| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR DE N.º 016/2014; CRIA NOVOS DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 296 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI MPLEMENTAR Nº 018/201 DE DE MARÇO DE 201 Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Complementar de n.º 016/2014; cria novos dispositivos e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - O artigo 11º passa a ter a seguinte redação: “Cria na estrutura administrativa do Município o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com salário base inicial atual de R$ 768,82 (Setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), regido pelo regime Estatutário, estabelece 40 (quarenta) vagas para provimento por concurso público.” Art. 2º. O parágrafo primeiro do artigo 25º passa a ter a seguinte redação: “51º. Estabelece a exigência de formação completa de Ensino Médio, habilidades em informática, CNH “AB”, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no caput.” Art. 3º - O parágrafo primeiro do artigo 26º passa a ter a seguinte redação: “51º, Estabelece a exigência de formação completa de Ensino Médio, habilidades em informática, CNH “AB”, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no caput.” Art. 4º. O caput do artigo 42º passa a ter a seguinte redação: “Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º (quinto) ano, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.293,30 (Um mil duzentos e noventa e três reais e Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA - trinta centavos), estabelece o número de 100 (cem) vagas para provimento por concurso público.” Art. 5º. O caput do artigo 38º passa a ter a seguinte redação: “Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Odontólogo (a), com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, salário base mensal inicial de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), estabelece 04 E" (quatro) vagas para provimento por concurso público e uma vaga a ser preenchida por um servidor efetivo concursado, com carga horária de 20(vinte) horas semanais e salário base inicial e mensal de R$ 1.317,55 (um mil e trezentos e dezessete e cinquenta e cinco centavos).” Art. 6º - O item 14 do artigo 55º passa a ter a seguinte redação: “14. Chefe de Licitação, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: Analisar, controlar e acompanhar os processos de Licitação/Contratos; Apoiar as Secretarias e a Comissão de Licitação nas atividades inerentes a instrução e julgamento do processo licitatório; Assessorar a gestão no acompanhamento e controle das despesas da área de Licitações e Contratos, dos mapas estatísticos com o desempenho dos processos licitatórios e da gestão da área, bem como dos procedimentos técnico- administrativos adotados na execução dos processos licitatórios, objetivando avaliar os resultados obtidos na área de Licitações e Contratos; Analisar e promover a otimização dos processos de trabalho, buscando a melhoria de eficiência no desenvolvimento das atividades, visando o cumprimento dos prazos institucionais, em consonância com as exigências dos Órgãos de Controle Interno e Externo; Desenvolver, analisar e propor à Presidência da CPL implementar procedimentos técnico- administrativos, rotinas, controles administrativos e indicadores de gestão; Desenvolver, analisar, propor, em conjunto com a chefia da CPL planos de trabalho, relatórios de gestão, estatísticas, assessorando a gestão da área de Licitações e Contratos; Realizar a gestão dos recursos humanos, materiais e econômicos, assim as Fla Preta como manter as relações internas e externas necessárias para o bom Tao Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA dos trabalhos. Responsável pelo tempestivo do Tribunal de Contas do Estado. Art. 79, O artigo 58 e parágrafos passam a ter a seguinte redação: “Fica criada a função gratificada, de caráter transitória, sempre ocupada por Servidor do Quadro Efetivo do Município de Pedra Preta, designado pelo representante do Poder Executivo, conforme os termos desta lei no exercício ' das seguintes funções: a) Pregoeiro; b) Fiscal de Contratos; c) Conciliador do PROCON; d) Presidente da Comissão Permanente de Licitações; e) Membros da Comissão Permanente de Licitação que não estejam ocupando cargo em comissão; f) Médico auditor. 81º, Aos servidores públicos efetivados que exercerem a função de Pregoeiro e/ou de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a função gratificada será de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais sobre o salário base; 82º. Aos servidores públicos efetivados que exercerem a função de Fiscal de Contrato será atribuída uma função gratificada, fixada em R$400,00 (quatrocentos reais) mensais sobre o salário base; 83º, Ao servidor público efetivado que exercer a função de Conciliador do PROCON será atribuída uma função gratificada, fixada em R$400,00 (quatrocentos reais) mensais sobre o salário base; 84º. Aos servidores públicos efetivados que exercerem a função de membros da comissão permanente de licitação e que não estejam ocupando cargo em comissão, a função gratificada será de R$600,00 (seiscentos reais) sobre o salário base; 85º. Ao servidor público efetivado que exercer a função de médico auditor será atribuída uma função gratificada, fixada em 10% (dez por cento) sobre o salário base, a ser pago mensalmente. Eee Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 86º. O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da remuneração do cargo efetivo, acrescido do valor da função para a qual foi designado. 87º. O servidor em exercício de Função Gratificada terá suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de quaisquer natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias. 88º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de décimo terceiro salário e férias. 89º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá direito a incorporá-la a sua remuneração. 810º. Caso a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação seja exercido pelo próprio chefe de licitações, escolhido por livre nomeação do executivo, não terá o mesmo direito ao recebimento da função gratificada. Caso o servidor público escolhido pertença ao quadro de efetivos, poderá o mesmo optar entre o salário cabível ao chefe de licitações ou ao valor da função gratificada. Caso o servidor público exerça as funções de pregoeiro e presidente da CPL concomitantemente, não haverá acúmulo de funções gratificadas. 811º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício da função de Pregoeiro: dirigir, com domínio do conteúdo pertinente, dos pregões eletrônicos e pregões presenciais, observando os procedimentos legais formais exigidos, e execução dos registros fiéis dos eventos e seus resultados, para os devidos e legais efeitos, através de conduta ilibada; Coordenar a equipe de apoio aos pregões na execução de suas tarefas; desenvolver todos os procedimentos do pregão, conforme a legislação e instruções normativas de controle interno; decidir, com apoio especializado, sobre recursos interpostos em sessões de julgamento ou na fase de edital ou homologação; executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função; coordenar a organização dos processos licitatórios. Z 812º, Estabelece as seguintes atribuições para o exercício da função de Fiscal de Contratos: acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA durante a execução do objeto; determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); liberar as faturas; comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados). 8139, Estabelece as seguintes atribuições para o exercício da função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação: aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; elaborar a licitação na modalidade adequada; providenciar a publicidade da licitação; examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório; quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o Município e licitante vencedor; cuidar do cumprimento dos prazos legais; prestar esclarecimentos aos interessados; controlar a publicação dos recursos, dos resultados e demais procedimentos legais até homologação e adjudicação; controlar saldo, estoque de mercadorias e produtos referente ao que foi licitado; coordenar a organização dos processos licitatórios. 814º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício da função de Conciliador do Procon: atendimento aos consumidores; propor soluções para as reclamações; ter capacidades de desenvolvimento e continuação para conclusão do atendimento; mediação de conflitos; análise de reclamações; avaliação das Reclamações para emitir parecer; envio de respostas aos Fornecedores, imprensa, e canais diretos (presencial, e-mail e telefone); gerência de atendimento ao cliente; controle de qualidade; proposição de melhorias; rotin Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA administrativas; julgamento dos processos administrativos em primeira instância.” Art. 8º. Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Professor de Matemática, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.293,30 (Um mil e duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), estabelece o número de 08 m (oito) vagas para provimento por concurso público. 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática para o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Matemática no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada. Art. 9º. Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Professor de 2º grau - Nível de Magistério, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$950,40 (Novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), estabelece o número de 01 (uma) vaga para provimento por concurso público. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 RAN » ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 81º. Estabelece a exigência de Curso de Magistério para o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas no ensino fundamental nos anos iniciais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada. Art. 109, Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Professor de Ciências Biológicas, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.293,30 (Um mil e duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), estabelece o número de 02 (duas) vaga para provimento por concurso público. 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Ciências Biológicas no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta -MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada. Art. 11º, Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 016/2014. Art. 12º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2015. MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI REFEITA Registrada nesta Secretaria e iário Oficial. ABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401