| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2014 |
| Date | 2014-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A OUTORGAR A CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO – FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete@pedrapreta.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2014 DE 10 DE JANEIRO DE 2014 Autoriza o Município de Pedra Preta a outorgar a Concessão da construção e exploração de Abatedouro Municipal e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT, Estado de Mato Grosso, utilizando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Preta – MT, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º. Esta Lei Complementar define os critérios para concessão da construção e exploração de Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais números 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como o disposto nos artigos. 9°, VI, e 81, Lei Orgânica do Município. Art. 2°. Fica o Poder Executivo do município de Pedra Preta, autorizado a firmar, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência, Contrato de Concessão Pública, precedida de obra, com objetivo de construir, administrar e explorar comercialmente o Abatedouro Municipal. § 1° - A concessão abrangerá todas as obras e benfeitorias a serem implantadas no local designado pelo poder público cujo terreno será disponibilizado mediante Cessão de Direito Real de Uso, e deverá obedecer ao projeto elaborado pela prefeitura municipal, incluindo a operação comercial e manutenção do Abatedouro Municipal acima referido, durante o prazo da concessão, na forma a ser detalhada no edital de concorrência pública próprio, bem como no contrato de concessão que vier a integrá-lo. §2° - O edital de licitação deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes critérios: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO – FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete@pedrapreta.mt.gov.br I – Caracterização de seu objeto e prazo para conclusão da obra de construção do Abatedouro Municipal e início da sua exploração; II – Celebração de contrato que estipule entre outros, os direitos, garantias e obrigações, do Poder Concedente e da Concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de regras para eventual renovação da concessão; III - A tarifa de abate será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas no edital e no contrato; IV - Os direitos e deveres dos usuários do Abatedouro Municipal; V - A forma de fiscalização dos métodos e práticas do uso do Abatedouro Municipal, inclusive quanto à manutenção adequada de suas instalações, com a indicação dos órgãos competentes para fiscalizá-la. Art. 3º. A concessionária terá como receita a provinda da tarifa de abate, e se responsabilizará pelos encargos de toda natureza, decorrentes da exploração da atividade inerente ao Abatedouro Municipal, bem com da manutenção e conservação do prédio construído. PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Concedente baixará regulamento disciplinando a exploração e funcionamento do Abatedouro Municipal, que servirá inclusive de apêndice ao processo licitatório e do futuro contrato de concessão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 624/2011. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI PREFEITA