DA PREFEITA ”— de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. - $3º- A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei especial. Art, 15 - Para os efeitos da ressalva de que trata o artigo 16, 8 3º, A da Lei Complementar n.º101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor não ultrapasse, para “ aquisição de bens e serviços a 0,04% (zero, zero quatro por cento) e para realização de obras e serviços de engenharia a 0,08% (zero, zero oito por cento), da receita corrente do município de A Pedra Preta. r Art. 16 - No exercício de 2014, a concessão de qualquer a vantagem, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem - como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderá ser efetuados, em ambos os = Poderes, desde que: a) - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às a projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; a b) - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; : e) - não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco o por cento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder; Pa d) - não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei o Complementar nº101/00. os Art. 17 - Atingido o limite de despesa total com pessoal, previstos Fa nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, - aplicar o disposto nos artigos 22 e 23 do mesmo instrumento legal. a Art. 18 - A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferência - de recursos do município para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação - somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses n locais, mediante convênio, acordo ou ajuste, de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei Complementar n.º 101/00, Art. 19 - As prioridades estabelecidas no Anexo | à presente Lei oi poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo e estejam compatíveis com o Plano Plurianual. - Parágrafo Único — Os programas estabelecidos no Anexo | desta º Lei terão prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. Art.20 - À criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação . governamental! que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: a) - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e f > Ey - Eloa Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. ro Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3436-4401 center 000007 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA b) - dectaração do ordenador da despesa de que o aumento tem eo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.21 -Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar em cada bimestre, o comportamento estabelecidos na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas mediante a aplicação de í redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado considerado a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada , Poder, observado a destinação de recursos, nas seguintes dotações: (Art. 9º da LRF) I- Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios. operações de crédito, alienação de ativos, ” desde que ainda não comprometidos: na H - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; HI - Dotação para combustíveis destinada a frota de veiculos dos o setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de A terceiros das diversas atividades. $1º- O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo estabelecido no caput do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as novas estimativas , de receitas e despesas, demonstrando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos; q 82º. O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº = 101/2000. - $3º- Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEB ou de transferências do Fundo Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários. - 84º. Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que n constituam obrigações constitucionais e legais do Municipio, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. $5º- No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às relações efetivadas, por ato de cada Poder. Art.22 - Se a divida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três - subsequentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitarem o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário. Art. 23 - O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da º Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade, que é o Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado para: - : Pedi 2 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. RSS ONT Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 att cm so0908! ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA $1º- Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir Metas de Qualidade e de Resultados entre Receitas e Despesas; $2º- Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios, Obedecer a Limites e Condições no que tange a: a) Renúncia de Receita; b) Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras; ec) Dividas Consolidada e Mobiliária; d) Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO; e) Concessão de Garantia: 9) Inscrição em Restos a Pagar. Art. 24 - Para possibilitar o atendimento das metas e prioridades fixadas no Anexo | desta Lei ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no orçamento de 2014, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa orçamentária fixada, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei.. Art. 25 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: a) - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias: b) - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita. proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. $1º- A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou notificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. $2º- Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. $3º- O disposto neste artigo não se aplica: a) - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao desses respectivos custos de cobrança. a sy Proteitura cia e Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —- Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Ter Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 A; moo00sf ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 26 - No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2013, no âmbito de cada Poder, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no Artigo 20, Inciso II, da Lei Complementar nº101, 04/05/2000 e desde que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais. Art.27 -O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção de prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas e/ou ações não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. $1º- As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei poderão ser ajustadas à proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas. $2º- Os programas estabelecidos no Anexo I desta Lei terão prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. 83º- Ocorrendo a inclusão de novos programas e/ou ações na elaboração da proposta orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias nas respectivas Leis, através da emissão de ato próprio. Art. 28 - No Orçamento Anual do Município constarão obrigatoriamente: I - recursos destinados à manutenção do Poder Legislativo; II - recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços; III - recursos destinados à cobertura de Precatória, conforme dispõe o artigo 100 da Constituição Federal: IV - recursos para pagamento de pessoal e seus encargos: V - recursos destinados à capacitação, treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos servidores públicos, visando à qualidade e a produtividade dos serviços: VI - recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 212 da Constituição Federal; VII - recursos destinados à manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação —- FUNDEB, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida Provisória nº 339/2006: VIH- recursos destinados à manutenção dos demais fundos previstos na estrutura administrativa e orçamentária para o exercício de 2014; IX - recursos destinados a autarquias. X - recursos destinados a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13/09/2000. 7) Poda 9 Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, RES Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Rr) ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art.29 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e conterá, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento. Art.30 - Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. Art. 31 - As alterações orçamentárias relativas à modalidade de aplicação e aquelas em não impliquem em mudanças de grupo de despesas aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelo Poder Executivo, mediante a edição de decreto, aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesas. Art.32 - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesas. Art. 33 - Ao projeto de Lei Orçamentária somente não poderão ser apresentadas emendas quando: 1 - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: a) recursos vinculados; b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade: HW - forem relativas a: a) dotação para pessoal e encargos sociais; b) serviços da dívida; e) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos de transferências do Estado e da União e de financiamentos. Art. 34 - Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas. Art. 35 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2014, não poderão ser canceladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida, visando atender créditos adicionais com outras finalidades, salvo se comprovada a existência de valores excedentes nas respectivas dotações. Art. 36 - À inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2014, para o pagamento de precatórios será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100 e seus parágrafos, e o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Sady? Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. d Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 000011 ESTADO DE M PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Parágrafo Único - Os órgãos e entidades da administração pública submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, com vistas ao atendimento da requisição judicial. Art.37 - O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas, observando o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais. Art.38 - A LOA - Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho: E - À previsão da Receita; IH - À fixação da Despesa. Parágrafo Único - Não se inclui na proibição a autorização para abertura de Créditos Suplementares e contratação de Operações de Crédito, ainda que por ARO - Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos da lei. Art. 39 - O projeto de LOA - Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art. 40 - As Emendas ao Projeto de LOA - Lei do Orçamento Anual ou aos Projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso: I - Sejam Compatíveis com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes, de Anulação de Despesas, excluídas, as que incidam sobre: a) Dotações, para Pessoal e seus Encargos; b) Serviço da Divida; HI - Sejam Relacionadas: a) Com acorreção de erros ou omissões; b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 41 - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária que, além de compreender Renúncia de Receita, estiver Acompanhada de Medidas de Compensação, no Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem Implementadas as Medidas de Compensação. Art. 42 - Até 31 de outubro de 2.013 o Executivo poderá submeter ao Legislativo propostas de Alteração da Legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação. a serem implementadas na forma do artigo 13 da Lei Complementar n.º 101/00. dd do Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP ZÊ Judha Jota Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 recem so0018 Y; ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 1 - revisão das taxas, observando sua adequação aos custos dos serviços prestados; IN - revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos; HI - imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; IV - revisão das alíquotas do Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza; V - revisão das alíquotas do IPTU; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis. prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: VII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça social. Parágrafo Único - Ocorrendo alterações na legislação tributária, o Poder Executivo procederá aos devidos ajustes orçamentários, incorporando ao orçamento municipal, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, após a autorização legislativa. Art. 43 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. $1º- A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. 82º- O controle e custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50. 4 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do m? das pavimentações, do aluno/ano do ensino básico, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros (Art. 4º, [ “e” da LRF). 83º- Os gastos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas fisicas realizadas e apuradas ao final do exercicio. Art. 44 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde e de saneamento. Parágrafo único — Suprimido. Art. 45 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 19 e 20 da LRF). I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Proteitura de BR Edu Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. A a padndo go ineo aa Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 =. cream 000013 ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 46 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se com terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF. a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Pedra Preta, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal. desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único — Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. Art. 47 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2013, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. Art. 48 - A Lei Orçamentária conterá dotação para Reserva de Contingência no valor de até 6% (seis por cento) da receita corrente líquida para o exercício de 2014. destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além de fonte de recursos destinada à abertura de Créditos Adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e demonstrativo de riscos fiscais anexo a esta lei. Art. 49 - As transferências voluntárias de recursos do Município para outro ente da Federação, mediante contrato, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos no & 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 50 - As alterações e adequações na estrutura administrativa do Executivo Municipal dependerão sempre de autorização legislativa. Art. 51 - Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido autorizadas pelo Poder Legislativo. até 31 de agosto de 2012. Art.52 - O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no $5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizados no exercício financeiro de 2012, cujo parâmetro define o montante da previsão orçamentária destinada ao Legislativo relativa ao exercício de 2013. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 000014 ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 53 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas Públicas. Art. 54 - Até trinta (30) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos da Lei Complementar nº. 101/00, com vistas ao cumprimento dos resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. $1º- É vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações que não estejam previstas na programação de desembolso. $82º- O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar n.º 101/2000. $3º- O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada semestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 84º- Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro de 2014, o Poder Executivo deverá proceder à apresentação demonstrando e avaliando o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, na sede da Câmara Municipal, na Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, incluindo a prestação de Contas da receita e Despesas efetivamente realizadas no mesmo período, devendo o Chefe do Executivo oficiar ao Presidente da Câmara solicitando o agendamento da data e do horário para a realização da audiência pública. Art. 55 - Somente mediante autorização legislativa o Poder Executivo municipal poderá realizar desapropriações de imóveis. Art. 56 - Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais se apresentarem defasado na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais. compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. Art.57 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receia e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar vigência e nos dois subseguentes. (Art. 14 da LRF). Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de seus saldos, por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Fodua Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. polis A ande Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 soo01! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 59 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagens ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 60 - Na hipótese de até 31 de dezembro de 2.013, o autógrafo da Lei Orçamentária para o Exercício de 2.014 não ter sido devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites: 1 - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida. NH - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas. Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 62 - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.013. MARILEDI SEO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra get Pmteturade Pod Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. cer Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 mn çe 00001 E ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROGRAMA; 0001 - Processo Legislativo INDICADOR: Grau de Satisfação da População INDICE RECENTE: 70% JINDICE DESEJADO: 90% (OBJETIVO: Dar cumprimento as funções básicas do Poder Legislativo, legislando e fiscalizando com transparência e sempre em defesa dos interesses do Municipio e do contribuinte, E o Produto Meta: Val nã , : cui r etas alores Descrição da Ação Projeto/Atividade Função ii (Bem ou Serviço) Ano (R$ 1,00) 4 . . 7 Projeto - 1001 0 031 Ecuipamentos - Reequipar as instalações do Legislativo | Secar as Instalações do Legislativo | Legislativa | Ação tentava | Adquiridos Unidade | 2014 8 R$ 11.600,00 R Atividade - 2057 01 031 Parcelamento . Parcelar Junto ao INSS Parcelamento Junto ao INSS Legislativa | Ação Legislativa Amortizado Unidade 2014 5% R$ 60.000 A : ' Projeto - 1002 Reforma e Ampliação o Prédio da nam - 01 031 Reforma e - Câmara Reforma e Ampliação do Prédio da Legislativa Ação Legislativa | Ampliação Mantida Unidade 2014 1 R$ 36.000,00 Manter o Gabinete Atividade - 2001 01 031 Gabinete : de: Presidente Manutenção do Gabinete do Presidente Legislativa Ação Legislativa Mantido Unidade 2014 1 R$ 598.000,00 Manter as Atividades Atividade - 2003 o! 031 Camara : da Camara Manutenção das Atividades da Camara Legislativa | Ação Legislativa Mantida Unidade 2014 t R$ 960.000,00 a , Projeto - 1003 01 031 en o . Aquisição de Veículos Aquisição de Veiculos Legislativa Ação Legislativa Veiculo Adquirido | Unidade 2014 1 R$ 45.000,00 1 Atividade - 2138 Manter Encargos com o Controle a ) [ul 031 Manutenção : Interno Manutenção e Encargos com o Controle Legislativa Ação Legislativa Mantida Unidade 2014 1 R$ 7.942,00 TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.718.542,00 n )! S ae A Col Leio) . Ci c> prefeita Municipal fomed, À ANEXOI PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 lbniDaDE RESPONSÁVEL: GABINETE DA PREFEITA PROGRAMA: 0002 - Administração Superior INDICADOR; Grau de Satisfação da População INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 90% + OBJETIVO: Melhorar e ampliar os serviços públicos e as ações planejadas, praticando o princípio da transparência e controle dos atos da administração. [ Produto Unidade Metas Valores P da: Descrição da Ação rojeto/Atividade Função Sub-função [Bem ou Serviço) | Medida Ano Físicas (R$ 1,00) | ei : Projeto - 1004 04 122 Equipamentos : Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Administração | Administração Geral Adquiridos Unidade 2014 4 R$ 5.000,00 Hei Projeto - 1005 Veiculos : | Adquirir Veículos Aquisição de Veiculos Adi Adquiridos Unidade 2014 1 R$ 30.000,00 Manter o Gabinete Atividade - 2004 : : : | da Prefeita Manutenção do Gabinete da Prefeita Ad Gabinete Mantido | Unidade 2014 1 R$ 586.245,00 Lo — jo a Se Atividade - 2114 Seguran 122 Apoio Mantido | Unidade 2014 1 R$ 5.500, a Apoio a Segurança Apoio aSegurança Publico Administração e | poio Mantido a $ 5.500, a Atividade - 2140 Manter Encargos com o Controle 04 124 Manutenção : Interno Manutenção e Encargos com o Controle Administração Controle Intemo Mantida Unidade 2014 1 R$ 119.530,00 Atividade - 2159 Manter Fundo Esp. Proc. Geral nin 04 122 Manutenção : Municipio-FE-PGMPP Manutenção Fundo Fep.éroo Gera! Município -| agminisiração | Administração Geral | Mantida Unidade 2014 1 R$ 5.000,00 [TOTAL NO PROGRAMA E 751.275,00 e peit Pilippt arde Ao Coelho ' prefeita Munioipa 870000 » ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0003 - Administração e Planejamento INDICADOR: Taxa de Qualidade dos Serviços Prestados INDICE RECENTE: 65% INDICE DESEJADO: 85% OBJETIVO: Modernizar os serviços prestados, agilizando-os para assegurar maior grau de confiança nos dados ; Produto Unidade Valores Descrição da Ação Projeto/Avidade Função Sub-função Bem ou Servi Medida R$ 1,00 , 122 ; , Rx . Projeto - 1006 04 Ra Moveis e Equipamentos ) Adquirir Moveis e Equipamentos Aquisição de Moveis e Equipamentos | Administração Am ação Adquiridos Unidade 2014 6 R$ 15.000,00 Projeto - 1007 127 Imóveis Desapropriados e 2014 3.000 R$ 50.000,00 : : ai 04 Desapropriar e Adquirir imóveis Desapropriação e Aquisição de Ordenamento : Imóveis Administração Territorial Adquiridos . 662 Implantar o Distrito Industrial Projeto - 1009 | 22 Produção Implantação Mantida R$ 1.000,00 plantação do Distrito Industrial Industria Industrial 04 | 122 Reforma e Ampliação a Administração . pal | Administração Geral Mantida 122 Projeto - 1092 Reformar e Ampliar o Paço Mui Unidade R$ 15.000,00 Reforma e Ampliação do Paço Municipal ———— Atividade - 2006 04 Pagar os Precatórios Pagamento de Precatórios Administração Administração Precatorios Pagos Unidade 2014 6 R$ 170.000,00 k ni | Atividade - 2008 24 722 Serviços para Retransmitir TV Serviços de Retransmissão de TV | Comunicações Telecomunicaçó Serviços Mantido Unidade 2014 1 R$ 15.000,00 331 PA Atividade - 2009 11 Proteção e RA : : Contribuir ao PASEP Contribuição ao PASEP Trabalho Beneficios ao Contribuição Mantida Unidade 2014 12 R$ 339.463,00 Trabalhador Manter o Serviço da Junta Militar Administração Militar (ie . Madi Araújo Coelho Phlippt Prefeita Municipal Atividade - 2010 04 122 Manutenção do Serviço da Junta Administração Serviços Mantido Unidade 2014 1 R$ 3.000,00 poor ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 ———— 122 Administração Publicidade Mantida Unidade 2014 Atividade - 2097 04 Despesas com Publicidades Administração R$ 10.000,00 Despesas com Publicidades Geral 422 - Direitos Manter o Fundo Mun. Def. Consumidor - Atividade - 2156 FMDC Manutençao do Fundo Mun. Def. Direitos da Direitos Mantidos Unidade 2014 1 R$ 29.145,52 Consumidor - FMDC Cidadania . Difusos Realizar Concurso Publico Atividade - 2201 04 administra ão Concurso Realizado Unidade 2014 1 R$ 30.000,00 Realização Concurso Publico Administração Geral ç a TOTAL NO PROGRAMA | R$ 677.608,52 Masiledi Araújo Coelho Phiippi Prefeita Municipal fitzoooo ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA; 0004 - Representação Jurídica do Município INDICADOR: Redução no Volume de Processos INDICE RECENTE: 40% INDICE DESEJADO: 20% OBJETIVO: Representar o Município Judicial e Extra-Judicialmente e interpretar os atos normativos, unificando a Jurisprudência Mu Produto Unidade Medida Valores (R$ 1,00) Atividade - 2011 Consultoria e Assessoramento Juridico do Essencial à Municipio Justiça Consultar e Assessorar Juridicamente o Municipio Unidade Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Jui É TOTAL NO PROGRAMA R$ 80.000,00 > Mariledi Araújo Coelho Pilippt Prefeita Municipal PROGRAMA; 0005 - Gestão do Sistema de Administração ANEXO!I PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO INDICE RECENTE: 65% INDICADOR: Grau de Satisfação da retdação INDICE DESEJADO: 85% tura moderna e eficiente na prestação dos serviços administrativos prestados a coletividade, aprimorando a racionalização dos serviços administrativos Descrição da Ação OBJETIVO: Dotar a administração de uma estrut preme —— Projeto/Atividade — Sub-função Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Valores (R$ 1,00) Ano | Metas Físicas 122 Unidade 2014 R$ 1.339.638,90 H Implantar e Manter Prog. Fique Legal Lo A Atividade - 2189 implantação e Manutenção Programa Fique Legal 04 Administração A 122 Administração Geral = : Atividade - 2012 04 ai .. : Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria | Administração Administração Secretaria Mantida ai 14 422 - Direitos . Atividade - 2146 ira roi : , Manter as Atividades do Procon ai Direitos da Individu Direitos Mantidos Unidade Manutenção das Atividades do Procon Cidadania Coletivos Difusos Implantação e Manutenção Mantida Unidade R$ 95.200,00 R$ 5.000,00 — A TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.439.838,90 fzzo00 Mariledi Araújo Coelho Pliippi Prefeita Municipal ANEXO 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 [UNIDADE RESPONSAVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E PROGRAMA: 0006 - Implantação de Infra-Estrutura Turistica |INDICADOR: Taxa de Incremento Turistico INDICE RECENTE: 00% 1 10% E OBJETIVO: Incramentar o turismo, visando o equilíbrio das contas do Município e a melhoria dos serviços prestados a população Produto Descrição da Ação Bem ou Serviço Projeto/Atividade Sub-função 23 Comercio e Serviços 695 Turismo Projeto - 104 Implantar Infra-Estrutura Turistica Implantação de Infra-Estrutura Turistica Infra-Estrutura implantada Unidade Metas Medid Ano Físicas Unidade 2014 100% [TOTAL NO PROGRAMA pf o0000 Mariledi Araújo Coelho Philippi Prefeita Municipal ANEXO I PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contigencia INDICADOR: Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além da abertura de créditos adicionais INDICE DESEJADO: OBJETIVO: Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além da abertura de créditos adicionais E i A au n Produto Unidade Metas da A el Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço)| Medida Ano Físicas Valores (R$ 1,00) 9999 99 999 , : Reserva de Reserva de Reserva de Contingência Contigencia Contigencia Reserva de Contigencia Reserva de Contingência 2014 R$ 350.000,00 froraL NO PROGRAMA R$ 350.000,00 Agile Aa Coelho Pilippi prefeita Muni ipal pe ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 [gtDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROGRAMA: 0007 - Controle Financeiro INDICADOR: Índics de Servidores Beneficiados pNDicE RECENTE: 0% INDICE DESEJADO: 50%, OBJETIVO: Promover o Controle e Solução de Questões em Áreas Específicas Produto - Descrição da Ação ProjotolAtividado Função Sub-função (Bem ou udaão Ano | Metas Valores Serviço ledida Físicas (R$ 1,00) 5 122 : ; ; Projeto - 1012 04 ' Equipamentos ' E | (Adquirir Equipamentos ção de Equipamentos Administração Administração Adquiridos Unidade 2014 5 R$ 10.000,00 129 : : : idade - 2017 04 ini Secretaria ' [ Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria | Administração Amlriniração de Mantida Unidade 2014 1 R$ 947.815,00] quiri Premios para Campanha do. | aquisição do Premios pára Campanha do EM Lami ode | ,píemios | Unidade 2014 5 R$ 5.225,00 IPTU quisiçã Pa á Administração Stra çã Adquiridos do IPTU Receitas ' 122 , Projeto - 1014 04 by Veiculos Adquirir Veiculos Aquisição de Veiculos femnitação | Admaistação Adquiridos Unidade 2014 1 R$ 30.000,00 Atividade - 2015 04 123 | indenizações Indenizar e Restituir Indenizações é Restituições Administração a y inração erauçoS Unidade 2014 1 L R$ 30.000,00 Lo LO [” 123 jade - 2016 04 ini : [e com a AMM e CNM Encargos com a AMM e CNM Administração Ainistação Encargos Pagos Unidade 2014 12 R$ 156.750,00 [ [o 122 Despesas de Exercicios Anteriores Despesas de Exercicios Anteriores Administração Aminlatração Despesas Pagas Unidade 2014 1 R$ 10.000,00 = 7 t o ] Auxilio Financeiro a Assoc. Com. Atividade - 2153 04 : : N Industrial - ACIPP Auxilio Financ. A Assoc.Com ind. » a Ci Administação | Auxiio Mantido Unidade 2014 1 R$ 1.000,00 123 Atividade - 2160 04 h Sentenças , [ Judiciais Sentenças Judiciais Administração Arminisiração Pagas Unidade 2014 1 R$ 20.900,00 Atividade - 2173 [ 122 | ; | DT IDOS. Contribuição ao Consorcio Intern.Des. | agministração | Administração | COnMMAÇÃO Unidade 2014 12 R$ 27.886,00 Ser Econ.Soc.e Ambiental l Geral TOTAL NO PROGRAMA | R$izs08r600 Sc0000 f K Ho Pg a a Nua ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROGRAMA: 0008 - Encargos Especiais INDICADOR: Reduzir o Endividamento do Municipio INDICE RECENTE: 100% INDICE DESEJADO: 80% a OBJETIVO: Redução do Endividamento do Municipio. Produto Unidade Subtunção | (mem ou Serviço) | Medida Função Descrição da Ação Projeto/Atividade 843 Serviços da Divida Interna 28 Encargos Especiais : ui ' Atividade - 2018 pamorizar Encargos da Divida Publica Amortização Encargos da Divida Publica do lo Municipio Municipi unicípio Encargos Pagos | Unidade TOTAL NO PROGRAMA Valores (R$ 1,00) Metas Físicas R$ 393.965,00 R$ 393.965,00 póéocoo Mariledi Aríjo Coelho Phiippi Prefeita Municipal ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 — UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 0009 - Malha Viaria Urbana INDICADOR: Taxa da Area Pavimentada com Indice de Qualidade das Vias Publicas fiNDice RECENTE: 75% e 60% respectivamente INDICE DESEJADO: 87% e 80% respectivamente preTNo: Garantir a Trafegabilidade dos Veiculos durante todo o ano com total segurança aos motoristas e pedestres, : Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função em ou Servi Medida Ano Físicas R$ 1,00 : 451 . , , Projeto - 1015 15 Pavimentação 2 Pavimentar Vias Publicas Pavimentação de Vias Publicas Urbanismo Infra Estrutura Executada M 2014 3.000 R$ 80.000,00 Projeto - 1016 15 451 Urbanização Urbanizar Vias e Logradouros Urbanização de Vias e Logradouros Urbanismo infra Estrutura Executada 2014 5.000 R$ 15.000,00 e Jo R$ 95.000,00 = Male Araújo Coelho Philtppi Prefeita Municipal 10 preovos , O ) VON NON NS NAN NA NA ANEXO! PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 JuNiDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 0010 - Controle de Enchentes INDICADOR: Enchentes Controladas lim E INDICE RECENTE: 10% INDICE DESEJ; 5% losenvo: Eliminar erosões e reduzir as enchentes do setor urbano. : : ã ' Produto Unidade Metas Valores | Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função Bem ou Serviço Medida Ano 7 Físicas R$14,00), | x : : Projeto - 1018 18 543 Construir Galerias e Serviços x : : Areas Degradadas 2 Construção de Galerias e Serviços Gestão Recuperação de Areas M 2014 10.000 R$ 1.000,00] [PETER Complementares Ambiental Degradadas Recuperadas TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.000,00 Male raio Coaho Piitigy preteita Muni pal p$e000 “ ANEXO I PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 0011 - Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana INDICADOR: População Beneficiada INDICE RECENTE: 50% INDICE DESEJADO: 92% OBJETIVO: Permitir o bem estar durante todo o ano e proporcionar tráfego seguro aos usuários da malha viária urbana | a ; : z Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função Bem ou Servi Medida Ano Físicas R$ 1,00 , 122 ; o : Projeto - 1019 04 mi Equipamentos . Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Administração Administração Adqui Unidade 2014 2 5.000 Projeto - 1021 04 122 Adquirir Veículos Aquisição de Veículos Administração Adminsueção Veiculos Adquiridos | Unidade 2014 1 45.000 Projeto - 1025 26 782 Adquirir Maquinas Rodoviarias Aquisição de Maquinas Rodoviarias Transporte paste Maquinas Adquiridas | Unidade 2014 2 30.000 Projeto - 1026 26 782 Construir Estradas Vicinais Construção de Estradas Vicinais Transporte Transporte Estradas Construidas Km 2014 750 30.000 Rodoviário . , Projeto - 1026 782 Pontes e Bueiros DS ares Construção e Ampliação Pontes, Bueiros Trans orte Transporte Construído e Mº 2014 300 30.000 . P e Servs. Complementares P Rodoviário Ampliado a . , 451 Construir Trevo Urbano na BR Projeto - 1096 15 . a 384 Construção do Trevo Urbano na BR 384 | Urbanismo | Infe Femutura | Trevo Consiruido M 2014 300 50.000 , Projeto - 1109 26 . Construir Aeroporto Construção do Aeroporto Transporte XXXXXXXXX Aeroporto Construído Km 2014 3.000 1.000 — 12 fozoooo Mae Araújo Coelho Plippt Prefeita Municipal ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 Manter as Atividades da Atividade - 2021 04 122 Secretaria Manutenção das Atividades da Administração Administração | Secretaria Mantida Unidade 2014 cre Secretaria ç Geral Atividade - 2023 122 Reforma e Manutenção de , 04 e Reforma e : Predios Publicos Reforma e Manutenção de Predios Administração Administração Manutenção Mantida Unidade 2014 Publicos Geral Conservar e Manter Pontes e Atividade - 2026 26 782 Bueiros Conservação e Manutenção de Pontes e Transporte Transporte Conservação Mantida M 2014 er Bueiros á Rodoviário Atividade - 2027 782 ease e ane Estradas Conservação e Manutenção de Estradas Traã orte Transporte Conservação Mantida Km 2014 teinais e Es Is Vicinais e Estaduais á Rodoviário Atividade - 2133 04 122 va . Manter a Rodoviaria Manutenção da Rodoviária Administração Admaistação Rodoviaria Mantida Unidade 2014 [TOTAL NO PROGRAMA fosoooo 12 1 832.000 30.000 O) 300 100.000 1,000 700.000 10.000 1.863.000 LA Marie Araújo Coelho Pilippi Prefeita Municipal ANEXO! PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 0056 - Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Rural peercanor: Taxa de Saneamento Basico Rural INDICE RECENTE: 8% [ INDICE DESEJ/ 50% fossem: Adequar o sistema de Saneamento Basico na Area Rural. | : avi Produto Unidade Valores P VAti di E Descrição da Ação rojeto/Atividade Função Sub-função (Bom ou Serviço) Medida R$ 1,00] ns 511 : Atividade - 2202 17 Saneamento Rural | Unidade Manter Saneamento Basico Rural Manutenção Saneamento Basico Rural Saneamento Saneamento Basico Mantido R$ 30.900,00) lo TOTAL NO PROGRAMA 30.000,00] pr$0000 prefeita Mu ieipal ANEXO] PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP, PUBL. E SERVS. URBANOS PROGRAMA: 0039 - Cidade Limpa INDICADOR: Índice no bem estar da população INDICE RECENTE: 50% ! INDICE DESEJADO 90% Sub-função OBJETIVO: Proporcionar um melhor serviço de limpeza a toda população. Produto Unidade Metas Bem ou Serviço) Medida Físicas Descrição da Ação Projeto/Atividade Projeto - 1072 15 122 Adquirir Veiculos ão de Veiculos Urbanismo Administração Veicutos Adquiridos | Unidade 122 Administração Secretaria Mantida Geral Atividade - 2090 Manutenção das Atividades da Secretaria 15 Urbanismo Manter as Atividades da Secretaria Unidade 2014 1 R$ 1.291.620,00 Limpeza, Coleta e Destinação do Atividade - 2188 15 452 Lixo Limpeza, Coleta e Destinação do Lixo Urbanismo Serviços Urbanos Lixo Coletado Ton 2014 100.000 .000, a & a a MN o S Ss o o PROGRAMA: 0040 - CIDADE BONITA : 451 , , Projeto - 1073 15 =” : r Maquinas e Equipamentos Aquisição de Maquinas e Equipamentos Urbanismo Infra-Estrutura Maquinas Adquiridas Unidade 2014 1 R$ 10.000,00 Projeto - 1075 451 Praças, Pargs. E con struir € estormar Praças Construção e Reforma de Praças Parques Urbe ismo Infra-Estrutura Jardins Const. E m2 2014 1.000 R$ 51.000,00 ques e Jardins e Jardins Urbana Reformado : : Projeto - 1076 451 dorantar Quias Ss arj. E Drenagem Implantação Guias Sarjs.e Drenag.Aguas Urbanismo Infra-Estrutura | Implantação Mantida mz 2014 5.000 R$ 5.000,00 guas Fluviais Pluviais Urbana a . Projeto - 1108 , Ampliar Sistema de Iluminação : : 25 752 Ampliação Publica Ampliação do dstima de Iluminação Energia Energia Eletrica Implantada R$ 50.000,00) e ) Mariledi Ataíio Coelho Philip Prefeita Municipal p ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 Atividade - 2093 Conservar e Manter Praças Pargs. E 15 452 Conservação Jardins Conservação e Vem Praças Pargs. E Urbanismo Serviços Urbanos Mantida m2 2014 10.000 R$ 120.000,00 Processo Seletivo Simplificado Atividade - 2169 A Administração Processo Seletivo urigado 2014 1 R$ 277.600,00 á Processo Seletivo Simplificado Administração Geral Mantido aaa : Atividade - 2208 751 Ponsenvar e Manter Sistema Conservar e Manter Sistema de En a Conservação de Conservação km 2014 5.000 R$ 50.000,00 g Huminação Publica rg Energia , , Atividade - 2209 15 452 Vias Publicas Conservar Vias Publicas Conservar Vias Publicas Urbanismo Serviços Urbanos Conservadas km 2014 10.000 R$ 150.000,00 PROGRAMA: 0041 - TRANSITO RACIONAL : Atividade - 2209 451 Sinalização nlicação Horto E vortcal Ampliação/Conservação, Manut.Sinal. Urbanismo Infra-Estrutura | Ampliada, Mantidae km 2014 10 R$ 6.400,00 . Horiz. E Vertical Urbana Conservada e , Atividade - 2209 451 [Ampliar Sinalização Horizontal Ampliação Sinalização Horizontal e 15 Infra-Estrutura [Sinalização Ampliada Km 2014 10 R$ 40.000,00 eVertical : Urbanismo Vertical Urbana PROGRAMA: 0042 - SERVIÇOS FUNERARIOS i Projeto - 1095 122 Cemiterios Gone rupão!Reforma e Ampliação de | construção/Reforma e Ampliação de Administração | Construido/Re£t E Unidade 2014 1 R$ 15.000,00 Cemitersios Geral Ampliado a á Atividade - 2209 122 Manter Cemiterios Manutenção de Cemiterios Adminisiação Cemiterios Mantidos Unidade 2014 1 R$ 10.000,00 TOTAL NO PROGRAMA [| R$2.673.620,00 am ni 4 P f id jo li po 14 preteta Muni ipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 ANEXO! UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROGRAMA: 0037 - Desenvolvimento Agricola e Pecuaria INDICADOR: Grau de Satisfação da População INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 86% OBJETIVO: Prestar serviços de desenvolvi imento da agricultura e da pecuaria : : rui a Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas R$ 1,00 ' 602 ; ATi Projeto - 1066 20 ; a Unidade Adquirir Veículos ii : Promoção da Veiculo Adquirido 2014 1 R$ 30.000,00) Aquisição de Veículos Agricultura Produção Animal Adquirir Maquinas e Equipamentos Projeto - 1067 20 Promoção da Equipamentos | Unidade | 2014 1 R$ 20.000,00 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agricultura Produção Animal Adqu : Projeto - 1068 20 752 Eletrificação Rural Implantar Eletrificação Rural Implantação de Eletrificação Rural Agricultura Energia Eletrica Implantada km 2014 50 R$ 5.000,00) Projeto - 1069 511 Implantar e Estender Rede de 20 : Rede de Agua Implantação e Extensão da Rede de Agua e N Saneamento Basico km 2014 10 R$ 10.000,00) Agua e Servs. Complementares Servs. Complementares Agricultura Rural implantada ; : Projeto - 1102 20 122 : Construir Escola Agricola Construção da Escola Agricola Agricultura Administração Geral Escola Construida m2 2014 1.200 R$ 1.000,00] a Incentivo a Produção Agricola Atividade - 2086 , Promoção da Produção Incentivada Unidade 2014 12 R$ 10.000,00] Incentivar a Produção Agricola Produção Vegetal Atividade - 2087 602 Incentivo a Produção Pecuaria q n . : Promoção da Produção Incentivada Unidade 2014 12 R$ 11.913,00) Incentivar a Produção Pecuaria Agricultura Produção Animal ns : fade - 2088 20 122 : e Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria Agricultura Administração Geral Secretaria Mantida Unidade 2014 1 R$ 99.200,00 Auxilio Financ. A Assoc. de Atividade - 2150 20 122 mu : , Produtores Rurais Auxiliar Financ, Assoc. Prod. Rurais Agricultura Administração Geral Auxilio Mantido Unidade 2014 1 R$ 20.000,00 poe 15 Vl Colo li Prefeita Municipal ANEXO I PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 601 Apoio a Empaer A madura Promoção da Apoio Mantido Unidade 2014 8 Produção Vegetal Desenvolver a Cadeia Produtiva Desenvolvimento da Cadeia Produtiva 20 Promação da Cadeia Produtiva ymgag 2014 da Agricultura Fami Agricultura ; Desenvolvida idade Fa Produção Animal PROGRAMA: 0055 - DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA Construir Frigorífico de Peixes Projeto - 1103 20 Promotão da Frigorifico Construido Unidade 2014 Construção Frigorífico de Peixes Agricultura Produção Animal Construir Tanques p/Piscicultura Atividade - 2174 20 Promoção da Tanques Construidos Unidade 2014 Construção Tanques p/Piscicultura Agricultura Produção Animal Atividade - 2175 20 802 Apoio a Piscicultura Apoiar a Piscicultura Agricultura p Promoção da Apoio Mantido Unidade 2014 rodução Animal [TOTAL NO PROGRAMA R$ 30.000,00 15 R$ 325.113,00 Masiedh Araújo Coelho Philipp prefeita Municipa! ANEXO! PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0054 - Gastão do Melo Ambiente o Desenvolvimento Turistico INDICADOR: Taxa de Produtores Atendidos INDICE RECENTE; 76%, [nos DESEJADO: 69% (OBJETIVO: Fortalecer a agricultura pecuária, promovendo au Insorção compefiiva nos mercados consumidores a malhorando a qualidade de vida da população envolvida, através da produção e ronda Produto Matas Valores ão de Pré Descrição da Ação ojototatividado Função Subsunção Ben Ano gatas EE Atividade - 2060 2 eos Manter Encargos com o Turismo Manitonção é Era om O Tutamo comando é Samos Turismo Turismo Mantido Unidade 2014 1 R$ 5.000,00 5a ms Ativids - 18 N [Adquirir Planto de Mudas aquiição da Pre Do Mudas Gestão Ambiental | "OSSNVosão o Conservação Mudas Adquiridas Unidade 2014 1 R$ 5.000,00 ES . Atividade -. 18 : Desepropriar e Adquirir Imóvel piaterro Sanitário Desegropar o ABr esti ialero Sanitário Gestão Asbiantal | "SSNESÃO o Conservação imoveis Desapropriado Unidade 2014 1 &$ 150.000,00] E 1— Mentor as Atividados da Secretaria Menntonção des Aliados da Secretario Gosto Ambiental | A on Sonvação Secretaria Mantida Unidade 2034 1 R$ 47.500,00] 641 [Construir Cercas no Entomo Nasc. E Comegos Construção co E coregos Gestão Ambiental | *OSNVOSÃO o Conservação Cercas Construidas Km 2014 5 E R$ 80.000,00] . 541 adquirir Velculos Meio Amblante Aquisição Moleo AS ambiente Gestão enblental | "ºSSNVaçÃo o Conservação Veiculos Adquitidos Unidaga 2014 1 R$ 35.000,00! Ba [Recuperar é Cons. Nascentes, Corregos e Rios Recuperação o da Comogos é Rios Gestão Ambiental | "ºSvosÃo e Conservação Recuperação Mantida Km 2014 so R$ 100.000,00] 541 L nai Alividado - 2024 18 Preservação a Conservação Manter Aterro Sanitario Manutenção de Aterro Sanitario “Gestão Amblenta! Ambiental Aterro Sanitario Mantido M2z 2014 5.000 R$ 85.000,00] Eu 1 Projeto - 1115 18 Praservação e Conservação | Maquinas e Equipamentos jAdquiir Maquinas o Equipamentos Melo Amblento Aquisição Maquinas & Equipamentos Melo Amblonto Gastão Ambiental Amblental Adquiidos Unidade 2014 1 R$ 15.000,00] li + "| a 5 Atividade - 2025 18 Proservação e Conservação Manter Usina do Recictagem de Lixo Mantonção da Usado Recidagem doLixo Gestão Ablental ie Cori Usina Mantida Unidade 2014 1 R$ 1.000,09] 641 implantar Viveiro da Mudas im partoçãs Vinere Modas Gestão e biontal Preservação o Conservação Viveiro do Mudas Implantado Unidado 2014 1 R$ 30.000,00] ] E , Projeto - 1024 18 Preservação e Conservação : implantar Usina de Reciclagem de Lixo Implcição da Usina da Recktger de Lixo Gastão Anblontat ão con Usina implantada Unidado 2014 1 R$ 1.000,00 Manter as Ações em Vigilancia Ambiental Manutenção ari E o vislancia Ambiental Gastão am dental Preservação o Conservação Ações Mantidas Unidade 2014 + R$5.000,00] 541 aún Projeto - 1023. 18 Preservação a Conservação | Aterro Saritario Construído e [Cosntruir e Amples Aterro Sanitário Construção e Ampliação do Aterro Senaitario Gastão Ambiental Amblontal Amplado Ma 2014 8.000 R$ 15.000,00 [TOTAL NO PROGRAMA H R$ 874.500,00] po Mane fo Colo Pp Prefeita Municipal ANEXO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ação do Ensino Fundamental INDICADOR: Taxa de Evasão Escolar/Taxa de Repetência Escolar e Percentual de Crianças Fora da Escola na Faixa Etária de 07 a 17 anos INDICE RECENTE: 10%, 8% e 6%, respectivamente INDICE DESEJADO: 8%, 5% e 4% respectivamente OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental PROGRAMA: 0013 - Manutenção e Revi : : du, Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividade Sub-função Bem ou Serviço Medida Ano Físicas (R$ 1,00 , : , Projeto - 1028 361 ponairuh e Ampliar Linidades Construção e Ampliação de Unidades | Equação Ensino |Fscoes Coneuuídas! py 2014 120 R$ 50.000,00 Escolares ç Fundamental P Atividade - 2029 12 361 Manter o Ensino Fundamental Manutenção do Ensino Fundamental Educação Ensino Alunos Beneficiados | Unidade 2014 500 R$ 1.448.500,00 Fundamental Atividade - 2033 361 deforma e Manutenção de Reforma e Manutenção de Unidades | qua ção Ensino Escolas Mentidas | Unidade | 2014 6 R$ 80.000,00 s Escolares Fundamental Atividade - 2168 12 361 Processo Seletivo Simplificado Processo Seletivo Simplificado Educação Ensino Alunos Beneficiados | Unidade 2014 1 R$ 195.750,00 Fundamental TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.774.250,00 DA Mani Aro Coelho Philippt prefeita municipal 19 po ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0014 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil INDICADOR: Taxa de Crianças Atendidas na Faixa Etária de O a 6 anos INDICE RECENTE: 82% INDICE DESEJADO: 88% OBJETIVO: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporclonado-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o desevoivimento social, físico e Intelectual Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação | Projeto/Atividado Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas - ' . : Projeto - 1029 12 365 Escolas Construídas e Construir e Ampliar Unidades do Ensino Infantil) construção e Ampliação de Unidades do Ensino Infantil | Educação Educação Infantil Ampliadas Me 2014 100 R$ 50.000,00) Projeto - 1030 12 365 A ted ' Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Educação Educação Infantil Equipamentos Adquiridos | Unidade | 2014 100 R$ 50.000,00) ' Atividade - 2034 12 365 ' N Manter a Educação Infantil Manutenção da Educação Infantil Educação Educação Infantit Alunos Beneficiados Unidade | 2014 350 R$ 153.092,50] Reforma e Manutenção de Unidades de Ensino Atividade - 2035 12 365 Infantil Reforma e Manut. De Unid. De Ensino Infanti Educação Educação Infantil Reforma Mantida Unidade | 2014 5 R$ 80.000,00) TOTAL NO PROGRAMA R$ 333.092,50) = Madi Araújo Coelho Fhibippi prefeita Municipal 20 po 8 ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0015 - Gestão do Sistema de Educação INDICADOR: Índice de Alunos Beneficiados INDICE RECENTE: 88% INDICE DESEJADO: 94% OBJETIVO: Promover os órgãos do Sistema Educacional com as ações complementares para o êxito dos programas finalísticos da educação Produto Unidade (Bem ou Serviço) | Medida Descrição da Ação Projeto/Atividade Sub-função Projeto - 1033 Aquisição de Veículos para o Ensino Fundamental 361 Ensino Fundamental 12 Educação Adquirir Veículos para o Ensino Fundamental Veículos Adquiridos Atividade - 2037 Aquisição de Equipamentos para o Ensino Fundamental 361 Ensino Fundamental 12 Educação Adquirir Equipamentos para o Ensino Fundamental Equipamentos Adquiridos 361 Ensino Secretaria Mantida Fundamental Atividade - 2139 Manutenção das Atividades da Secretaria 12 Educação Manter as Atividades da Secretaria TOTAL NO PROGRAMA 21 a 6 Unidade 2014 Unidade 2014 Unidade 2014 Metas Valores Físicas (R$ 1,00) 1 R$ 156.750,00 1 R$ 50.000,00 1 R$ 350.500,00 R$ 557.250,00 [48 ei o Coop profeta Municipal ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROGRAMA: 0016 - Apoio Educacional INDICADOR: Percentual de Profissionais da Educação Qualificados/Grau de Satisfação da População/Percentual de Servidores Administrativos Capacitados INDICE RECENTE: 78%, 80% e 50% respectivamente INDICE DESEJADO: 84%, 86% e 58% respectivamente [pen Promover 9 planejamento e gestão do sistema de educação do município, provendo as unidades da Secretaria com os meios administrativos para implementação dos programas finalísticos o 22 T Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) | Medida Ano Físicas (R$ 1,00) — a Cem | mois | avi : Projeto - 1035 12 : Veiculos : Adquirir Veículos para o Transporte Escolar Aquisição de Veiculos pffransporte Escolar Educação Ensino Adquiridos Unidade 2014 1 R$ 100.000,00] Fundamental ui I 361 Atividade - 2040 12 A ' i Manter o Transporte Escolar Manutenção do Transporte Escolar Educação Ensino Alunos Atendidos | Unidade 2014 500 R$ 500.000,00] Fundamental r uaraitari, E Atividade - 2181 12 1 364 Universitarios h Manter o Transporte Universitarios Manutenção Transporte Universitarios Educação Ensino Superior Beneficiados Unidade | 180 R$ 120.000, Ê Atividade - 2190 12 364 Alunos : Implantar e Manter Cursos da Unemat Implantação e Manutenção Cursos da Unemat Educação Ensino Superior Beneficiados Unidade ama 450 E R$ Foooço L 1 Lo PROGRAMA: 0017 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNUPAR DO ENSINO | SUPERIOR : Atividade - 2116 12 364 Alunos : [O a UniciUab | Manutenção da UNIC/UAB Educação 1 Ensino Superior | Beneficiados | Unidade | 2014 180 R$ 80.000,00) TOTAL NOS PROGRAMAS t R$ 775.000,00 Mare Araújo Coelho Pilippt Prefeita Municipal ANEXO E PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB PROGRAMA: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental INDICADOR: Taxa de Evasão Escolar/Taxa de Repetência Escolar e Percentual de Crianças fora da Escola INDICE RECENTE: 7%, 6% e 4%, respectivamente INDICE DESEJADO: 5%, 4% e 3% respectivamente OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Básico Produto Descrição da Ação Projoto/Atividade Função Sub-função dao Metas Físicas Valores (R$ 1,00) Serviço) 381 Unidades : : ; Projeto - 1085 12 A Escolares : Construir e Ampliar Unidades Escolares Construção e Ampliação de Unidades Escolares) Educação Fu al Construida/Ampli Unidade 2 R$ 18.000,00 ada Reforma e Manutenção de Unidades Atividade - 2120 12 o Reforma Mantida | Unidade 5 R$ 121.220,00 Escolares Reforma e Manutenção de Unidades Escolares | Educação Fundamental des 12 R$ 2.884.200,00 iamai atari, Atividade - 2122 361 innai perunerar a Gon slonais so Magisterio Remuneração dos Profissionais do Magisterio - E ua ção Ensino po ora, Unidade at 6046 Fundamental - 60% Fundamental Atividade - 2125 361 pa OS O Fundeb - Manutenção e Encargos do Fundeb E aê ção Ensino cados Unidade ” Fundamental - 40% Fundamental 12 R$ 1.580.040,00 PROGRAMA: 0014 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL Atividade - 2121 Remunerar os Profissionais do Magisterio : tar 12 365 Profissionais : N 4 Remuneração dos Profissionais do Magisterio ' Unidade 2014 12 R$ 24.000,00) Educ. Basica Infantil - 60% da Educ.Basica Infantil - 60% Educação Ensino Infantil | Remunerados ' Atividade - 2123 Manter Encargos do Fundeb - Infantil - = 12 365 Encargos , 140% Manutenção e cnc do Fundeb Infantil Educação Ensino Infantil Mantidos Unidade 2014 12 R$ 85.167,50 PROGRAMA: 0015 - GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO o o So ini S Ale Ao Colo Pipe o . «cinal SE B prefeita Municip já ANEXO 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 Adquirir Veiculos p/Ensino Fundamental 361 Projeto - 1086 12 . = . Aquisição de Veiculos p/Ensino Fundamental EM Fu ia Veiculo Adquirido Unidade 2014 1 R$ 30.000,00 Adquirir Equipamentos p/Ensino Fundamental Programa Nac.Alim.Escolar-PNAE/EJA Projeto - 1094 Aquisição de Equipamentos p/Ensino Fundamental Atividade - 2176 Programa Nac. Alim. Escolar - PNAE/EJA 12 12 Equipamentos : Educação Educação Adquiridos Unidade R$ 19.000,00 306 12 ' Alunos ; Alimentação e - Unidade R$ 20.000,00] Educação Nutrição Penefidados rom FUNDEB Realizar Curso de Cap. Dos Servidores do Atividade - 2182 412 361 Realizar Curso de Cap. Dos Servs. Do Educação Ensino Curso Mantido Unidade 2014 300 R$ 10.000,00 FUNDEB dá Fundamental PROGRAMA: 0016 - APOIO EDUCACIONAL Manter o Transporte Escolar COM EDUC.JOVENS E ADULTOS PROGRAMA: 0052 - MANUT.E ENC. Atividade - 2129 Manutenção do Transporte Escolar 12 361 Transporte Ensino : Unidade 2014 5 R$ 290.429,21 Educação Fundamental Mantido Manter Encargos com EJA 40% idade - 2124 Manutenção e Encargos com EJA 40% i2 Educação de | Encargos unidade 2014 1 Educação Jovens e Adultos Mantidos Manter Encargos com EJA 60% 366 Educação de Jovens e Adultos Atividade - 2135 Manutenção e Encargos com EJA 60% 12 Educação Encargos Mantidos R$ 12.500,00] R$ 111.500,00 Unidade 2014 1 TOTAL NOS PROGRAMAS pre R$ 5.194.056,71 Aaedi Aratijo Coelho Piippi preteta Municipal 23 ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0015 - Gestão do Sistema de Educação INDICADOR: Índice de Alunos Dependentes na Gestão da Educação INDICE RECENTE: 50% DICE DESEJ/ 10% OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso às unidades escolares existentes no Município Produto Unidade Metas Valores (Bem ou Serviço) | Medida Físicas (R$ 1,00) 361 , Programa do Salário Educação 12 Ensino Programa Mantido Unidade Educação Fundamental 306 Alimentação e Nutrição Descrição da Ação Projeto/Atividade Sub-função R$ 293.018,00 Programa Nac.Alimentação Escolar - PNAE 12 Educação Alunos Beneficiados Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Unidade 2014 200 R$ 50.000,00 306 Alimentação e Nutrição Programa Nac.Alimentação Escolar - PNAE/Creche 12 Educação Alunos Programa Nacional de Alimentação Beneficiados Escolar - PNAE/Creche Unidade 2014 400 R$ 100.000,00 Programa Nac.Alimentação idade - 2178 Escolar - PNAE/Ensino Programa Nac. Alim. Escolar - Fundamental PNAE/Ensino Fundamental 306 Alimentação e Nutrição 12 Educação Alunos Beneficiados Unidade 2014 500 R$ 200.000,00 Atividade - 2179 12 306 Programa Nac. Alim. Escolar - Educação Alimentação e PNAE/Ensino Infantil dá Nutrição Programa Nac.Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Infantial Alunos Beneficiados Unidade 2014 100 R$ 80.000,00 Atividade - 2180 306 Programa Nac. Alim. Escolar - 12 Alunos ' Alimentação e : PNAE/Mais Educação Educação Nutrição Beneficiados Programa Nac,Alimentação Escolar - PNAE/Mais Educação Unidade R$ 80.000,00 Atividade - 2203 12 361 Servidores Realização Curso de Capitação dos Ensino Beneficiados Servs. Da Educação Educação Fundamental Realizar Curso de Capacitação dos Servidores da Educação Unidade R$ 10.000,00 Marie Araújo Coelho Plippt Prefeita Municipal 24 ppoooo VAR ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 [>>> PROGRAMA: 0016 - Apoio Educacional Programa Nac. de Apoio ao Atividade - 2107 12 361 Alunos Trasenarte Escolar á Programa Nac. de Apoio ao Educação Ensino Beneficiados Unidade 2014 1.000 porte Transporte Escolar á Fundamental Auxilio Financeiro ao Transporte Atividade - 2134 12 361 Alunos Escolar nal P Auxilio Financeiro ao Transporte Educação Ensino Beneficiados Unidade 2014 1.250 R$ 237.730,00 oa Escolar e Fundamental o R$ 1.166.748,00 "asilei Arat Coelho Pelipr" Prefeita Municipa! TOTAL NO PROGRAMA 24 ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. PROGRAMA: 0018 - Atenção Basica a Saude INDICADOR: Índice de Melhoria na Qualidade dos Serviços Prestados INDICE RECENTE: 60% [voice DESEJADO: 72% OBJETIVO: Garantir a oferta de serviços atenção basica População do Municipio e referenciada Descrição da Ação ProjetoiAtividade Atividade - 2046 Função Sub-função 301 Produto Unidade Medida Unidade Ano Valores R$ 1,00 À 25 Manter o PACS Manutenção do PACS Atenção Basica PACS Mantido 2014 R$ 12.000,00) : Atividade - 2047 301 ' ' Manter o Pab-Fixo Manutenção do PAB-FIXO Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 398.000,04, Atividade - 2194 301 ; : É Saude Bucal é Visual nas Escolas Saude Bucal é Visual nas Escolas Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 25.000,00] Atividade - 2165 304 Manter o CAPS Manutenção do CAPS Atenção Basica CAPS Mantido Unidade 2014 1 R$ 150.000,00 Atividade - 2191 301 ' N : Rede Cegonha Rede Cegonha Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 5.500,00) Programa Financ. Ações p/Alimento e Atividade - 2193 306 n Nutrição Programa Financ. Ações p/Alimento e Nutrição Alimentação e Nutrição Alimentação Mantida | Unidade 2014 1 R$ 12.000,00 ' Atividade - 2164 10 301 " Manter o Programa Diabetes Mellit Manutenção do Programa Diabetes Mellit Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 7.800,00 Atividade - 2211 10 30t Pascar - Prog.Apoio Saude C/Assent. Rurais Pascar - Prog.Apoio Saude c/Assent. Rurais Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 30.000,00) 1 PROGRAMA: 0019 -SAUDE DA FAMILIA —— E Projeto - 1038 10 301 ; ' Adquirir Veiculos p/Saude da Familia Aquisição de Veiculos plSaude da Fami Saúde Atenção Basica Veiculo Adquirido Unidade 2014 1 R$ 30.000,00 ari Projeto - 1039 301 Equipamentos ; o Adquirir Equipamentos p/Saude da Fai Aquisição de Equipamentos p/Saude da Familia Atenção Basica Adquiridos Unidade 2014 1 R$ 60.000,00 eis) > Projeto - 1113 301 , , ego) Construir e Ampliar Unidades de Saude - PSF Construção e Ampliação Unidades de Saude - PSF Saúde Atenção Basica Unidades Construidas Unidade 2014 1 R$ 180.000,00 [a PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 ANEXO I TOTAL NOS PROGRAMAS pote 25 Manter o Programa de Saude da Fami Manutenção d Rd dude da Familia sadio Atenção Basica Programa Mantido | Unidade R$ 1.111.880,00 Manter o Programa de Saude Bucal Manutenção de Programa de Saude Bucal sadia Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2014 R$ 134.000,00 Dao PAGES Saudo Fa Programa de Apoio ê ado Ena Comunitaria - PASF sáido Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2014 R$329,693,83, Nucleo de Apalo a Saude da Fa Nucleo de apelea Sida do amil - NASF silo aten ão Basica Programa Mantido | Unidade 2014 R$ 144.000,00 — Incentivos de Metas da Atenção Basica Incentivos da ção Basica s o de Ateni ão 8 asica Programa Mantido Unidade 2014 R$ 8.300,00 parir Prog Nao Melh Aces da lgua - PAG: Manut. Prog. Nac. Mol Ros Da Igual, - PMAQ-AB sáíto Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2014 R$ 67.507,00 Manter Programa Saude na Escola - PSE Manutenção pragas Sade a Escola PSE s a . Atenção asica Programa Mantido | Unidade 2014 R$ 32.000,00 R$ 2.517.680,87 Maniledi Araújo Coelho Philipp prefeita Municipal 2 ANEXO 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 poe UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA; 0024 - Gestão do Sistema de Saude INDICADOR; Grau de Satisfação da População ÍNDICE RECENTE: 45% INDICE DESEJADO: 84% OBJETIVO: Apoiar a implementação de ações e serviços de saúde que contribuem para a organização e eficiência do sistema Produto Unidade Nisias Valores Descrição da Ação ProjetofAtividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Fieic: (R$ 1,00) ; Atividade - 2102 10 tn ani ; Piograma Micro-Reglonalização Saude | Programa Moo Relenabodo de Saude | | sóúto | Assistência Hosiatare | — PoputaçãoAtndida | Unidade 2014 1 R$ 75.900,00] , Projeto - 1112 10 302 , Adquirir UTI Móvet Aquistao de UT Móvel sáútio | Assistência Hosplitare | — População Alendlia | Unitado 2014 1 R$ 100.000,00] Projeto - 1114 10 302 Construir Centro Especializado em Reabilitação Construção Centro Especialização Reabilitação Saúde Assistência Mospaar e População Atendida Unidade 2014 1 R$ 50.000,00) ft Atividade - 2062 10 122 Manter o Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Fondo Honiipal de Saúde sido Adminiatação Gerat Unidade 2014 1 R$ 133.133,00] Manter Centro Especialização Reabilt Atividade - 2210 io Assistência Hospitlare | População Atendida | Unidade 2014 1 R$ 48.800,00] lanter Gentro Especialização Reabilitação Manutenção Centro Especialização Real Saúdo pr Pl 800, Atividade - 2192 10 poz [Teto Mun. Rede Brasil sem Miseria (BSOR-SM) Teto Mun. Rede Brasi com Miseria (BSOR-SM) saúde | Assitência Hospitare | — População Atendito | Unidade 2014 1 R$ 60.000,00) Gestão Plena do SistMun. De Saude Media Complex. Atividade + 2104 19 Assistencia Hosplar e Gestão Mantida Unidade 2014 1 R$ 2.097.522,22 estão Plena do SistMun, De Sat P Gestão Plena do Sist. Mun. De Saude Media Complex. Saúde “ambulatorial dad Atividade - 2108 10 o. : . Convenio AID - FNSAC Co ENSAC séúto | Assistência Hospitare ) — Pacientes Atendios | Uridado 204 1 R$ 6.800,00 [foraLNO PROGRAMA R$.2,569.255,22] prefeita Municipa! ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0018 - Atenção Básica a Saude INDICADO! Índice da População Atendida INDICE RECENTE: 75% INDICE DESEJADO: 85% (OBJETIVO: Proporcionar ampla e irrestrito acesso à população aos serviços básicos de saúde Descrição da Ação Adquirir Equipamentos p/Atenção Basica em Saude PROGRAMA: 0020 - ASSISTENCIA AMB. EMERGENCIA E HOSPITALAR Produto Bem ou Serviço) ProjetolAtividade 301 Atenção Básica Projeto - 1036 Aquisição de Equipamentos p/Atenção Básica em Saúde População Atendida Unidade Medida 2014 Valores R$ 70.000,00) il 0000 2 ai 302 [Adquirir Equipamentos Ambulatoriais e Projeto - 1041 10 , Unid Hospitalares Aquisição de Equipamentos Ambs. E Hospitalares Saúde Asslstendia Hoc splalar & População Atendida nidade 24 R$ 70.800,00 E — Ampliar e Reformar o Hospital, Pel Projeto - 1042 10 Assistencia Hospitalar e | População Atendida Unidade 2014 R$ 52.250,00 Municipal Ampliação e Reforma do Hospital, Policlina Municipal Saúde Ambulatorial lá inda Manter o Hospital, Policlina Municipal Atividade - 2050 10 Assistencia Hospitalar | População Atendida Unidade 2014 R$ 2.273.292,60 Janter o Hospital, Policiina Municipal Manutenção do Hospital, Poficlinica Municipal Saúde Ambi atoral PI «278.202 PROGRAMA: 0024 - GESTÃO DO SISTEMA DE SAUDE q— TT Adquirir Veiculos piSecretaria Projeto - 1047 19 (22 Veiculo Adquirido Unidade 2014 R$ 30.009,00 q P Aquisição de Veiculos p/Secretaria Saúde Administração Geral 000, 302 : Atividade - 2058 10 ' : 5 j Manter o Consorcio Interm. De Saude Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saude Saúde a TOS fare | População Atendida Unidade 2014 R$ 313.500,00) ] io Atividade - 2059 10 122 : ' Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Soretaria Saúde Administração Geral Secretaria Mantida Unidade 2014 R$ 330.000,00 , : ' Atividade - 2195 Capacitar as Equipes da Rede Basica de Saude - Capacitar as Equipes da Rede Basica de Saude - 19 Equipes Capacitadas Unidade 2014 R$ 20.000,00 PSF/Vigilancia e Saúde Ambulatorial TOTAL NO PROGRAMA R$ 3.049.942,60 agi Araijo LONE " prefeita Municipal ANEXO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA; 0020 - Assistencia Ambulatorial, Emergencia e Hospitalar INDICADOR: Redução do Índice de Doenças Epidemiológicas e Sanitárias INDICE RECENTE: 5% INDICE DESEJADO: 6% OBJETIVO: Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde nos problemas sanitários, epidemiológicos e ambientais de forma articulada, abrangendo os setores públicos e privados, visando o enfrentamento dos problemas de saúde da população municipal Produto Unidade (Bem ou Serviço) Metas Físicas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividado (R$ 1,00) Função Sub-função Projeto - 1111 Readquirir Unidade Móvel Odontologica População Unidade Readquirir Unidade Móvel Odontologica Atendida R$ 20.000,00 PROGRAMA: 0021 - VIGILANCIA SANITARIA Projeto - 1043 Aquisição de Equipamentos p/Vigilancia Sanitaria População Unidade Adquirir Equipamentos p/Vigilancia Sanitaria Atendida Atividade - 2052 Manutenção das Ações em Vi População Unidade Manter as Ações em Vigilância Sanitária Atendida lancia Sanitária Saúde 2014 365 R$ 334.000,00 PROGRAMA: 0022 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA n 305 : ' Projeto - 1044 10 ilanci População Unidade Adquirir Veiculos p/Vigilancia Epidemiologica Aquisição de Veiculos p/Vigilancia Epidemiologica Saúde Epldomilónica Atendida 2014 1 Unidade Projeto - 1045 Aquisição de Equipamentos p/Vigilancia Epidemiologica População Adquirir Equipamentos p/Vigilancia Epidemiologica Atendida Prevenir e Combater as Doenças Epidemiologicas - Atividade - 2054 ECD Prevenção e Combate a Doenças Epidemiologicas - ECD Saúde População Atendida Unidade 2014 1 R$ 180.000,00] Epidemiológica TOTAL NO PROGRAMA [7 R$577.000,00] Maneira Coelho Philipp Prefeita Municipal > 28 Hs J 6 ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: 0023 - Assistência Farmacêutica INDICADOR: Taxa da População Residente Beneficiada INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 80% OBJETIVO: Garantir o acesso da População aos medicamentos básicos e elevar a disponi idade de medicamentos genéricos Produto Unidade Descrição da Ação (Bem ou Serviço) | Medida Projeto/Atividade 303 Suporte Profilático e Terapêutico Atividade - 2056 Manutenção da Farmacia Básica População Manter a Farmacia Básica Beneficiada Unidade 2014 29 ooo) Valores (R$ 1,00) 12.000 R$ 415.000,00) [R$ 415.000,00] 415.000,00 RO pi prefeita unit ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 0030 - Gestão do Sistema de Assistência Social INDICADOR: Taxa de Famílias Atendidas INDICE RECENTE: 70% + INDICE DESEJADO: 78% OBJETIVO: Estimular & apolar as ações que visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos governament; ais é não govemamentais, visando a melhoria de vida da população Produto Unidade Motas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividado Função Sub-função (Bom ou Serviço) Ano Físicas (R$ 1,00) Mant PBVII-SCFV-0a 15 Anos Atividade - 2072 Assistência Social ssitência o Criançae| Programa Mantido Unidade 2014 1 R$ 50.200,00] ero - Manutenção do PBV ll- SCFV - 0 a 15 Anos ça 9 $ 50.200, , ao Adolescente [Construirtampliar o CRAS Projeto - 1106 Assistência Social 244 CRAS Unidade 2014 1 R$ 1.000,00 struirfAmpliar O Construção/Ampliação do CRAS Assistência Especial | ConstruidotAmpliado “800, Atividade - 2065 o 244 Unidade Manter o Fundo de Inv. Assist. Social - FUMIS Manutenção do Fundo de Inv. Assist. Social - FUMIS Assistência Social Assistência Especial Fundo Mantido 2014 1 R$ 35.800,00 Atividade - 2005 08 Manter as Atividades do Fundo Munic. de , ares . 244 Unidade Assistência Social Manutenção das Atividades do, Fundo Munic. de Assistência Assistência Social Assistência Especial Fundo Mantido 2014 1 R$ 53.000,00 Manter 0 IGDISUAS Atividade - 2161 Assistência Social 244 IGDISUAS Mantido | Unidade 2014 1 R$ 33.400,00 Manutenção do IGD/ISUAS Assistência Especlal finito Manter Proteção Social Básica - PSB Atividade - 2136 Assistência Saca 241 Idoso Assistido Unidade 2014 1 R$ 25.200,00 tar Proteção Social Básica - Manutenção da Proteção Social Básica - PSB Assistência ao tdoso $ 35.200, Manter o PBV - Projovem - SCFV 15 a 18 anos Atividade - 2144 Assistência Social. |assistência o Criança e| Programa Mantido Unidade 2014 1 R$ 62.000,00 º - Proj ” Manutenção do PBV - ProJovem - SCFV 15 a 18 Anos ça 9 «000, ao Adolescente n Portador de Deficienci Atividade - 2187 Assistência Soa MA Assistencia Mantida Unidade 2014 1 R$ 12.000,00 nção ao Portador de Deficiencia Atenção ao Portador de Deficiencia Assistência Especial intao Alividade - 2161 a 244 Unidade Manter o IGD/PBF Manutenção do IGDIPBF Assistência Social Assistência Especial IGD/PBF Mantido 2014 1 R$ 48.600,00] . +. TOTAL NO PROGRAMA R$ 331.200,00 po Manet Ari Colo Phil prefeita Municipal ANEXO] PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 0050 - CRAS/PAIF INDICADOR: Índice de Famílias Atendidas INDICE RECENTE: 30% INDICE DESEJADO: 50% r, fomento a geração de renda e garantia da cidadania OBJETIVO: Apoiar família em condição de vulnerabilidade social através de ações de resgate da auto-estima far Produto Valores (R$ 1,00) Descrição da Ação Projeto/Atividade Sub-função (Bem ou Unidade Metas Físicas Serviço) 08 244 Programa Atenção Integral a Fa - Atividade - 2119 Assistência Assistência Famílias Unidade 1.000 PAIF Programa Atenção Integral a Familia - PAIF Social E : Apoiadas º special 08 244 Atividade - 2206 Assistência : . : Unidade Manter o CRAS Manter o CRAS Social Agsistência CRAS Mantido special TOTAL NO PROGRAMA 35 ee R$ 29.000,00 R$ 83.000,00 Sé Marli Aro Coelho Philipp prefeita Municipa! ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 bnipaDE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 0026 - Atenção a Criança e ao Adolescente INDICADOR: Taxa de Crianças e Jovens Atendidos INDICE REGENTE: 70% INDICE DESEJADO: 80% OBJETIVO: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas e preparando-os para o mundo do trabalho e participação cidadã Produto Unidade Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função 08 Assistência Social Atividade - 2117 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PET) Crianças e Jovens| Unidade Atendidas 2014 TOTAL NO PROGRAMA 38 poe Metas (Bem ou Serviço) Físicas Valores (R$ 1,00) R$ 100,00 R$ 100,00] > al Ara Codho Pi prefeita Municipat ANEXO! PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA; 0026 - Atenção a Criança e ao Adolescente INDICADOR: Taxa de Crianças e Jovens Atendidos INDICE RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 82% OBJETIVO: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas e preparando-os para o mundo do trabalho e participação cidadã : Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Servi Ano Fisicas R$ 1,00) Atividade - 2064 08 243 : : Manter o Conselho Tutelar do Menor | Manutenção do Conselho Tutelar do Menor é [Assistência Social Assistência à Criança Ofancas a povens | Unidade | 2o14 300 R$ 149.380,00 olescente Adolescente e ao Adolescente Construir Sede do Conselho Tutelar Projeto - 1105 Assistência Socii| Assistência à Criança| Sede Construida | Unidade | 2914 1 R$ 1.000,00 Construção da Sede do Conselho Tutelar é ao Adolescente . Atividade - 2152 08 243 4 : Manter o Conselho Muni. Da Criança € | manutenção do Conselho Munie.da Criança e [Assistência Social] Assistência à Criança | Oranças cavens | Unidade 2014 1 R$ 37.000,00 o Ado do Adolescente e ao Adolescente PROGRAMA: 0028 - ATENÇÃO AO Iboso , 08 : Reforma e Ampliação do Centro de , : E 241 Centro Reformado e Unidade Idosos Reforma e Ampliação do Centro de Idosos Assistência Social Assistência ao Idoso Ampliado 2014 1 R$ 30.000,00 TOTAL NO PROGRAMA R$ 217.380,00 o ari Cao PAP aid Ato Col al , N prefeita Municip? 39 po ANEXO! PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 75% OBJETIVO: Estimutar e apoiar as ações que visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos governamentais e não governamentais, visando a melhoria de vida da população : Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função Ano 1 (Bem ou Serviço) Físicas 4R$ 1,00) 08 a n Projeto - 1051 i j : 244 Equipamentos Unidade JAdquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Assistência Social Assistência Especial Adquiridos 2014 5 R$ 15.675,00 08 o : Projeto - 1054 ' 2a4 Unidade Adquirir Veiculos Aquisição de Veículos Assistência Social Assistência Especial Veiculos Adquiridos 2014 1 R$ 29.260,00 ui n Atividade - 2073 Lotá 244 » » Unidade Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria Assistência Social Assistência Especial Secretaria Mantida 2014 1 R$ 448.600,00 08 Manter o Conselho Municipal Anti Drogas - Atividade - 2163 N : » 244 , Unidade ICOMAD Manutenção do Conselho Municipal Anti Drogas - COMAD L Assistência Social | assistência Especial | Conselhos Mantidos 2014 1 R$ 50.000,00 is o8 B x Atividade - 2075 ; a ; 244 ' » Unidade Manter a Casa Transitoria Manutenção da Casa Transitoria Assistência Social Assistência Especial Famílias Boneficiadas 2014 12 R$ 82.500,00 Medidas Sociosducativas em Melo Aberto Atividado - 2165 Assistência Social | Assistência à Canção | População Benefciada | Unidado | cosa 300 R$ 5.000,00] Medidas Socioeducativas em Meio Aberto fico &o Adolescente — ' 08 5 n Atividade - 2184 j 4 244 : Unidade Viva seu Bairro Viva seu Bairro Assistência Social Assistência E: jal População Beneficiada 2014 10.000 R$ 40.000,00) Construir a Casa Transitori Projeto » 1053 Assistência Social 244 Casa Construid me 2014 309 R$ 104.500,00 nstruir a Casa Transhoria Construção da Casa Transitoria eststen al Assistência Especial a ruida 500, : o8 ' Atividade - 2185 ' ' i 244 ; x Unidade Leite Fai Assistência Social istência E: ja! Leite Mantido 2014 1.000 R$ 15.000,00 ri 08 : ' ' Atividade - 2071 ' 244 Unidade Auxilio a Assoc. & Entidades Assistenciais Auxilio a Associações e Entidades Assistenciais Assistência Social Assistência Especial Associações Mantidas 2014 3 R$ 60.000,00] ui os ' : a N Atividade - 2186 n s » 244 | i Unidade Apoio a Inclusão Produliva Apoio a Inclusão Produtiva Assistência Social Assistência Especial À Apoio Mantido 2014 1 R$ 30.000,00 PROGRAMA: 0031 - MORAR MELHORI | n 18 n de 1 Ini meércad Projeto - 1058 o 482 , Unidade Fast) Construir Unidades Habitacionais Construção de Unidades Habitacionais Habitação Habitação Urbana Casa Construida 2014 30 R$ 10.000,00 6 co Projeto - 1104 1 481 ; Unidade Programa Nac. Hab. Rural - PNHR Programa Nac. Hab. Rural - PNHR Habitação Habitação Rural Casa Construida 2014 to R$ 5.000,00 [63 SER . “o ff Coelho prefeita Nunidi Plippt a! ANEXOL PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 TOTAL NO PROGRAMA R$ 895.535,00) SG Manet Ara Coelho Puig Prefeita Municipal ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER | PROGRAMA: 0032 - Difusão Cultural + INDICADOR: Grau de Satisfação da População |NDICE RECENTE: 55% INDICE DESEJADO: 68% 1 OBJETIVO: Promover e incentivar a produção e difusão cultural; resgatando e consolidando a identidade cultural do Municipio, promover o processo ds planejamento e gestão do sistema de cultura do município anã A x Produto Unidade Metas Valores | Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço Medida Ano Físicas = 4R$1,00) . . Atividade - 2076 Realizações Alusivas as Datas : : : 13 392 . Comemorativas e Eventos Realizações Alusivas ao atas Comemorativas cultura Difusão Cultural Datas Comemoradas | Unidade 2014 4 1 R$ 278.000,00 ae : Projeto - 1060 13 392 Equipamentos ; [er Equipamentos para Cultura Aquisição de Equipamentos para Cultura Cultura Difusão Cultural Adquiridos Unidade 2014 8 R$ 30.000,00 ar Phi del Projeto - 1107 13 392 ini ; — Construir Biblioteca Municipal Construção da Biblioteca Municipal Cultura Difusão Cultural Biblioteca Construida M2 2014 50 R$ 201.000,00) | me ' Atividade - 2178 13 392 : Incentivo a Cultura Incentivar a Cultura Cultura Difusão Cultura! Incentivo Mantido Unidade 2014 3 R$ 51.000,00 fora NO PROGRAMA R$ 560.000,00) ze piigt oo CE . jp? prefeita MunioP 4 ANEXO] PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER J PROGRAMA: 0035 - Desenvolvimento do Esporte [nicaDor: Grau de Satisfação da População INDICE RECENTE: 65% mica DESEJADO: 78% OBJETIVO: Desenvolver o espírito de competividade e a Integração das diversas comunidades; descobrir novos talentos e afastar os Jovens das drogas a rui Produto Unidado | Motas | "Valores Descrição da Ação IE Projeto/Atividade Função —+ Sub-função (Bem ou Serviço Medida Ano + Físicas (R$ 1,00) E 812 ; ini Atividade - 2081 27 Quadras e Mini Campos Manter Quadras e Mini Campos Ampliação do Estádio Municipal Desporto e Lazer Desporto Mantidos M2 2014 5.000 R$ 46.000,00 Comunitário Atividade - 2082 - 812 T Praças Esportivas IT gonsenvar e Reformar Praças de Conservação e Reforma de Praças de Despoi a Lazer Desporto Conservadas e M 2014 1.000 R$ 17.200,00) poi Esportes P Comunitário Reformadas ' Atividade - 2083 — 812 E N Manter Centro Esportivo e de Manutenção do Centro Esportivo e de | nesmoro e Lazer Desporto Sento Esportivo Me 2014 10.000 R$ 93.600,00 entos Eventos tá E Comunitário 1 lang Centro Esportivo e de Projeto - 1063 27 812 , + Event Ampliação do Centro Esportivo e de Desporto e Lazer Desporto Ampliação Mantida Mº 2014 500 R$ 102.000,00 nos Eventos á Comunitário | Construir Quadra Coberta Projeto - 1110 27 I Desporto Quadra Coberta | Me 2014 | 5.000 R$ 10.000,00 etrulr Quadra Construção de Quadra Coberta Desporto e Lazer porto Construida o “o Comunitário + n ' Projeto - 1082 812 Qdas, Pças Esp. Mini = ti a ampiar Quas, Pças Construção e Ampliação de Qdas, Pças Despo A Lazer Desporto Campo Construídos e Mº 2014 5.000 R$ 60.000,00] P. PI Esp. e Mini Campo P Comunitário L Ampliados A Ref ec a d | Atividade - 2084 27 812 Quadras e Mini-Campos Qu adras mevação e Reforma e Conservação de Quadras e Mini- Desporto e Lazer Desporto Reformado e M 2014 5.000 R$ 8.569,00 uadras e Mini-Campos Campos P Comunitário Conservados ma Ei : Atividade - 2154 812 ; : : Auxilio Financeiro a Assoc. Bom din E 27 Auxilio Financeiro ; Auxilio Financeiro a Assoc. Bom Jesus da Desporto : Unidade 2014 12 R$ 12.000,00) Jesus da G. Branca G. Branca Desporto e Lazer Comunitário Mantido A A TOTAL NO PROGRAMA + R$ 349.369,00 0200 43 “> ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 r UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 0034- Gestão do Sistema Cultural do Municipio INDICADOR: Taxa de Atletas Beneficiados INDICE RECENTE: 80% Tres DESEJADO: 86% OBJETIVO: Contribuir para isenção social; melhoria da qualidade de vida a a formação da cidadania por meio de ampliação da prática esportiva e do lazer diminuindo, a situação de exclusão e risco do jovem na faixa etária até 18 anos pela intensificação da prática esportiva - Produto Unidade Motas Valores Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço E Modida Ano Fisicas R$81,00) vi o Atividade - 2080 13 392 Atividades Culturais : Manter as Atividades Cuiturais Manutenção das Atividades Culturais Cultura Difusão Culturat Mantida Unidade | 2014 2 R$ 11.400,00) [TOTAL NO PROGRAMA R$ Trassçol Ea 44 ca» , , Vas Ra PANA SNSNIDTNNNAV IS ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA “| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE 2014 AME - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ 1,00 2015 Valor Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB | Valor Corrente ESPECIFICAÇÃO Valor Constantel(a/PIB Valor Constante (b/PIB x a) (b) Receita Tolal 33946.29832] 3248449600 0,490] 3547112907] * 3248271802] 38.867.005,06 Receitas Primárias (1) “145.359,50 As2e2r47] 4307684 159.495,69 Despesa Total 33.946.298,32] 32,484.498,00| 0,490] 3547112907] 3248271892 36.867.805,96 Despesas Primárias (ll) Resultado Primário (ll) = (1 - 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: 01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEL 2014 -456.665,00 311.305,50 479.498,25) 439.100,96) -501.075,67 297.900,00] 0,004 326.870,78 299.332,21 341.579,98) ER real (crescimento % anual) [Taxa real de juros implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) Câmbio (R$/US$ - Final do ano) Inflação média (% anual) projetada com base em Índice oficial de inflação Proieção do PIB do Estado - R$ milhares 02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Valor Corrente / 1,0450 | Valor Corrente / 1,0920 |Valor Corrente / 1,1412 oO o > Eos Pa e ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE 2014 AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |) R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO 2012 2012 Valor (a) (b) (e) =(b -a) Receita Total 33.371.322,02 31.042.483,01 -2.328.839,01 Receitas Primárias (1) 33.250.240,83 30.953.251,14 -2.296.989,69 Despesa Total 33.371.322,02 28.380.679,79 -4.990,642,23 Despesas Primárias (11) 32.960.214,08 28.029.014,08 -4.931.200,90 Resultado Primário (! - Jt) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Nota: LG PIB Estadual Previsto e Realizado para 2012 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2012 5.956.143.093,00 Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2012] 6.145.205.399,00 290.025,85 2.924.237,06 2.634.211,21 PEDRA PRETA,28 de Novembro de 2013 oosfes ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES | EXERCICIO DE 2014 AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso 1) R$ 1,00 [ - ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES E 2012 Receita Total 24.957.880,83] 3104248301] 24,37] 35.039.888,20 33.946.298,32] -3,12 36.867805,96] 3,93 Receita Primária (1) 24.892.946,85| 30.953.251,14| 24 33.800.938,82] -3,15) 3670831027) 3,93 Despesa Total 22.364.262,11] 28.380,679,79] 26,90 . 33.946.298,32] -3,12 36.867.805,96] 3,93 Despesa Primária (11) 22.088.308,02] 28.029.014,08| 26,89] 34.602.888,20 33.489.633,32] -3,21 36.366.730,29] 3,92 Resultado Primário (1 - Il) 280463883) 2.924,23706 4,26) 297.900,00 311.305,50 341.579,98] 4,50 Resultado Nominal 0,00) 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 Divida Consolidada Líquida 0,00) 0.00 ESPECIFICAÇÃO Receita Total 27.436.198,39] 32.656.692,12 32.484.496,00 32.306.174,16 Receita Primária (1) 27.364.816,47| 32.562.820,19 32.345.396,00 32.166.412,78 «0,54 Despesa Total 24.585.033,33] 29.856.475,13 32.484.496,00 32.306.174,16 -0,54 Despesa Primária (H) 24.281.677,00) 29.486.522,81 34.602.888,20 32.047.496,00 32.043.617,96) -0,55 Resultado Primário (I - Il) 3.083.139,46 297.900,00 299.332,21 Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 3.076.297,38 297.900,00 Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Valor Corrente x 1,0993] Valor Corrente x 1,0520 | Valor Corrente x 1,0000 | Valor Corrente / “inflação Média (% anual ) projetada com base no Indico Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE PEDRA PRETA,28 de Novembro de 2013 o co > Es SO) :SBJON 1) Vad Vadia IG TVADINDIA VANLIIIINA cSjuos AVLOL opejntunoy opeyjnsou opejnwnoy opens tegdes/ojuguiea OaINOI OINQWRILVd 00: $4 (um Ostoui *5Z 5 'op “UE JH) p elogei - SINV YLOZ aQ OID/OM3XA OaINDI OINQNIRILYA OG OVÂNIOAI SIVOSIH SVLIIN 3Q OXINV SVISVININVÕRO SIZIALIH 3Q 137 Viadd VEIA IA IVAiDINNA VEN LIANA - OSSOND OLVI 3 OQVISI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2014 ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IH) r L RECEITAS REALIZADAS R$ 1,00 2012 (a) 2011 (b) 2010 (e) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) E — Alineação de Bens Imóveis Alineação de Bens Móveis tm - DESPESAS LIQUIDADAS 2012 (d) 2011 (e) 20140 | Cf) 1 [APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (il) DESPESAS DE CAPITAL LO Investimentos rm Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2012 (g)= ((la-ild )+f) 2011 (n)=((lb-lle)+f) (i)= (le - 1H) 2010 VALOR(I!I) Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: 990000 :SBJON Vladd VECId 30 IVAIDINNA VANLIAIIHA “OUOA OESInqujuos/ojnqui ORIVIDIIINIS/SVNVADOAA/SIHO LIS se VIII JA VIONDNIA (A ospul '.z 5 '.b "UP “IM E BISGEL - JINV YLOZ IA OIDJOHIXI VOA IG VIONQNIS VA OVÔVSNIdINOD 3 VALLVINILSI SIVOSIH SV.LIIWN 30 OXINV SVIHVLNIINVÕÃO SIZINLIMIA JA (37 ViaIud VAGA SG IVADINAIA VANLASIIA - OSSOND OLVI JA OAVISA Po 2 TT ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2014 Do — J AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 Valor Previsto 2014 EVENTO Aumento Permanente da Receita (-) Transferência Constitucionais (-) Transferência ao FUNDEB 980.000,00 980.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| ) Redução Permanente de Despesa (Il) Margem Bruta (Il) =(1+11) 980.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (V ) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de expansão de DOCC (V )=(IH-IV) 980.000,00 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GA Notas: 090467 ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RECEITAS EXERCÍCIO DE 2014 Art. 4º, 8 2º, inciso H da LRF R$ 1,00 ARRECADADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2013 2015 RECEITAS CORRENTES 24.457.753,46 30.537.989,71 31.403.365,60 32.816.517,04 34.457.342,87 36.007.923,27| Receita Tributária 2.540.742,08 2.413.124,98 2.641.600,00 2.760.472,00 2.898.495,60 3.028.927,90 Receita de Contribuição 719.193,24 900.000,00 940.500,00 987.525,00 1.031.963,62 Receita Patrimonial 64.933,98 41.125,47 109.100,00 114.009,50 119.709,97 125.096,91 Aplicações Financeiras 64.933,98 41.125,47 109.100,00 114.009,50 119.709,97 125.096,91 Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes 21.723.227,09 27.082.669,36 27.330.955,01 28.560.847,98 29.988.890,37 31.338.390,43 Demais Receitas Correntes 128.850,31 281.876,66 421.710,59 440.687,56 462.721,93 483.544,41 RECEITAS DE CAPITAL 500.127,37 504.493,30 3.636.522,60 1.129.781,28 1.013.786,20 859.882,69 Operações de Crédito Alienação de Ativos 48.106,40 30.000,00 31.350,00 32.917,50 34.398,78) Amortização de Empréstimos Transferência de Capital 500.127,37 456.386,90 3.606.522,60 1.098.431,28 980.868,70 825.483,91 Outras Receitas de Capital | 4 TOTAL 24.957.880,83 31.042.483,01 35.039.888,20 33.946.298,32 35,471.129,07 36.867.80! A mm bm Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: ro ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DESPESAS EXERCÍCIO DE 2014 Art. 4º, $ 2º, inciso Il da LRF CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA NATUREZA DE DESPESAS DESPESAS CORRENTES (l) 21.272.388,4! 27.640.159,62 29.232,154,54 30.547.601,49 Pessoal e Encargos Sociais 11.911.090,1 14.606.957,31 14.208.000,00 14.847.360,00 Juros e Encargos da Divida 11.137,79 40.000,00 41.800,00 Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL (Il) vestimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida RESERVA DE CONTINGÊNCIA + RESERVA DO RPPS(IIl) TOTAL (IV)=(I++Itl) 9.350.160,51 13.033.202,31 14.984,154,54 15.658.441,49 1.091.873,66 740.520,17 5.493.700,00 3.070.531,66 827.057,36 388.854,46 5.096.700,00 2.655.066,66 264.818,30 351.665,71 397.000,00 414.865,00 314.033,66 328.165,17 22.364.262,11| 28.380.679,79 35.039.888,20 33.946.298,32 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Notas: 200 N PREVISÃO 32.074.981,56 15.589.728,00 43.890,00 16.441.363,56 3.051.574,09 2.615.965,84 435.608,25 344.573,42 35.471.129,07 33.518.355,73 16.291.265,76 45.865,05 17.181.224,92 2.989.371,01 2.534.160,39 455.210,62 360.079,22 36.867.805,96 MN SN ANS SISIDDNVSNINNDNNDNSINNNSNIN INST AN SD 39 ) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2014 PASSIVOS CONTIGENTE PROVIDÊNCIAS IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2014 Outros Passivos Contigentes 60.000,00]Reserva de Contigencia Frustação na Arrecadação 120.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2014 PROVIDÊNCIAS 2014 Outros Riscos Fiscais 230.000,00/Reserva de Contigencia 230.000,00] TOTAL 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Nado Cho Pig prefeita Municipal ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA Ofício Circular nº. 012/2013 - SGCA. Pedra Preta - MT, 08 de agosto de 2013. Prezado (a) Senhor (a); Atendendo dispositivos legais, venho CONVIDAR | Vossa Senhoria, extensivo a amigos e demais pessoas interessadas para * uma audiência pública, onde, em conjunto com a Sociedade Civil, iremos '* estudar e discutir em Audiência Pública para tratar da elaboração da ' LDO - 2014 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. -A referida audiência realizar-se-á às 19:00 horas do próximo dia 13 de Agosto (32 feira) na Câmara Municipal deste município. Esperando poder contar com a prestimosa presença de V.Sa, resta-nos antecipar agradecimentos, precedidos da mais alta estima e especial consideração. Atenciosamente, Sec. Geral df Coord. Administrativa AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA N 940 - CENTRO — FONE ((69)3486-4400 — — FAX (66)3486-4401 hinata inodeanrata mt a 090071 CARGO t. CHEFE DA 41º CIRETRAN , E 2. CHEFE LOCAL DA EMPAER-MT 3. CHEFE DO INDEA-MT 4. COMANDANTE DO PM | 5. COOPERADOR DA IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTA DO BRASIL . 6. COORDENADORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREFEITO ARLINDO DOMINGOS 7. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 8. DIRETOR DA ESC. FRANCISCO V. GONCALVES 9. DIRETOR DA ESC. SÃO PEDRO APÓSTOLO 10. DIRETORA DA ESC. DULCE MEIRE SABINI 11. DIRETORA DA ESC. DEZ DE DEZEMBRO a + s 'N EN) 12. DIRETORA DA ESC. IVONE TRAMARIM DE OLIVEIRA 13. DIRETORA DA ESC. MUNIC. ARY GRIESANG - SÃO SEBASTIÃO | LS TRE 1 “a y L— 4. DIRETORA DA ESC 73, DIRETORA DA ESG. TREZE DE MAIO 76. DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIA APARECIDA GARCIA 17. DIRETORA DO LAR DOS IDOSOS 78. GERENTE DO BANCO DO BRASIL PRETA 21. PÁROCO DA IGREJA CATÓLICA 22. PASTOR DA IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA N 79. GERENTE DO BANCO SICREDI q À º N 20. JUÍZA E DIRETORA DO FÓRUM DA COM. DE PEDRA” | ATURA as TEA NAS pu Av ) Mr q 1, E | aa: [À q É N COF - p ALA LUAS 84 : Í dá É em - AG Iene cbr Lorem les E aa Pa Emap” e Up Hb LA TALE rá [ 0900472 24. PASTOR DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS 25. PASTOR DA IGREJA BATISTA 26. PASTOR DA IGREJA DEUS E AMOR . 27. PASTOR DA IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS 28. PASTOR DA IGREJA MISSIONÁRIA VOZ DO EVANGELHO 29. PASTOR DA IGREJA QUADRANGULAR 30. PASTOR DA IGREJA SO O SENHOR E DEUS 33. PRESIDENTE DA ACIAPP , casa des Tintas 34. PRESIDENTE DA APAE PRETA- VER. LENILDO AUGUSTO DA SILVA 36. PRESIDENTE DA SUBSEDE DO SINTEP 37. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNIC. DA SAUDE 35. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA A. y We npes P 41. PRESIDENTE DO ROTARY CLUBE 42. PRESIDENTE DO SINDIC. DOS PRODUTORES RURAL . — Belou 43. PRESIDENTE DO SINDIC. DOS TRAB. RURAIS 74. PRESIDENTE DO SISPMUPE E-tfeje o dog 45. PROMOTOR DE JUSTIÇA 46. REPRESENTANTE DO CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ 47. REPRESENTANTE DOS CORREIOS 48. SEC. MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL 25. SEC. MÚNIC. DE EDUCAÇÃO j 50. SEC. MUNIC. DE SAÚDE VEN o SÁ 35 VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES . VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES . Co 56. VEREADOR FABIO TRINDADE A Y das TT e 57. VEREADOR HELIO DE FARIAS 60. VEREADOR SEBASTI 59. VEREADOR LAUDIR MARTARELLO O ALMEIDA CHAGAS 63. VEREADORA IRAC] FERREIRA DE SOUZA 64. VEREADOR VANDERSON BORGES MARINHO 65. VICE-PREFEITO — BRAULINO FERREIRA ROCHA 66. GERENTE DA REDE CEMAT 67. ASSESSORA PEDAGÓGICA DO ESTADO + 68. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNIC. DES. RURA SUST. - CMDRS 69. SEC. MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA 70. SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 71, SEC. GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA 72. SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINTE DA PREFEITA Relatório das Obras em Andamento Unidade Obras Início Previsão Eioseira Orçamentária Conclusão | 914 (R$) Implantação de Abastecimento de 05.001 Agua Assentamento Canudos e Frei | 28/05/2012 | 31/10/2013 Servácio Tapa Buracos no Sistema Viário da 05.001 Cidade de Pedra Preta 18/06/2013 | 18/12/2013 Pavimentação Asfáltica e Drenagem | 05.001 Superficial “Jardim Natureza” 28/05/2013 | 28/10/2013 Pedra Preta-MT, 05 de agosto de 2013 Mariledi RÉ Coelho Philippi Prefeita AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486-4401 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br f 090075 e A EAR CA SAR Da A ESA Ag ; aca ção EPs e Ts Er, DT TREs PESA Er Esfera Cathy FS Ea SS IC BA cs iner ria rea Den APOS ag gmttrs Sar caAçO RSS E EE É Cid TP gonrs Ê ESTE Cefet ASR Er ES ES “IEEE TRANS E TANDO ii TO STR o0s PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº 158/2013/SAD Pedra Preta — MT, 15 de Julho de 2013. Ao Exmº Sr, LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA —- ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº. 26/2013, juntamente com o respectivo Projeto de Lei Nº, 026/2013 e anexos, versando sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária/2014, para que seja apreciado e deliberado por este Egrégio Poder Legislativo. Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (as), apresento as propostas contidas no referido Projeto de Lei. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos agradecimentos. Atenciosamente, ROBERTO MIOLLI Sec. Geral de/Coord. Administrativa = AV. Femando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administração( pedrapreta.mt. gov.br 00980 79 NIRO TVI VENOIN IO 3NINIVA DOd OpESOOIOG ONE) OvôvVELSININAV aa VINVIIHOIS - 0€ O SG) VIONIAISINA VO ILINIaVO - €O Lo Wasião ONILSad "PLOZ SP Otojorexe O esed Ejaia BIPO| ap OIdIIUNIN OP Seuguauseá:o SezusI!g se egos sodsip anb 'soxeue a woBesuaW eAgoodsa Ens e jediuN 0AgNIox3 OP ENGINE Sp ELOZ-9ZQ “U 197 SP ojalog:ownsoy ELOZ-SZO "IN 197 SP SJefora :ojuSWNSOG - LIM - ViZHiA VEDIA OULNHO “O '0v8 VISOO VA VINHOS OQNVNHAA "AV GINTAY :CSSIIPUI 0/ZL08PSO :QU04 LIN-VIIBA VECIA 30 TVIDINHIA VINLITAZAA :OPeSSOOjUI OVÍVELSININOV 30 VINVIZHOAS - 0£ ZexOpejascio a epepiun 60L000EH6ELLEO:FANI GE:ch:eL :e10H CLOZIBOSL :onsepeo meg Solo :ojunssy : E) 5 g z 5 ê Ed 8 3 E; | :SINMIOA €LOC/C06L “AN : O705)0104d VII VAI IA TVdIDINNA VAVNVO nqnoBurejasdespadesetuco- mamy: dyy “BJBUIPO EP BHIS OP S9ABHE 'JENHA BULIOS OP OJOD0J0Jd Nos BIgos S995euLou! se aynsuog ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 299959090 N - c EDITAL DE PUBLICAÇÃO 019-2013. — DE 05 DE AGOSTO DE 2.013. — ; . a Coloca o Relatório das Obras em Andamento à - disposição da população de Pedra Preta, pelo prazo V de 60 (sessenta) dias e dá outras providências. a MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita - Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no - : uso das atribuições que lhe são conferidas; a TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente Edital =. virem, ou dele conhecimento tiverem, que o RELATÓRIO das Obras em - Andamento, se encontra no Departamento de Engenharia, à disposição da população de Pedra Preta, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta data, - sendo este publicado por afixação no lugar público de costume, na data supra. - GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO. - . AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.013. , o MARILEDI Gio COELHO PHILIPPI > Prefeita Bay Pratestura ce fic da re os AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-4400 FAX (66)3486-4401 E-mail: gabinete G;pedrapreta.mt gov.br k 000081 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. hitp:/Anuny.camarapedrapreta mt.gov.bs! CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTO [o) Nr.: 2681/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 13/12/2013 Hora: 17:36:49 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Municipal Nr. 737-2013 Resumo:Ofício n. 268-2013 do Executivo Municipal, encaminhando a Lei Municipal n, 737-2013. www duralexsistemas.com.br DESTINO [o ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05 GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS