| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR DE N.º 016/2014; CRIA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CNS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2015 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Complementar de n.º 016/2014; cria dispositivos e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - O caput do artigo 28º passa a ter a seguinte redação: “Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Clínico Geral do Hospital, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 06 (seis) vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$10.834,00 (dez mil e oitocentos e trinta e quatro reais), ficando garantida O1(uma) vaga para a servidora efetiva concursada com carga horária 20(vinte) horas semanais, com salário base no valor de R$5.417,00 (cinco mil e quatrocentos e dezessete reais) mensais.” Art. 2º - O caput do artigo 30º passa a ter a seguinte redação: “Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Especialista em Cirurgia Geral, com carga horária de 20 (vinte) horas de semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais).” Art. 3º - O caput do artigo 31º passa a ter a seguinte redação: “Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Especialista em Pediatria, com carga horária 20(vinte) horas semanais, estabelecendo-se 01(uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$4.000,00 (Quatro mil reais).” Art. 4º —- O caput do artigo 32º passa a ter a seguinte redação: “Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, com carga horária de 20 (vinte) Te Lei de autoria do Poder Executivo. Dl is 117) Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Bs edra Seta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA estabelecendo-se 02 (duas) vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$4.000,00 (Quatro mil reais).” Art. 5º - O caput do artigo 33º passa a ter a seguinte redação: “Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Anestesiologista, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais).” Art. 6º - Fica Criado na estrutura administrativa do Município, para regularização do vínculo funcional de servidor aprovado no concurso público nº 01/2010, o Cargo de Auxiliar de Monitora, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$853,71 (Oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) e regido pelo Regime Estatutário. 81º, - Fica estabelecida apenas 01 (uma) vaga para o referido cargo, a ser preenchida pelo servidor aprovado no concurso público nº 01/2010, já estável no Serviço Público Municipal. 82º. - Fica estabelecido para o referido cargo, em virtude da exigência estabelecida no edital do concurso público nº 01/2010, exigência de escolaridade de nível superior com formação específica no Curso de Pedagogia. 83º. - Estabelece as seguintes atribuições para os que exercem o Cargo disposto no caput: Desenvolve atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinadas à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade. Orienta e demonstra cimo executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Auxiliar na elaboração de tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Auxiliar a manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Lei de autoria do Poder Executivo. Ped E Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Aa rr resra Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 7º - Fica revogado, na íntegra, o artigo 34º da Lei Complementar nº 016/2014. Art. 8º - Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 016/2014, Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO. AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE 2015. e MARILEDI saio como PHILIPPI EFEITA Registrada nesta Secretaria E Publicada no Diário Oficial. Lei de autoria do Poder Executivo. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. erraram Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401