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norma nº 16/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 – Centro – Pedra Preta – MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
 LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2014
 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de Cargos 
na estrutura administrativa do 
Município e outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de 
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, especialmente o disposto no artigo 27, Lei Orgânica 
Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$ 890,59
(Oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), regido pelo Regime 
Estatutário, estabelece 35 (trinta e cinco) vagas para preenchimento por 
concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Médio Completo
para o exercício do Cargo disposto no caput. 
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para os que 
exercem o Cargo disposto no caput: Prestar atendimento e esclarecimentos ao 
público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou 
por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; 
efetuar o preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; 
otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios 
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postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre 
outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre 
outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e 
postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e 
levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; 
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar 
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar 
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas 
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de 
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos 
à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, 
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do 
trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância 
das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar 
procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de 
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando 
o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de 
leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar 
em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, 
programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos 
materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de 
saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de 
proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom 
funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; 
propor à gerência imediata providências para consecução plena de suas 
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, 
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se 
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da 
unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação 
profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos 
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a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade 
e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo 
e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme 
orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões 
sempre que houver necessidade. 
Art. 2º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Agente de Vigilância, com o salário base inicial atual de R$768,82
(setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo 
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e estabelece 40 (quarenta) vagas para provimento por concurso 
público.
§1°. Estabelece a exigência de formação de Ensino 
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos 
prédios da Administração Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas no 
Prédio do Poder Executivo ou na unidade para a qual estiver designado, 
verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; 
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Unidade em que 
estiver lotacionado; Prestar informações quando solicitado; Controlar a 
movimentação de veículos, anotando o número da chapa, nome do motorista e 
horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a 
autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; Inibir 
a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Prefeitura ou em 
qualquer um de seus prédios; Adotar providências para evitar furtos, incêndios 
e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando 
necessário; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
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Art. 3º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Agente de Vigilância Sanitária, com o salário base inicial atual de 
R$890,59 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e regido 
pelo regime Estatutário, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso 
público.
§1°. Estabelece a exigência de ensino médio completo, 
CNH categoria AB, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de 
diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo 
cumprir as exigências do Código de Vigilância Sanitária e demais leis 
pertinentes. Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e 
informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação 
e garantir o cumprimento da lei. Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. Prestar informações em processos da 
área; Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, 
autos de infrações e realizar apreensões; Realizar treinamento na área de 
atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e 
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os 
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade. 
Art. 4º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Almoxarife, com salário mensal inicial de R$950,00 (Novecentos e 
cinquenta reais) e regido pelo Regime Estatutário, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para 
provimento por concurso público.
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§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, Curso Básico em Informática para o exercício do Cargo 
disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de controle, 
organização e armazenamento de materiais; Organizar e executar serviços de 
almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de 
materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento 
desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades 
administrativas. Controlar o recebimento do material comprado e produzido, 
confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, 
para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Elaborar, 
periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de 
contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira. Verificar a 
posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e 
calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição. 
Controlar a entrada e saída do material comprado ou produzido, confrontando 
as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para 
assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Organizar o 
armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua 
acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e 
ordenada. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as 
condições necessárias, para evitar deterioração e perda. Efetuar o registro dos 
materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os 
dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e 
elaboração dos inventários. Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou 
em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados 
pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do 
almoxarifado. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. 
Executar eventualmente serviço de carregamento e descarregamento de 
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material. Operar sistemas de controle de estoque, sob orientação. Verificar 
periodicamente data de validade dos produtos, quando perecível. Operar
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício 
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício das demais atividades. 
Art. 5º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Assistente Social, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, 
salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), estabelece 03 
(três) vagas para provimento por concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Assistente Social completo e Registro válido no Conselho Regional de 
Assistência Social ao exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Sob supervisão, coordenação e orientação da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar e executar as políticas de 
assistência social do Município. Realizar o planejamento operacional e o 
desenvolvimento de ações na área de assistência social. Prover serviços, 
programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para 
as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Contribuir com a 
inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso 
aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e 
rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham 
centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. 
Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, 
idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e 
indivíduos em risco de vulnerabilidade social. Prevenir situações de risco por 
meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento 
dos vínculos familiares e comunitários. Acompanhar e monitorar o serviço de 
habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover 
e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e 
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conferências na área de assistência social. Prestar o atendimento assistencial 
destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou 
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de 
medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre 
outras. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar. Elaborar 
projetos tendentes a garantir a oferta de serviços de proteção social especial, 
nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o 
atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco 
pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos 
familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a oferecer os 
serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, 
alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos 
sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de 
seu núcleo familiar e/ou comunitário. Desenvolver e executar projetos e 
programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a 
participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não 
governamentais. Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ou parceria com 
o governo federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao 
adolescente, visando erradicar o trabalho infantil. Cadastrar as famílias e 
pessoas carentes. Desenvolver e executar programas de atendimento as 
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de 
orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, 
colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em 
consonância com a legislação vigente. Promover e organizar em conjunto com 
os conselhos as Conferências Municipais. Viabilizar a celebração de convênios, 
acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou 
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos 
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios. 
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Executar 
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atividades administrativas no âmbito da Secretaria. Efetuar o planejamento das 
atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria. Zelar pelo patrimônio 
alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais 
alterações.
Art. 6º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$768,82
(Setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), regido pelo 
Regime Estatutário, estabelece 35 (trinta e cinco) vagas para preenchimento 
por concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental 
Completo para o exercício do Cargo disposto no caput. 
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para os que 
exercem o Cargo disposto no caput: auxiliar na prestação de atendimento e 
esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de 
ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe 
forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, 
guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e 
externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como 
telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e 
arrecadação de valores e numerários, dentre outros; monitorar e desenvolver 
as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e 
processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, 
normas e procedimentos legais; Auxiliar na organização, classificar, registrar, 
selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, 
relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando 
adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua 
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de 
dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; 
operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras 
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máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, 
relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das 
normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque,
inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as 
condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial 
dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais 
modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, 
estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações 
públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de 
trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e
coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em 
que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata 
providências para consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a 
necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de 
materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e 
sobre a estrutura organizacional da unidade em que trabalha; participar de 
cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares 
informações e conhecimentos técnicos a ele proporcionados; manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras 
atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; 
participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver 
necessidade. 
Art. 7º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, com o salário base inicial atual de R$
890,59 (Oitocentos e noventa reais, cinquenta e nove centavos) e regido pelo 
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
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trabalho, e estabelece 16 (dezesseis) vagas para provimento por concurso 
público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, curso específico e inscrição válida no conselho Regional 
de Enfermagem para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: auxiliar em atividades relativas à área de assistência à 
enfermagem. Auxiliar na execução de pequenos serviços de enfermagem, sob 
a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Auxiliar 
na preparação do paciente para consultas, exames e tratamentos; auxiliar na 
observação para reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de sua 
qualificação; Auxiliar na execução de tratamentos especificamente prescritos, 
ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar 
medicamentos via oral e parenteral; auxiliar na realização de controle hídrico; 
Fazer curativos; Auxiliar na aplicação de oxigenoterapia, nebulização, 
enteroclisma, enema e calor ou frio; Auxiliar na execução de tarefas referentes 
à conservação e aplicação de vacinas; auxiliar no controle de pacientes e de 
comunicantes em doenças transmissíveis; Auxiliar na realização de testes e 
proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para 
exames laboratoriais; Auxiliar na prestação de cuidados de enfermagem pré e 
pós operatórios; Auxiliar na execução de atividades de desinfecção e 
esterilização; Auxiliar na prestação de cuidados de higiene e conforto ao 
paciente e zelar por sua segurança; Auxiliar e zelar pela limpeza e ordem do 
material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a 
equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; Auxiliar na 
orientação dos pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das 
prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Técnico em Enfermagem e o 
enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar 
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; auxiliar na execução dos 
serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar 
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remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e 
coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os 
instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, 
acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar 
os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para 
facilitar sua realização. Auxiliar na orientação do paciente sobre a medicação e 
sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e 
material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de 
acidentes. Auxiliar na coleta de material para exames de laboratório e a 
instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do 
enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada 
membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; Participar de 
ações de vigilância epidemiológica; Atuar em atividades de atendimento e 
programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre 
outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando 
atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar na 
observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de 
campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, 
organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na 
realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades 
de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração 
de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares. 
Auxiliar no Registro e controle das informações pertinentes à sua atividade 
através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Auxiliar no treinamento na 
área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de 
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais 
atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 
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Art. 8º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, com o salário base inicial atual de R$
768,82 (Setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido 
pelo Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho, e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Fundamental Completo, curso específico e inscrição válida no
Conselho Regional de Odontologia para o exercício do Cargo disposto no 
caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Efetua o controle da agenda de consultas, verificando￾os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las 
organizadas e atualizadas; Atender os pacientes, procurando identificá-los, 
averiguando as necessidades e o histórico clinico dos mesmos, para prestar￾lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao cirurgião dentista;
Controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do 
paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao 
cirurgião dentista consultá-los quando necessário; Esteriliza os instrumentos e 
desempenha outras tarefas afins, para auxiliar o cirurgião dentista no 
desempenho de suas funções; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior 
imediato, compatíveis com o cargo.
Art. 9º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Auxiliar de Monitora, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$768,82
(Setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e regido pelo 
Regime Estatutário, estabelece 05 (cinco) vagas para preenchimento por 
concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental 
incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput. 
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§2°. Estabelece as seguintes atribuições para os que 
exercem o Cargo disposto no caput: Auxiliar na orientação das crianças em 
unidades escolares e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os 
equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. 
Auxiliar na elaboração de tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o 
interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Auxiliar na 
análise do desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo 
pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e 
educação. Auxiliar no zelo da ordem da turma sob sua responsabilidade, bem 
como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Auxiliar a manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Auxiliar a manusear e 
operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios 
e trabalhos relacionados à sua atividade. 
Art. 10. Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos, estabelecendo-se 10 (dez) 
vagas para provimento por Concurso Público, com salário base inicial atual 
R$768,82 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos). 
§1°. Estabelece a exigência de ensino fundamental 
incompleto e jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais de 
trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Atuar em atividades nas diversas áreas da organização 
exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção e transporte de 
volumes, preparação, conservação e aplicação de massa asfáltica. Escavar 
valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes. Transportar e manejar 
equipamentos e materiais diversos, sob orientação. Auxiliar nos trabalhos 
relativos a obras de construção civil e produções diversas. Realizar trabalhos 
de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, 
reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e 
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outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas 
estruturas. Realizar limpeza no local da obra e auxiliar nos serviços de 
armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, 
tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, 
para assegurar o estoque dos mesmos. Apreender animais soltos em vias 
públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e 
conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da 
população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e 
segurando-os para garantir a correta instalação. Auxiliar em atividades 
operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, 
serralheria, encanador e outros. Efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e 
conservação de jardins, aparando gramas, preparando a terra, plantando 
sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar 
canteiros em geral. Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de 
diferentes plantas segundo orientações técnicas. Cortar árvores segundo 
especificações e laudos. Requisitar o material necessário ao trabalho. Recolher 
o lixo vegetal resultante de podas. Efetua limpeza e conservação de áreas 
verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, 
limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, 
diversos tipos de vassouras, ancinho e outros instrumentos visando melhorar o 
aspecto urbano do município. Auxilia na preparação de rua para a execução de 
serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, 
para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas 
vias. Sinalizar a pista a ser asfaltada. Preparar a pista para receber a massa 
asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma. Auxiliar nos 
serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura. Aplicar 
a massa asfáltica e fazer correções na pista. Auxiliar em atividades 
relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de 
máquinas, equipamentos e ferramentas. Preparar concreto e argamassa 
segundo as características da obra. Assentar diferentes materiais. Revestir 
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diferentes superfícies. Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e 
outras estruturas. Instalar moldura de portas, janelas e outros. Remover 
volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar 
equipamentos de segurança individual. Obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas 
compatíveis com a sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de 
materiais e equipamentos da unidade.
Art. 11 – Cria na estrutura administrativa do Município o 
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com salário base inicial atual de R$
768,82 (Setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), regido 
pelo regime Estatutário, estabelece 10 (dez) vagas para provimento por 
concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de ensino fundamental 
incompleto e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput.
Parágrafo Único. O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
passa a ter as seguintes atribuições: Executar tarefas manuais rotineiras que 
exigem esforço físico constante. Utilizar equipamentos braçais e de atividade 
rotineira. Executar serviço de limpeza ou de manutenção em geral. Preparar a 
terra para o plantio, auxiliar na semeadura de canteiros e colheita. Preparar e 
servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e 
refeições. Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar. Auxiliar equipe 
técnica de iluminação, som e cenografia. Auxilia o motorista nas atividades de 
carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, 
valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a 
execução dos trabalhos. Executar pequenos reparos que não exijam 
qualificação profissional. Obedecer às escalas de serviços estabelecidas, 
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de materiais e equipamentos de 
segurança da unidade.
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Art. 12 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Bioquímico/Farmacêutico, com o salário base inicial atual de 
R$1.317,55 (Um mil trezentos e dezessete reais, cinquenta e cinco centavos) e 
regido pelo Regime Estatutário, carga horária de 20 (vinte) horas semanais
de trabalho e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso 
público.
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior em 
Farmácia/Bioquímica e registro no Conselho Competente para o exercício
do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Trabalhar em qualquer unidade de saúde do Município 
para a qual for designado; Realizar pesquisas sobre a composição, função e 
processos químicos dos organismos vivos; testar e analisar materiais e 
substâncias colhidos; estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras 
substâncias; participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras 
atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para 
definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar 
probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para sua proliferação; 
testar a qualidade da água consumida pela população; conhecimento em 
computação. 
Art. 13 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Bombeiro, com o salário base inicial atual de R$768,82
(setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo 
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação de Ensino 
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Executar serviços de instalação e consertos de 
encanamentos de água e de rede de esgoto, bem como de caixa d’água, 
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aparelhos sanitários, chuveiro e válvulas de pressão; fazer ligações de bombas 
e reservatórios d’água; fazer a manutenção das redes de água e esgoto; fazer 
a limpeza em condutores de água e caixas de gordura; controlar o nível de 
água de reservatório, bem como efetuar a limpeza periódica; zelar pela 
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; desempenhar 
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência ou outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 14 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Contador do Município, com 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho, salário base inicial de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e regido pelo 
Regime Estatutário, e estabelece 01 (uma) vaga para provimento por concurso 
público.
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior 
Completo em Contabilidade e registro válido no Conselho Regional de 
Contabilidade, com experiência comprovada de no mínimo dois anos de 
exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de coordenação e execução 
de serviços inerentes à contabilidade pública, supervisionando, planejando, 
elaborando, coordenando, acompanhando, assessorando, pesquisando e 
executando programas, relativos à área de contabilidade. Organizar e dirigir os 
serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, 
orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e 
administrativas. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis 
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder à 
análise de contas. Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, 
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o 
controle contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos e conciliação 
de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis 
erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar
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empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas 
dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos. 
Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e 
financeira de cada Secretaria e da Prefeitura. Assessorar sobre problemas 
contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas 
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e 
instrumentos de ação dos setores. Elaborar e assinar balancetes, balanços e 
demonstrativos econômicos financeiros. Elaborar demonstrativos contábeis 
mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e 
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para 
apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira. 
Participar de projetos multidisciplinares e aqueles eu envolvam as Secretarias 
da Prefeitura que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da 
instituição. Elaborar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, assinando, como responsável solidário todos os 
documentos pertinentes ao desempenho do Cargo. Realizar treinamento na 
área de atuação, quando solicitado. Solicitar certidões negativas de débitos à 
órgãos federais e estaduais. Operar equipamentos e sistemas de informática e 
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. 
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício das demais atividades. Registrar dados no Diário de Bordo sobre a 
utilização diária do veículo de sua responsabilidade, anotando quilometragem 
rodada, abastecimentos, eventuais problemas elétricos e mecânicos, de lataria, 
freios, pneus e outros, trocas de óleo e demais dados que se façam 
necessários ou por determinação da Administração. Manter organizados, 
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 
Art. 15 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Contínua-merendeira, com o salário base inicial atual de 
R$768,82 (setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido 
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pelo Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e estabelece 90 (noventa) vagas para provimento por concurso 
público.
§1°. Estabelece a exigência de formação de Ensino 
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal 
em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades 
municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento 
sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação 
específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de 
acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, 
feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes 
necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor 
adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios 
necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando 
em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros 
utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, 
observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos 
utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da 
cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para 
manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos 
diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e 
freezer, limpando, secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos
das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na 
observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. 
Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. 
Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem 
servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e 
jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à 
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direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. . 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde 
que específica do cargo que ocupa.
Art. 16 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Coveiro, com salário base inicial atual de R$ 768,82 (setecentos e 
sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos), regido pelo regime Estatutário, e 
estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de ensino fundamental 
incompleto e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Auxiliar nas inumações e exumações. Realizar a 
manutenção e limpeza do terreno do cemitério. Manter a sala limpa, 
higienizada, equipada com materiais indispensáveis à segurança do serviço.
Proceder a limpeza dos materiais, usados em cortejos fúnebres. Ajudar os 
motoristas na chegada e saída dos corpos. Fazer anotações referentes ao livro 
de ocorrências. Conferir e providenciar os materiais especificados à atividade. 
Zelar pela guarda dos materiais utilizados. Efetuar limpeza e conservação nos 
cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e 
fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres. Zelar pela 
manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando 
solicitação de reparos quando necessário. Manipular elementos químicos, 
específicos de sua especialidade, organizando e controlando seu uso, guarda e 
manutenção. Atuar na confecção de coroas e faixas fúnebres, construção e 
demolição de túmulos, realização, conservação e manutenção de cemitérios e 
tarefas manuais rotineiras. Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de 
matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e 
ferramentas. Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre 
que solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer as 
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escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a 
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade. 
Art. 17 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Encanador, com o salário base inicial atual de R$768,82
(setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo 
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação de Ensino 
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e 
consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de 
medição. Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e 
reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como 
desobstruir as redes de esgoto. Executar outras, desde que solicitada por seu 
chefe imediato.
Art. 18 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Enfermeiro, sendo 12 (doze) as vagas para provimento por concurso 
público, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais e salário mensal 
inicial de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e uma vaga a ser 
preenchida por um servidor efetivo concursado, com carga horária de 20(vinte) 
horas semanais e salário base inicial e mensal de R$ 1.317,55 (um mil e 
trezentos e dezessete e cinquenta e cinco centavos). 
§1°. Estabelece a exigência de Curso superior completo 
de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem para o 
exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Executar serviços de enfermagem, empregando 
processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e 
recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalho 
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no setor onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como
administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de 
respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus 
conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social 
aos pacientes. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de 
acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, 
administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. 
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando 
sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de 
acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. 
Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, 
verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua 
substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos 
trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas, consultórios e demais 
dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e 
limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Responsável Técnico em 
Enfermagem (RT, CCIH, CME e Centro Cirúrgico). Desenvolver a atividade de 
gerente de enfermagem no hospital municipal, mediante eventual nomeação 
em comissão. Promover a integração da equipe com unidade de serviços, 
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando 
soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as 
diretrizes. Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre 
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a 
importância do pré-natal etc. Efetuar trabalho com crianças para prevenção da 
desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executar
programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de 
doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com 
adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de 
drogas etc. Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, 
controle de equipamentos e materiais de consumo. Fazer cumprir o 
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planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participar de 
reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o 
aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetuar e registrar todos os 
atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao 
paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de 
enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar 
o controle de saúde. Realizar estudos sobre necessidade de pessoal e 
materiais pertinentes ao desempenho das atividades, elaborando escalas de 
serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais 
permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos 
trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros 
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de 
qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de 
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais 
atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando 
necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade. 
Art. 19 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Engenheiro Civil, com carga horária de 40(quarenta) horas 
semanais, salário mensal de R$5.000,00 (Cinco mil reais), estabelece 01 
(uma) vaga para provimento por concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Curso superior completo 
de Engenharia Civil e registro/inscrição válida no Conselho Regional de 
Engenharia (CREA), habilidades em informática com domínio do 
programa AutoCad aos exercentes do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Elaborar projetos de construções, reformas e 
ampliações de obras de interesse do Poder Público Municipal. Analisar 
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Projetos construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder 
Público Municipal, ainda que propostos por particulares, emitido Parecer 
circunstanciado sobre os mesmos. Elaborar cálculos estruturais. Elaborar 
memoriais descritivos. Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente toda 
atividade do Poder Público Municipal que exija atuação de Engenheiro Civil. 
Realizar estudo de viabilidade técnico econômica. Vistoriar, periciar, avaliar, 
arbitrar, emitir laudos e parecer técnico sobre obras civis do Município ou de 
interesse deste. Desenvolver método de padronização, mensuração e controle 
de qualidade das obras de engenharia no Município. Fiscalizar obras e serviços 
técnicos, públicas e privadas. 1.12. Engenharia Civil. Avaliar as condições 
requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do 
terreno disponível para a construção. Elaborar o projeto da construção, 
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de 
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo 
aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a 
aprovação. Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia 
civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem. 
Realizar a análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas, 
efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar e 
prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município. 
Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas 
ao planejamento e desenvolvimento urbano. Participar dos processos de 
licitação de obras. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam 
sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações 
técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. Executar 
outras atribuições afins. Desenvolver outras atividades afins. 
 Art. 20 - Cria, na estrutura administrativa do Município, 
o Cargo de Fiscal de Tributos, com salário base inicial de R$1.500,00 (Um 
mil e quinhentos reais) e regido pelo Regime Estatutário, jornada de trabalho 
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de 40(quarenta) horas semanais e estabelece 02 (duas) vagas para 
provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, habilidades em informática, com CNH “AB”, no mínimo, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, 
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de 
procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos: 
Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de 
prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para 
defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular. 
Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, 
verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de 
taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as 
irregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das 
obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias 
realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à 
prefeitura municipal. Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com 
base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as 
providências sejam tomadas. Autuar e notificar contribuintes que cometeram 
infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da 
situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado sobre política de 
fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em 
publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente. 
Auxiliar na execução de serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o 
cumprimento da legislação tributária competente; Executar outros 
procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o 
cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos 
os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de 
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mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades 
administrativas. Auxiliar na análise da contabilidade das empresas e dos 
contribuintes em geral, observada a legislação pertinente. Constituir os 
correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros 
meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal.
Auxiliar na execução de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de 
tributos; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos.
Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação 
tributária. Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, 
inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas. Auxiliar a 
desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de 
atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da 
consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação.
Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a 
avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de 
programas de arrecadação, abrangendo: a elaboração das previsões e metas 
de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e 
legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do 
impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e 
respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do 
crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; a especificação e 
execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, 
da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou 
judicial. Coordenar e executar programas de acompanhamento do 
desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência; 
Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e 
aplicando a legislação tributária. Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na área de atuação, 
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quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, 
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir 
veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício 
das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os 
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade. Fiscalizar relações de consumo. 
 Art. 21 - Cria, na estrutura administrativa do Município, 
o Cargo de Fiscal de Vigilância Ambiental, com salário base inicial de 
R$1.020,00 (Hum mil e vinte reais) e regido pelo Regime Estatutário, carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) 
vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, habilidades em informática, com CNH “AB”, no mínimo, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Planejar, elaborar, analisar e executar atividades 
relativas ao meio ambiente e ao saneamento básico: fiscalizando imóveis, 
estabelecimentos comerciais, industriais, verificando o cumprimento da 
legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Analisar 
processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área 
de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação. 
Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, bem como propriedades 
rurais e outros quanto ao meio ambiente, vistoriando suas dependências, 
fazendo cumprir as exigências da Legislação ambiental vigente. Autuar e 
notificar os infratores e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de 
regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. Desenvolver cálculos, 
pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, 
projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que 
lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto. 
Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de 
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sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, 
metas e resultados. Participar em interação com outros profissionais de 
análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando 
identificar soluções racionais e econômicas para o Município. Executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na 
área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de 
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais 
atividades. Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de 
fiscalização de saneamento, em imóveis, estabelecimentos comerciais, 
industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da 
legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Fiscalizar e 
acompanhar as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário no 
perímetro urbano de Pedra Preta e a qualidade da administração da exploração 
da concessão. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de 
diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo 
cumprir as exigências da Legislação Municipal. Autuar e notificar os 
contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente, 
com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Expedir 
notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações 
e realizar apreensões. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, 
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 
Art. 22 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Fisioterapeuta, com o salário base inicial atual de R$1.317,55 (um 
mil trezentos e dezessete reais, cinquenta e cinco centavos) e regido pelo 
Regime Estatutário, sendo que para os servidores já efetivados a carga horária
é de 20 (vinte) horas semanais de trabalho e estabelece 04 (quatro) vagas
para provimento por concurso público, com carga horária semanal de 30(trinta) 
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horas e salario base inicial de 1.975,50 (um mil e novecentos e setenta e 
cinco reais e cinquenta centavos).
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior em 
Fisioterapia e Registro no Conselho Competente para o exercício do 
Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Atuar em qualquer das Unidades de Saúde do Município 
para a qual for designado; Examinar os pacientes, visando determinar 
diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de 
condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção 
cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras 
desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes; 
emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer; reabilitar 
pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar 
exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento 
de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como 
artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
Art. 23 – Altera o art. 2° Lei Complementar n. 008/2009, 
com supressão, inclusive, do quadro indicativo nele contido e acréscimo de 2 
(dois) parágrafos, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2° - Cria o Cargo de Gari, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais de trabalho, salário base do 
Município e estabelece 60 (sessenta) vagas a serem 
preenchidas por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental 
Incompleto para o exercício do Cargo disposto no Caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para os 
exercentes do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades diversas relativas 
à área de limpeza, varrição e coleta de lixo no perímetro urbano, distrito (s) e 
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Vilas do Município, e manutenção em geral executando serviços de limpar 
ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, mantendo-os em 
condições de higiene e trânsito. Recolher os montes de lixo, despejando-os em 
latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e o 
transporte, colocar o lixo produzido na Cidade, seu (s) distrito (s) e Vila (s) nos 
caminhões e equipamentos que os recolhem. Auxiliar em atividades 
relacionadas a transporte de lixo urbano, limpezas gerais nos logradouros 
públicos e manutenção de equipamentos e ferramentas de trabalho. Utilizar 
equipamentos de segurança individual. Obedecer as escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas 
compatíveis com a sua habilidade.
Art. 24 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Gestor Municipal de Projetos e Convênios, em caráter de livre 
nomeação do Poder Executivo dentro do quadro de servidores efetivos, 
vinculado à Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, com salário base 
inicial de R$2.366,84 (Dois mil e trezentos e sessenta e seis reais, oitenta e 
quatro centavos), jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais e 
estabelece 01 (uma) vaga. 
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Médio Completo
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Assessoramento na elaboração de planos de 
trabalho bem como no cadastro de propostas junto aos Ministérios Federais e 
ao Governo Estadual; coordenando a observação de prazos dos convênios e 
elaboração de certidões; Assessoramento junto aos demais setores da 
administração pública acerca dos documentos exigidos para celebração e 
manutenção dos convênios, cumprimento de prazos e prestação de contas 
junto aos Ministérios e demais órgãos dos Governos Federal e Estadual.
Art. 25 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo Gestor e operador dos programas e sistemas de prestação de contas 
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instituídos em funcionamento no Município por determinação do Tribunal de 
Contas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, 
salário base inicial de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais) e regido pelo 
Regime Estatutário, e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por 
concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio e curso Técnico de Informática para o exercício do Cargo 
disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Gestor e operador dos programas e sistemas de 
prestação de contas instituídos em funcionamento nos Municípios por 
determinação do Tribunal de Contas Estadual (atualmente o Aplic e Geo￾Obras), com as seguintes atribuições: Providenciar e enviar ao Tribunal de 
Contas pelo sistema de internet por este disponibilizado dados e informações 
acerca de obras ou serviços de engenharia executados direta ou indiretamente 
pelo Município, com recursos próprios ou de convênios com Estado e/ou União 
ou originados de empréstimos a qualquer título, normativas e legislação 
vigente. Providenciar o envio e enviar ao Tribunal de Contas do Estado, 
exclusivamente por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de 
Contas – APLIC, o Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA; Contas anuais de Governo prestadas pelo 
Chefe do Poder Executivo, no dia seguinte ao término do prazo a que se refere 
o artigo 209 da Constituição Estadual; arquivos mensais; arquivos da carga 
inicial; arquivos de envio imediato: Até o terceiro dia útil subsequente à 
ocorrência do fato: cargas Abertura e Retificação de edital; Até o quinto dia útil 
subsequente à ocorrência do fato: cargas Cancelamento, Prorrogação, 
Homologação, Retificação da Homologação, Licitação Fracassada, Licitação 
Deserta, Anulação, Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de 
Preço, Prorrogação da Validade (Concursos/Processos Seletivos), 
Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação 
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(Concursos/Processos Seletivos). Até o último dia do mês subsequente à data 
de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos de benefícios 
previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e 
revisões concedidos. As informações contábeis correspondentes ao mês de 
dezembro deverão incorporar os lançamentos de encerramento do exercício, e 
as informações relativas a carga inicial do exercício subsequente, os 
lançamentos de abertura do exercício. Frequentar com assiduidade e conforme 
estabelecido pela Administração cursos de atualização e qualificação 
profissional, oferecidos pelo TCE ou outras instituições públicas ou privadas, 
quando determinado pelo Município.
 Art. 26 - Cria, na estrutura administrativa do Município, 
o Cargo de Gestor de Patrimônio, salário mensal inicial de R$1.500,00 (Um 
mil quinhentos reais) e regido pelo Regime Estatutário, 40 (quarenta) horas 
semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por 
concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, curso técnico em informática, CNH “AB”, no mínimo, para o 
exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Implementar sistemas e ferramentas de gestão de 
patrimônio; Atestar notas fiscais dos materiais permanente recebidos pela área 
de material e patrimônio; Acompanhar diariamente as rotinas de material e 
patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e 
solucionando as anomalias crônicas; Propor medidas e tomar ações para 
redução de custos; Cadastrar o material permanente e os equipamentos 
recebidos; Manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, 
adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa 
patrimonial; Avaliar previamente as informações que serão inclusas na página 
da Prefeitura de Pedra Preta concernente ao patrimônio do Município; 
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Coordenar e gerir os bens móveis e as locações autorizadas, mantendo-as sob 
controle; o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação 
específica; a incorporação de bens patrimoniáveis doados por terceiros ou 
particulares. Realizar conferências mensais e anuais, com inventários físico; 
dirigir veículos leves.
Art. 27. Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de 
R$ 890,59 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e regido 
pelo regime Estatutário, estabelece 03(três) vagas para provimento o por 
concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental
Completo para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Responsabilizar-se por consertos relacionados a 
mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados da 
Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e 
equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor,
sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de 
motores, sistemas e partes do veículo, máquinas e equipamentos do Município; 
instalar sistemas de transmissão no veículo, máquinas e equipamentos; 
substituir peças dos diversos sistemas; VI - reparar componentes e sistemas de 
veículos; desempenho de componentes e sistemas de veículos; VIII -
providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da 
direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação
e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de 
aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a 
manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, 
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão 
em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo nas 
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atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do 
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou 
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 
apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar 
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu 
cargo.
Art. 28 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Médico de Hospital e/ou de Unidade (s) de Saúde Municipal, com 
carga horária de 40(quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 06 (seis) 
vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de 
R$10.000,00 (Dez mil reais), ficando garantida 01(uma) vaga para a servidora 
efetiva concursada com carga horária 20 (vinte) horas semanais, com salário 
base no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina – CRM, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, 
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de 
procedimentos e programas do setor onde atua: realizando exames médicos, 
emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de 
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de 
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do
paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais 
para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames 
complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, 
anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, 
para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de 
exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com 
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever 
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medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim 
como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do 
paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a 
Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade 
física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. 
Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou 
alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica 
adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir 
atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender 
às determinações legais. Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins 
de posse, licença, desvio de função e aposentadoria de servidores do 
Município; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a 
implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto 
com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às 
doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de 
reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente 
informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a 
saúde e bem-estar da comunidade. Realizar plantões, conforme escala da 
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo finais de semana e plantões noturnos. 
Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente 
físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes 
um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros 
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de 
qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para 
acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a 
Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando 
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos 
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
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máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade.
Art. 29 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde, com 
carga horária de 40(quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 04 (quatro) 
vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de 
R$7.000,00 (Sete mil reais).
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina – CRM, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, 
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de 
procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de 
Saúde da Família-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, 
prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos 
de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, 
para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, 
palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico 
ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao 
especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a 
queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação 
adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, 
hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar 
ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e 
respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, 
para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos 
destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, 
baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para 
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência 
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em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando 
e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais 
graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e 
mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do 
Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública, 
acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a 
realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas 
de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. 
Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo 
constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, 
para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de 
boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento 
adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, 
na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização 
superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados 
das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e 
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício 
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, 
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de 
saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de 
Saúde da Família.
 Art. 30 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Médico Especialista em Cirurgia Geral, com carga horária de 
30(trinta) horas de semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para 
provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$6.000,00 (seis mil 
reais).
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§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina – CRM, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de 
urgência, emergência e eletivas; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico 
prescrever medicamentos e desempenhar as demais atribuições de um clínico 
geral nos horários de trabalho em que não estiver realizando cirurgias ou 
atividades a esta diretamente vinculadas. Realizar visitas domiciliares para 
acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a 
Pacientes.
Art. 31 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Médico Especialista em Pediatria, com carga horária 40(quarenta) 
horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por 
Concurso Público, com salário mensal de R$10.000,00 (Dez mil reais).
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina – CRM, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Promover o atendimento individual a pacientes, 
exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em 
regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando 
diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de 
natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto 
atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes 
para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações 
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de 
exames e análises realizados em laboratórios especializados; Realizar 
procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Realizar 
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e 
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observações; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de 
ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; 
Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; 
Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e 
outros; executar outras atividades correlatas. Fazer pesquisa de campo ou de 
laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de 
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas 
especializadas, se assim se fizer necessário; Exercer medicina preventiva, 
incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, e de pacientes com 
patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); 
Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos 
organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe 
multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da 
população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos 
órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política 
de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos 
quando definidos pela política municipal de saúde; Realizar visitas domiciliares 
para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados 
a Pacientes. Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições 
próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.
Art. 32 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, com carga 
horária de 30(trinta) horas semanais, estabelecendo-se 02 (duas) vagas para 
provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$6.000,00 (Seis 
mil reais).
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina – CRM, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Promover o atendimento individual a pacientes, 
40
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exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em 
regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando 
diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de 
natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto 
atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes 
para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações 
complementares sobre os caso a ser diagnosticado; Requisitar e interpretar 
exames de laboratório e de raios-X; Realizar procedimentos ambulatoriais e 
cirurgias referentes à especialidade; Fazer pesquisa de campo ou de 
laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas 
especializadas, se assim se fizer necessário; Prestar informações e pareceres 
sobre assuntos de sua especialidade; Exercer medicina preventiva, incentivar a 
vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes 
com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros 
programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com 
grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe 
multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da 
população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos 
órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política 
de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos 
quando definidos pela política municipal de saúde; Elaborar relatórios 
periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a 
elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; 
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade 
Administrativa e da natureza de seu trabalho. Promover o atendimento 
individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em 
educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar 
pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, 
cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; 
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Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; 
Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à 
obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; 
Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; Realizar 
procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Fazer 
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e 
observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes 
encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;
Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Exercer 
medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de 
puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns 
dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre 
saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da 
população em geral; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo 
atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de 
“Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as 
que são consideradas pela política de saúde do município; Participar 
ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política 
municipal de saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos 
sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de 
entorpecentes e outros; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento 
dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar 
visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e 
tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar outras tarefas afins de acordo 
com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu 
trabalho.
Art. 33 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Médico Anestesiologista, com carga horária de 30(trinta) horas 
semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso 
Público, com salário mensal de R$6.000,00 (Seis mil reais).
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§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina – CRM, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; 
Realizar visita pré anestésica; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o 
Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente 
conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar 
anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo 
cirurgias pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico: 
Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia 
intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de 
anestesiologista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos 
hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente; Realizar 
rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões, 
conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos; Contribuir no 
treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação; Participar 
de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e 
educação continuada; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos 
resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Cumprir ordens 
de serviço e regulamento da Instituição; residentes, contribuindo para a 
integração docente assistencial (preceptoria).
Art. 34 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital Municipal e/ou de 
Unidade (s) de Saúde Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas 
semanais, estabelecendo-se 04 (quatro) vagas para provimento por Concurso 
Público, com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil reais).
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina – CRM, 
para o exercício do Cargo disposto no caput.
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§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Dar Plantão de corpo presente na Unidade 
Hospitalar; Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar 
ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.I. adulto e 
infantil; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo 
ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Dar 
atendimento as Unidades de Saúde Municipais para consultas e procedimentos
de urgência/emergência; Acompanhar a evolução dos pacientes internados na 
área de clínica médica e outras especialidades clínicas; Cumprir as normas 
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e 
Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Art. 35 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Monitor (a), com 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, com o 
salário base inicial atual de R$ 890,59 (Oitocentos e noventa reais, cinquenta 
e nove centavos) e regido pelo Regime Estatutário, estabelecendo-se 40 
(quarenta) vagas para provimento por Concurso Público, incluídas aquelas já 
ocupadas por servidores aprovados em Concurso (s) anterior (es).
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Médio Completo
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições aos ocupantes 
do Cargo disposto no caput: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino 
infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter 
da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua 
responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do Município. 
Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os 
equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. 
Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela 
descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o desempenho das 
crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que 
fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar pela ordem da turma 
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sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob 
sua guarda. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de computador e 
informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à sua 
atividade. 
Art. 36. Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Motorista, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho, com o salário base inicial atual de R$ 768,82 (setecentos e 
sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo regime Estatutário, 
estabelece 45 (quarenta e cinco) vagas para preenchimento por concurso 
público. 
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental 
Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput e CNH “D”, no 
mínimo, excetuando-se situações especiais em que vaga para referido cargo 
tenha sido preenchida por concurso público municipal que exigiu CNH inferior. 
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de transporte, 
dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: 
dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração 
Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, 
os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, 
para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, 
obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou 
programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou 
determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e 
solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar 
reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em 
casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o 
em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das 
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ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão 
correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do 
veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades 
competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para 
hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de 
viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e 
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o 
serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua 
manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. 
Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. 
Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua 
responsabilidade.
Art. 37 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Nutricionista, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, 
salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), estabelece 02 (duas) vagas
para provimento por concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Nutricionista completo e Registro válido no Conselho Regional de 
Nutricionistas para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o 
exercente do Cargo disposto no caput: Elaborar os cardápios a serem 
utilizados na preparação do alimento das unidades escolares, hospital, postos 
de saúde e demais unidades da Administração Municipal que forneçam 
alimentação aos usuários de seus serviços, de forma permanente ou ocasional, 
priorizando o respeito aos hábitos alimentares do Município e à sua vocação 
agrícola, com utilização preferencial de produtos da região. Calcular os 
parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em 
recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais 
específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo 
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aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ). Planejar, orientar e 
supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e 
distribuição dos alimentos a serem licitados e adquiridos pelo Município, 
zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as 
boas práticas higiênicas e sanitárias. Planejar e coordenar a aplicação de 
testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos 
atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras 
alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a 
aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, 
científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos 
resultados. Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e 
deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado 
na unidade em que frequenta. Elaborar o plano de trabalho anual do Programa 
de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos 
adotados para o desenvolvimento das atribuições. Elaborar o Manual de Boas 
Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação. Desenvolver projetos 
de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar e os pacientes 
do Hospital e unidades de saúde municipais, promovendo a consciência 
ecológica e ambiental. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) 
no exercício de suas atividades.
Art. 38 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Odontólogo (a), com carga horária de 30(trinta) horas semanais, 
salário base mensal inicial de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
estabelece 04 (quatro) vagas para provimento por concurso público e uma 
vaga a ser preenchida por um servidor efetivo concursado, com carga horária 
de 20(vinte) horas semanais e salário base inicial e mensal de R$ 1.317,55 (um 
mil e trezentos e dezessete e cinquenta e cinco centavos). 
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Odontologia completo, registro válido no Conselho Regional de 
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Odontologia, bem como Certidão de regularidade financeira ética junto a 
Autarquia fiscalizadora para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Exercer atividades de profilaxia e procedimentos 
simplificados de cirurgia odontológica junto aos Centros de atendimento do 
Programa de Saúde da Família e/ou Unidade (s) de Atendimento do Município, 
compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos 
ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; 
identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de 
instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou 
radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro 
Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática 
dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de 
infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade 
aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento do PSF e 
Unidade (s) do Município, na Zona Urbana ou Rural, conforme necessidade da 
Administração Pública. 
 Art. 39- Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Operador de Computador, com o salário base inicial atual de 
R$890,59 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e regido 
pelo Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, habilidades em informática, para o exercício do Cargo 
disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: operacionalização de sistemas de computadores e 
microcomputadores, ao monitoramento e desempenho dos aplicativos, dos 
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recursos de entrada e saída de dados, dos recursos de armazenamento de 
dados, dos registros de erros, do consumo da unidade central de 
processamento (CPU), dos recursos de rede e da disponibilidade dos 
aplicativos.
Art. 40 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Operador de Máquinas Pesadas, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, com o salário base inicial atual de R$ 890,58
(Oitocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos) e regido pelo Regime 
Estatutário, estabelece 08 (oito) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental 
Incompleto, CNH “D”, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no 
caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades relativas à área de operação 
de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo￾as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar 
terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto 
e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. 
Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, 
microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador 
vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, 
escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas 
ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e 
mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de 
abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. 
Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de 
edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender 
camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las 
segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus 
pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus 
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comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, 
descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar 
serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de 
superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o 
abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua 
responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os 
dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar 
tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os 
materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de 
manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando 
pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 
 Art. 41 - Cria, na estrutura administrativa do Município, 
o Cargo de Pedreiro, com o salário base inicial atual de R$768,82 
(Setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo 
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação de Ensino 
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou 
tijolos para levantar ou reparar muros e paredes, colocar pisos, azulejos e 
outros similares, executando serviços de reforma e acabamento em geral, tais 
como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes, instalação 
de rodapés, etc. Carregar e descarregar caminhão, com material necessário
para ser levado em obras públicas. Efetuar limpeza, roçada e capinação, 
utilizando instrumentos apropriados (foice, vassoura, pá, carrinho de mão), 
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para manutenção e limpeza dos locais. Executar a limpeza em “bocas de lobo”, 
para escoar água de rua proveniente, principalmente da chuva. Fazer reparos 
em telhados, substituindo a telha e reboca, para manutenção de prédios da 
Prefeitura. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e 
medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para 
possibilitar o assentamento do material em questão. Executar serviços de 
acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de 
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, 
verificando material e ferramentas necessárias para execução dos trabalhos. 
Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas 
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, 
chumbando as bases danificadas, para construir essas estruturas. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam 
específicas do cargo.
Art. 42 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 3° (terceiro) 
ano, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, 10 (dez) delas 
destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.293,30 (Um mil 
duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), estabelece o número de 100 
(cem) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Licenciatura Plena em Pedagogia para o exercício do Cargo disposto no 
caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica 
da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta 
Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; 
estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; 
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação 
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e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou 
Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação 
da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados 
relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do 
trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a 
Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação 
do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões 
administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; 
desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se 
das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de 
ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da 
aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os 
mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação 
professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus 
aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma 
mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e 
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação 
mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria 
de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, 
formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de 
Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A 
construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista 
no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição 
Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de 
Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os 
Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a 
integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento 
infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o 
desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; 
Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: 
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estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do 
adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos 
esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis 
afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; 
Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação 
do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A 
Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como 
processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador -
Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder -
Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A 
submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O 
paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo 
em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e 
transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. 
 Art. 43 - Cria, na estrutura administrativa do Município, 
o Cargo de Professor de História, com carga horária de 30(trinta) horas 
semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de 
R$1.293,30 (um mil duzentos e noventa e três reais, trinta centavos), 
estabelece 04 (quatro) vagas para provimento por concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Licenciatura Plena em História para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de História no ensino Fundamental, 
priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. 
Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, 
selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos 
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, 
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de 
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários 
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o 
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educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações 
de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas 
potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. 
Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações 
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. 
Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação 
de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da 
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de 
reuniões de trabalho e de formação continuada.
Art. 44 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Professor de Educação Física, com carga horária de 30(trinta) 
horas de semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário 
mensal de R$1.293,30 (Hum mil duzentos e noventa e três reais, trinta 
centavos), estabelece o número de 03 (três) vagas para provimento por 
concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Licenciatura Plena em Educação Física para o exercício do Cargo disposto 
no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o 
exercente do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Educação Física no 
Ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento 
educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o 
plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com 
base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar
planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de 
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários 
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o 
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações 
de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas 
potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. 
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Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações 
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. 
Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação 
de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da 
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de 
reuniões de trabalho e de formação continuada. 
 Art. 45 - Cria, na estrutura administrativa do Município, 
o Cargo de Professor de Língua Portuguesa, com carga horária de 30(trinta) 
horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de 
R$1.293,30 (Hum mil duzentos e noventa e três reais, trinta centavos), 
estabelece o número de 07 (sete) vagas para provimento por concurso 
público. 
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de 
Licenciatura Plena em Língua Portuguesa para o exercício do Cargo 
disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Língua Portuguesa no Ensino 
Fundamental priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do 
aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, 
selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos 
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, 
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de 
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários 
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o 
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações 
de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas 
potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. 
Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações 
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. 
Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação 
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de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da 
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de 
reuniões de trabalho e de formação continuada. 
 Art. 46 - Cria, na estrutura administrativa do Município, 
o Cargo de Professor de Geografia, com carga horária de 30(trinta) horas 
semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de
R$1.293,30 (Um mil e duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), 
estabelece o número de 03 (três) vagas para provimento por concurso público. 
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Geografia para o exercício do Cargo disposto no 
caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Geografia no ensino 
fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do 
aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, 
selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos 
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, 
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de 
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários 
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o 
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações 
de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas 
potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. 
Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações 
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. 
Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação 
de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da 
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de 
reuniões de trabalho e de formação continuada. 
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Art. 47 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Psicólogo (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), regido pelo 
Regime Estatutário, estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso 
público. 
§1°. Estabelece a exigência de Curso Superior em 
Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia para o exercício 
do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo disposto no caput: Atuar no CRAS, Caps, Hospital Municipal, 
Unidades de Ensino e em unidades de tratamento intensivo, hospitalar ou 
domiciliar. Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada 
individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou 
famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados 
em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e 
recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias 
e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, 
reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência 
comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas 
domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em 
consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades 
voltadas aos objetivos do CRAS. Participar da elaboração de currículos e 
programas educacionais, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a 
satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do 
aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação 
adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio￾psíquico-pedagógicos reais. Supervisionar e acompanhar a execução de 
programas de reeducação psicopedagógicas, no que se refere às dificuldades 
de aprendizagem observada nos alunos, buscando a elucidação das causas, 
dinâmica e consequência psicológica de tais processos, de cunho emocional 
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ou maturacional. Estruturar, juntamente com as equipe técnico-pedagógica, 
programas de reeducação a alunos com dificuldades de aprendizagem. 
Desempenhar suas atividades nas unidades municipais que necessitarem da 
interferência de Psicólogo. 
Art. 48. Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Técnico em Fiscalização Urbana, carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais de trabalho, salário base inicial atual de R$ 890,59
(Oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e estabelece 03(três)
vagas para provimento por concurso público. 
 §1°. Estabelece a exigência de ensino médio completo
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas 
ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, 
parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas 
de proteção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o 
cumprimento do Código de Obras e Edificações do Plano Diretor e da 
Legislação Municipal de Parcelamento do Solo; Emitir notificações, lavrar autos 
de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal;
Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, 
a formação de moradias de risco e os agrupamentos semelhantes que venham 
a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a expedição de 
“Habite-se” das edificações novas ou reformadas; Definir a numeração das 
edificações, a pedido do interessado; Elaborar relatório de fiscalização;
Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; 
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas.
Art. 49 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Técnico em Contabilidade, com o salário base inicial atual de R$
890,59 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e regido pelo 
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Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação de Ensino 
Médio Completo e Registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade
para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Realizar atividades envolvendo tarefas relativas à 
contabilização de atos e fatos administrativos; Executar serviços de 
contabilidade; Emitir nota de empenho, verificando a classificação e a 
existência de saldo nas dotações orçamentárias; Preparar os processos para 
pagamento, conferindo toda a documentação; Manter-se atualizado sobre a 
aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área contábil; 
Emitir cheques, com bases nos procedimentos de pagamento; Efetuar o 
controle dos recursos financeiros e a programação local; Selecionar e conferir 
extratos bancários para conciliações; Efetuar as conciliações bancárias; 
Colecionar os documentos para as prestações de contas; Operar programas de 
computação específicos; Efetuar cálculos sobre tributos municipais; Atuar, na 
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação; Executar outras 
atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo.
 Art. 50 - Cria, na estrutura administrativa do Município, 
o Cargo de Técnico em Topografia, com o salário base inicial atual de R$
890,59 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e regido pelo 
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de 
trabalho e estabelece 01 (uma) vaga para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação de Ensino 
Médio Completo para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Realizar medições e levantamentos topográficos de 
terrenos e áreas de terras, com vistas à realização de obras públicas em geral; 
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Efetuar a medição de áreas de terras com vistas a definir sua localização 
exata; realizar levantamentos altimétricos com a definição de curvas de nível; 
efetuar o alinhamento e nivelamento de ruas e estradas, com o objetivo da 
execução de obras e/ou a construção de muros; efetuar o levantamento de 
dados com vistas à atualização de cadastro fiscal; realizar o desenho e locação 
dos dados apurados através de levantamentos e nivelamentos 
planialtimétricos; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão; dirigir veículos de propriedade do 
Município, desde que possua habilitação para tanto; atuar a serviço das 
diversas Secretarias Municipais.
Art. 51 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Técnico em Enfermagem, com salário base inicial de R$950,00
(novecentos e cinquenta reais) e regido pelo Regime Estatutário, carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho estabelece 20 (vinte) vagas
para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho 
Regional de Enfermagem para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de assistência à 
enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão 
do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Preparar o paciente 
para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever 
sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos 
especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de 
enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar 
controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, 
enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação 
e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em 
doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio 
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de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de 
enfermagem pré e pós operatórios; executar atividades de desinfecção e 
esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por 
sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de 
dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de 
atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, 
quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar 
o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar 
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços gerais 
de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar 
temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para 
exame de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho 
utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar 
adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas 
e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. 
Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, 
instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de 
tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material 
para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, 
atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o 
desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dos 
procedimentos pós-morte; Participar de ações de vigilância epidemiológica; 
Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, 
puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações. 
Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e 
convocação de faltosos. Auxiliar na observação sistemática do estado de 
saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, 
levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas 
individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários 
nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, punção 
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venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de 
pacientes em exames complementares. Registrar e controlar as informações 
pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. 
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que 
estão sob sua responsabilidade. 
Art. 52 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Técnico em Saúde Bucal, com salário mensal inicial de R$950,00
(Novecentos e cinquenta reais) e regido pelo Regime Estatutário, carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e estabelece 04 (quatro) 
vagas para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho 
Regional de Odontologia para o exercício do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de assistência 
técnica à higiene dental. Participar do treinamento de auxiliares odontológicos. 
Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal. Colaborar
nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Orientar os pacientes ou grupos 
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar
atividades pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário. 
Realizar demonstração de técnicas de escovação, escovação supervisionada, 
etc. Responder pela administração de clínica, na ausência do cirurgião￾dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos. 
Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Realizar teste 
de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra 
gengivais. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie 
dental, sob determinação do Dentista. Inserir e condensar substâncias 
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restauradoras. Polir restaurações. Proceder a limpeza e a antissepsia do 
campo operatório, antes e após os procedimentos cirúrgicos. Remover suturas. 
Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras. Elaborar relatórios 
diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de materiais 
permanentes e de consumo odontológico. Supervisionar e ajudar na 
organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, 
equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da 
gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. Controlar
informações pertinentes à sua atividade. Realizar treinamento na área de 
atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e 
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. 
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Art. 53 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Técnico em Edificações, com salário mensal inicial de R$1.020,00
(Um mil e vinte reais) e Regido pelo Regime Estatutário, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais de trabalho, e estabelece em 02 (duas) as vagas
para provimento por concurso público.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio, curso técnico específico, inscrição válida no conselho 
Regional de Engenharia e domínio do programa AutoCad para o exercício
do Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece para o Cargo disposto no caput as 
seguintes atribuições: Conduzir trabalhos de sua especialidade, projetados e 
dirigidos por profissionais legalmente habilitados nos termos do art.36 1º do 
decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933; operar o programa AutoCad
no desenvolvimento de trabalhos e projetos afins a se Cargo, projetar e dirigir, 
mediante prévia autorização do Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura, trabalhos de sua especialidade que não exijam pela sua natureza a 
responsabilidade de profissional legalmente habilitado de acordo com o 
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mencionado no item anterior; exercer a função de desenhista, de sua 
especialidade; projetar e dirigir trabalhos de sua especialidade, a título precário 
nas localidades em que não houver profissionais habilitados nos termos do art. 
1º do decreto n.º 23.569, de 11 dezembro de 1933; exercer as funções de 
Auxiliar de Engenheiro nas repartições públicas da União, dos Estados e dos 
Municípios, independentemente da prova de capacidade exigida no Parágrafo 
único do art. 20 do decreto n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946; projetar e dirigir 
construções residenciais municipais ou de interesse do Município, sob 
determinação deste, de pequena área, com um só pavimento, isoladas, que 
não constituam conjuntos residenciais, nem possuam arcabouços ou pisos de 
concreto armado, bem como as de pequenos acréscimos em edifícios 
residenciais existentes, a juízo dos Conselhos Regionais de Engenharia e 
Arquitetura (art. 32, do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946).
Art. 54 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Técnico em Radiologia, com 24(vinte e quatro) horas de jornada 
semanal de trabalho, estabelecendo-se em 04 (quatro) vagas a serem 
preenchidas por Concurso Público, salário base inicial de R$ 950,00
(Novecentos e cinquenta reais) e regido pelo Regime Estatutário.
§1°. Estabelece a exigência de formação completa de 
Ensino Médio Completo e Curso técnico de Radiologia, para o exercício do 
Cargo disposto no caput.
§2°. Estabelece as seguintes atribuições para os 
exercentes do Cargo disposto no caput: Operar Tomógrafo, Sistemas de 
Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e 
observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de 
radioatividade correta. Preparar equipamento, sala de exame e material, 
averiguando condições técnicas e acessórios necessários. Preparar clientes 
para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos clientes, realizando as 
atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de 
conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das 
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imagens. Realizar o processamento e a documentação das imagens 
adquiridas. Controlar radiografias realizadas, registrando números, 
discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho 
organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior 
eventuais problemas. Participar de programa de treinamento, quando 
convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis 
com as exigências para o exercício da função.
Art. 55 - Cria na estrutura administrativa do Município, os 
Cargos de confiança, caracterizados pela colaboração, assessoria e 
planejamento dos demais órgãos e profissionais efetivos da Administração 
Pública Municipal, vinculados e subordinados ao setor específico da sua 
nomenclatura, com os salários estabelecidos pela Lei 079/1998, modificando￾se a tabela constante do Anexo I, Lei referida, no ponto em que alude aos 
Cargos de Confiança, conforme seguem abaixo denominados:
1. Chefe do Departamento de Compras, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado diretamente a Secretaria Geral de 
Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: efetuar todas as 
compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município; 
elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; elaborar e manter 
atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores; efetuar, 
permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias; 
controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; fornecer ao 
Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por 
processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a 
modalidade é convite; responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, 
apondo assinatura no corpo das notas fiscais; intermediar a operação quando a 
aquisição é o fornecimento de serviços, como consertos; acompanhar a 
garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das 
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mercadorias; comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao 
produto adquirido; relacionar produtos inservíveis e comunicar à Divisão de 
Patrimônio.
2. Chefe do Departamento de Tributação, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado diretamente a Secretaria de 
Finanças, com as seguintes atribuições: dirigir e executar a política tributária do 
Município; manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os 
dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de 
receitas e planejamento tributário do Município; orientar os contribuintes sobre 
a aplicação e a interpretação da legislação tributária; informar à população os 
valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua
exação suasória; Cuidar do lançamento, cálculo, emissão, conferência e 
recebimento dos tributos municipais; Inscrever débitos em divida ativa;
acompanhar a atualização dos cadastro imobiliário através das aprovações de 
projetos, desmembramentos, habite-se e fiscalização in loco; Cadastrar e 
baixar inscrições de pessoas físicas e jurídicas; Emitir alvarás e autorizações 
de notas fiscais; Receber, baixar e fechar análises das receitas recebidas 
através dos bancos conveniados; Calcular, conferir, protocolar e atualizar o 
cadastro referente aos ITBI; Emitir certidões e notificações para cobranças 
judiciais; Cadastrar novos loteamentos; Atender ao público em geral; exercer 
outras atividades correlatas.
3. Chefe de Transportes Escolar, com remuneração 
mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e 
quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria Municipal de Educação 
com as seguintes atribuições: Coordenar e reestruturar quando necessário à
linha de transportes escolar; organizar a escala de motoristas; Exigir 
cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito; 
monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos do transporte 
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escolar; Fiscalizar/monitorar a manutenção preventiva e abastecimento dos 
veículos; Fiscalizar documentos dos veículos e motoristas; Controlar as 
apólices de Seguros dos veículos; Atender pais e alunos quando solicitado; 
executar outras tarefas correlatas.
4. Chefe de Departamento da Secretaria de Educação, 
com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e 
seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado, com as 
seguintes atribuições: chefiar a equipe de trabalho lotada no setor 
administrativo da Secretaria de Educação; assessorar o titular da Secretaria 
nos projetos a serem desenvolvidos; supervisionar os servidores que 
executam o registro de dados e estatísticas da comunidade escolar, 
orientando-os quando necessário; assessorar a equipe responsável pelas 
prestações de contas de convênios firmados; Organização e elaboração de 
planilhas de controle de compras e estoque de materiais pedagógicos,
esportivos, limpeza, expediente, permanentes; Suporte técnico manutenção da 
Secretaria Municipal de educação e unidade de ensino; Suporte técnico em 
todos os eventos da secretaria municipal de educação e escolas.
5. Chefe do Departamento de Cultura, Esportes e 
Lazer, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e 
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado a Secretaria de 
Cultura, Esportes e Lazer, com as seguintes atribuições: Realizar atividades 
culturais e esportivas no Município; Supervisionar e coordenar a elaboração de 
planos e projetos de desenvolvimentos esportivos, culturais e de lazer, 
obedecendo critérios e ações e metas da Secretaria Municipal de Cultura, 
Esportes e Lazer; Manter organizado as materiais pertencentes a Secretaria 
vinculada; Prestar apoio Administrativo na execução e ações Esportivas e 
Culturais, visando o pleno funcionamento da SEMCEL; Executar planilhas e 
projetos básicos de serviços a ser desenvolvido pela SEMCEL; Elaborar 
calendário anual de atividades esportivas dentro da comunidade estudantil;
Realizar atividades de lazer entre as escolas municipais.
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6. Chefe do Departamento de Viação e Obras Públicas 
Municipais, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e 
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a 
Secretaria de mesmo nome, com as seguintes atribuições: Coordenação da 
equipe de operadores de máquinas e motoristas do trecho; acompanhar
serviços de manutenção da malha viária do Município.
7. Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar 
e Identificação, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos 
e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a 
Secretaria de Gabinete, com as seguintes atribuições: confeccionar 
documentos militares diversos como Reservista, Carteira de Identidade, 
Carteira de Trabalho, Boletim de Identificação Criminal na Delegacia local, 
dentre outros; abrir processos de requerimentos de 2ª via de Certificados de 
Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Retificação de dados, etc; 
Efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no Município, dentre 
outras correlatas.
8. Chefe do Departamento de Informática e 
Informação, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e 
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a 
Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes 
atribuições: Implantação e manutenção de todo ambiente computacional da 
Prefeitura tais como: microcomputadores, servidores, redes, banco de dados, 
segurança da informação e atualização tecnológica, assim garantindo o 
funcionamento ininterrupto dos recursos de informática imprescindíveis para a 
execução dos serviços da Administração Municipal. Supervisionar a centrais 
telefônicas, entre outras atividades correlatas ao cargo.
9. Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde,
com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e 
seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria 
Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições: coordenar a promoção da 
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saúde da população do Município de Pedra Preta; coordenar a execução das 
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas 
dimensões individual e coletiva; coordenar a formulação e avaliação da política 
municipal de saúde; elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e
padrões de interesse sanitário; desenvolver ações para eliminar, diminuir ou 
prevenir riscos à saúde individual e coletiva, assim como intervir nos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, comercialização e 
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, inserir 
dados em programas específicos das vigilâncias e realizar avaliação dos 
mesmos.
10. Chefe do Departamento de Coordenação das 
Ações Sociais, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos 
e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes atribuições:
Elaborar, revisar e implementar plano de gestão de projetos sociais; 
Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos incluindo supervisão e 
orientação da equipe de trabalho; Assumir outras responsabilidades 
compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional. 
11. Chefe de Cerimonial do Município, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e Subordinado a Secretaria de 
Gabinete, com as seguintes atribuições: desenvolver um conjunto de
formalidades para os atos públicos e solenes da Prefeitura Municipal, preparar 
o protocolo para receber autoridades, Assessorar o(a) Prefeito(a) e Secretários 
municipais em cerimoniais.
12. Chefe do Departamento de Almoxarifado, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria Geral 
de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: Controlar a 
entrada e saída de todos os materiais utilizados pela Prefeitura Municipal; 
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controlar e entregar os materiais necessários para todos os setores da 
prefeitura, além de planejar e customizar esse processo por área e uso 
contínuo, dentre outras.
13. Chefe do Departamento de Contabilidade, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria de 
Finanças, com as seguintes atribuições: Receber, conferir pré-empenho, lançar 
no sistema e encaminhar notas fiscais e documentos referentes as aquisições 
feitas pelo Município ao Setor responsável; planejar, organizar, dirigir, 
coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua 
respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as 
diretrizes estabelecidas; Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e 
semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar 
os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise do 
Superior; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas 
respectivas competências pelo Superior.
14. Chefe de Licitação, com remuneração mensal de 
R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro 
centavos). Com função de ocupar a função de Presidente da Comissão de 
Licitação, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria 
Administrativa, com as seguintes atribuições: aplicar a legislação específica, 
determinar a modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; elaborar a 
licitação na modalidade adequada; providenciar a publicidade da licitação; 
examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório; quando for o 
caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o Município e licitante 
vencedor; cuidar do cumprimento dos prazos legais; assessorar a Comissão 
Julgadora na Avaliação; prestar esclarecimentos aos interessados; controlar a 
publicação dos recursos, dos resultados e demais procedimentos legais até 
homologação e adjudicação; Responsável pelo tempestivo junto ao Tribunal de 
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Contas do Estado; controlar saldo, estoque de mercadorias e produtos 
referente ao que foi licitado; coordenar a organização dos processos licitatórios.
15. Chefe do Departamento de Finanças, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a (o) Secretário (a) 
de Finanças, com as seguintes atribuições: programar, organizar, orientar, 
supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a administração 
tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município; assim como 
acompanhar a execução do orçamento pela programação financeira de 
desembolso, de modo a ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo 
provável de recursos. Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, 
patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação 
da despesa pública; Auxiliar nas prestações de contas do Município; Elaborar 
demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
Dentre outras solicitadas pelo Secretário(a) de Finanças.
16. Chefe do Departamento de Recursos Humanos,
com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e 
seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado à Secretaria Geral de 
Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: Executar tarefas 
de planejamento, coordenação e controle das atividades dos setores da área 
administrativa, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos 
de acordo com a legislação municipal; Elaborar relatórios administrativos, 
descrevendo a movimentação de pessoal bem como as despesas com 
pessoal; Preparar juntamente com a Administração editais de concurso público 
e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado; 
Supervisionar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento 
organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e 
salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando 
todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos; 
Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, 
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aposentadorias, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores; 
Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes ao 
pessoal da Prefeitura; Acompanhar e manter atualizados dados de servidores 
inclusive os cedidos.
17. Chefe do Departamento de Engenharia, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado à Secretaria Geral 
de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: Acompanhar 
projetos de engenharia civil do Município, preparando planos, métodos de 
trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a 
construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os 
padrões técnicos exigidos; Fiscalizar o desenvolvimento das obras; 
Acompanhar e orientar a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, 
segurança e cumprimento dos prazos para realização da obra; Fiscalizar 
rigorosamente as disposições formais e legais do Sistema Geobras; Executar
outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
18. Chefe do Departamento de Patrimônio, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado à Secretaria Geral 
de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: promover o 
tombamento dos bens da Prefeitura; organizar e manter atualizado o cadastro 
físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas federais no 
tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, 
reavaliação e mensuração do imobilizado; promover a caracterização e 
identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; registrar, nas fichas 
cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada 
pelos órgãos municipais que os promovem; registrar, em fichas próprias, as 
obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens 
que estejam imprestáveis ou obsoletos; manter, com a Secretaria de Finanças, 
o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para 
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que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade; promover 
as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens 
patrimoniais imobiliários; fiscalizar a observância das obrigações contratuais 
assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio da Prefeitura; receber, 
registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de 
material permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de 
índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação 
pelos órgãos e sub-órgãos da Prefeitura; efetuar o controle de emissão e 
recepção de correspondência; prestar informações referentes a leis, decretos, 
regulamentos, portarias ou outros atos oficiais das esferas federal, estadual e 
municipal; receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos, dirigir 
ao Prefeito e órgãos do Poder Executivo Municipal; manter atualizado o 
arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos 
órgãos da administração municipal.
19. Chefe de Coordenação Administrativa, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado à Secretaria Geral 
de Coordenação Administrativa, com as seguintes atribuições: organização e 
arquivamento de documentos oficiais; elaboração e publicação dos atos 
administrativos; recebimento e encaminhamento de documentos; elaboração 
de atas; participação em comissões; atendimento ao público; organização da 
agenda da Secretaria.
20. Assessor de Gabinete, de livre nomeação do Poder 
Executivo, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e 
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a 
Secretaria de Gabinete, com as seguintes atribuições: assessorar e garantir a 
execução das tarefas de caráter organizatório, técnico e protocolizar de apoio 
do Prefeito Municipal. Representar e/ou acompanhar o Prefeito Municipal em 
festividades, reuniões, encontros, sempre que autorizado pelo Prefeito. 
Acompanhar a agenda do prefeito, principalmente as correspondências de 
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outros órgãos, onde solicita a presença do Prefeito. Executar o papel de 
interlocutor maior entre o Prefeito e as demais Secretárias. Promover 
atividades de coordenação Político-Administrativa da Prefeitura com Munícipes. 
Manter – se a par das decisões do Prefeito, resolver os casos omissos, bem 
como as dúvidas. Despachar pessoalmente com o Prefeito tendo o expediente 
dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas quando 
convocado.
Art. 56 - Os 13(treze) cargos de Coordenadores, já 
existentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, com 
remuneração mensal de R$1.672,10 (Um mil e seiscentos e setenta e dois 
reais e dez centavos),ficam vinculados às seguintes Secretarias: 
a) Secretaria Geral de Coordenação Administrativa: Um 
Coordenador de Departamento de Recursos Humanos; Um Coordenador de 
Telecomunicações. 
b) Secretaria Municipal de Finanças: Um Coordenador de 
Departamento de Arrecadação (Tesouraria); Um Coordenador de Tributos; Um 
Coordenador de Contabilidade.
c) Secretaria Municipal de Saúde: Um Coordenador.
d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: Um 
Coordenador.
e) Secretaria Municipal de Agricultura: Um Coordenador.
f) Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social: Um 
Coordenador da Secretaria; Um Coordenador do Centro de Apoio à Família 
(CAF); Um Coordenador de Programas Sociais.
g) Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas: Um 
Coordenador de Departamento; Um Coordenador de Departamento de 
Máquinas.
Parágrafo Único: Os Coordenadores, dentro das suas 
respectivas lotações terão as seguintes atribuições: coordenar, controlar, 
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva 
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responsabilidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo; 
conferir e emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de 
prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos 
pertinentes de sua área de responsabilidade para as Secretarias; exercer 
outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 57 - Cria na estrutura administrativa do Município, o 
Cargo de Coordenador Executivo do Procon, em conformidade à Lei 
Municipal nº 502/2007, de livre nomeação do Poder Executivo, com 
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis 
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria Geral 
de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: Assessorar o 
Prefeito Municipal na implantação e implementação do Sistema Municipal de 
Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor, coordenar e 
executar a política municipal de proteção e defesa do Consumidor; Receber, 
analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas 
por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de 
direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e 
fornecedores sobre os seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar aos 
órgãos competentes a notícia de fatos tipificados como crimes contra as 
relações de consumo e as de violação a direitos difusos, coletivos e individuais 
homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis 
de defesa do consumidor e as já existentes, bem como outros programas 
especiais; Promover ações contínuas de educação para o consumo, utilizando 
diferentes meios de comunicação, bem como realizando parcerias com outros 
órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Atuar no sistema 
municipal do ensino, com o objetivo de sensibilizar e, posteriormente, 
conscientizar os alunos e a comunidade escolar quanto aos direitos e deveres 
do consumidor; Colocar à disposição dos consumidores, sempre que possível, 
mecanismos que possibilita informá-los sobre os menores preços dos produtos 
básicos encontrados no mercado de consumo; Manter cadastro atualizado de 
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reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, 
divulgando-o pública e anualmente, nos termos do art. 44 da Lei 8078/90 e dos 
arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97; Expedir notificação aos fornecedores para 
que prestem esclarecimentos das reclamações apresentadas pelos 
consumidores no Procon; Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas 
previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 e Decreto 
2.181/97); Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como 
instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência; Solicitar o 
concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a 
consecução dos seus objetivos; Instaurar, instruir e concluir processos 
administrativos para apurar infrações à Lei nº 8078/90, podendo mediar 
conflitos de consumo; Realizar outras atividades correlatas.
Art. 58- Fica criada a função gratificada, de caráter 
transitória, sempre ocupada por Servidor do Quadro Efetivo do Município de 
Pedra Preta, designado pelo representante do Poder Executivo, conforme os 
termos desta lei no exercício das seguintes funções:
a) Pregoeiro;
b) Fiscal de Contratos.
§1º- Ao servidor público que exercer a função de 
Pregoeiro será de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais) e ao servidor público 
efetivado que exercer a função de Fiscal de Contrato, será atribuída uma
função gratificada, fixada em R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, nomeado 
através de ato do Chefe do Poder Executivo.
§2º- O ocupante de função gratificada deve cumprir 
obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 horas semanais de trabalho, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§3º- O servidor em estágio probatório poderá exercer 
função de direção, chefia e assessoramento, desde que as atribuições da 
função gratificada guardem correlação com as do cargo efetivo.
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§4º- O servidor em exercício de Função Gratificada terá 
suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo da 
Licença-Prêmio por assiduidade.
§5º- O servidor designado para Função Gratificada 
perderá a gratificação correspondente quando se afastar do município ou do
país, por um período superior a 60 dias (sessenta dias).
§6º- O servidor investido em função gratificada perceberá 
o valor da remuneração do cargo efetivo, acrescido do valor da função para a 
qual foi designado.
§7º- A função gratificada servirá de base para fins de 
cálculos de décimo terceiro salário e férias.
§8º- Cessado o exercício da função gratificada, o servidor 
não terá direito a incorporá-la a sua remuneração.
§9°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo de Pregoeiro: dirigir, com domínio do conteúdo pertinente, dos 
pregões eletrônicos e pregões presenciais, observando os procedimentos 
legais formais exigidos, e execução dos registros fiéis dos eventos e seus 
resultados, para os devidos e legais efeitos, através de conduta ilibada; 
Coordenar a equipe de apoio aos pregões na execução de suas tarefas; 
desenvolver todos os procedimentos do pregão, conforme a legislação e 
instruções normativas de controle interno; decidir, com apoio especializado, 
sobre recursos interpostos em sessões de julgamento ou na fase de edital ou 
homologação; executar outras atividades necessárias à consecução dos 
serviços práticos inerentes a sua função; coordenar a organização dos 
processos licitatórios.
§9°. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício 
do Cargo de Fiscal de Contratos: acompanhar a execução contratual, em 
seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências 
surgidas durante a execução do objeto; determinar a reparação, correção, 
remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, 
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no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; rejeitar, 
no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo 
com o contrato; exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos; exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada 
contratualmente, por exemplo); aprovar a medição dos serviços efetivamente 
realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o 
fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente 
executados); liberar as faturas; comunicar à autoridade superior, em tempo 
hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que 
ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao 
interesse público; receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado 
assinado pelas partes; emitir atestados de avaliação dos serviços prestados 
(certidões ou atestados).
Art. 59 – Autoriza a Prefeita a manter os Contratos com 
os Profissionais de Saúde (Médicos e Enfermeiros) nos termos em que hoje 
vigem, até o provimento das vagas por Concurso Público.
Art. 60 - A possibilidade de alteração da carga horária do 
professor para 30(trinta) horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora 
atividade, se dará por intermédio de lei a instituir o plano de cargos carreiras e 
salários próprio da categoria, onde será assegurada o direito à opção, a critério 
do profissional.
Art. 61- O serviço noturno, prestado em horário 
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia 
seguinte, inclusos os prestados por Médicos Plantonistas, terá o valor-hora 
acrescido de 20% (vinte por cento). 
Art. 62 – Coloca em extinção os Cargos de Auxiliar 
Administrativo; Auxiliar de Monitor e Auxiliar de Enfermagem, mantendo sua 
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existência até a vacância de todos os servidores que os exercem, vedando a 
realização de novo (s) Concurso (s) para seu provimento. 
Art. 63 – Ficam assegurados os cargos dos servidores 
públicos efetivos já existentes no quadro da Prefeitura Municipal, cujos cargos 
foram criados por decretos, bem como os servidores públicos que se tornaram 
estáveis por força da CF/88.
Art. 64 – As vagas, já preenchidas, referentes aos cargos 
constantes dos artigos 18, 22,28 e 38, cujas cargas horárias semanais sejam 
diferenciadas das demais vagas do mesmo cargo, terão suas cargas horárias 
igualadas a estas, logo que vagarem.
Art. 65- Revoga o disposto na Lei Municipal número 
19/97, bem como, o disposto no §4°, Art. 24, Lei 074/1998.
Art. 66 - As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do 
Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 67 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
 GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA-MT
 AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2014
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
 Prefeita 
Registrada nesta Secretaria e 
publicada no Diário Oficial.
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 MARIA ELISABETE PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa 

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