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norma nº 1046/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO DE PEDRA PRETA-MT, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PUBLICO DE SAÚDE/MEDICAMENTOS E SERVIÇOS - CONSUSMT. OFÍCIO N. 183/2018/PMPP/GP.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.046/2018
DE 23 DE MAIO DE 2018.
“Autoriza o Município de Pedra Preta-MT. a participar do
Consórcio Público Intermunicipal de Sade'Medicamentos e
Serviços. "CONSUSMT” e q ratificar o Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios de Acorizul; Água Boa; Alta
Floresta: Alto Araguaia; Álio Boa Vista; Alto Garças; Alto
Paraguai; Álto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha;
Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do
Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia: Brasnorte;
Cáceres; Campinápolis : Cumpo Novo do Parecis; Campo
Verde: Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana;
Carlindu; Castanheira; Chapuda dos Guimarães; Cláudia;
Coculinho; Colíder; Colniza: Comodoro; Confresa; Conquista
d'Oeste; Cotriguaça; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino;
Dom Aquino: Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste; Guúcha do
Norte; General Carneiro; Glória Oeste: Guarantã do Norte;
Guiratinga:; Indiavai: Ipiranga do Norte; Itanhangá; laúba;
Hiquira: Jaciara: Jangada; Jauru sc Juara; Juína; Juruena:
Juscimeira; Lumbari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara;
Marcelândia; Matupá; Miresso! D'Oeste; Nobres; Nortelândia;
Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova
Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova
Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde;
Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena;
Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo
Mundo: Novo Santo Antônio; Novo São Joaquim: Paranaita;
Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo: Planalto da
Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e
Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto
Esperidião: Porto Estrela; Poxoréu: Primavera do Leste;
Querência: Reserva do Cubaçal: Ribeirão Cascalheira;
Ribeirdozinho; Rio Branco: Rondolândia: Rondonópolis; Rosário
Oeste: Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa
Rita do Trivelato: Santa Terezinha; Santo Afonso: Santo Antônio
do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia;
São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu;
São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra
Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra;
Tapurah; Terra Nova do Norte: Tesouro; Torixoréu; União do
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 € RO — FONE (66, 3486-4400/ FAX (60) 3486 - 4461
e-mail: gabinetegupedrapreta mu gov br
ESTADO DE
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Sul; Vale de São Domingos: Várzea Grande; Vera: Vila Bela
Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras providências.”
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra
Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
formalizar a participação do Município de Pedra Preta-MT no Consórcio Intermunicipal de
Saúde/Medicamentos e Serviços , denominado “CONSUSMT”, ratificando o Protocolo de
Intenções, firmado em 10 de julho de 2017 entre os municípios de: Acorizal; Água Boa; Alta
Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Apiacás;
Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra
do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis
; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte;
Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho;
Colíder; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá;
Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste;
Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória d'Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga;
Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ;
Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara;
Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do
Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova
Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova
Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova
Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São
Joaquim; Paranaíta; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra;
Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte;
Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste;
Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco;
Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Geste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz
do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do
Leste; SantoAntônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do
Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal;
Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Fabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra
Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea
Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica com a finalidade de instituir o
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- “CONSUSMTP, sob a
forma de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado com base na Lei
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3480-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: pabineteGipedrapreta mtgov be
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
14,107/2015, Decreto 6.017/2007 assim como as leis 13.019/2014 e 13.204/2015 - Leis das
Organizações Civis.
Parágrafo único. Constitui objeto do presente Protocolo de
Intenções a cooperação entre os partícipes a gestão associada de saúle com a finalidade
específica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por meio da aquisição e
distribuição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços com destinação exclusiva à
população usuária do Sistema Único de Saúde nos municípios de Mato Grosso.
, Art, 24 O Estatuto do Consórcio Público Inermunicipal de
Sistema Unico de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” disporá sobre à
organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 3º. Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos
ao Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art, 4º O valor dos recursos financeiros, quando necessários
para o cumprimento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico permitido pela
gestão associada de serviços do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde
do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” previsto no art, 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e
Decreto nº, 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis
Orçamentárias em vigência.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º. E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
8 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como
o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas
no contrato de rateio.
8 4º, Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos
da Lei Vederal Complementar nº. 101/00. o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
$ 5º, Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia
suspensão, o ente consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66] 34 86-4400/ FAN (66) 3486 - 4401
comail: gabineteGipedtapretam gov br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio,
Art, 5º, Para atender as despesas, decorrentes da execução da
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no
orçamento vigente.
Art, 6º, A retirada do ente consorciado do Consórcio Público
dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente
disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único
de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT”,
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo
consorciado que se manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consórcio, somente
serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público
ou no instrumento de transferência ou alienação.
Art, 7º, À alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá
de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
Consorciados.
Art, 8% Aplica-se so Consórcio Público o disposto na
Constituição Federal, Lei nº 11,107. de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007,
de 17 de janeiro de 2007 ea Lein” 13.019/2014e 13.204/2015.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10, Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2018.
JUVENAL
PREF;
À DE BRITO
O MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
Publicada no Diário Oficial AMM.
AV FERNANDO CORREA DA COSTA NO CENTRO — FONE (00: 3AS0ILQU/ PAN Cn SA SO - cidtit
cemail: gabinete tjpedrapreta mt gov dr
42 de Junho de 2048 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII] Nº. 2.997
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2018
PREGÃO PRESENCIAL. 34/2018
ARP Nº 42/2018 - Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga; Coniratada: PREMOLI & CIA LTDA - ME. CNPJ 01.267,079,0001 - 84, tendo por
objeto: o Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Hospedagem, para atender as
Necessidades da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias do Município de Paranatinga - MT. Conforme especificações contidas no
ANEXO | e Termo de Referência do respectivo Edital. Vigência: 08/06/2018 A 08/06/2019. Valor Global: R$ 249.500,00. Preços Registrados: Departa-
mento de Licitações e Contratos, em 11 de junho de 2018.
. LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 43/2018
A Prefeitura Municipal de Paranatinga — MT, através dos pregoeiros nome-
ados pela portaria nº 126 de 20 de Março de 2018, toma público para co-
nhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, pela modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2018, regido pela Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93 (e suas alterações pos-
teriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000, que regulamen-
tao Pregão e Decreto Municipal nº 1005/2014, Decreto nº 1452/2018 e Lei
Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 que Institui o Estatuto
Nacional da ME da EPP. Objeto: Registro de Preços para Futura e Even-
lual Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento parcelado
de Refeição em Embalagens Individuais de Alumínio (Marmitex) na
Cidade de Primavera do leste, atendendo as necessidades dos Pacien-
tes que fazem Hemodiálise a pedido da Secretaria Municipal de Saúde de
Paranatinga - MT. Conforme especificações contidas no ANEXO | e Termo
de Referência do respectivo Edital. Data de abertura 22/06/2018, Sexta-
feira às 08:00 h (Horário Locat). O Edital e os seus Anexos poderão ser
retirados no site da Prefeitura www.pararnatinga.mt.gov.br ou na sede da
Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, Sito Av. Brasil, nº 1900 - Centro
mais Informações pelo e-mail: edital. ptgaQDhotmail.com ou Telefone 66
3573-1329/1756. Horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das
07 às Th (Horário Local). Em 11 de Junho de 2018. Pregoeiros Devenil-
son da Silva e Beatriz Elisa Behnen.
OUVIDORIA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 211 DE 11 DE JUNHO DE 2018,
PORTARIA Nº 211 DE 11 DE JUNHO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Paranatinga — MT, Sr, JOSIMAR MARQUES
BARBOSA, no uso e gozo de suas atribuições legais:
RESOLVE:
|! — EXONERAR o Sr. RAIMUNDO EUDES MOREIRA LIMA, Drasileiro
inscrito no CPF sob o número 562.955.293-72 e portador do RG de núme-
ro 1241863 SJSP/MA, do Cargo de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, conforme a !.ei
Municipal n. 1402/2017.
H— Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 04 de junho de 2018
revogadas as disposições em contrário,
W — Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga — MT, 11 de junho de 2018
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
diariomunicipal.org/mi/amm + ww amm.org.br 228
* Canarana;
EEI N.º 1.046-2018
LEI N.º 1.046/2018
DE 23 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Municipio de Pedra Preta-MT, a participar do Consórcio Públi-
co intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços- "CONSUSMT" e à
ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal;
Agua Boa; Alta Floresta: Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças: Al
to Paraguai; Alto Taquari; Apiacás: Araguaiana; Araguainha; Araputanga:
Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço: Barra do Bugres; Barra do Gar-
ças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo
Novo do Parecis; Campo Verde: Campus de Júlio; Canabrava do Norte;
Cartinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Co-
calinho; Colíder; Colniza: Cornadoro; Confresa: Conquista d'Oeste; Cotri-
guaçu: Cuiabá; Curvelândia; Denise: Diamantino; Dom Aquino: Feliz Na-
tal; Figueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória &'O-
este; Guarantã do Norte: Guiratinga: indiavai: Ipiranga do Norte; Itanhan-
ga; aúba; Itiquira; Jaciara; Jangada: Jauru ; Juara; Juína; Juruena: dusci-
meira: Lambari FP Oeste; Lucas do Rig Verde; Luciara; Marcelândia; Matu-
pá: Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia: Nossa Senhora do Livramento;
Nova Bandeirantes: Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guari-
ta; Nova Lacerda: Nova Marilândia: Nova Maringa; Nova Monte verde; No-
va Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia: Nova Santa Hefena; Nova Ubiratã;
Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antó-
nio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de
Azevedo: Planaito da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca;
Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gatichos; Porto Espe-
ridião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do
Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia;
Rondonópolis: Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz
do Xingu: Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo
Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São
José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos
Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal: Serra Nova Dourada; Sinop;
Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah: Terra Nova do Norte; Te-
Souto: Torixorêu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande;
Vera; Vila Bela Santíssima Trindade: Vila Rica e dá outras providências.”
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Municipio de Pedra Preta — Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIO-
NOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º, Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a parti-
cipação do Municipio de Pedra Preta-MT no Consórcio Intermunicipal de
Saúde/Medicamentos e Serviços , denominado “CONSUSMT”. ratificando
o Protocolo de Intenções, firmado em 10 de julho de 2017 entre os muni-
cipios de: Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa
Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Apiacãs; Araguaiana; Araguainha;
Assinado Digitaimente
Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bu-
gres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres;
Campinâápolis : Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de
Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapa-
da dos Guimarães: Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro;
Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Culabá; Curvelândia; Deni- .
se; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste; Gall-
cha do Norte; General Carneiro; Glória d'Oeste; Guarantã do Norte;
Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Ja-
ciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juina; Juruena; Juscimeira; Lambari
d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol
D'Oeste; Nobres; Nortefândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova
Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guari-
ta; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde:
Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olimpia; Nova Santa Helena; Nova
Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; No-
vo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra
Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Ara-
guaía; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Por-
to dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera
do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ri-
heirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oes-
te; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do
Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste;
SantoAntônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo;
São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Mar-
cos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorri-
so; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Te-
souro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Gran-
de; Vera; Vila Bela Santissima Trindade; Vila Rica com a finalidade de
instituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saude/Medicamentos e ser-
viços- "CONSUSMT”. sob a forma de Associação Civil, com personalidade
juridica de direito privado com base na Lei 11.107/2015. Decreto 6.017
2007 assim como as leis 13.019/2014 e 13.204/2015 - Leis das Urganiva-
ções Civis.
Parágrafo único. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a
cooperação entre os participes a gestão associada de saúde com a finali-
dade especifica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por
meio da aquisição e distribuição de medicamentos, insumos, equipamen-
los e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema
Unico de Saúde nos municipios de Mato Grosso.
Art. 2º, O Estaluto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Unico
de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” disporá sobre à orga-
nização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos
Art. 3º, Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Cun-
sórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 4º. O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cum-
primento do contrato de rateio e ou para gutro instrumento jurídico permi-
tido pela gestão associada de serviços do Consórcio Público Intermunici-
pal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSNIT'
previsto no art. 8º, da Lei nt. 11.107/2005 e Decreto nº. 0.017/2007. deve-
rão estar consignados em rubrica especifica nas Leis Orçamentárias em
vigência.
$1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
5 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para
o atendimento de despesas genéricas. inclusive transferências ou opera-
ções de crédito.
$ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con-
sórcio Público, são partes legitimas para exigir 0 cumprimento das obriga-
ções previstas no contrato de rateio.
diariomunicipal.orgimt'amm + www. amim.org.br
12 de Junho de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIit | Nº 2.997
$ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Fe-
deral Complementar nº. 101/00. o Consárcio Público deve fornecer as in-
formações necessárias para que sejam consolidadas. nas contas dos en-
tes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entre-
gues em virtude de contrato de rateio. de forma que possam ser conta-
bilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
85º. Poderá ser excluido do Consórcio Público. após prévia suspensão, o
ente consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras
ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despe-
sas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art, 5º. Para atender as despesas. decorrentes da execução da presente
Lei. serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária,
constante no orçamento vigente.
Art. 6º. A retirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá
de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previa-
mente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Inter-
municipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CON-
SUSMT”.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público peto consor-
viado que se manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consór-
cio, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previ-
são no contrato de consórcio publico ou no instrumento de transferência
ou alienação
Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de ins-
trumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos
os entes Consorciados.
Art. 8º, Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal,
Lei nº 11.107. de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, de
17 de janeiro de 2007 e a Lei nº 13.019/20146 13.204/2015.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 10. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2018.
JUVENAL PEREIRA DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
Publicada no Diário Oficial AMM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 024-2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 18 DE MAIO DE 2018
“Acrescenta artigos criando Cargos Públicos com suas Atribuições à
Lei Complementar nº 016 de 5 de novembro de 2014 e dá outras pro-
vidências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA. no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIO-
NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Ari, 4º Acrescenla-se o art. 34-A à Lei Complementar nº 016/2014, com a
seguinte redação:
Art. 34- À. Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Mé-
dico Psiquiatra, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Púbfico,
com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil, quatrocentos e noventa
e oito reais e trinta e seis centavos).
Assinado Diyitalmente
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 209/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 12 de Julho de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar as Leis de n.º
1.045/1.046/1.047/1.048 e a Lei Complementares n.º 024/2018.
Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecimentos que se
fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
12/07/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02018/07/12529
529/2018 :
12/07/2018 - 19:17:07
ENCAMINHA LEIS DE Nº 1.045/1.046/1.047/1.048/2018, E ALEI
COMPLEMENTAR Nº 024/2018; ENCAMINHADAS PELO OFICIO Nº
209/2018/ADM.
interessado(s) Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Secretario geral Adm. execut
Tipo Documento
Comprovante emitido por: Adalto
http://sapl. pedrapreta.mt.leg.briconsultas/protocolo/comprovante. protocolo. mostrar. proc?num. protocolo=S29&ano. protocolo=201 8

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