| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | CRIA O VOLUNTARIADO JUNTO AO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.040/2018. DE 17 DE ABRIL DE 2018. “Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Município de Pedra Preta-MT e dá outras providências”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público do Município de Pedra Preta-MT. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º Qualquer cidadão, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá ser inscrever como voluntário para prestar serviços juntos aos diferentes órgãos do Poder Público. Parágrafo único. Os dias e horários da prestação do serviço serão combinados de comum acordo entre os órgãos envolvidos e o voluntário. Art. 4º Os órgãos públicos decidirá da precisão quanto à prestação de serviço idôneo que o voluntário desejar realizar. Art. 5º Para efeito desta lei, entende-se como idôneo qualquer tipo de prestação de serviço previsto em lei. Art. 6º O voluntário com habilitação de nível superior poderá prestar serviço dentro de sua área de atuação, respeitando sempre as determinações do órgão público em que vier a desempenhar as funções. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. “Tm sana Pav. (RR RARK-440I ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art, 7º Esta lei entra em vigor após sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE ABRIL DE 2018. JUVENAL IA BRITO PREFEVIO MUNICIPAL Registrada e Publicada Nesta Secretaria e Diário Oficial AMM Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. "00 “200 1... 166 VARA ALNT 19 de Abril de 2018 + sore Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 2.961 PORTARIA Nº 205/2018. DE 18 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre licença Prêmio ao Funcionário Público Municipal, senhora EDVIRGES PINHEIRO DA COSTA, dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o preceituado no art.73, inciso VIII e art. 98 caput da Lei nº. 075/98 CONSIDERANDO que o servidor faz jus ao gozo da licença por assiduida- de adquirida no periodo de 01/04/2013 à 01/04/2018; RESOLVE: ART. 1º - DA COSTA, ocupante do cargo de CONTINUAIMERENDEIRA , lotadojun- to à Secretaria Municipal De Educação, a serem usufruídas no período de | “Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Município de Pedra ' Preta-MT e dá outras providências”, 23/04/2018 à 21/07/2018. ART. 2º- Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. ART, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2018. JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito Municipal LUIZ CÂNDIDO RODRIGUES PEREIRA Sec.Geral De Coordenadoria Administrativa Registrada nesta Secretaria Publicada no Diário Oficial AMM. EDITAL Nº 014/2018, 18 DE ABRIL 2.018 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Sumula; Edital de Convocação do Seletivo Simplificado nº 001/2018 — Áre- as Afins, e dá outras providências. O Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Es- tado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, CONVO- CAÇÃO de pessoal por tempo determinado para substituição de servido- res de carreira afastados de suas funções devido a licenças/afastamenios legalmente concedidos e/ou para situações temporárias de excepcional in- teresse público - conforme Processo Seletivo 001/2018. Faz-se necessá- rio a convocação dos mesmos, pois não foi possivel preencher o quadro de vagas em virtudes de alguns deles terem desistido. As necessidades são: PROFESSORA DA ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL/SEDE. —* JuoME DOS Conceder Licença Prêmio a Servidora EDVIRGES PINHEIRO | | | CONTRA-SE DE LICENÇA MATERNIDADE | | RE ACORDO COM O PARE- CER TECNICO BA COM. Lt GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2018. JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Publicada no Diário Oficial AMM. LEI Nº 1.040/2018. DE 17 DE ABRIL DE 2018. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são confe- ridas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIO- NA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o Voluntariado junto ao Serviço Público do Município de * Pedra Preta-MT. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública e o prestador do serviço voluntário, de- le devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º Qualquer cidadão, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá ser inscrever como voluntário para prestar serviços juntos aos diferentes órgãos do Poder Público. | Parágrafo único. Os dias e horários da prestação do serviço serão com- binados de comum acordo entre os órgãos envolvidos e o voluntário. Art. 4º Os órgãos públicos decidirá da precisão quanto à prestação de ser- viço idôneo que o voluntário desejar realizar. Art. 5º Para efeito desta lei, entende-se como idôneo qualquer tipo de prestação de serviço previsto em lei. Art. 6º O voluntário com habilitação de nivel superior poderá prestar servi- ço dentro de sua área de atuação, respeitando sempre as determinações do órgão público em que vier a desempenhar as funções. Art. 7ºEsta lei entra em vigor após sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018. JUVENAL PERERIA BRITO | PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada | Nesta Secretaria e Diário Oficial AMM CLASSIF. Insc. ICANDIDATOS | JUSTIFICATIVA [Lotação 2 muznoe RE RRRRERRER | ||] ” o ae 000279. VERAS PRINCE NU PORTARIA Nº 203/2018. DE 18 DE ABRIL DE 2018. o | na DEIRA) RA) Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES ao Servidor Público lotado na | | ns ns [UIÇÃO E A RO Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências. | E ESTAVA SOBSTITUIN- ESCOLA IELIZAN CELAS ARA OFESSORA ANA. DULCE JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA 47º 000116 RODRIGUES) RUTH CAMARGO QUE MEIRY PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. pe ENC ANS QUE ENCADA Sig | | consi o idor faz jus a férias, adquirida no period | | : ONSIDERANDO que o servidor faz jus a férias, adquirida no período olhas | Ú ER PO REMOVIDA PARA O | | aquisitivo de 01/06/2015 à 01/06/2016. diariomur imbamn + wwe amm.org.br 366 Assinado Digitalmente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 197/2018/PMPP/GP Pedra Preta — MT, 20 de Abril de 2018. Ao Exmº Vereador LENILDO AUGUSTO DA SILVA DD. Presidente do Poder Legislativo de Pedra Preta Digníssimo Vereador Presidente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida a Avenida Fernando Correa da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada pelo seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas atribuições qué lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminhar a Vossa Senhoria Lei de nº-' 1.037/2018, 17 De Abril de 2.018; Lei nº 1.038/2018, 17 De Abril 2.018; Lei nº 1.039/2018; 17 De Abril 2.018 e Lei nº 1.040/2018, 17 De Abril 2.018. Colocamo-nos ao inteiro dispor para o esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefefo Municipal Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 26/04/2018 Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO CO 332 [Data/Horário —————|[26104/2018-15:5521 [Assunto —— (JENCAMINHAAS LEIS NºS 1.037, 1.038, 1.039 E 1.040/2018. Juvenal Pereira Brito - Prefeito Municipal Documento Administrativo Número Páginas Comprovante emitido por: Cidinha