| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEI COMPLEMENTARES 006/2007 E 012/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
tido ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2013 DE 06 DE MARÇO DE 20153. Altera a redação de artigos das Leis Complementares 006/2007 e 012/2011, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º — Altera a redação dos incisos XII, XVII e XX do art. 50 da Lei Complementar 006/2007 e acrescenta ao mesmo artigo o inciso XXI, que terão a seguinte redação: “XII - manifestar-se, quando solicitado pela Administração e sempre que julgar necessário, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres,” “XVII - representar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e ao Ministério Público Estadual, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário, quando não reparedos integralmente pelas medidas adotadas pela Administração, sem prejuízo de representação ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e à Controladoria Gera! da União quando se tratar de recursos federais; ” “XX - representar, por escrito, ao Chefe do Executivo contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; ” “XXI - desenvolver ações voltadas à promoção da transparência e combate à corrupção e ao incentivo do controle social.” AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO —- FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete Opedrapreta.mt gov. br qto ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art, 2º - Aitera o art. 5º da Lei Complementar 012/2011, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Altera o caput do artigo 7º, caput, e redação dos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 8º, e acrescenta os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 8º, e altera a redação do artigo 12, da Lei Complementar 006/2007, que passarão a ter as seguintes redações: Art. 7º - Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Pedra Preta, a Controladoria Geral do Município, dotada de status de Secretaria Municipal, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal. Art. 8º - Ficam criados, no âmbito do Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo que comporão o quadro de cargos da Controladoria Geral do Município, composto de 1 (um) cargo de Controlador Geral do Município e de 2 (dois) cargos de Técnico de Controle Interno. Parágrafo Primeiro - O cargo de CONTROLADOR GERAL, que possuirá status de Secretário Municipal, deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a realização de concurso público, que possua escolaridade de nível superior, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno; Parágrafo Segundo - O cargo de Técnico de Controle Interno deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a realização de concurso público, devendo possuir escolaridade de nível médio completo e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno; AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA sua publicação. GABINETE DA PREFEITA Parágrafo Terceiro - o Salário do cargo de Controlador Geral do Municipio será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); Parágrafo Quarto - O salário do cargo de Técnico de Controle Interno será de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais); Art. 12 - O servidor que exercer-funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Controladoria Geral do Município, aos Chefes dos respectivos Poderes Executivo e Legislativo, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.” Art. 3º — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SEIS DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2013. MARI A o COELHO PHILIPPI Prefeita Municipal AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteOpedrapreta mt. gov.br