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norma nº 14/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEI COMPLEMENTARES 006/2007 E 012/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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tido
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2013
DE 06 DE MARÇO DE 20153.
Altera a redação de artigos das Leis Complementares
006/2007 e 012/2011, e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º — Altera a redação dos incisos XII, XVII e XX do art.
50 da Lei Complementar 006/2007 e acrescenta ao mesmo artigo o inciso XXI, que terão a
seguinte redação:
“XII - manifestar-se, quando solicitado pela Administração e
sempre que julgar necessário, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres,”
“XVII - representar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e
ao Ministério Público Estadual, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que
evidenciem danos ou prejuízos ao erário, quando não
reparedos integralmente pelas medidas adotadas pela
Administração, sem prejuízo de representação ao Tribunal de
Contas da União, Ministério Público Federal e à Controladoria
Gera! da União quando se tratar de recursos federais; ”
“XX - representar, por escrito, ao Chefe do Executivo
contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou
ilícitos; ”
“XXI - desenvolver ações voltadas à promoção da
transparência e combate à corrupção e ao incentivo do
controle social.”
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO —- FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete Opedrapreta.mt gov. br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art, 2º - Aitera o art. 5º da Lei Complementar 012/2011, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Altera o caput do artigo 7º, caput, e redação dos
parágrafos primeiro e segundo, do artigo 8º, e acrescenta os
parágrafos terceiro e quarto ao artigo 8º, e altera a redação
do artigo 12, da Lei Complementar 006/2007, que passarão a
ter as seguintes redações:
Art. 7º - Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura
do Município de Pedra Preta, a Controladoria Geral do
Município, dotada de status de Secretaria Municipal, vinculada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo o suporte
necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como
órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal.
Art. 8º - Ficam criados, no âmbito do Executivo Municipal, os
cargos de provimento efetivo que comporão o quadro de
cargos da Controladoria Geral do Município, composto de 1
(um) cargo de Controlador Geral do Município e de 2 (dois)
cargos de Técnico de Controle Interno.
Parágrafo Primeiro - O cargo de CONTROLADOR GERAL, que
possuirá status de Secretário Municipal, deverá ser ocupado
por servidor efetivo nomeado mediante a realização de
concurso público, que possua escolaridade de nível superior,
em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele
inerentes e demonstrar conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a
respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno;
Parágrafo Segundo - O cargo de Técnico de Controle Interno
deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a
realização de concurso público, devendo possuir escolaridade
de nível médio completo e demonstrar conhecimento sobre
matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre
a respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno;
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo Terceiro - o Salário do cargo de Controlador Geral
do Municipio será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais);
Parágrafo Quarto - O salário do cargo de Técnico de Controle
Interno será de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte
reais);
Art. 12 - O servidor que exercer-funções relacionadas com
o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre
dados e informações obtidas em decorrência do exercício
de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua
fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e
pareceres destinados ao titular da Controladoria Geral do
Município, aos Chefes dos respectivos Poderes Executivo e
Legislativo, ao titular da unidade administrativa ou
entidade na qual se procederam as constatações e ao
Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.”
Art. 3º — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SEIS DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2013.
MARI A o COELHO PHILIPPI
Prefeita Municipal
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabineteOpedrapreta mt. gov.br

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