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norma nº 737/2013

Tipo Lei de Diretrizes Orçamentárias
Número / Ano 737 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1999
JI)9NIDIDGVIDVIDI III 93) na
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 737/2013 - LDO |
EXERCÍCIO DE 2014
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
LDO PARA EXERCÍCIO DE 2014
ÍNDICE
ORDEM DESCRIÇÃO PÁGINAS
01 Ofício de Encaminhamento; 0001
02 Lei de Diretrizes Orçamentárias; | 0002 à 0016
03 Anexo |, contendo as metas e ações priorizadas para | 0017 à 0060
o exercício a que se refere ou sua referência no texto
da Lei;
04 Anexo de Metas Fiscais; 0061 à 0069
05 Anexo de Riscos Fiscais; 0070
06 Comprovante de publicação e ampla divulgação 0071 à 0074
( inclusive em meios eletrônicos);
ml
07 Relatório dos projetos em andamento encaminhados 0075
ao Poder Legislativo;
08 "Comprovação de que a LDO, em seu processo de To076 à 0078
elaboração e discussão, teve a participação popular
e/ou a realização de audiências públicas; 1
09 Comprovante de remessa de relatório de projetos em | 0079 à 0080
andamento ao Poder Legislativo;
10 Comprovante de publicação do relatório de projetos 0081
em andamento (ampla divulgação);
11 Justificativa do não encaminhamento de documentos,
conforme Anexo XLV.
Não houve |
ESTADO DE MATO GROSSO
- PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETÁRIA GERAL DE COORD, ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 268/2013/5AD
Padra Preta - MT, 13 de dezembro de 2013.
AQ
I Exmº Sr.
' LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Lei sancionada.
Senhor Presidente,
Ag tempo em que dirigimo- nos a Vossa Excelência,
venha respeitosamente, enviar-lhe a Lei n.º 737/2013, conforme segue
anexo.
"
,
: Sendo o que se apresenta para € momento, enviamos
nossas cordiais saudações.
a
O.
Fa Atenciosamente, os
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- KR Do
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Sec. Geral de Coord. Administrativa
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. - Eb PedaS Puta | 00000
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Preteitura do
ESTADO DE ATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 737/2013
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
EN Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para
gi elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de
j 2.014 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso Sr”,
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal! aprovou € ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município
para o exercício de 2014, com estrita observância às diretrizes fixadas nésta Lei, aos princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, à legislação
vigente, em especial à Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal e as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
a) Orçamento Fiscal;
b) Orçamento da Seguridade Social.
Art.2º - O orçamento anual do Município abrange os Poderes
Executivo e Legislativo, seus Fundos, Orgão, Entidades da Administração Direta e Indireta,
assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art.3º - A proposta orçamentária do Município para 2014
observará as metas e prioridades da Administração Pública estabelecidas nas diretrizes que
integram esta Lei, e nos anexos de metas fiscais, conforme o artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
8 1º- O montante das despesas será igual ao das receitas.
$2º- As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este
artigo terão preferência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2014, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$3º- A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades
estará condicionada ao equilíbrio das contas públicas que constitui a base que irá assegurar as
ações de desenvolvimento visando às melhorias do indice de desenvolvimento humano.
84º- A Estimativa da receita e da despesa será com base na
arrecadação de 2010, 2011 e 2012 e atual conjuntura econômica estadual e nacional, e os efeitos
das modificações na legislação tributária.
85º- Os pagamentos do serviço da divida, de pessoal e encargos
terão prioridade sobre as ações de expansão.
Buda? Preta Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
een Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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1 PREFEITURA DE PEDRA PRETA
A GABINETE DA PREFEITA
i Art, 4º- Para efeito desta Lei, entende-se por:
a)- PROGRAMA, o instrumento de organização da ação
ri governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no plano plurianual:
b)- AÇÃO, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade e operação especial;
o e) - ATIVIDADE, um instrumento de programação para alcançar
V o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
' contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) - PROJETO, um instrumento de programação para alcançar o
Fai objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
- resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
' e) - OPERAÇÃO ESPECIAL, as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram
a contratação direta sob a forma de bens ou serviços;
= f) - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, o menor nível de
ci classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentárias, entendidos estes como os de
a maior nível da classificação institucional;
a g)- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, o empenho e a
= liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
, h)- EXECUÇÃO FINANCEIRA, o pagamento da despesa,
q inclusive dos restos a pagar já inscritos.
”
pa 81º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
o os seus objetivos, sob forma de atividades e projetos, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
lá 82º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a
oo função e a subfunção às quais se vincula, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14
- de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e alterações posteriores.
$3º- As categorias de programação de que trata esta Lei serão
o identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
ra especiais.
A 84º- As atividades e projetos serão desdobrados exclusivamente
para especificar a localização das respectivas ações, não podendo haver, por conseguinte,
id alteração da finalidade e da denominação da ação.
- Art.5º - O projeto de Lei orçamentária para 2014 será
encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 15 de setembro de 2013 e será composto de:
- 1 - Textodalei; Ç Ea
a
- Consolidação dos quadros orçamentários;
HI - Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida na legislação pertinente e nesta Lei
— “o Preluitura de y
Ped 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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ESTADO DE
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
pai IV - Discriminação da Legislação da receita referente aos
- orçamentos fiscal e da seguridade social;
$1º- A Lei Orçamentária evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Administrativas, identificadas com código da destinação dos recursos,
a especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
Vi desdobradas as despesas por função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação, tudo em conformidade com a Portaria 42/99 - STN, Portaria Interministerial n º
a 163/01, Portaria nº 003/08 — STN e alterações posteriores.
- $2º- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que
se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III,
Iv, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
a I - Sumário geral da receita por fontes e das despesas por
- funções do Governo:
| TI - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo
categorias econômicas, anexo | da Lei nº 4.320,64;
a NI - Receita segundo as categorias econômicas — Anexo 2 da Lei
” nº 4.320/64;
- IV - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas —
Consolidação Geral — Anexo 2 da Lei nº 4.320/64;
o V - Quadro discriminativo da receita, por fontes e respectiva
o legislação:
A VI - Quadro das dotações por órgãos do Governo: Poder
: Legislativo e Poder Executivo:
a VI - Quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade
o orçamentária, programa de trabalho — anexo 6 da Lei nº 4.320/64;
A VII- Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de
' trabalho do Governo, por função governamental — Anexo 7 da Lei nº 4.320/64;
o vtH- Quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e
O programas conforme o vínculo com os recursos — Anexo 8 da Lei nº 4.320/64;
pa IX - Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções —
Anexo 9 da Lei nº 4.320/64;
q X - Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos
fundos especiais;
- XI - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do
Governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
XII - Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa — art.
Do 22. inciso HI da Lei nº 4,320/64:
- XtHI- Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas
. principais finalidades, com a respectiva legislação;
XIv- Demonstrativo da compatibilidade da programação dos
; orçamentos com os objetivos e as metas constantes do anexo de metas fiscais, que integra a
- LDO;
a XV - Demonstrativo de medidas de compensação às renuncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
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60000:
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ESTADO DE ATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º -Para o atendimento do equilíbrio entre a receita e a
despesa do Poder Executivo. a cada bimestre, avaliará o comportamento da receita real
arrecadada, para que em caso negativo, aplicar o limitador de empenho, previsto no artigo 9º da
Lei Complementar 101/2.000, tomando-se por base o percentual não realizado em relação à
receita realizada no mesmo período do ano anterior.
$1º- Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
82º- No caso de limitação de empenho e de movimentação
financeira de que trata o capui deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo
hierarguizadas:
X - com pessoal e encargos patronais;
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê
o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000;
NI - com pagamento da dívida pública e encargos.
Art.7º -O Poder Legislativo encaminhará sua proposta
orçamentária para 2.014, observadas as determinações contidas nesta Lei e no artigo 29-A da
Constituição Federal, até o dia 15 de agosto de 2013, para ser compatibilizada com os demais
órgãos da Administração.
Art. 8º - A estimativa da receita que constará do Projeto da Lei
Orçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e
consequente aumento das receitas próprias.
Art.9º - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará
em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação do contribuinte e a justa
distribuição de renda.
Art. 10 - Constituem as receitas do Município aquelas
provenientes:
T - dostributos de sua competência;
IX - de atividades econômicas, que por sua conveniência possam
ser executadas;
Hi - de transferência por força de mandamento constitucional, ou
de convênios firmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de governo,
nacional ou internacional;
IV - de transferências voluntárias definidas pelo Governo
Estadual e Federal;
V - de empréstimos tomados por antecipação da receita,
autorizados por Lei;
VI - de empréstimos e financiamentos autorizados por Lei
específica, vinculada às obras e/ou serviços públicos; Ô Gs
Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-0
Da Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DE TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
VI - de transferências do FUNDEB, de acordo com a emenda
Constitucional nº53/2006 e da Medida Provisória nº 339/2006.
VII - de doações do setor privado destinado a programa de
incentivo cultural e outros.
Parágrafo Único — Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. (Art. 12 da LRF).
Art. 11 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I - a Lei Orçamentária não consignará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano
plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no $ 1º do artigo 167 da
Constituição;
IL - asobras em execução terão prioridade sobre novos projetos,
não podendo ser paralisadas sem autorização Legislativa, salvo por insuficiência de recursos
financeiros ou orçamentários;
NX - as despesas com o pagamento da Dívida Pública, Encargos
Sociais, de salários e Restos a Pagar, terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
Art. 12 - As unidades orçamentárias não poderão ter consignado
novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e a seu cargo.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma fisico-financeiro pactuado e em
vigência.
Art. 13 - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes
gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Art. 14 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária € em seus
créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servidores,
e. as doações a título de subvenções sociais. destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos,
de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência
social, saúde ou educação ou estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social,
ficam condicionadas ao atendimento da legislação pertinente,
$1º- Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no
caput, a entidade privada, sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento
regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2014 e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
$82º- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
do Município, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade
E od 9 Ju Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. / j Ê:
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
la GABINETE DA PREFEITA
”— de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
- $3º- A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa através de Lei especial.
Art, 15 - Para os efeitos da ressalva de que trata o artigo 16, 8 3º,
A da Lei Complementar n.º101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor não ultrapasse, para
“ aquisição de bens e serviços a 0,04% (zero, zero quatro por cento) e para realização de obras e
serviços de engenharia a 0,08% (zero, zero oito por cento), da receita corrente do município de
A Pedra Preta.
r Art. 16 - No exercício de 2014, a concessão de qualquer
a vantagem, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
- como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderá ser efetuados, em ambos os
= Poderes, desde que:
a) - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
a projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
a b) - não provoquem desatendimento do limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
: e) - não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco
o por cento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder;
Pa d) - não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei
o Complementar nº101/00.
os Art. 17 - Atingido o limite de despesa total com pessoal, previstos
Fa nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, deverão os Poderes Executivo e Legislativo,
- aplicar o disposto nos artigos 22 e 23 do mesmo instrumento legal.
a Art. 18 - A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferência
- de recursos do município para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação
- somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses
n locais, mediante convênio, acordo ou ajuste, de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei
Complementar n.º 101/00,
Art. 19 - As prioridades estabelecidas no Anexo | à presente Lei
oi poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem
de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo e estejam
compatíveis com o Plano Plurianual.
- Parágrafo Único — Os programas estabelecidos no Anexo | desta
º Lei terão prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária.
Art.20 - À criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação
. governamental! que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
a) - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e f
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- Eloa Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
ro Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3436-4401
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000007
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
b) - dectaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
eo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.21 -Se a arrecadação da receita estimada na Lei
Orçamentária não observar em cada bimestre, o comportamento estabelecidos na programação
financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas mediante a aplicação de
í redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado
considerado a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada
, Poder, observado a destinação de recursos, nas seguintes dotações: (Art. 9º da LRF)
I- Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos
oriundos de fontes extraordinárias como convênios. operações de crédito, alienação de ativos,
” desde que ainda não comprometidos:
na H - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - Dotação para combustíveis destinada a frota de veiculos dos
o setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de
A terceiros das diversas atividades.
$1º- O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo
estabelecido no caput do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as novas estimativas
, de receitas e despesas, demonstrando a necessidade da limitação de empenho e movimentação
financeira nos percentuais e montantes estabelecidos;
q 82º. O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no
âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº
= 101/2000.
- $3º- Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas
oriundas do FUNDEB ou de transferências do Fundo Federal e Estadual de Saúde, a redução
será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
- 84º. Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que
n constituam obrigações constitucionais e legais do Municipio, inclusive as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida.
$5º- No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às relações efetivadas, por ato de cada Poder.
Art.22 - Se a divida consolidada do Município ultrapassar o
respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
- subsequentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os
Poderes limitarem o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à
participação no total orçamentário.
Art. 23 - O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da
º Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade, que é o Equilíbrio das Contas
Públicas, deve estar voltado para:
- : Pedi 2 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
RSS ONT Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DE TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
$1º- Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir Metas
de Qualidade e de Resultados entre Receitas e Despesas;
$2º- Mediante Prevenção de Riscos e Correção de
Desvios, Obedecer a Limites e Condições no que tange a:
a) Renúncia de Receita;
b) Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e
Outras;
ec) Dividas Consolidada e Mobiliária;
d) Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita -
ARO;
e) Concessão de Garantia:
9) Inscrição em Restos a Pagar.
Art. 24 - Para possibilitar o atendimento das metas e prioridades
fixadas no Anexo | desta Lei ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, nos termos do
artigo 7º da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, no orçamento de 2014, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da
despesa orçamentária fixada, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não
comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei..
Art. 25 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições:
a) - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei
Complementar 101/2000 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
b) - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita. proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição.
$1º- A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou notificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$2º- Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou
benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício
só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
$3º- O disposto neste artigo não se aplica:
a) - ao cancelamento de débito cujo montante seja
inferior ao desses respectivos custos de cobrança.
a sy Proteitura cia
e Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —- Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Ter Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 26 - No decorrer da execução orçamentária do exercício de
2013, no âmbito de cada Poder, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de
vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso efetivo de
arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no Artigo
20, Inciso II, da Lei Complementar nº101, 04/05/2000 e desde que compatível com a meta de
resultado primário do Anexo de Metas Fiscais.
Art.27 -O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do Município, procederá à seleção de prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e
nesta Lei, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas
e/ou ações não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.
$1º- As prioridades estabelecidas no Anexo I da presente Lei
poderão ser ajustadas à proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas.
$2º- Os programas estabelecidos no Anexo I desta Lei terão
prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária.
83º- Ocorrendo a inclusão de novos programas e/ou ações na
elaboração da proposta orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às
adequações necessárias nas respectivas Leis, através da emissão de ato próprio.
Art. 28 - No Orçamento Anual do Município constarão
obrigatoriamente:
I - recursos destinados à manutenção do Poder Legislativo;
II - recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e
seus serviços;
III - recursos destinados à cobertura de Precatória, conforme
dispõe o artigo 100 da Constituição Federal:
IV - recursos para pagamento de pessoal e seus encargos:
V - recursos destinados à capacitação, treinamento,
desenvolvimento, aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos servidores públicos, visando à
qualidade e a produtividade dos serviços:
VI - recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, conforme artigo 212 da Constituição Federal;
VII - recursos destinados à manutenção do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação —-
FUNDEB, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida Provisória nº
339/2006:
VIH- recursos destinados à manutenção dos demais fundos
previstos na estrutura administrativa e orçamentária para o exercício de 2014;
IX - recursos destinados a autarquias.
X - recursos destinados a manutenção das ações e serviços
públicos de saúde, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13/09/2000.
7)
Poda 9 Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
RES Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DE TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art.29 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e conterá, dentre
outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que
integram exclusivamente este orçamento.
Art.30 - Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
Art. 31 - As alterações orçamentárias relativas à modalidade de
aplicação e aquelas em não impliquem em mudanças de grupo de despesas aprovadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelo Poder Executivo,
mediante a edição de decreto, aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesas.
Art.32 - As alterações decorrentes da abertura de créditos
adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesas.
Art. 33 - Ao projeto de Lei Orçamentária somente não poderão ser
apresentadas emendas quando:
1 - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de:
a) recursos vinculados;
b) recursos próprios de entidades da administração indireta,
exceto quando suplementados para a própria entidade:
HW - forem relativas a:
a) dotação para pessoal e encargos sociais;
b) serviços da dívida;
e) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos de
transferências do Estado e da União e de financiamentos.
Art. 34 - Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro
das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades
com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.
Art. 35 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2014,
não poderão ser canceladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da
dívida, visando atender créditos adicionais com outras finalidades, salvo se comprovada a
existência de valores excedentes nas respectivas dotações.
Art. 36 - À inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2014,
para o pagamento de precatórios será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100
e seus parágrafos, e o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal. Sady?
Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
d Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
000011
ESTADO DE M
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GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo Único - Os órgãos e entidades da administração pública
submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria
Jurídica do Município, com vistas ao atendimento da requisição judicial.
Art.37 - O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela
Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada
para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas
Públicas, observando o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção
dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais.
Art.38 - A LOA - Lei Orçamentária Anual não conterá
dispositivo estranho:
E - À previsão da Receita;
IH - À fixação da Despesa.
Parágrafo Único - Não se inclui na proibição a autorização para
abertura de Créditos Suplementares e contratação de Operações de Crédito, ainda que por ARO -
Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos da lei.
Art. 39 - O projeto de LOA - Lei Orçamentária Anual deverá ser
elaborado de forma compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 40 - As Emendas ao Projeto de LOA - Lei do Orçamento
Anual ou aos Projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:
I - Sejam Compatíveis com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os
provenientes, de Anulação de Despesas, excluídas, as que incidam sobre:
a) Dotações, para Pessoal e seus Encargos;
b) Serviço da Divida;
HI - Sejam Relacionadas:
a) Com acorreção de erros ou omissões;
b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 41 - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de
Natureza Tributária que, além de compreender Renúncia de Receita, estiver Acompanhada de
Medidas de Compensação, no Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois)
seguintes, só entrará em vigor quando forem Implementadas as Medidas de Compensação.
Art. 42 - Até 31 de outubro de 2.013 o Executivo poderá submeter
ao Legislativo propostas de Alteração da Legislação tributária, que objetivem propiciar
condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação. a serem implementadas na
forma do artigo 13 da Lei Complementar n.º 101/00.
dd do
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP ZÊ
Judha Jota Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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so0018
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1 - revisão das taxas, observando sua adequação aos custos dos
serviços prestados;
IN - revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos;
HI - imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóveis;
IV - revisão das alíquotas do Imposto sobre os Serviços de
Qualquer Natureza;
V - revisão das alíquotas do IPTU;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços específicos e divisíveis. prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição:
VII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça social.
Parágrafo Único - Ocorrendo alterações na legislação tributária, o
Poder Executivo procederá aos devidos ajustes orçamentários, incorporando ao orçamento
municipal, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, após a autorização
legislativa.
Art. 43 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição
de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
$1º- A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual
será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
82º- O controle e custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de que trata o artigo 50. 4 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão
desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, do
m? das pavimentações, do aluno/ano do ensino básico, do aluno/ano do transporte escolar, do
aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas
unidades de saúde, entre outros (Art. 4º, [ “e” da LRF).
83º- Os gastos serão apurados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas
metas fisicas realizadas e apuradas ao final do exercicio.
Art. 44 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de
hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde e de
saneamento.
Parágrafo único — Suprimido.
Art. 45 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. (Art. 19 e 20 da LRF).
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação das despesas com horas extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Proteitura de
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Edu Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. A
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000013
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IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 46 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se com
terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da
LRF. a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Pedra Preta, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública Municipal. desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único — Quando a contratação de mão de obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização”.
Art. 47 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2013,
as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais para dinamizar,
operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 48 - A Lei Orçamentária conterá dotação para Reserva de
Contingência no valor de até 6% (seis por cento) da receita corrente líquida para o exercício de
2014. destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, além de fonte de recursos destinada à abertura de Créditos Adicionais para despesas
não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria
STN nº 163/2001, art. 8º e demonstrativo de riscos fiscais anexo a esta lei.
Art. 49 - As transferências voluntárias de recursos do Município
para outro ente da Federação, mediante contrato, convênio, acordo ou outros instrumentos
congêneres, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura
do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos no & 1º do art. 25 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50 - As alterações e adequações na estrutura administrativa
do Executivo Municipal dependerão sempre de autorização legislativa.
Art. 51 - Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei
Orçamentária, as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que
já tenham sido autorizadas pelo Poder Legislativo. até 31 de agosto de 2012.
Art.52 - O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual
de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das transferências previstas
no $5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizados no exercício financeiro de 2012,
cujo parâmetro define o montante da previsão orçamentária destinada ao Legislativo relativa ao
exercício de 2013.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
000014
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Art. 53 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve primar pela
Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente, direcionada
para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o Equilíbrio das Contas
Públicas.
Art. 54 - Até trinta (30) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso, nos termos da Lei Complementar nº. 101/00, com vistas ao
cumprimento dos resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
$1º- É vedada a realização de despesas ou assunção de
obrigações que não estejam previstas na programação de desembolso.
$82º- O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o
encerramento do bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art.
52, da Lei Complementar n.º 101/2000.
$3º- O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do
Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o
encerramento de cada semestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
84º- Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro de
2014, o Poder Executivo deverá proceder à apresentação demonstrando e avaliando o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, na sede da Câmara
Municipal, na Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, incluindo
a prestação de Contas da receita e Despesas efetivamente realizadas no mesmo período, devendo
o Chefe do Executivo oficiar ao Presidente da Câmara solicitando o agendamento da data e do
horário para a realização da audiência pública.
Art. 55 - Somente mediante autorização legislativa o Poder
Executivo municipal poderá realizar desapropriações de imóveis.
Art. 56 - Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais se
apresentarem defasado na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos
valores reais. compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada.
Art.57 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receia e serem objeto de estudos do
seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar vigência e nos dois
subseguentes. (Art. 14 da LRF).
Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, nos limites
de seus saldos, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Fodua Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
polis A ande Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 59 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagens ao
Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às
Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada
a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 60 - Na hipótese de até 31 de dezembro de 2.013, o autógrafo
da Lei Orçamentária para o Exercício de 2.014 não ter sido devolvido ao Poder Executivo, fica
este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada
mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes
limites:
1 - no montante necessário para cobertura das despesas com
pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
NH - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais
despesas.
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 62 - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.013.
MARILEDI SEO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
público de costume na data supra
get Pmteturade
Pod Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
cer Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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00001
E
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROGRAMA; 0001 - Processo Legislativo
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
INDICE RECENTE: 70% JINDICE DESEJADO: 90%
(OBJETIVO: Dar cumprimento as funções básicas do Poder Legislativo, legislando e fiscalizando com transparência e sempre em defesa dos interesses do Municipio e do contribuinte,
E o Produto Meta: Val
nã , : cui r etas alores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função ii (Bem ou Serviço) Ano (R$ 1,00) 4
. . 7 Projeto - 1001 0 031 Ecuipamentos -
Reequipar as instalações do Legislativo | Secar as Instalações do Legislativo | Legislativa | Ação tentava | Adquiridos Unidade | 2014 8 R$ 11.600,00
R Atividade - 2057
01 031 Parcelamento .
Parcelar Junto ao INSS Parcelamento Junto ao INSS Legislativa | Ação Legislativa Amortizado Unidade 2014 5% R$ 60.000 A
: ' Projeto - 1002
Reforma e Ampliação o Prédio da nam - 01 031 Reforma e -
Câmara Reforma e Ampliação do Prédio da Legislativa Ação Legislativa | Ampliação Mantida Unidade 2014 1 R$ 36.000,00
Manter o Gabinete Atividade - 2001 01 031 Gabinete :
de: Presidente Manutenção do Gabinete do Presidente Legislativa Ação Legislativa Mantido Unidade 2014 1 R$ 598.000,00
Manter as Atividades Atividade - 2003 o! 031 Camara :
da Camara Manutenção das Atividades da Camara Legislativa | Ação Legislativa Mantida Unidade 2014 t R$ 960.000,00
a , Projeto - 1003 01 031 en o .
Aquisição de Veículos Aquisição de Veiculos Legislativa Ação Legislativa Veiculo Adquirido | Unidade 2014 1 R$ 45.000,00
1 Atividade - 2138
Manter Encargos com o Controle a ) [ul 031 Manutenção :
Interno Manutenção e Encargos com o Controle Legislativa Ação Legislativa Mantida Unidade 2014 1 R$ 7.942,00
TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.718.542,00
n )!
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c> prefeita Municipal
fomed,
À
ANEXOI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
lbniDaDE RESPONSÁVEL: GABINETE DA PREFEITA
PROGRAMA: 0002 - Administração Superior
INDICADOR; Grau de Satisfação da População
INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 90% +
OBJETIVO: Melhorar e ampliar os serviços públicos e as ações planejadas, praticando o princípio da transparência e controle dos atos da administração.
[ Produto Unidade Metas Valores
P da:
Descrição da Ação rojeto/Atividade Função Sub-função [Bem ou Serviço) | Medida Ano Físicas (R$ 1,00) |
ei : Projeto - 1004 04 122 Equipamentos :
Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Administração | Administração Geral Adquiridos Unidade 2014 4 R$ 5.000,00
Hei Projeto - 1005 Veiculos : |
Adquirir Veículos Aquisição de Veiculos Adi Adquiridos Unidade 2014 1 R$ 30.000,00
Manter o Gabinete Atividade - 2004 : : : |
da Prefeita Manutenção do Gabinete da Prefeita Ad Gabinete Mantido | Unidade 2014 1 R$ 586.245,00
Lo —
jo a Se Atividade - 2114 Seguran 122 Apoio Mantido | Unidade 2014 1 R$ 5.500, a
Apoio a Segurança Apoio aSegurança Publico Administração e | poio Mantido a $ 5.500,
a
Atividade - 2140
Manter Encargos com o Controle 04 124 Manutenção :
Interno Manutenção e Encargos com o Controle Administração Controle Intemo Mantida Unidade 2014 1 R$ 119.530,00
Atividade - 2159
Manter Fundo Esp. Proc. Geral nin 04 122 Manutenção :
Municipio-FE-PGMPP Manutenção Fundo Fep.éroo Gera! Município -| agminisiração | Administração Geral | Mantida Unidade 2014 1 R$ 5.000,00
[TOTAL NO PROGRAMA E 751.275,00
e peit Pilippt
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prefeita Munioipa
870000
»
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0003 - Administração e Planejamento
INDICADOR: Taxa de Qualidade dos Serviços Prestados
INDICE RECENTE: 65% INDICE DESEJADO: 85%
OBJETIVO: Modernizar os serviços prestados, agilizando-os para assegurar maior grau de confiança nos dados
; Produto Unidade Valores
Descrição da Ação Projeto/Avidade Função Sub-função Bem ou Servi Medida R$ 1,00
, 122 ; ,
Rx . Projeto - 1006 04 Ra Moveis e Equipamentos )
Adquirir Moveis e Equipamentos Aquisição de Moveis e Equipamentos | Administração Am ação Adquiridos Unidade 2014 6 R$ 15.000,00
Projeto - 1007 127 Imóveis Desapropriados e
2014 3.000 R$ 50.000,00
: : ai 04
Desapropriar e Adquirir imóveis Desapropriação e Aquisição de Ordenamento :
Imóveis Administração Territorial Adquiridos
. 662
Implantar o Distrito Industrial Projeto - 1009 | 22 Produção Implantação Mantida
R$ 1.000,00
plantação do Distrito Industrial Industria
Industrial
04 |
122 Reforma e Ampliação
a Administração .
pal | Administração Geral Mantida
122
Projeto - 1092
Reformar e Ampliar o Paço Mui
Unidade R$ 15.000,00
Reforma e Ampliação do Paço Municipal
————
Atividade - 2006 04
Pagar os Precatórios Pagamento de Precatórios Administração Administração Precatorios Pagos Unidade 2014 6 R$ 170.000,00
k ni |
Atividade - 2008 24 722
Serviços para Retransmitir TV Serviços de Retransmissão de TV | Comunicações Telecomunicaçó Serviços Mantido Unidade 2014 1 R$ 15.000,00
331
PA Atividade - 2009 11 Proteção e RA : :
Contribuir ao PASEP Contribuição ao PASEP Trabalho Beneficios ao Contribuição Mantida Unidade 2014 12 R$ 339.463,00
Trabalhador
Manter o Serviço da Junta Militar Administração
Militar (ie
.
Madi Araújo Coelho Phlippt
Prefeita Municipal
Atividade - 2010 04 122
Manutenção do Serviço da Junta Administração Serviços Mantido Unidade 2014 1 R$ 3.000,00
poor
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
————
122
Administração Publicidade Mantida Unidade 2014
Atividade - 2097 04
Despesas com Publicidades Administração R$ 10.000,00
Despesas com Publicidades
Geral
422 - Direitos
Manter o Fundo Mun. Def. Consumidor - Atividade - 2156
FMDC Manutençao do Fundo Mun. Def. Direitos da Direitos Mantidos Unidade 2014 1 R$ 29.145,52
Consumidor - FMDC Cidadania .
Difusos
Realizar Concurso Publico Atividade - 2201 04 administra ão Concurso Realizado Unidade 2014 1 R$ 30.000,00
Realização Concurso Publico Administração Geral ç a
TOTAL NO PROGRAMA | R$ 677.608,52
Masiledi Araújo Coelho Phiippi
Prefeita Municipal
fitzoooo
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA; 0004 - Representação Jurídica do Município
INDICADOR: Redução no Volume de Processos
INDICE RECENTE: 40% INDICE DESEJADO: 20%
OBJETIVO: Representar o Município Judicial e Extra-Judicialmente e interpretar os atos normativos, unificando a Jurisprudência
Mu
Produto Unidade
Medida
Valores
(R$ 1,00)
Atividade - 2011
Consultoria e Assessoramento Juridico do Essencial à
Municipio Justiça
Consultar e Assessorar
Juridicamente o Municipio Unidade
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou
Serviço)
Jui
É
TOTAL NO PROGRAMA
R$ 80.000,00
>
Mariledi Araújo Coelho Pilippt
Prefeita Municipal
PROGRAMA; 0005 - Gestão do Sistema
de Administração
ANEXO!I
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
INDICE RECENTE: 65%
INDICADOR: Grau de Satisfação da retdação
INDICE DESEJADO: 85%
tura moderna e eficiente na prestação dos serviços administrativos prestados a coletividade, aprimorando a racionalização dos serviços administrativos
Descrição da Ação
OBJETIVO: Dotar a administração de uma estrut
preme ——
Projeto/Atividade
—
Sub-função
Produto
(Bem ou Serviço)
Unidade
Medida
Valores
(R$ 1,00)
Ano | Metas
Físicas
122
Unidade 2014
R$ 1.339.638,90
H
Implantar e Manter Prog. Fique Legal
Lo
A
Atividade - 2189
implantação e Manutenção Programa Fique
Legal
04
Administração
A
122
Administração
Geral
= : Atividade - 2012 04 ai .. :
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria | Administração Administração Secretaria Mantida
ai 14 422 - Direitos
. Atividade - 2146 ira roi : ,
Manter as Atividades do Procon ai Direitos da Individu Direitos Mantidos Unidade
Manutenção das Atividades do Procon Cidadania Coletivos Difusos
Implantação e
Manutenção Mantida
Unidade
R$ 95.200,00
R$ 5.000,00
— A
TOTAL NO PROGRAMA
R$ 1.439.838,90
fzzo00
Mariledi Araújo Coelho Pliippi
Prefeita Municipal
ANEXO 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
[UNIDADE RESPONSAVEL: SECRETARIA
GERAL DE COORDENAÇÃO E
PROGRAMA: 0006 - Implantação de Infra-Estrutura Turistica
|INDICADOR: Taxa de Incremento Turistico
INDICE RECENTE: 00% 1 10%
E
OBJETIVO: Incramentar o turismo, visando o equilíbrio das contas do Município e a melhoria dos serviços prestados a população
Produto
Descrição da Ação Bem ou Serviço
Projeto/Atividade Sub-função
23
Comercio e
Serviços
695
Turismo
Projeto - 104
Implantar Infra-Estrutura Turistica Implantação de Infra-Estrutura Turistica
Infra-Estrutura implantada
Unidade Metas
Medid Ano Físicas
Unidade 2014 100%
[TOTAL NO PROGRAMA
pf o0000
Mariledi Araújo Coelho Philippi
Prefeita Municipal
ANEXO I
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contigencia
INDICADOR: Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além da abertura de créditos adicionais
INDICE DESEJADO:
OBJETIVO: Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além da abertura de créditos adicionais
E i A au n Produto Unidade Metas
da A el
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço)| Medida Ano Físicas
Valores
(R$ 1,00)
9999 99 999
, : Reserva de Reserva de
Reserva de Contingência Contigencia Contigencia
Reserva de Contigencia Reserva de
Contingência 2014
R$ 350.000,00
froraL NO PROGRAMA
R$ 350.000,00
Agile Aa Coelho Pilippi
prefeita Muni ipal
pe
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
[gtDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 0007 - Controle Financeiro
INDICADOR: Índics de Servidores Beneficiados
pNDicE RECENTE: 0% INDICE DESEJADO: 50%,
OBJETIVO: Promover o Controle e Solução de Questões em Áreas Específicas
Produto -
Descrição da Ação ProjotolAtividado Função Sub-função (Bem ou udaão Ano | Metas Valores
Serviço ledida Físicas (R$ 1,00)
5 122 :
; ; Projeto - 1012 04 ' Equipamentos ' E |
(Adquirir Equipamentos ção de Equipamentos Administração Administração Adquiridos Unidade 2014 5 R$ 10.000,00
129 :
: : idade - 2017 04 ini Secretaria ' [
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria | Administração Amlriniração de Mantida Unidade 2014 1 R$ 947.815,00]
quiri Premios para Campanha do. | aquisição do Premios pára Campanha do EM Lami ode | ,píemios | Unidade 2014 5 R$ 5.225,00
IPTU quisiçã Pa á Administração Stra çã Adquiridos do
IPTU Receitas
' 122 ,
Projeto - 1014 04 by Veiculos
Adquirir Veiculos Aquisição de Veiculos femnitação | Admaistação Adquiridos Unidade 2014 1 R$ 30.000,00
Atividade - 2015 04 123 | indenizações
Indenizar e Restituir Indenizações é Restituições Administração a y inração erauçoS Unidade 2014 1 L R$ 30.000,00
Lo LO
[” 123
jade - 2016 04 ini :
[e com a AMM e CNM Encargos com a AMM e CNM Administração Ainistação Encargos Pagos Unidade 2014 12 R$ 156.750,00
[ [o 122
Despesas de Exercicios Anteriores Despesas de Exercicios Anteriores Administração Aminlatração Despesas Pagas Unidade 2014 1 R$ 10.000,00
= 7 t o ]
Auxilio Financeiro a Assoc. Com. Atividade - 2153 04 : : N
Industrial - ACIPP Auxilio Financ. A Assoc.Com ind. » a Ci Administação | Auxiio Mantido Unidade 2014 1 R$ 1.000,00
123
Atividade - 2160 04 h Sentenças ,
[ Judiciais Sentenças Judiciais Administração Arminisiração Pagas Unidade 2014 1 R$ 20.900,00
Atividade - 2173 [ 122 | ; |
DT IDOS. Contribuição ao Consorcio Intern.Des. | agministração | Administração | COnMMAÇÃO Unidade 2014 12 R$ 27.886,00
Ser Econ.Soc.e Ambiental l Geral
TOTAL NO PROGRAMA
| R$izs08r600
Sc0000
f
K Ho Pg
a
a Nua
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 0008 - Encargos Especiais
INDICADOR: Reduzir o Endividamento do Municipio
INDICE RECENTE: 100% INDICE DESEJADO: 80%
a
OBJETIVO: Redução do Endividamento do Municipio.
Produto Unidade
Subtunção | (mem ou Serviço) | Medida
Função
Descrição da Ação Projeto/Atividade
843
Serviços da
Divida Interna
28
Encargos
Especiais
: ui ' Atividade - 2018
pamorizar Encargos da Divida Publica Amortização Encargos da Divida Publica do
lo Municipio Municipi
unicípio
Encargos Pagos | Unidade
TOTAL NO PROGRAMA
Valores
(R$ 1,00)
Metas
Físicas
R$ 393.965,00
R$ 393.965,00
póéocoo
Mariledi Aríjo Coelho Phiippi
Prefeita Municipal
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
—
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0009 - Malha Viaria Urbana
INDICADOR: Taxa da Area Pavimentada com Indice de Qualidade das Vias Publicas
fiNDice RECENTE: 75% e 60% respectivamente INDICE DESEJADO: 87% e 80% respectivamente
preTNo: Garantir a Trafegabilidade dos Veiculos durante todo o ano com total segurança aos motoristas e pedestres,
: Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função em ou Servi Medida Ano Físicas R$ 1,00
: 451
. , , Projeto - 1015 15 Pavimentação 2
Pavimentar Vias Publicas Pavimentação de Vias Publicas Urbanismo Infra Estrutura Executada M 2014 3.000 R$ 80.000,00
Projeto - 1016 15 451 Urbanização
Urbanizar Vias e Logradouros Urbanização de Vias e Logradouros Urbanismo infra Estrutura Executada 2014 5.000 R$ 15.000,00
e Jo R$ 95.000,00
=
Male Araújo Coelho Philtppi
Prefeita Municipal
10
preovos
, O ) VON NON NS NAN NA NA
ANEXO!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
JuNiDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0010 - Controle de Enchentes
INDICADOR: Enchentes Controladas
lim E
INDICE RECENTE: 10% INDICE DESEJ; 5%
losenvo: Eliminar erosões e reduzir as enchentes do setor urbano.
: : ã ' Produto Unidade Metas Valores |
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função Bem ou Serviço Medida Ano 7 Físicas R$14,00), |
x : : Projeto - 1018 18 543
Construir Galerias e Serviços x : : Areas Degradadas 2
Construção de Galerias e Serviços Gestão Recuperação de Areas M 2014 10.000 R$ 1.000,00]
[PETER Complementares Ambiental Degradadas Recuperadas
TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.000,00
Male raio Coaho Piitigy
preteita Muni pal
p$e000
“
ANEXO I
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0011 - Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana
INDICADOR: População Beneficiada
INDICE RECENTE: 50% INDICE DESEJADO: 92%
OBJETIVO: Permitir o bem estar durante todo o ano e proporcionar tráfego seguro aos usuários da malha viária urbana |
a ; : z Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função Bem ou Servi Medida Ano Físicas R$ 1,00
, 122 ;
o : Projeto - 1019 04 mi Equipamentos .
Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Administração Administração Adqui Unidade 2014 2 5.000
Projeto - 1021 04 122
Adquirir Veículos Aquisição de Veículos Administração Adminsueção Veiculos Adquiridos | Unidade 2014 1 45.000
Projeto - 1025 26 782
Adquirir Maquinas Rodoviarias Aquisição de Maquinas Rodoviarias Transporte paste Maquinas Adquiridas | Unidade 2014 2 30.000
Projeto - 1026 26 782
Construir Estradas Vicinais Construção de Estradas Vicinais Transporte Transporte Estradas Construidas Km 2014 750 30.000
Rodoviário
. , Projeto - 1026 782 Pontes e Bueiros
DS ares Construção e Ampliação Pontes, Bueiros Trans orte Transporte Construído e Mº 2014 300 30.000
. P e Servs. Complementares P Rodoviário Ampliado
a
. , 451
Construir Trevo Urbano na BR Projeto - 1096 15 . a
384 Construção do Trevo Urbano na BR 384 | Urbanismo | Infe Femutura | Trevo Consiruido M 2014 300 50.000
, Projeto - 1109 26 .
Construir Aeroporto Construção do Aeroporto Transporte XXXXXXXXX Aeroporto Construído Km 2014 3.000 1.000
—
12
fozoooo
Mae Araújo Coelho Plippt
Prefeita Municipal
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
Manter as Atividades da Atividade - 2021 04 122
Secretaria Manutenção das Atividades da Administração Administração | Secretaria Mantida Unidade 2014
cre Secretaria ç Geral
Atividade - 2023 122
Reforma e Manutenção de , 04 e Reforma e :
Predios Publicos Reforma e Manutenção de Predios Administração Administração Manutenção Mantida Unidade 2014
Publicos Geral
Conservar e Manter Pontes e Atividade - 2026 26 782
Bueiros Conservação e Manutenção de Pontes e Transporte Transporte Conservação Mantida M 2014
er Bueiros á Rodoviário
Atividade - 2027 782
ease e ane Estradas Conservação e Manutenção de Estradas Traã orte Transporte Conservação Mantida Km 2014
teinais e Es Is Vicinais e Estaduais á Rodoviário
Atividade - 2133 04 122 va .
Manter a Rodoviaria Manutenção da Rodoviária Administração Admaistação Rodoviaria Mantida Unidade 2014
[TOTAL NO PROGRAMA
fosoooo
12
1 832.000
30.000
O)
300 100.000
1,000 700.000
10.000
1.863.000
LA
Marie Araújo Coelho Pilippi
Prefeita Municipal
ANEXO!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0056 - Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Rural
peercanor: Taxa de Saneamento Basico Rural
INDICE RECENTE: 8%
[
INDICE DESEJ/ 50%
fossem: Adequar o sistema de Saneamento Basico na Area Rural. |
: avi Produto Unidade Valores
P VAti di E
Descrição da Ação rojeto/Atividade Função Sub-função (Bom ou Serviço) Medida R$ 1,00]
ns 511 :
Atividade - 2202 17 Saneamento Rural | Unidade
Manter Saneamento Basico Rural Manutenção Saneamento Basico Rural Saneamento Saneamento Basico Mantido R$ 30.900,00)
lo
TOTAL NO PROGRAMA 30.000,00]
pr$0000
prefeita Mu ieipal
ANEXO]
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP, PUBL. E SERVS. URBANOS
PROGRAMA: 0039 - Cidade Limpa
INDICADOR: Índice no bem estar da população
INDICE RECENTE: 50% ! INDICE DESEJADO 90%
Sub-função
OBJETIVO: Proporcionar um melhor serviço de limpeza a toda população.
Produto Unidade Metas
Bem ou Serviço) Medida Físicas
Descrição da Ação Projeto/Atividade
Projeto - 1072 15 122
Adquirir Veiculos ão de Veiculos Urbanismo Administração Veicutos Adquiridos | Unidade
122
Administração Secretaria Mantida
Geral
Atividade - 2090
Manutenção das Atividades da Secretaria
15
Urbanismo
Manter as Atividades da Secretaria Unidade 2014 1 R$ 1.291.620,00
Limpeza, Coleta e Destinação do Atividade - 2188 15 452
Lixo Limpeza, Coleta e Destinação do Lixo Urbanismo Serviços Urbanos Lixo Coletado Ton 2014 100.000 .000,
a
&
a
a
MN
o
S
Ss
o
o
PROGRAMA: 0040 - CIDADE
BONITA
: 451
, , Projeto - 1073 15 =” :
r Maquinas e Equipamentos Aquisição de Maquinas e Equipamentos Urbanismo Infra-Estrutura Maquinas Adquiridas Unidade 2014 1 R$ 10.000,00
Projeto - 1075 451 Praças, Pargs. E
con struir € estormar Praças Construção e Reforma de Praças Parques Urbe ismo Infra-Estrutura Jardins Const. E m2 2014 1.000 R$ 51.000,00
ques e Jardins e Jardins Urbana Reformado
: : Projeto - 1076 451
dorantar Quias Ss arj. E Drenagem Implantação Guias Sarjs.e Drenag.Aguas Urbanismo Infra-Estrutura | Implantação Mantida mz 2014 5.000 R$ 5.000,00
guas Fluviais Pluviais Urbana
a . Projeto - 1108 ,
Ampliar Sistema de Iluminação : : 25 752 Ampliação
Publica Ampliação do dstima de Iluminação Energia Energia Eletrica Implantada R$ 50.000,00)
e
)
Mariledi Ataíio Coelho Philip
Prefeita Municipal
p
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
Atividade - 2093
Conservar e Manter Praças Pargs. E 15 452 Conservação
Jardins Conservação e Vem Praças Pargs. E Urbanismo Serviços Urbanos Mantida m2 2014 10.000 R$ 120.000,00
Processo Seletivo Simplificado Atividade - 2169 A Administração Processo Seletivo urigado 2014 1 R$ 277.600,00
á Processo Seletivo Simplificado Administração Geral Mantido aaa
: Atividade - 2208 751
Ponsenvar e Manter Sistema Conservar e Manter Sistema de En a Conservação de Conservação km 2014 5.000 R$ 50.000,00
g Huminação Publica rg Energia
, , Atividade - 2209 15 452 Vias Publicas
Conservar Vias Publicas Conservar Vias Publicas Urbanismo Serviços Urbanos Conservadas km 2014 10.000 R$ 150.000,00
PROGRAMA: 0041 - TRANSITO
RACIONAL
: Atividade - 2209 451 Sinalização
nlicação Horto E vortcal Ampliação/Conservação, Manut.Sinal. Urbanismo Infra-Estrutura | Ampliada, Mantidae km 2014 10 R$ 6.400,00
. Horiz. E Vertical Urbana Conservada
e , Atividade - 2209 451
[Ampliar Sinalização Horizontal Ampliação Sinalização Horizontal e 15 Infra-Estrutura [Sinalização Ampliada Km 2014 10 R$ 40.000,00
eVertical : Urbanismo
Vertical Urbana
PROGRAMA: 0042 - SERVIÇOS
FUNERARIOS
i Projeto - 1095 122 Cemiterios
Gone rupão!Reforma e Ampliação de | construção/Reforma e Ampliação de Administração | Construido/Re£t E Unidade 2014 1 R$ 15.000,00
Cemitersios Geral Ampliado
a á
Atividade - 2209 122
Manter Cemiterios Manutenção de Cemiterios Adminisiação Cemiterios Mantidos Unidade 2014 1 R$ 10.000,00
TOTAL NO PROGRAMA [| R$2.673.620,00
am ni
4 P f
id jo li
po
14
preteta Muni ipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
ANEXO!
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA: 0037 - Desenvolvimento Agricola e Pecuaria
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
INDICE RECENTE: 70%
INDICE DESEJADO: 86%
OBJETIVO: Prestar serviços de desenvolvi
imento da agricultura e da pecuaria
: : rui a Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas R$ 1,00
' 602 ;
ATi Projeto - 1066 20 ; a Unidade
Adquirir Veículos ii : Promoção da Veiculo Adquirido 2014 1 R$ 30.000,00)
Aquisição de Veículos Agricultura Produção Animal
Adquirir Maquinas e Equipamentos Projeto - 1067 20 Promoção da Equipamentos | Unidade | 2014 1 R$ 20.000,00
Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agricultura Produção Animal Adqu
: Projeto - 1068 20 752 Eletrificação Rural
Implantar Eletrificação Rural Implantação de Eletrificação Rural Agricultura Energia Eletrica Implantada km 2014 50 R$ 5.000,00)
Projeto - 1069 511
Implantar e Estender Rede de 20 : Rede de Agua
Implantação e Extensão da Rede de Agua e N Saneamento Basico km 2014 10 R$ 10.000,00)
Agua e Servs. Complementares Servs. Complementares Agricultura Rural implantada
; : Projeto - 1102 20 122 :
Construir Escola Agricola Construção da Escola Agricola Agricultura Administração Geral Escola Construida m2 2014 1.200 R$ 1.000,00]
a
Incentivo a Produção Agricola Atividade - 2086 , Promoção da Produção Incentivada Unidade 2014 12 R$ 10.000,00]
Incentivar a Produção Agricola Produção Vegetal
Atividade - 2087 602
Incentivo a Produção Pecuaria q n . : Promoção da Produção Incentivada Unidade 2014 12 R$ 11.913,00)
Incentivar a Produção Pecuaria Agricultura Produção Animal
ns : fade - 2088 20 122 : e
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria Agricultura Administração Geral Secretaria Mantida Unidade 2014 1 R$ 99.200,00
Auxilio Financ. A Assoc. de Atividade - 2150 20 122 mu : ,
Produtores Rurais Auxiliar Financ, Assoc. Prod. Rurais Agricultura Administração Geral Auxilio Mantido Unidade 2014 1 R$ 20.000,00
poe
15
Vl Colo li
Prefeita Municipal
ANEXO I
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
R$ 15.000,00
R$ 20.000,00
601
Apoio a Empaer A madura Promoção da Apoio Mantido Unidade 2014
8 Produção Vegetal
Desenvolver a Cadeia Produtiva Desenvolvimento da Cadeia Produtiva 20 Promação da Cadeia Produtiva ymgag 2014
da Agricultura Fami Agricultura ; Desenvolvida idade
Fa Produção Animal
PROGRAMA: 0055 -
DESENVOLVIMENTO DA
PISCICULTURA
Construir Frigorífico de Peixes Projeto - 1103 20 Promotão da Frigorifico Construido Unidade 2014
Construção Frigorífico de Peixes Agricultura Produção Animal
Construir Tanques p/Piscicultura Atividade - 2174 20 Promoção da Tanques Construidos Unidade 2014
Construção Tanques p/Piscicultura Agricultura Produção Animal
Atividade - 2175 20 802
Apoio a Piscicultura Apoiar a Piscicultura Agricultura p Promoção da Apoio Mantido Unidade 2014
rodução Animal
[TOTAL NO PROGRAMA
R$ 30.000,00
15
R$ 325.113,00
Masiedh Araújo Coelho Philipp
prefeita Municipa!
ANEXO!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0054 - Gastão do Melo Ambiente o Desenvolvimento Turistico
INDICADOR: Taxa de Produtores Atendidos
INDICE RECENTE; 76%,
[nos DESEJADO: 69%
(OBJETIVO: Fortalecer a agricultura pecuária, promovendo au Insorção compefiiva nos mercados consumidores a malhorando a qualidade de vida da população envolvida, através da produção e ronda
Produto Matas Valores
ão de Pré
Descrição da Ação ojototatividado Função Subsunção Ben Ano gatas EE
Atividade - 2060 2 eos
Manter Encargos com o Turismo Manitonção é Era om O Tutamo comando é Samos Turismo Turismo Mantido Unidade 2014 1 R$ 5.000,00
5a
ms Ativids - 18 N
[Adquirir Planto de Mudas aquiição da Pre Do Mudas Gestão Ambiental | "OSSNVosão o Conservação Mudas Adquiridas Unidade 2014 1 R$ 5.000,00
ES
. Atividade -. 18 :
Desepropriar e Adquirir Imóvel piaterro Sanitário Desegropar o ABr esti ialero Sanitário Gestão Asbiantal | "SSNESÃO o Conservação imoveis Desapropriado Unidade 2014 1 &$ 150.000,00]
E 1—
Mentor as Atividados da Secretaria Menntonção des Aliados da Secretario Gosto Ambiental | A on Sonvação Secretaria Mantida Unidade 2034 1 R$ 47.500,00]
641
[Construir Cercas no Entomo Nasc. E Comegos Construção co E coregos Gestão Ambiental | *OSNVOSÃO o Conservação Cercas Construidas Km 2014 5 E R$ 80.000,00]
. 541
adquirir Velculos Meio Amblante Aquisição Moleo AS ambiente Gestão enblental | "ºSSNVaçÃo o Conservação Veiculos Adquitidos Unidaga 2014 1 R$ 35.000,00!
Ba
[Recuperar é Cons. Nascentes, Corregos e Rios Recuperação o da Comogos é Rios Gestão Ambiental | "ºSvosÃo e Conservação Recuperação Mantida Km 2014 so R$ 100.000,00]
541 L
nai Alividado - 2024 18 Preservação a Conservação
Manter Aterro Sanitario Manutenção de Aterro Sanitario “Gestão Amblenta! Ambiental Aterro Sanitario Mantido M2z 2014 5.000 R$ 85.000,00]
Eu 1
Projeto - 1115 18 Praservação e Conservação | Maquinas e Equipamentos
jAdquiir Maquinas o Equipamentos Melo Amblento Aquisição Maquinas & Equipamentos Melo Amblonto Gastão Ambiental Amblental Adquiidos Unidade 2014 1 R$ 15.000,00]
li + "|
a 5 Atividade - 2025 18 Proservação e Conservação
Manter Usina do Recictagem de Lixo Mantonção da Usado Recidagem doLixo Gestão Ablental ie Cori Usina Mantida Unidade 2014 1 R$ 1.000,09]
641
implantar Viveiro da Mudas im partoçãs Vinere Modas Gestão e biontal Preservação o Conservação Viveiro do Mudas Implantado Unidado 2014 1 R$ 30.000,00]
] E
, Projeto - 1024 18 Preservação e Conservação :
implantar Usina de Reciclagem de Lixo Implcição da Usina da Recktger de Lixo Gastão Anblontat ão con Usina implantada Unidado 2014 1 R$ 1.000,00
Manter as Ações em Vigilancia Ambiental Manutenção ari E o vislancia Ambiental Gastão am dental Preservação o Conservação Ações Mantidas Unidade 2014 + R$5.000,00]
541
aún Projeto - 1023. 18 Preservação a Conservação | Aterro Saritario Construído e
[Cosntruir e Amples Aterro Sanitário Construção e Ampliação do Aterro Senaitario Gastão Ambiental Amblontal Amplado Ma 2014 8.000 R$ 15.000,00
[TOTAL NO PROGRAMA
H R$ 874.500,00]
po
Mane fo Colo Pp
Prefeita Municipal
ANEXO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ação do Ensino Fundamental
INDICADOR: Taxa de Evasão Escolar/Taxa de Repetência Escolar e Percentual de Crianças Fora da Escola na Faixa Etária de 07 a 17 anos
INDICE RECENTE: 10%, 8% e 6%, respectivamente INDICE DESEJADO: 8%, 5% e 4% respectivamente
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0013 - Manutenção e Revi
: : du, Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Sub-função Bem ou Serviço Medida Ano Físicas (R$ 1,00
, : , Projeto - 1028 361
ponairuh e Ampliar Linidades Construção e Ampliação de Unidades | Equação Ensino |Fscoes Coneuuídas! py 2014 120 R$ 50.000,00
Escolares ç Fundamental P
Atividade - 2029 12 361
Manter o Ensino Fundamental Manutenção do Ensino Fundamental Educação Ensino Alunos Beneficiados | Unidade 2014 500 R$ 1.448.500,00
Fundamental
Atividade - 2033 361
deforma e Manutenção de Reforma e Manutenção de Unidades | qua ção Ensino Escolas Mentidas | Unidade | 2014 6 R$ 80.000,00
s Escolares Fundamental
Atividade - 2168 12 361
Processo Seletivo Simplificado Processo Seletivo Simplificado Educação Ensino Alunos Beneficiados | Unidade 2014 1 R$ 195.750,00
Fundamental
TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.774.250,00
DA
Mani Aro Coelho Philippt
prefeita municipal
19
po
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0014 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
INDICADOR: Taxa de Crianças Atendidas na Faixa Etária de O a 6 anos
INDICE RECENTE: 82% INDICE DESEJADO: 88%
OBJETIVO: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporclonado-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o desevoivimento social, físico e Intelectual
Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação | Projeto/Atividado Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas
- ' . : Projeto - 1029 12 365 Escolas Construídas e
Construir e Ampliar Unidades do Ensino Infantil) construção e Ampliação de Unidades do Ensino Infantil | Educação Educação Infantil Ampliadas Me 2014 100 R$ 50.000,00)
Projeto - 1030 12 365 A ted '
Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Educação Educação Infantil Equipamentos Adquiridos | Unidade | 2014 100 R$ 50.000,00)
' Atividade - 2034 12 365 ' N
Manter a Educação Infantil Manutenção da Educação Infantil Educação Educação Infantit Alunos Beneficiados Unidade | 2014 350 R$ 153.092,50]
Reforma e Manutenção de Unidades de Ensino Atividade - 2035 12 365
Infantil Reforma e Manut. De Unid. De Ensino Infanti Educação Educação Infantil Reforma Mantida Unidade | 2014 5 R$ 80.000,00)
TOTAL NO PROGRAMA R$ 333.092,50)
=
Madi Araújo Coelho Fhibippi
prefeita Municipal
20
po
8
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0015 - Gestão do Sistema de Educação
INDICADOR: Índice de Alunos Beneficiados
INDICE RECENTE: 88% INDICE DESEJADO: 94%
OBJETIVO: Promover os órgãos do Sistema Educacional com as ações complementares para o êxito dos programas finalísticos da educação
Produto Unidade
(Bem ou Serviço) | Medida
Descrição da Ação Projeto/Atividade Sub-função
Projeto - 1033
Aquisição de Veículos para o Ensino
Fundamental
361
Ensino
Fundamental
12
Educação
Adquirir Veículos para o Ensino
Fundamental
Veículos
Adquiridos
Atividade - 2037
Aquisição de Equipamentos para o Ensino
Fundamental
361
Ensino
Fundamental
12
Educação
Adquirir Equipamentos para o
Ensino Fundamental
Equipamentos
Adquiridos
361
Ensino Secretaria Mantida
Fundamental
Atividade - 2139
Manutenção das Atividades da Secretaria
12
Educação
Manter as Atividades da Secretaria
TOTAL NO PROGRAMA
21
a
6
Unidade 2014
Unidade 2014
Unidade 2014
Metas Valores
Físicas (R$ 1,00)
1 R$ 156.750,00
1 R$ 50.000,00
1 R$ 350.500,00
R$ 557.250,00
[48
ei o Coop
profeta Municipal
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PROGRAMA: 0016 - Apoio Educacional
INDICADOR: Percentual de Profissionais da Educação Qualificados/Grau de Satisfação da População/Percentual de Servidores Administrativos Capacitados
INDICE RECENTE: 78%, 80% e 50% respectivamente
INDICE DESEJADO: 84%, 86% e 58% respectivamente
[pen Promover 9 planejamento e gestão do sistema de educação do município, provendo as unidades da Secretaria com os meios administrativos para implementação dos programas finalísticos
o
22
T Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) | Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
— a Cem | mois |
avi : Projeto - 1035 12 : Veiculos :
Adquirir Veículos para o Transporte Escolar Aquisição de Veiculos pffransporte Escolar Educação Ensino Adquiridos Unidade 2014 1 R$ 100.000,00]
Fundamental
ui I 361
Atividade - 2040 12 A ' i
Manter o Transporte Escolar Manutenção do Transporte Escolar Educação Ensino Alunos Atendidos | Unidade 2014 500 R$ 500.000,00]
Fundamental
r uaraitari, E Atividade - 2181 12 1 364 Universitarios h
Manter o Transporte Universitarios Manutenção Transporte Universitarios Educação Ensino Superior Beneficiados Unidade | 180 R$ 120.000,
Ê Atividade - 2190 12 364 Alunos :
Implantar e Manter Cursos da Unemat Implantação e Manutenção Cursos da Unemat Educação Ensino Superior Beneficiados Unidade ama 450 E R$ Foooço
L 1 Lo
PROGRAMA: 0017 - IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA UNUPAR DO ENSINO |
SUPERIOR
: Atividade - 2116 12 364 Alunos :
[O a UniciUab | Manutenção da UNIC/UAB Educação 1 Ensino Superior | Beneficiados | Unidade | 2014 180 R$ 80.000,00)
TOTAL NOS PROGRAMAS t R$ 775.000,00
Mare Araújo Coelho Pilippt
Prefeita Municipal
ANEXO E
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
PROGRAMA: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
INDICADOR: Taxa de Evasão Escolar/Taxa de Repetência Escolar e Percentual de Crianças fora da Escola
INDICE RECENTE: 7%, 6% e 4%, respectivamente INDICE DESEJADO: 5%, 4% e 3% respectivamente
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Básico
Produto
Descrição da Ação Projoto/Atividade Função Sub-função dao
Metas
Físicas
Valores
(R$ 1,00)
Serviço)
381 Unidades
: : ; Projeto - 1085 12 A Escolares :
Construir e Ampliar Unidades Escolares Construção e Ampliação de Unidades Escolares) Educação Fu al Construida/Ampli Unidade 2 R$ 18.000,00
ada
Reforma e Manutenção de Unidades Atividade - 2120 12 o Reforma Mantida | Unidade 5 R$ 121.220,00
Escolares Reforma e Manutenção de Unidades Escolares | Educação Fundamental des
12 R$ 2.884.200,00
iamai atari, Atividade - 2122 361 innai
perunerar a Gon slonais so Magisterio Remuneração dos Profissionais do Magisterio - E ua ção Ensino po ora, Unidade
at 6046 Fundamental - 60% Fundamental
Atividade - 2125 361
pa OS O Fundeb - Manutenção e Encargos do Fundeb E aê ção Ensino cados Unidade
” Fundamental - 40% Fundamental
12 R$ 1.580.040,00
PROGRAMA: 0014 - MANUTENÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
Atividade - 2121
Remunerar os Profissionais do Magisterio : tar 12 365 Profissionais :
N 4 Remuneração dos Profissionais do Magisterio ' Unidade 2014 12 R$ 24.000,00)
Educ. Basica Infantil - 60% da Educ.Basica Infantil - 60% Educação Ensino Infantil | Remunerados
' Atividade - 2123
Manter Encargos do Fundeb - Infantil - = 12 365 Encargos ,
140% Manutenção e cnc do Fundeb Infantil Educação Ensino Infantil Mantidos Unidade 2014 12 R$ 85.167,50
PROGRAMA: 0015 - GESTÃO DO
SISTEMA DE EDUCAÇÃO
o
o So ini
S Ale Ao Colo Pipe
o . «cinal
SE B prefeita Municip
já
ANEXO 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
Adquirir Veiculos p/Ensino Fundamental
361
Projeto - 1086 12 . = .
Aquisição de Veiculos p/Ensino Fundamental EM Fu ia Veiculo Adquirido Unidade 2014 1 R$ 30.000,00
Adquirir Equipamentos p/Ensino
Fundamental
Programa Nac.Alim.Escolar-PNAE/EJA
Projeto - 1094
Aquisição de Equipamentos p/Ensino
Fundamental
Atividade - 2176
Programa Nac. Alim. Escolar - PNAE/EJA
12 12 Equipamentos :
Educação Educação Adquiridos Unidade R$ 19.000,00
306
12 ' Alunos ;
Alimentação e - Unidade R$ 20.000,00]
Educação Nutrição Penefidados rom
FUNDEB
Realizar Curso de Cap. Dos Servidores do
Atividade - 2182 412 361
Realizar Curso de Cap. Dos Servs. Do Educação Ensino Curso Mantido Unidade 2014 300 R$ 10.000,00
FUNDEB dá Fundamental
PROGRAMA: 0016 - APOIO
EDUCACIONAL
Manter o Transporte Escolar
COM EDUC.JOVENS E ADULTOS
PROGRAMA: 0052 - MANUT.E ENC.
Atividade - 2129
Manutenção do Transporte Escolar
12 361 Transporte
Ensino : Unidade 2014 5 R$ 290.429,21
Educação Fundamental Mantido
Manter Encargos com EJA 40%
idade - 2124
Manutenção e Encargos com EJA 40%
i2 Educação de | Encargos unidade 2014 1
Educação Jovens e Adultos Mantidos
Manter Encargos com EJA 60%
366
Educação de
Jovens e Adultos
Atividade - 2135
Manutenção e Encargos com EJA 60%
12
Educação
Encargos
Mantidos
R$ 12.500,00]
R$ 111.500,00
Unidade 2014 1
TOTAL NOS PROGRAMAS
pre
R$ 5.194.056,71
Aaedi Aratijo Coelho Piippi
preteta Municipal
23
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0015 - Gestão do Sistema de Educação
INDICADOR: Índice de Alunos Dependentes na Gestão da Educação
INDICE RECENTE: 50% DICE DESEJ/ 10%
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso às unidades escolares existentes no Município
Produto
Unidade Metas Valores
(Bem ou Serviço) | Medida Físicas (R$ 1,00)
361 ,
Programa do Salário Educação 12 Ensino Programa Mantido Unidade
Educação
Fundamental
306
Alimentação e
Nutrição
Descrição da Ação Projeto/Atividade Sub-função
R$ 293.018,00
Programa Nac.Alimentação
Escolar - PNAE
12
Educação
Alunos
Beneficiados
Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE
Unidade 2014 200 R$ 50.000,00
306
Alimentação e
Nutrição
Programa Nac.Alimentação
Escolar - PNAE/Creche
12
Educação
Alunos
Programa Nacional de Alimentação Beneficiados
Escolar - PNAE/Creche
Unidade 2014 400 R$ 100.000,00
Programa Nac.Alimentação idade - 2178
Escolar - PNAE/Ensino Programa Nac. Alim. Escolar -
Fundamental PNAE/Ensino Fundamental
306
Alimentação e
Nutrição
12
Educação
Alunos
Beneficiados Unidade 2014 500
R$ 200.000,00
Atividade - 2179 12 306
Programa Nac. Alim. Escolar - Educação Alimentação e
PNAE/Ensino Infantil dá Nutrição
Programa Nac.Alimentação
Escolar - PNAE/Ensino Infantial
Alunos
Beneficiados Unidade 2014 100
R$ 80.000,00
Atividade - 2180 306
Programa Nac. Alim. Escolar - 12 Alunos
' Alimentação e :
PNAE/Mais Educação Educação Nutrição Beneficiados
Programa Nac,Alimentação
Escolar - PNAE/Mais Educação Unidade R$ 80.000,00
Atividade - 2203 12 361 Servidores
Realização Curso de Capitação dos Ensino Beneficiados
Servs. Da Educação Educação Fundamental
Realizar Curso de Capacitação
dos Servidores da Educação
Unidade R$ 10.000,00
Marie Araújo Coelho Plippt
Prefeita Municipal
24
ppoooo
VAR
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
[>>>
PROGRAMA: 0016 - Apoio
Educacional
Programa Nac. de Apoio ao Atividade - 2107 12 361 Alunos
Trasenarte Escolar á Programa Nac. de Apoio ao Educação Ensino Beneficiados Unidade 2014 1.000
porte Transporte Escolar á Fundamental
Auxilio Financeiro ao Transporte Atividade - 2134 12 361 Alunos
Escolar nal P Auxilio Financeiro ao Transporte Educação Ensino Beneficiados Unidade 2014 1.250 R$ 237.730,00
oa Escolar e Fundamental o
R$ 1.166.748,00
"asilei Arat Coelho Pelipr"
Prefeita Municipa!
TOTAL NO PROGRAMA
24
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROGRAMA: 0018 - Atenção Basica a Saude
INDICADOR: Índice de Melhoria na Qualidade dos Serviços Prestados
INDICE RECENTE: 60%
[voice DESEJADO: 72%
OBJETIVO: Garantir a oferta de serviços atenção basica População do Municipio e referenciada
Descrição da Ação
ProjetoiAtividade
Atividade - 2046
Função
Sub-função
301
Produto
Unidade
Medida
Unidade
Ano
Valores
R$ 1,00
À
25
Manter o PACS Manutenção do PACS Atenção Basica PACS Mantido 2014 R$ 12.000,00)
: Atividade - 2047 301 ' '
Manter o Pab-Fixo Manutenção do PAB-FIXO Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 398.000,04,
Atividade - 2194 301 ; : É
Saude Bucal é Visual nas Escolas Saude Bucal é Visual nas Escolas Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 25.000,00]
Atividade - 2165 304
Manter o CAPS Manutenção do CAPS Atenção Basica CAPS Mantido Unidade 2014 1 R$ 150.000,00
Atividade - 2191 301 ' N :
Rede Cegonha Rede Cegonha Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 5.500,00)
Programa Financ. Ações p/Alimento e Atividade - 2193 306 n
Nutrição Programa Financ. Ações p/Alimento e Nutrição Alimentação e Nutrição Alimentação Mantida | Unidade 2014 1 R$ 12.000,00
' Atividade - 2164 10 301 "
Manter o Programa Diabetes Mellit Manutenção do Programa Diabetes Mellit Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 7.800,00
Atividade - 2211 10 30t
Pascar - Prog.Apoio Saude C/Assent. Rurais Pascar - Prog.Apoio Saude c/Assent. Rurais Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2014 1 R$ 30.000,00)
1
PROGRAMA: 0019 -SAUDE DA FAMILIA
——
E Projeto - 1038 10 301 ; '
Adquirir Veiculos p/Saude da Familia Aquisição de Veiculos plSaude da Fami Saúde Atenção Basica Veiculo Adquirido Unidade 2014 1 R$ 30.000,00
ari Projeto - 1039 301 Equipamentos ;
o Adquirir Equipamentos p/Saude da Fai Aquisição de Equipamentos p/Saude da Familia Atenção Basica Adquiridos Unidade 2014 1 R$ 60.000,00
eis)
> Projeto - 1113 301 , ,
ego) Construir e Ampliar Unidades de Saude - PSF Construção e Ampliação Unidades de Saude - PSF Saúde Atenção Basica Unidades Construidas Unidade 2014 1 R$ 180.000,00
[a
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
ANEXO I
TOTAL NOS PROGRAMAS
pote
25
Manter o Programa de Saude da Fami Manutenção d Rd dude da Familia sadio Atenção Basica Programa Mantido | Unidade R$ 1.111.880,00
Manter o Programa de Saude Bucal Manutenção de Programa de Saude Bucal sadia Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2014 R$ 134.000,00
Dao PAGES Saudo Fa Programa de Apoio ê ado Ena Comunitaria - PASF sáido Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2014 R$329,693,83,
Nucleo de Apalo a Saude da Fa Nucleo de apelea Sida do amil - NASF silo aten ão Basica Programa Mantido | Unidade 2014 R$ 144.000,00
—
Incentivos de Metas da Atenção Basica Incentivos da ção Basica s o de Ateni ão 8 asica Programa Mantido Unidade 2014 R$ 8.300,00
parir Prog Nao Melh Aces da lgua - PAG: Manut. Prog. Nac. Mol Ros Da Igual, - PMAQ-AB sáíto Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2014 R$ 67.507,00
Manter Programa Saude na Escola - PSE Manutenção pragas Sade a Escola PSE s a . Atenção asica Programa Mantido | Unidade 2014 R$ 32.000,00
R$ 2.517.680,87
Maniledi Araújo Coelho Philipp
prefeita Municipal
2
ANEXO 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
poe
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA; 0024 - Gestão do Sistema de Saude
INDICADOR; Grau de Satisfação da População
ÍNDICE RECENTE: 45% INDICE DESEJADO: 84%
OBJETIVO: Apoiar a implementação de ações e serviços de saúde que contribuem para a organização e eficiência do sistema
Produto Unidade Nisias Valores
Descrição da Ação ProjetofAtividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Fieic: (R$ 1,00)
; Atividade - 2102 10 tn ani ;
Piograma Micro-Reglonalização Saude | Programa Moo Relenabodo de Saude | | sóúto | Assistência Hosiatare | — PoputaçãoAtndida | Unidade 2014 1 R$ 75.900,00]
, Projeto - 1112 10 302 ,
Adquirir UTI Móvet Aquistao de UT Móvel sáútio | Assistência Hosplitare | — População Alendlia | Unitado 2014 1 R$ 100.000,00]
Projeto - 1114 10 302
Construir Centro Especializado em Reabilitação Construção Centro Especialização Reabilitação Saúde Assistência Mospaar e População Atendida Unidade 2014 1 R$ 50.000,00)
ft Atividade - 2062 10 122
Manter o Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Fondo Honiipal de Saúde sido Adminiatação Gerat Unidade 2014 1 R$ 133.133,00]
Manter Centro Especialização Reabilt Atividade - 2210 io Assistência Hospitlare | População Atendida | Unidade 2014 1 R$ 48.800,00]
lanter Gentro Especialização Reabilitação Manutenção Centro Especialização Real Saúdo pr Pl 800,
Atividade - 2192 10 poz
[Teto Mun. Rede Brasil sem Miseria (BSOR-SM) Teto Mun. Rede Brasi com Miseria (BSOR-SM) saúde | Assitência Hospitare | — População Atendito | Unidade 2014 1 R$ 60.000,00)
Gestão Plena do SistMun. De Saude Media Complex. Atividade + 2104 19 Assistencia Hosplar e Gestão Mantida Unidade 2014 1 R$ 2.097.522,22
estão Plena do SistMun, De Sat P Gestão Plena do Sist. Mun. De Saude Media Complex. Saúde “ambulatorial dad
Atividade - 2108 10 o. : .
Convenio AID - FNSAC Co ENSAC séúto | Assistência Hospitare ) — Pacientes Atendios | Uridado 204 1 R$ 6.800,00
[foraLNO PROGRAMA R$.2,569.255,22]
prefeita Municipa!
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0018 - Atenção Básica a Saude
INDICADO!
Índice da População Atendida
INDICE RECENTE: 75%
INDICE DESEJADO: 85%
(OBJETIVO: Proporcionar ampla e irrestrito acesso à população aos serviços básicos de saúde
Descrição da Ação
Adquirir Equipamentos p/Atenção Basica em
Saude
PROGRAMA: 0020 - ASSISTENCIA AMB.
EMERGENCIA E HOSPITALAR
Produto
Bem ou Serviço)
ProjetolAtividade
301
Atenção Básica
Projeto - 1036
Aquisição de Equipamentos p/Atenção Básica em
Saúde
População Atendida
Unidade
Medida
2014
Valores
R$ 70.000,00)
il
0000
2
ai 302
[Adquirir Equipamentos Ambulatoriais e Projeto - 1041 10 , Unid
Hospitalares Aquisição de Equipamentos Ambs. E Hospitalares Saúde Asslstendia Hoc splalar & População Atendida nidade 24 R$ 70.800,00
E —
Ampliar e Reformar o Hospital, Pel Projeto - 1042 10 Assistencia Hospitalar e | População Atendida Unidade 2014 R$ 52.250,00
Municipal Ampliação e Reforma do Hospital, Policlina Municipal Saúde Ambulatorial lá inda
Manter o Hospital, Policlina Municipal Atividade - 2050 10 Assistencia Hospitalar | População Atendida Unidade 2014 R$ 2.273.292,60
Janter o Hospital, Policiina Municipal Manutenção do Hospital, Poficlinica Municipal Saúde Ambi atoral PI «278.202
PROGRAMA: 0024 - GESTÃO DO SISTEMA DE
SAUDE
q— TT
Adquirir Veiculos piSecretaria Projeto - 1047 19 (22 Veiculo Adquirido Unidade 2014 R$ 30.009,00
q P Aquisição de Veiculos p/Secretaria Saúde Administração Geral 000,
302
: Atividade - 2058 10 ' : 5 j
Manter o Consorcio Interm. De Saude Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saude Saúde a TOS fare | População Atendida Unidade 2014 R$ 313.500,00)
] io Atividade - 2059 10 122 : '
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Soretaria Saúde Administração Geral Secretaria Mantida Unidade 2014 R$ 330.000,00
, : ' Atividade - 2195
Capacitar as Equipes da Rede Basica de Saude - Capacitar as Equipes da Rede Basica de Saude - 19 Equipes Capacitadas Unidade 2014 R$ 20.000,00
PSF/Vigilancia e Saúde Ambulatorial
TOTAL NO PROGRAMA R$ 3.049.942,60
agi Araijo LONE
" prefeita Municipal
ANEXO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA; 0020 - Assistencia Ambulatorial, Emergencia e Hospitalar
INDICADOR: Redução do Índice de Doenças Epidemiológicas e Sanitárias
INDICE RECENTE: 5% INDICE DESEJADO: 6%
OBJETIVO: Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde nos problemas sanitários, epidemiológicos e ambientais de forma articulada, abrangendo os setores públicos e privados, visando o enfrentamento dos problemas de saúde da população municipal
Produto Unidade
(Bem ou Serviço)
Metas
Físicas
Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividado (R$ 1,00)
Função Sub-função
Projeto - 1111
Readquirir Unidade Móvel Odontologica
População Unidade
Readquirir Unidade Móvel Odontologica Atendida
R$ 20.000,00
PROGRAMA: 0021 - VIGILANCIA SANITARIA
Projeto - 1043
Aquisição de Equipamentos p/Vigilancia Sanitaria
População Unidade
Adquirir Equipamentos p/Vigilancia Sanitaria Atendida
Atividade - 2052
Manutenção das Ações em Vi
População Unidade
Manter as Ações em Vigilância Sanitária Atendida
lancia Sanitária Saúde 2014 365 R$ 334.000,00
PROGRAMA: 0022 - VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA
n 305 :
' Projeto - 1044 10 ilanci População Unidade
Adquirir Veiculos p/Vigilancia Epidemiologica Aquisição de Veiculos p/Vigilancia Epidemiologica Saúde Epldomilónica Atendida 2014 1
Unidade
Projeto - 1045
Aquisição de Equipamentos p/Vigilancia Epidemiologica
População
Adquirir Equipamentos p/Vigilancia Epidemiologica Atendida
Prevenir e Combater as Doenças Epidemiologicas - Atividade - 2054
ECD Prevenção e Combate a Doenças Epidemiologicas - ECD Saúde
População
Atendida
Unidade 2014 1
R$ 180.000,00]
Epidemiológica
TOTAL NO PROGRAMA [7 R$577.000,00]
Maneira Coelho Philipp
Prefeita Municipal
>
28
Hs J
6
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0023 - Assistência Farmacêutica
INDICADOR: Taxa da População Residente Beneficiada
INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 80%
OBJETIVO: Garantir o acesso da População aos medicamentos básicos e elevar a disponi
idade de medicamentos genéricos
Produto Unidade
Descrição da Ação (Bem ou Serviço) | Medida
Projeto/Atividade
303
Suporte Profilático
e Terapêutico
Atividade - 2056
Manutenção da Farmacia Básica
População
Manter a Farmacia Básica Beneficiada
Unidade 2014
29
ooo)
Valores
(R$ 1,00)
12.000 R$ 415.000,00)
[R$ 415.000,00] 415.000,00
RO pi
prefeita unit
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0030 - Gestão do Sistema de Assistência Social
INDICADOR: Taxa de Famílias Atendidas
INDICE RECENTE: 70%
+
INDICE DESEJADO: 78%
OBJETIVO: Estimular & apolar as ações que visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos governament;
ais é não govemamentais, visando a melhoria de vida da população
Produto Unidade Motas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividado Função Sub-função (Bom ou Serviço) Ano Físicas (R$ 1,00)
Mant PBVII-SCFV-0a 15 Anos Atividade - 2072 Assistência Social ssitência o Criançae| Programa Mantido Unidade 2014 1 R$ 50.200,00]
ero - Manutenção do PBV ll- SCFV - 0 a 15 Anos ça 9 $ 50.200,
, ao Adolescente
[Construirtampliar o CRAS Projeto - 1106 Assistência Social 244 CRAS Unidade 2014 1 R$ 1.000,00
struirfAmpliar O Construção/Ampliação do CRAS Assistência Especial | ConstruidotAmpliado “800,
Atividade - 2065 o 244 Unidade
Manter o Fundo de Inv. Assist. Social - FUMIS Manutenção do Fundo de Inv. Assist. Social - FUMIS Assistência Social Assistência Especial Fundo Mantido 2014 1 R$ 35.800,00
Atividade - 2005 08
Manter as Atividades do Fundo Munic. de , ares . 244 Unidade
Assistência Social Manutenção das Atividades do, Fundo Munic. de Assistência Assistência Social Assistência Especial Fundo Mantido 2014 1 R$ 53.000,00
Manter 0 IGDISUAS Atividade - 2161 Assistência Social 244 IGDISUAS Mantido | Unidade 2014 1 R$ 33.400,00
Manutenção do IGD/ISUAS Assistência Especlal finito
Manter Proteção Social Básica - PSB Atividade - 2136 Assistência Saca 241 Idoso Assistido Unidade 2014 1 R$ 25.200,00
tar Proteção Social Básica - Manutenção da Proteção Social Básica - PSB Assistência ao tdoso $ 35.200,
Manter o PBV - Projovem - SCFV 15 a 18 anos Atividade - 2144 Assistência Social. |assistência o Criança e| Programa Mantido Unidade 2014 1 R$ 62.000,00
º - Proj ” Manutenção do PBV - ProJovem - SCFV 15 a 18 Anos ça 9 «000,
ao Adolescente
n Portador de Deficienci Atividade - 2187 Assistência Soa MA Assistencia Mantida Unidade 2014 1 R$ 12.000,00
nção ao Portador de Deficiencia Atenção ao Portador de Deficiencia Assistência Especial intao
Alividade - 2161 a 244 Unidade
Manter o IGD/PBF Manutenção do IGDIPBF Assistência Social Assistência Especial IGD/PBF Mantido 2014 1 R$ 48.600,00] .
+.
TOTAL NO PROGRAMA R$ 331.200,00
po
Manet Ari Colo Phil
prefeita Municipal
ANEXO]
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0050 - CRAS/PAIF
INDICADOR: Índice de Famílias Atendidas
INDICE RECENTE: 30% INDICE DESEJADO: 50%
r, fomento a geração de renda e garantia da cidadania
OBJETIVO: Apoiar família em condição de vulnerabilidade social através de ações de resgate da auto-estima far
Produto
Valores
(R$ 1,00)
Descrição da Ação Projeto/Atividade Sub-função (Bem ou Unidade Metas
Físicas
Serviço)
08 244
Programa Atenção Integral a Fa - Atividade - 2119 Assistência Assistência Famílias Unidade 1.000
PAIF Programa Atenção Integral a Familia - PAIF Social E : Apoiadas º
special
08 244
Atividade - 2206 Assistência : . : Unidade
Manter o CRAS Manter o CRAS Social Agsistência CRAS Mantido
special
TOTAL NO PROGRAMA
35
ee
R$ 29.000,00
R$ 83.000,00
Sé
Marli Aro Coelho Philipp
prefeita Municipa!
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
bnipaDE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0026 - Atenção a Criança e ao Adolescente
INDICADOR: Taxa de Crianças e Jovens Atendidos
INDICE REGENTE: 70% INDICE DESEJADO: 80%
OBJETIVO: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas e preparando-os para o mundo do trabalho e participação cidadã
Produto Unidade
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função
08
Assistência
Social
Atividade - 2117
Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI
243
Assistência à Criança
e ao Adolescente
Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PET)
Crianças e Jovens| Unidade
Atendidas 2014
TOTAL NO PROGRAMA
38
poe
Metas
(Bem ou Serviço) Físicas
Valores
(R$ 1,00)
R$ 100,00
R$ 100,00]
>
al Ara Codho Pi
prefeita Municipat
ANEXO!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA; 0026 - Atenção a Criança e ao Adolescente
INDICADOR: Taxa de Crianças e Jovens Atendidos
INDICE RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 82%
OBJETIVO: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas e preparando-os para o mundo do trabalho e participação cidadã
: Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Servi Ano Fisicas R$ 1,00)
Atividade - 2064 08 243 : :
Manter o Conselho Tutelar do Menor | Manutenção do Conselho Tutelar do Menor é [Assistência Social Assistência à Criança Ofancas a povens | Unidade | 2o14 300 R$ 149.380,00
olescente Adolescente e ao Adolescente
Construir Sede do Conselho Tutelar Projeto - 1105 Assistência Socii| Assistência à Criança| Sede Construida | Unidade | 2914 1 R$ 1.000,00
Construção da Sede do Conselho Tutelar é ao Adolescente
. Atividade - 2152 08 243 4 :
Manter o Conselho Muni. Da Criança € | manutenção do Conselho Munie.da Criança e [Assistência Social] Assistência à Criança | Oranças cavens | Unidade 2014 1 R$ 37.000,00
o Ado do Adolescente e ao Adolescente
PROGRAMA: 0028 - ATENÇÃO AO
Iboso
, 08 :
Reforma e Ampliação do Centro de , : E 241 Centro Reformado e Unidade
Idosos Reforma e Ampliação do Centro de Idosos Assistência Social Assistência ao Idoso Ampliado 2014 1 R$ 30.000,00
TOTAL NO PROGRAMA R$ 217.380,00
o ari Cao PAP
aid Ato Col al
, N
prefeita Municip?
39
po
ANEXO!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 75%
OBJETIVO: Estimutar e apoiar as ações que visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos governamentais e não governamentais, visando a melhoria de vida da população
: Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função Ano
1 (Bem ou Serviço) Físicas 4R$ 1,00)
08
a n Projeto - 1051 i j : 244 Equipamentos Unidade
JAdquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Assistência Social Assistência Especial Adquiridos 2014 5 R$ 15.675,00
08 o
: Projeto - 1054 ' 2a4 Unidade
Adquirir Veiculos Aquisição de Veículos Assistência Social Assistência Especial Veiculos Adquiridos 2014 1 R$ 29.260,00
ui n Atividade - 2073 Lotá 244 » » Unidade
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria Assistência Social Assistência Especial Secretaria Mantida 2014 1 R$ 448.600,00
08
Manter o Conselho Municipal Anti Drogas - Atividade - 2163 N : » 244 , Unidade
ICOMAD Manutenção do Conselho Municipal Anti Drogas - COMAD L Assistência Social | assistência Especial | Conselhos Mantidos 2014 1 R$ 50.000,00
is o8 B
x Atividade - 2075 ; a ; 244 ' » Unidade
Manter a Casa Transitoria Manutenção da Casa Transitoria Assistência Social Assistência Especial Famílias Boneficiadas 2014 12 R$ 82.500,00
Medidas Sociosducativas em Melo Aberto Atividado - 2165 Assistência Social | Assistência à Canção | População Benefciada | Unidado | cosa 300 R$ 5.000,00]
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto fico
&o Adolescente —
' 08 5
n Atividade - 2184 j 4 244 : Unidade
Viva seu Bairro Viva seu Bairro Assistência Social Assistência E: jal População Beneficiada 2014 10.000 R$ 40.000,00)
Construir a Casa Transitori Projeto » 1053 Assistência Social 244 Casa Construid me 2014 309 R$ 104.500,00
nstruir a Casa Transhoria Construção da Casa Transitoria eststen al Assistência Especial a ruida 500,
: o8 '
Atividade - 2185 ' ' i 244 ; x Unidade
Leite Fai Assistência Social istência E: ja! Leite Mantido 2014 1.000 R$ 15.000,00
ri 08
: ' ' Atividade - 2071 ' 244 Unidade
Auxilio a Assoc. & Entidades Assistenciais Auxilio a Associações e Entidades Assistenciais Assistência Social Assistência Especial Associações Mantidas 2014 3 R$ 60.000,00]
ui os '
: a N Atividade - 2186 n s » 244 | i Unidade
Apoio a Inclusão Produliva Apoio a Inclusão Produtiva Assistência Social Assistência Especial À Apoio Mantido 2014 1 R$ 30.000,00
PROGRAMA: 0031 - MORAR MELHORI |
n 18 n
de 1 Ini meércad Projeto - 1058 o 482 , Unidade
Fast) Construir Unidades Habitacionais Construção de Unidades Habitacionais Habitação Habitação Urbana Casa Construida 2014 30 R$ 10.000,00
6
co Projeto - 1104 1 481 ; Unidade
Programa Nac. Hab. Rural - PNHR Programa Nac. Hab. Rural - PNHR Habitação Habitação Rural Casa Construida 2014 to R$ 5.000,00
[63
SER
.
“o
ff Coelho
prefeita Nunidi
Plippt
a!
ANEXOL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
TOTAL NO PROGRAMA R$ 895.535,00)
SG
Manet Ara Coelho Puig
Prefeita Municipal
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
|
PROGRAMA: 0032 - Difusão Cultural +
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
|NDICE RECENTE: 55% INDICE DESEJADO: 68% 1
OBJETIVO: Promover e incentivar a produção e difusão cultural; resgatando e consolidando a identidade cultural do Municipio, promover o processo ds planejamento e gestão do sistema de cultura do município
anã A x Produto Unidade Metas Valores |
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço Medida Ano Físicas = 4R$1,00)
. . Atividade - 2076
Realizações Alusivas as Datas : : : 13 392 .
Comemorativas e Eventos Realizações Alusivas ao atas Comemorativas cultura Difusão Cultural Datas Comemoradas | Unidade 2014 4 1 R$ 278.000,00
ae : Projeto - 1060 13 392 Equipamentos ;
[er Equipamentos para Cultura Aquisição de Equipamentos para Cultura Cultura Difusão Cultural Adquiridos Unidade 2014 8 R$ 30.000,00
ar Phi del Projeto - 1107 13 392 ini ; —
Construir Biblioteca Municipal Construção da Biblioteca Municipal Cultura Difusão Cultural Biblioteca Construida M2 2014 50 R$ 201.000,00)
| me
' Atividade - 2178 13 392 :
Incentivo a Cultura Incentivar a Cultura Cultura Difusão Cultura! Incentivo Mantido Unidade 2014 3 R$ 51.000,00
fora NO PROGRAMA R$ 560.000,00)
ze piigt
oo CE
. jp?
prefeita MunioP
4
ANEXO]
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
J
PROGRAMA: 0035 - Desenvolvimento do Esporte
[nicaDor: Grau de Satisfação da População
INDICE RECENTE: 65%
mica DESEJADO: 78%
OBJETIVO: Desenvolver o espírito de competividade e a Integração das diversas comunidades;
descobrir novos talentos e afastar os Jovens das drogas
a rui Produto Unidado | Motas | "Valores
Descrição da Ação IE Projeto/Atividade Função —+ Sub-função (Bem ou Serviço Medida Ano + Físicas (R$ 1,00) E
812 ;
ini Atividade - 2081 27 Quadras e Mini Campos
Manter Quadras e Mini Campos Ampliação do Estádio Municipal Desporto e Lazer Desporto Mantidos M2 2014 5.000 R$ 46.000,00
Comunitário
Atividade - 2082 - 812 T Praças Esportivas IT
gonsenvar e Reformar Praças de Conservação e Reforma de Praças de Despoi a Lazer Desporto Conservadas e M 2014 1.000 R$ 17.200,00)
poi Esportes P Comunitário Reformadas
' Atividade - 2083 — 812 E N
Manter Centro Esportivo e de Manutenção do Centro Esportivo e de | nesmoro e Lazer Desporto Sento Esportivo Me 2014 10.000 R$ 93.600,00
entos Eventos tá E Comunitário 1
lang Centro Esportivo e de Projeto - 1063 27 812 , +
Event Ampliação do Centro Esportivo e de Desporto e Lazer Desporto Ampliação Mantida Mº 2014 500 R$ 102.000,00
nos Eventos á Comunitário |
Construir Quadra Coberta Projeto - 1110 27 I Desporto Quadra Coberta | Me 2014 | 5.000 R$ 10.000,00
etrulr Quadra Construção de Quadra Coberta Desporto e Lazer porto Construida o “o
Comunitário + n
' Projeto - 1082 812 Qdas, Pças Esp. Mini =
ti a ampiar Quas, Pças Construção e Ampliação de Qdas, Pças Despo A Lazer Desporto Campo Construídos e Mº 2014 5.000 R$ 60.000,00]
P. PI Esp. e Mini Campo P Comunitário L Ampliados A
Ref ec a d | Atividade - 2084 27 812 Quadras e Mini-Campos
Qu adras mevação e Reforma e Conservação de Quadras e Mini- Desporto e Lazer Desporto Reformado e M 2014 5.000 R$ 8.569,00
uadras e Mini-Campos Campos P Comunitário Conservados
ma Ei : Atividade - 2154 812 ; : :
Auxilio Financeiro a Assoc. Bom din E 27 Auxilio Financeiro ;
Auxilio Financeiro a Assoc. Bom Jesus da Desporto : Unidade 2014 12 R$ 12.000,00)
Jesus da G. Branca G. Branca Desporto e Lazer Comunitário Mantido
A A
TOTAL NO PROGRAMA
+ R$ 349.369,00
0200
43
“>
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2013 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
r
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0034- Gestão do Sistema Cultural do Municipio
INDICADOR: Taxa de Atletas Beneficiados
INDICE RECENTE: 80%
Tres DESEJADO: 86%
OBJETIVO: Contribuir para isenção social; melhoria da qualidade de vida a a formação da cidadania por meio de ampliação da prática esportiva e do lazer diminuindo, a situação de exclusão e risco do jovem na faixa etária até 18 anos pela intensificação da prática esportiva
- Produto Unidade Motas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço E Modida Ano Fisicas R$81,00)
vi o Atividade - 2080 13 392 Atividades Culturais :
Manter as Atividades Cuiturais Manutenção das Atividades Culturais Cultura Difusão Culturat Mantida Unidade | 2014 2 R$ 11.400,00)
[TOTAL NO PROGRAMA R$ Trassçol
Ea
44
ca»
, , Vas Ra PANA SNSNIDTNNNAV IS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA “|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2014
AME - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ 1,00
2015
Valor Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB | Valor Corrente
ESPECIFICAÇÃO Valor Constantel(a/PIB Valor Constante (b/PIB x
a) (b)
Receita Tolal 33946.29832] 3248449600 0,490] 3547112907] * 3248271802] 38.867.005,06
Receitas Primárias (1) “145.359,50 As2e2r47] 4307684 159.495,69
Despesa Total 33.946.298,32] 32,484.498,00| 0,490] 3547112907] 3248271892 36.867.805,96
Despesas Primárias (ll)
Resultado Primário (ll) = (1 - 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEL 2014
-456.665,00
311.305,50
479.498,25) 439.100,96) -501.075,67
297.900,00] 0,004 326.870,78 299.332,21 341.579,98)
ER real (crescimento % anual)
[Taxa real de juros implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$ - Final do ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em Índice oficial de inflação
Proieção do PIB do Estado - R$ milhares
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Valor Corrente / 1,0450 | Valor Corrente / 1,0920 |Valor Corrente / 1,1412
oO
o
>
Eos
Pa e
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas
Metas Realizadas Variação
ESPECIFICAÇÃO 2012 2012 Valor
(a) (b) (e) =(b -a)
Receita Total 33.371.322,02 31.042.483,01 -2.328.839,01
Receitas Primárias (1) 33.250.240,83 30.953.251,14 -2.296.989,69
Despesa Total 33.371.322,02 28.380.679,79 -4.990,642,23
Despesas Primárias (11) 32.960.214,08 28.029.014,08 -4.931.200,90
Resultado Primário (! - Jt)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Nota: LG
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2012
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2012 5.956.143.093,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2012] 6.145.205.399,00
290.025,85 2.924.237,06 2.634.211,21
PEDRA PRETA,28 de Novembro de 2013
oosfes
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
| EXERCICIO DE 2014
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso 1) R$ 1,00
[ -
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
E 2012
Receita Total 24.957.880,83] 3104248301] 24,37] 35.039.888,20 33.946.298,32] -3,12 36.867805,96] 3,93
Receita Primária (1) 24.892.946,85| 30.953.251,14| 24 33.800.938,82] -3,15) 3670831027) 3,93
Despesa Total 22.364.262,11] 28.380,679,79] 26,90 . 33.946.298,32] -3,12 36.867.805,96] 3,93
Despesa Primária (11) 22.088.308,02] 28.029.014,08| 26,89] 34.602.888,20 33.489.633,32] -3,21 36.366.730,29] 3,92
Resultado Primário (1 - Il) 280463883) 2.924,23706 4,26) 297.900,00 311.305,50 341.579,98] 4,50
Resultado Nominal 0,00) 0,00
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00
Divida Consolidada Líquida 0,00) 0.00
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 27.436.198,39] 32.656.692,12 32.484.496,00 32.306.174,16
Receita Primária (1) 27.364.816,47| 32.562.820,19 32.345.396,00 32.166.412,78 «0,54
Despesa Total 24.585.033,33] 29.856.475,13 32.484.496,00 32.306.174,16 -0,54
Despesa Primária (H) 24.281.677,00) 29.486.522,81 34.602.888,20 32.047.496,00 32.043.617,96) -0,55
Resultado Primário (I - Il) 3.083.139,46 297.900,00 299.332,21
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
3.076.297,38 297.900,00
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Valor Corrente x 1,0993] Valor Corrente x 1,0520 | Valor Corrente x 1,0000 | Valor Corrente /
“inflação Média (% anual ) projetada com base no Indico Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
PEDRA PRETA,28 de Novembro de 2013
o
co
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Es
SO)
:SBJON
1) Vad Vadia IG TVADINDIA VANLIIIINA cSjuos
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OaINOI OINQWRILVd
00: $4 (um Ostoui *5Z 5 'op “UE JH) p elogei - SINV
YLOZ aQ OID/OM3XA
OaINDI OINQNIRILYA OG OVÂNIOAI
SIVOSIH SVLIIN 3Q OXINV
SVISVININVÕRO SIZIALIH 3Q 137
Viadd VEIA IA IVAiDINNA VEN LIANA - OSSOND OLVI 3 OQVISI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2014
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IH)
r
L
RECEITAS REALIZADAS
R$ 1,00
2012
(a)
2011
(b)
2010
(e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
E —
Alineação de Bens Imóveis
Alineação de Bens Móveis
tm
-
DESPESAS LIQUIDADAS
2012
(d)
2011
(e)
20140 |
Cf)
1
[APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (il)
DESPESAS DE CAPITAL
LO
Investimentos
rm Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
2012
(g)= ((la-ild )+f)
2011
(n)=((lb-lle)+f) (i)= (le - 1H)
2010
VALOR(I!I)
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
990000
:SBJON
Vladd VECId 30 IVAIDINNA VANLIAIIHA “OUOA
OESInqujuos/ojnqui
ORIVIDIIINIS/SVNVADOAA/SIHO LIS
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YLOZ IA OIDJOHIXI
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SIVOSIH SV.LIIWN 30 OXINV
SVIHVLNIINVÕÃO SIZINLIMIA JA (37
ViaIud VAGA SG IVADINAIA VANLASIIA - OSSOND OLVI JA OAVISA
Po 2 TT
ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS )
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2014
Do — J
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
Valor Previsto 2014
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferência Constitucionais
(-) Transferência ao FUNDEB
980.000,00
980.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| )
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Il) =(1+11) 980.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (V )
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de expansão de DOCC (V )=(IH-IV)
980.000,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GA
Notas:
090467
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2014
Art. 4º, 8 2º, inciso H da LRF R$ 1,00
ARRECADADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2013 2015
RECEITAS CORRENTES 24.457.753,46 30.537.989,71 31.403.365,60 32.816.517,04 34.457.342,87 36.007.923,27|
Receita Tributária 2.540.742,08 2.413.124,98 2.641.600,00 2.760.472,00 2.898.495,60 3.028.927,90
Receita de Contribuição 719.193,24 900.000,00 940.500,00 987.525,00 1.031.963,62
Receita Patrimonial 64.933,98 41.125,47 109.100,00 114.009,50 119.709,97 125.096,91
Aplicações Financeiras 64.933,98 41.125,47 109.100,00 114.009,50 119.709,97 125.096,91
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes 21.723.227,09 27.082.669,36 27.330.955,01 28.560.847,98 29.988.890,37 31.338.390,43
Demais Receitas Correntes 128.850,31 281.876,66 421.710,59 440.687,56 462.721,93 483.544,41
RECEITAS DE CAPITAL 500.127,37 504.493,30 3.636.522,60 1.129.781,28 1.013.786,20 859.882,69
Operações de Crédito
Alienação de Ativos 48.106,40 30.000,00 31.350,00 32.917,50 34.398,78)
Amortização de Empréstimos
Transferência de Capital 500.127,37 456.386,90 3.606.522,60 1.098.431,28 980.868,70 825.483,91
Outras Receitas de Capital | 4
TOTAL 24.957.880,83 31.042.483,01 35.039.888,20 33.946.298,32 35,471.129,07 36.867.80!
A
mm bm
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
ro
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2014
Art. 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA
NATUREZA DE DESPESAS
DESPESAS CORRENTES (l) 21.272.388,4! 27.640.159,62 29.232,154,54 30.547.601,49
Pessoal e Encargos Sociais 11.911.090,1 14.606.957,31 14.208.000,00 14.847.360,00
Juros e Encargos da Divida 11.137,79 40.000,00 41.800,00
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (Il)
vestimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA + RESERVA DO RPPS(IIl)
TOTAL (IV)=(I++Itl)
9.350.160,51 13.033.202,31 14.984,154,54 15.658.441,49
1.091.873,66 740.520,17 5.493.700,00 3.070.531,66
827.057,36 388.854,46 5.096.700,00 2.655.066,66
264.818,30 351.665,71 397.000,00 414.865,00
314.033,66 328.165,17
22.364.262,11| 28.380.679,79 35.039.888,20 33.946.298,32
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
200
N
PREVISÃO
32.074.981,56
15.589.728,00
43.890,00
16.441.363,56
3.051.574,09
2.615.965,84
435.608,25
344.573,42
35.471.129,07
33.518.355,73
16.291.265,76
45.865,05
17.181.224,92
2.989.371,01
2.534.160,39
455.210,62
360.079,22
36.867.805,96
MN SN ANS
SISIDDNVSNINNDNNDNSINNNSNIN INST AN SD
39
)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2014
PASSIVOS CONTIGENTE
PROVIDÊNCIAS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2014
Outros Passivos Contigentes 60.000,00]Reserva de Contigencia
Frustação na Arrecadação
120.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2014 PROVIDÊNCIAS 2014
Outros Riscos Fiscais 230.000,00/Reserva de Contigencia 230.000,00]
TOTAL 350.000,00 TOTAL 350.000,00
Nado Cho Pig
prefeita Municipal
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
Ofício Circular nº. 012/2013 - SGCA.
Pedra Preta - MT, 08 de agosto de 2013.
Prezado (a) Senhor (a);
Atendendo dispositivos legais, venho CONVIDAR
| Vossa Senhoria, extensivo a amigos e demais pessoas interessadas para
* uma audiência pública, onde, em conjunto com a Sociedade Civil, iremos
'* estudar e discutir em Audiência Pública para tratar da elaboração da
' LDO - 2014 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
-A referida audiência realizar-se-á às 19:00 horas do
próximo dia 13 de Agosto (32 feira) na Câmara Municipal deste município.
Esperando poder contar com a prestimosa presença
de V.Sa, resta-nos antecipar agradecimentos, precedidos da mais alta
estima e especial consideração.
Atenciosamente,
Sec. Geral df Coord. Administrativa
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA N 940 - CENTRO — FONE ((69)3486-4400 — — FAX (66)3486-4401
hinata inodeanrata mt a
090071
CARGO
t. CHEFE DA 41º CIRETRAN
,
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2. CHEFE LOCAL DA EMPAER-MT
3. CHEFE DO INDEA-MT
4. COMANDANTE DO PM
|
5. COOPERADOR DA IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTA
DO BRASIL .
6. COORDENADORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PREFEITO ARLINDO DOMINGOS
7. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
8. DIRETOR DA ESC. FRANCISCO V. GONCALVES
9. DIRETOR DA ESC. SÃO PEDRO APÓSTOLO
10. DIRETORA DA ESC. DULCE MEIRE SABINI
11. DIRETORA DA ESC. DEZ DE DEZEMBRO
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12. DIRETORA DA ESC. IVONE TRAMARIM DE OLIVEIRA
13. DIRETORA DA ESC. MUNIC. ARY GRIESANG
- SÃO SEBASTIÃO | LS
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4. DIRETORA DA ESC
73, DIRETORA DA ESG. TREZE DE MAIO
76. DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIA
APARECIDA GARCIA
17. DIRETORA DO LAR DOS IDOSOS
78. GERENTE DO BANCO DO BRASIL
PRETA
21. PÁROCO DA IGREJA CATÓLICA
22. PASTOR DA IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA
N
79. GERENTE DO BANCO SICREDI q À
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20. JUÍZA E DIRETORA DO FÓRUM DA COM. DE PEDRA” |
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0900472
24. PASTOR DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
25. PASTOR DA IGREJA BATISTA
26. PASTOR DA IGREJA DEUS E AMOR .
27. PASTOR DA IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE
DEUS
28. PASTOR DA IGREJA MISSIONÁRIA VOZ DO
EVANGELHO
29. PASTOR DA IGREJA QUADRANGULAR
30. PASTOR DA IGREJA SO O SENHOR E DEUS
33. PRESIDENTE DA ACIAPP ,
casa des Tintas
34. PRESIDENTE DA APAE
PRETA- VER. LENILDO AUGUSTO DA SILVA
36. PRESIDENTE DA SUBSEDE DO SINTEP
37. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNIC. DA SAUDE
35. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA A.
y
We npes P
41. PRESIDENTE DO ROTARY CLUBE
42. PRESIDENTE DO SINDIC. DOS PRODUTORES
RURAL . — Belou
43. PRESIDENTE DO SINDIC. DOS TRAB. RURAIS
74. PRESIDENTE DO SISPMUPE
E-tfeje o dog
45. PROMOTOR DE JUSTIÇA
46. REPRESENTANTE DO CENTRO ESPÍRITA CAMINHO
DA LUZ
47. REPRESENTANTE DOS CORREIOS
48. SEC. MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL
25. SEC. MÚNIC. DE EDUCAÇÃO j
50. SEC. MUNIC. DE SAÚDE
VEN o SÁ
35 VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES
. VEREADOR VALDIR JOSE RODRIGUES .
Co
56. VEREADOR FABIO TRINDADE A
Y das TT e
57. VEREADOR HELIO DE FARIAS
60. VEREADOR SEBASTI
59. VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
O ALMEIDA CHAGAS
63. VEREADORA IRAC] FERREIRA DE SOUZA
64. VEREADOR VANDERSON BORGES MARINHO
65. VICE-PREFEITO — BRAULINO FERREIRA ROCHA
66. GERENTE DA REDE CEMAT
67. ASSESSORA PEDAGÓGICA DO ESTADO
+
68. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNIC. DES. RURA
SUST. - CMDRS
69. SEC. MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
70. SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
71, SEC. GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
72. SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINTE DA PREFEITA
Relatório das Obras em Andamento
Unidade Obras Início Previsão Eioseira
Orçamentária Conclusão | 914 (R$)
Implantação de Abastecimento de
05.001 Agua Assentamento Canudos e Frei | 28/05/2012 | 31/10/2013
Servácio
Tapa Buracos no Sistema Viário da
05.001 Cidade de Pedra Preta 18/06/2013 | 18/12/2013
Pavimentação Asfáltica e Drenagem
| 05.001 Superficial “Jardim Natureza” 28/05/2013 | 28/10/2013
Pedra Preta-MT, 05 de agosto de 2013
Mariledi RÉ Coelho Philippi
Prefeita
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486-4401
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br f
090075

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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº 158/2013/SAD
Pedra Preta — MT, 15 de Julho de 2013.
Ao
Exmº Sr,
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA —- ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e
demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº. 26/2013, juntamente com o
respectivo Projeto de Lei Nº, 026/2013 e anexos, versando sobre a LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentária/2014, para que seja apreciado e deliberado por este
Egrégio Poder Legislativo.
Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo
dos (as) Nobres Vereadores (as), apresento as propostas contidas no referido
Projeto de Lei.
No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do
proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ROBERTO MIOLLI
Sec. Geral de/Coord. Administrativa
=
AV. Femando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração( pedrapreta.mt. gov.br
00980
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
299959090
N
-
c EDITAL DE PUBLICAÇÃO 019-2013.
— DE 05 DE AGOSTO DE 2.013.
— ; .
a Coloca o Relatório das Obras em Andamento à
- disposição da população de Pedra Preta, pelo prazo
V de 60 (sessenta) dias e dá outras providências.
a MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
- Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
- : uso das atribuições que lhe são conferidas;
a TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente Edital
=. virem, ou dele conhecimento tiverem, que o RELATÓRIO das Obras em
- Andamento, se encontra no Departamento de Engenharia, à disposição da
população de Pedra Preta, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta data,
- sendo este publicado por afixação no lugar público de costume, na data supra.
- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO.
- . AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.013.
,
o MARILEDI Gio COELHO PHILIPPI
> Prefeita
Bay Pratestura ce
fic da
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AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-4400 FAX (66)3486-4401
E-mail: gabinete G;pedrapreta.mt gov.br k
000081
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
hitp:/Anuny.camarapedrapreta mt.gov.bs!
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTO [o)
Nr.: 2681/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 13/12/2013 Hora: 17:36:49 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Municipal Nr. 737-2013
Resumo:Ofício n. 268-2013 do Executivo Municipal, encaminhando a Lei Municipal n, 737-2013.
www duralexsistemas.com.br
DESTINO
[o ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05 GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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