| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO DE PEDRA PRETA-MT, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PUBLICO DE SAÚDE/MEDICAMENTOS E SERVIÇOS - CONSUSMT. OFÍCIO N. 183/2018/PMPP/GP. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.046/2018 DE 23 DE MAIO DE 2018. “Autoriza o Município de Pedra Preta-MT. a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Sade'Medicamentos e Serviços. "CONSUSMT” e q ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizul; Água Boa; Alta Floresta: Alto Araguaia; Álio Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Álto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia: Brasnorte; Cáceres; Campinápolis : Cumpo Novo do Parecis; Campo Verde: Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlindu; Castanheira; Chapuda dos Guimarães; Cláudia; Coculinho; Colíder; Colniza: Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaça; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino: Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste; Guúcha do Norte; General Carneiro; Glória Oeste: Guarantã do Norte; Guiratinga:; Indiavai: Ipiranga do Norte; Itanhangá; laúba; Hiquira: Jaciara: Jangada; Jauru sc Juara; Juína; Juruena: Juscimeira; Lumbari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Miresso! D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo: Novo Santo Antônio; Novo São Joaquim: Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo: Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião: Porto Estrela; Poxoréu: Primavera do Leste; Querência: Reserva do Cubaçal: Ribeirão Cascalheira; Ribeirdozinho; Rio Branco: Rondolândia: Rondonópolis; Rosário Oeste: Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato: Santa Terezinha; Santo Afonso: Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte: Tesouro; Torixoréu; União do AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 € RO — FONE (66, 3486-4400/ FAX (60) 3486 - 4461 e-mail: gabinetegupedrapreta mu gov br ESTADO DE PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Sul; Vale de São Domingos: Várzea Grande; Vera: Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras providências.” JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do Município de Pedra Preta-MT no Consórcio Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços , denominado “CONSUSMT”, ratificando o Protocolo de Intenções, firmado em 10 de julho de 2017 entre os municípios de: Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória d'Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaíta; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Geste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; SantoAntônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Fabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica com a finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- “CONSUSMTP, sob a forma de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado com base na Lei AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3480-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: pabineteGipedrapreta mtgov be ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 14,107/2015, Decreto 6.017/2007 assim como as leis 13.019/2014 e 13.204/2015 - Leis das Organizações Civis. Parágrafo único. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a cooperação entre os partícipes a gestão associada de saúle com a finalidade específica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por meio da aquisição e distribuição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema Único de Saúde nos municípios de Mato Grosso. , Art, 24 O Estatuto do Consórcio Público Inermunicipal de Sistema Unico de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” disporá sobre à organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 3º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um. Art, 4º O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cumprimento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico permitido pela gestão associada de serviços do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” previsto no art, 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº, 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência. 8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 8 2º. E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 8 4º, Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Vederal Complementar nº. 101/00. o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. $ 5º, Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66] 34 86-4400/ FAN (66) 3486 - 4401 comail: gabineteGipedtapretam gov br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, Art, 5º, Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente. Art, 6º, A retirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT”, Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consórcio, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art, 7º, À alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art, 8% Aplica-se so Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº 11,107. de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 ea Lein” 13.019/2014e 13.204/2015. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10, Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2018. JUVENAL PREF; À DE BRITO O MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria Publicada no Diário Oficial AMM. AV FERNANDO CORREA DA COSTA NO CENTRO — FONE (00: 3AS0ILQU/ PAN Cn SA SO - cidtit cemail: gabinete tjpedrapreta mt gov dr 42 de Junho de 2048 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII] Nº. 2.997 LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2018 PREGÃO PRESENCIAL. 34/2018 ARP Nº 42/2018 - Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga; Coniratada: PREMOLI & CIA LTDA - ME. CNPJ 01.267,079,0001 - 84, tendo por objeto: o Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Hospedagem, para atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias do Município de Paranatinga - MT. Conforme especificações contidas no ANEXO | e Termo de Referência do respectivo Edital. Vigência: 08/06/2018 A 08/06/2019. Valor Global: R$ 249.500,00. Preços Registrados: Departa- mento de Licitações e Contratos, em 11 de junho de 2018. . LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 43/2018 A Prefeitura Municipal de Paranatinga — MT, através dos pregoeiros nome- ados pela portaria nº 126 de 20 de Março de 2018, toma público para co- nhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2018, regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93 (e suas alterações pos- teriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000, que regulamen- tao Pregão e Decreto Municipal nº 1005/2014, Decreto nº 1452/2018 e Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME da EPP. Objeto: Registro de Preços para Futura e Even- lual Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento parcelado de Refeição em Embalagens Individuais de Alumínio (Marmitex) na Cidade de Primavera do leste, atendendo as necessidades dos Pacien- tes que fazem Hemodiálise a pedido da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga - MT. Conforme especificações contidas no ANEXO | e Termo de Referência do respectivo Edital. Data de abertura 22/06/2018, Sexta- feira às 08:00 h (Horário Locat). O Edital e os seus Anexos poderão ser retirados no site da Prefeitura www.pararnatinga.mt.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, Sito Av. Brasil, nº 1900 - Centro mais Informações pelo e-mail: edital. ptgaQDhotmail.com ou Telefone 66 3573-1329/1756. Horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 07 às Th (Horário Local). Em 11 de Junho de 2018. Pregoeiros Devenil- son da Silva e Beatriz Elisa Behnen. OUVIDORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 211 DE 11 DE JUNHO DE 2018, PORTARIA Nº 211 DE 11 DE JUNHO DE 2018. O Prefeito Municipal de Paranatinga — MT, Sr, JOSIMAR MARQUES BARBOSA, no uso e gozo de suas atribuições legais: RESOLVE: |! — EXONERAR o Sr. RAIMUNDO EUDES MOREIRA LIMA, Drasileiro inscrito no CPF sob o número 562.955.293-72 e portador do RG de núme- ro 1241863 SJSP/MA, do Cargo de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, conforme a !.ei Municipal n. 1402/2017. H— Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 04 de junho de 2018 revogadas as disposições em contrário, W — Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga — MT, 11 de junho de 2018 JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL diariomunicipal.org/mi/amm + ww amm.org.br 228 * Canarana; EEI N.º 1.046-2018 LEI N.º 1.046/2018 DE 23 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Municipio de Pedra Preta-MT, a participar do Consórcio Públi- co intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços- "CONSUSMT" e à ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal; Agua Boa; Alta Floresta: Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças: Al to Paraguai; Alto Taquari; Apiacás: Araguaiana; Araguainha; Araputanga: Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço: Barra do Bugres; Barra do Gar- ças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde: Campus de Júlio; Canabrava do Norte; Cartinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Co- calinho; Colíder; Colniza: Cornadoro; Confresa: Conquista d'Oeste; Cotri- guaçu: Cuiabá; Curvelândia; Denise: Diamantino; Dom Aquino: Feliz Na- tal; Figueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória &'O- este; Guarantã do Norte: Guiratinga: indiavai: Ipiranga do Norte; Itanhan- ga; aúba; Itiquira; Jaciara; Jangada: Jauru ; Juara; Juína; Juruena: dusci- meira: Lambari FP Oeste; Lucas do Rig Verde; Luciara; Marcelândia; Matu- pá: Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia: Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes: Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guari- ta; Nova Lacerda: Nova Marilândia: Nova Maringa; Nova Monte verde; No- va Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia: Nova Santa Hefena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antó- nio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo: Planaito da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gatichos; Porto Espe- ridião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis: Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu: Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal: Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah: Terra Nova do Norte; Te- Souto: Torixorêu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade: Vila Rica e dá outras providências.” JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Municipio de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIO- NOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Art. 1º, Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a parti- cipação do Municipio de Pedra Preta-MT no Consórcio Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços , denominado “CONSUSMT”. ratificando o Protocolo de Intenções, firmado em 10 de julho de 2017 entre os muni- cipios de: Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Apiacãs; Araguaiana; Araguainha; Assinado Digitaimente Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bu- gres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinâápolis : Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapa- da dos Guimarães: Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Culabá; Curvelândia; Deni- . se; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste; Gall- cha do Norte; General Carneiro; Glória d'Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Ja- ciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juina; Juruena; Juscimeira; Lambari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortefândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guari- ta; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde: Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olimpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; No- vo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Ara- guaía; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Por- to dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ri- heirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oes- te; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; SantoAntônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Mar- cos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorri- so; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Te- souro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Gran- de; Vera; Vila Bela Santissima Trindade; Vila Rica com a finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saude/Medicamentos e ser- viços- "CONSUSMT”. sob a forma de Associação Civil, com personalidade juridica de direito privado com base na Lei 11.107/2015. Decreto 6.017 2007 assim como as leis 13.019/2014 e 13.204/2015 - Leis das Urganiva- ções Civis. Parágrafo único. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a cooperação entre os participes a gestão associada de saúde com a finali- dade especifica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por meio da aquisição e distribuição de medicamentos, insumos, equipamen- los e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema Unico de Saúde nos municipios de Mato Grosso. Art. 2º, O Estaluto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Unico de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” disporá sobre à orga- nização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos Art. 3º, Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Cun- sórcio, na forma e condições da legislação de cada um. Art. 4º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cum- primento do contrato de rateio e ou para gutro instrumento jurídico permi- tido pela gestão associada de serviços do Consórcio Público Intermunici- pal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSNIT' previsto no art. 8º, da Lei nt. 11.107/2005 e Decreto nº. 0.017/2007. deve- rão estar consignados em rubrica especifica nas Leis Orçamentárias em vigência. $1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 5 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas. inclusive transferências ou opera- ções de crédito. $ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con- sórcio Público, são partes legitimas para exigir 0 cumprimento das obriga- ções previstas no contrato de rateio. diariomunicipal.orgimt'amm + www. amim.org.br 12 de Junho de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIit | Nº 2.997 $ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Fe- deral Complementar nº. 101/00. o Consárcio Público deve fornecer as in- formações necessárias para que sejam consolidadas. nas contas dos en- tes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entre- gues em virtude de contrato de rateio. de forma que possam ser conta- bilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 85º. Poderá ser excluido do Consórcio Público. após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despe- sas assumidas por meio de contrato de rateio. Art, 5º. Para atender as despesas. decorrentes da execução da presente Lei. serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente. Art. 6º. A retirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previa- mente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Inter- municipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CON- SUSMT”. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público peto consor- viado que se manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consór- cio, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previ- são no contrato de consórcio publico ou no instrumento de transferência ou alienação Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de ins- trumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8º, Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº 11.107. de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 e a Lei nº 13.019/20146 13.204/2015. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art, 10. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2018. JUVENAL PEREIRA DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria Publicada no Diário Oficial AMM. LEI COMPLEMENTAR Nº 024-2018 LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 18 DE MAIO DE 2018 “Acrescenta artigos criando Cargos Públicos com suas Atribuições à Lei Complementar nº 016 de 5 de novembro de 2014 e dá outras pro- vidências” JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA. no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIO- NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Ari, 4º Acrescenla-se o art. 34-A à Lei Complementar nº 016/2014, com a seguinte redação: Art. 34- À. Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Mé- dico Psiquiatra, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Púbfico, com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos). Assinado Diyitalmente ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA. Oficio nº 209/2018/ADM Pedra Preta - MT, 12 de Julho de 2018. AO ILMO. SENHOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Digníssimo Presidente Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar as Leis de n.º 1.045/1.046/1.047/1.048 e a Lei Complementares n.º 024/2018. Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 12/07/2018 Comprovante de Protocolo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02018/07/12529 529/2018 : 12/07/2018 - 19:17:07 ENCAMINHA LEIS DE Nº 1.045/1.046/1.047/1.048/2018, E ALEI COMPLEMENTAR Nº 024/2018; ENCAMINHADAS PELO OFICIO Nº 209/2018/ADM. interessado(s) Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Secretario geral Adm. execut Tipo Documento Comprovante emitido por: Adalto http://sapl. pedrapreta.mt.leg.briconsultas/protocolo/comprovante. protocolo. mostrar. proc?num. protocolo=S29&ano. protocolo=201 8