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norma nº 1040/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaCRIA O VOLUNTARIADO JUNTO AO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.040/2018.
DE 17 DE ABRIL DE 2018.
“Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do
Município de Pedra Preta-MT e dá outras
providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público do Município de Pedra
Preta-MT.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão
entre a entidade pública e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício.
Art. 3º Qualquer cidadão, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá ser inscrever
como voluntário para prestar serviços juntos aos diferentes órgãos do Poder Público.
Parágrafo único. Os dias e horários da prestação do serviço serão combinados de
comum acordo entre os órgãos envolvidos e o voluntário.
Art. 4º Os órgãos públicos decidirá da precisão quanto à prestação de serviço idôneo que
o voluntário desejar realizar.
Art. 5º Para efeito desta lei, entende-se como idôneo qualquer tipo de prestação de
serviço previsto em lei.
Art. 6º O voluntário com habilitação de nível superior poderá prestar serviço dentro de
sua área de atuação, respeitando sempre as determinações do órgão público em que vier a desempenhar as
funções.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
“Tm sana Pav. (RR RARK-440I
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 7º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO
AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE ABRIL DE 2018.
JUVENAL IA BRITO
PREFEVIO MUNICIPAL
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficial AMM
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
"00 “200 1... 166 VARA ALNT
19 de Abril de 2018 + sore Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 2.961
PORTARIA Nº 205/2018. DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre licença Prêmio ao Funcionário Público Municipal, senhora
EDVIRGES PINHEIRO DA COSTA, dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o preceituado no art.73, inciso VIII e art. 98 caput da
Lei nº. 075/98
CONSIDERANDO que o servidor faz jus ao gozo da licença por assiduida-
de adquirida no periodo de 01/04/2013 à 01/04/2018;
RESOLVE:
ART. 1º -
DA COSTA, ocupante do cargo de CONTINUAIMERENDEIRA , lotadojun-
to à Secretaria Municipal De Educação, a serem usufruídas no período de | “Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Município de Pedra
' Preta-MT e dá outras providências”,
23/04/2018 à 21/07/2018.
ART. 2º- Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
ART, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO
GROSSO.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2018.
JUVENAL PEREIRA BRITO
Prefeito Municipal
LUIZ CÂNDIDO RODRIGUES PEREIRA
Sec.Geral De Coordenadoria Administrativa
Registrada nesta Secretaria
Publicada no Diário Oficial AMM.
EDITAL Nº 014/2018, 18 DE ABRIL 2.018 DISPÕE SOBRE A
CONVOCAÇÃO DO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA
PRETA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Sumula; Edital de Convocação do Seletivo Simplificado nº 001/2018 — Áre-
as Afins, e dá outras providências.
O Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Es-
tado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, CONVO-
CAÇÃO de pessoal por tempo determinado para substituição de servido-
res de carreira afastados de suas funções devido a licenças/afastamenios
legalmente concedidos e/ou para situações temporárias de excepcional in-
teresse público - conforme Processo Seletivo 001/2018. Faz-se necessá-
rio a convocação dos mesmos, pois não foi possivel preencher o quadro
de vagas em virtudes de alguns deles terem desistido.
As necessidades são:
PROFESSORA DA ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL/SEDE.
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Conceder Licença Prêmio a Servidora EDVIRGES PINHEIRO |
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DE LICENÇA MATERNIDADE
| | RE ACORDO COM O PARE-
CER TECNICO BA COM.
Lt
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2018.
JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria
Publicada no Diário Oficial AMM.
LEI Nº 1.040/2018. DE 17 DE ABRIL DE 2018.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIO-
NA PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público do Município de
* Pedra Preta-MT.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo
de adesão entre a entidade pública e o prestador do serviço voluntário, de-
le devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º Qualquer cidadão, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá
ser inscrever como voluntário para prestar serviços juntos aos diferentes
órgãos do Poder Público.
| Parágrafo único. Os dias e horários da prestação do serviço serão com-
binados de comum acordo entre os órgãos envolvidos e o voluntário.
Art. 4º Os órgãos públicos decidirá da precisão quanto à prestação de ser-
viço idôneo que o voluntário desejar realizar.
Art. 5º Para efeito desta lei, entende-se como idôneo qualquer tipo de
prestação de serviço previsto em lei.
Art. 6º O voluntário com habilitação de nivel superior poderá prestar servi-
ço dentro de sua área de atuação, respeitando sempre as determinações
do órgão público em que vier a desempenhar as funções.
Art. 7ºEsta lei entra em vigor após sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO
GROSSO
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018.
JUVENAL PERERIA BRITO
| PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada
| Nesta Secretaria e Diário Oficial AMM
CLASSIF. Insc. ICANDIDATOS | JUSTIFICATIVA [Lotação
2 muznoe RE RRRRERRER | ||]
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ae 000279. VERAS PRINCE NU PORTARIA Nº 203/2018. DE 18 DE ABRIL DE 2018.
o | na DEIRA) RA) Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES ao Servidor Público lotado na
| | ns ns [UIÇÃO E A RO Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências.
|
E ESTAVA SOBSTITUIN- ESCOLA
IELIZAN CELAS ARA OFESSORA ANA. DULCE JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
47º 000116 RODRIGUES) RUTH CAMARGO QUE MEIRY PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
pe ENC ANS QUE ENCADA Sig | | consi o idor faz jus a férias, adquirida no period
| | : ONSIDERANDO que o servidor faz jus a férias, adquirida no período
olhas | Ú ER PO REMOVIDA PARA O | | aquisitivo de 01/06/2015 à 01/06/2016.
diariomur imbamn + wwe amm.org.br 366 Assinado Digitalmente
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 197/2018/PMPP/GP Pedra Preta — MT, 20 de Abril de 2018.
Ao
Exmº Vereador
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
DD. Presidente do Poder Legislativo de Pedra Preta
Digníssimo Vereador Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida a Avenida
Fernando Correa da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada pelo
seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas atribuições qué
lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminhar a Vossa Senhoria Lei de nº-'
1.037/2018, 17 De Abril de 2.018; Lei nº 1.038/2018, 17 De Abril 2.018; Lei nº 1.039/2018;
17 De Abril 2.018 e Lei nº 1.040/2018, 17 De Abril 2.018.
Colocamo-nos ao inteiro dispor para o esclarecimentos que se fizerem necessários,
pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefefo Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
26/04/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
CO
332
[Data/Horário —————|[26104/2018-15:5521
[Assunto —— (JENCAMINHAAS LEIS NºS 1.037, 1.038, 1.039 E 1.040/2018.
Juvenal Pereira Brito - Prefeito Municipal
Documento Administrativo
Número Páginas
Comprovante emitido por: Cidinha

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