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norma nº 20/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR DE N.º 016/2014; CRIA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CNS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2015
DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Complementar de n.º
016/2014; cria dispositivos e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O caput do artigo 28º passa a ter a seguinte redação:
“Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Clínico Geral do
Hospital, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 06 (seis)
vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$10.834,00 (dez mil
e oitocentos e trinta e quatro reais), ficando garantida O1(uma) vaga para a servidora
efetiva concursada com carga horária 20(vinte) horas semanais, com salário base no valor
de R$5.417,00 (cinco mil e quatrocentos e dezessete reais) mensais.”
Art. 2º - O caput do artigo 30º passa a ter a seguinte redação:
“Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico
Especialista em Cirurgia Geral, com carga horária de 20 (vinte) horas de semanais,
estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário
mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais).”
Art. 3º - O caput do artigo 31º passa a ter a seguinte redação:
“Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico
Especialista em Pediatria, com carga horária 20(vinte) horas semanais, estabelecendo-se
01(uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$4.000,00
(Quatro mil reais).”
Art. 4º —- O caput do artigo 32º passa a ter a seguinte redação:
“Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Especialista em
Ginecologia e Obstetrícia, com carga horária de 20 (vinte) Te
Lei de autoria do Poder Executivo.
Dl is 117) Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Bs edra Seta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
estabelecendo-se 02 (duas) vagas para provimento por Concurso Público, com salário
mensal de R$4.000,00 (Quatro mil reais).”
Art. 5º - O caput do artigo 33º passa a ter a seguinte redação:
“Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Anestesiologista,
com carga horária de 20(vinte) horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para
provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais).”
Art. 6º - Fica Criado na estrutura administrativa do Município,
para regularização do vínculo funcional de servidor aprovado no concurso público nº
01/2010, o Cargo de Auxiliar de Monitora, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$853,71 (Oitocentos e cinquenta
e três reais e setenta e um centavos) e regido pelo Regime Estatutário.
81º, - Fica estabelecida apenas 01 (uma) vaga para o referido
cargo, a ser preenchida pelo servidor aprovado no concurso público nº 01/2010,
já estável no Serviço Público Municipal.
82º. - Fica estabelecido para o referido cargo, em virtude da
exigência estabelecida no edital do concurso público nº 01/2010, exigência de escolaridade
de nível superior com formação específica no Curso de Pedagogia.
83º. - Estabelece as seguintes atribuições para os que exercem
o Cargo disposto no caput: Desenvolve atividades relacionadas ao ensino infantil, através
de aulas práticas e educativas, destinadas à formação do caráter da criança além de ficar
responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade. Orienta e demonstra
cimo executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para
assegurar o perfeito aprendizado. Auxiliar na elaboração de tarefas as quais visam
incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua
responsabilidade. Analisar o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo
pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar
pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das
crianças sob sua guarda. Auxiliar a manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Ped E Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Aa rr resra Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 7º - Fica revogado, na íntegra, o artigo 34º da Lei
Complementar nº 016/2014.
Art. 8º - Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar nº 016/2014,
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO.
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE 2015.
e
MARILEDI saio como PHILIPPI
EFEITA
Registrada nesta Secretaria
E Publicada no Diário Oficial.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
erraram Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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