br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 1047/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO LOTEAMENTO TRÊS IRMÃOS.
native_id326

Originating matéria

matéria 4765 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
LEINº 1,047/2018
DE 23 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a denominação das ruas do loteamento Três
Irmãos.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas abaixo discriminadas, todas localizadas no “Loteamento Três Irmãos”,
passarão a ter as seguintes denominações:
I Rua 2 RUA JOÃO BATISTA NEPOMUCENO
I- Rua 3 RUA LARGESTON ALVES CARVALHO
Art, 2º A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias no sentido de registrar
as novas denominações nos seus sistemas, bem como tomarão públicas as alterações de
nomenclaturas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Lstado de Mato Grosso, Edifício
Sede do Poder Executivo, aos 23 dias do mês de maio de 2018.
Lei de autoria do Poder Legislativo
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinctembpedrapreta-mtgov.br
12 de Junho d
le 2018 + Jornal Oficial E
8 1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição
válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercicio do Cargo cis-
posto no caput.
$ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo dis-
posto no caput: Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; Planejar, coorde-
nar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, inter-
vindo terapeuticamente com as téunicas específicas individuais e/ou gru-
país, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social,
de acordo com as necessidades; Prestar assistência às vitimas de violên-
cia em suas famílias; Emitir atestados e pareceres sobre as condições de
saúde mental dos pacientes: Trabalhar em equipe mulliprofissionai & inter-
disciplinar; Participar de reuniões da unidade e outras sempre que convo-
cado pelos superiores; Desenvolver e/ou participar de projetos intorsetori-
ais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famiili-
as; Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou
que convocaro pela gestão da unidade; Pariicipar do acolhimento aten-
dendo as intercorrências dos usuários; Atender nos domicílios sempre que
houver necessidade; Garantir a integralidade da atenção a satide do usua-
rio; Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de
coleta de dados da unidade: Participar do planejamento das atividades a
serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou volun-
tários: Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados releci-
onados a sua especialidade; Analisar & interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou infor-
mar 0 diagnóstico: Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos reiaciona-
dos a patologias especificas, aplicando recursos de medicira preventiva
ou terapêutica; Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando
a conclusão diagnosticada, U tralamento prescrito e a evolução da doen-
ça; Prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins:
Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver
indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de
atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geraí: As-
sumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou
do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que fe-
nha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consen-
tido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica:
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos
e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribui-
ções do cargo. levando ao conhecimento do superior hierárquico informa-
ções ou notícias de interesse do serviço público ou particular que pussa
interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de rela-
tórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Art. 2º Acrescenta-se q art, 34-B à Lei Complementar nº 016/2014, con a
seguinte redação:
Art. 34 - B, Cria na Estrutura Administrativa do Municipio, o Cargo de Mé-
dico Ortopedista, com carga Horária de 40 (quarenta) horas senranais,
estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público,
com salário mensal de R$ 9.498,36 (nove mil, quatrocentos e noventa
e oito reais e trinta e seis centavos).
$ 1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscri-
ção válida no Conselho Regional de Medicina, para o exercício do
Cargo disposto no caput,
$ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo cis-
posto no caput: Prestar assistência médica em ortopedia eretuando os
procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tare-
fas afins; Clinicar e medicar pacientes dentro de sue especialidade; Re-
alizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados &
sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames cfiversus,
comparando-os com us padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; Ernitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados &
diariomunicipal.orgimtamm + wwra camm.org.br
ônico dos Municipios do Estado de Mato
Grosso * ANO XI) | Nº 2.997
. patologias especificas. aplicando recursos de medicina preventiva ou tera-
pêutica: Manter registros dos pacientes. examinando-os, anotando a con-
cisão diagnosticada, O tratamento prescrito e evolução da doença; Pres-
tur atendimento em urgências ciínicas, dentro de atividades afins; Coletar
e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indica-
dores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de aten-
dimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual
participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha prail-
cado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consontido pelo
paciente ou seu representante legal, Respeitar à ética médica: Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da adminis-
tração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, fevando o conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios se-
mestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nivel de complexidade associadas ao seu cargo.
Art. 3º Acrescenta-se o art. 54-A à Lei Complementar nº 018/2014, com a
seguinte redação:
Art. 54-A. Cria na Estrutura Administrativa do Município, o Cargo de Téc-
nico de Laboratório, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso PU-
bilico, com salário mensal de R$ 2.162,86 (dois mil, cento e sessenta e
dois reais e oitenta e seis centavos).
$ 1º. Estabelece a exigência de Curso Médio Profissionalizante, ou Mê-
dio Completo + Curso Técnico e inscrição válida em Conselho Especi-
fico da Área, se exigido, para o exercicio do Cargo disposto no caput.
$ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo dis-
posto no caput: Executar trabalhos técnico de laboratório reiacionados
com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de material e substâncias através de métodos específicos; Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão; Preparar reagentes, peças e
outros materiais utilizados em experimentos: Proceder a montagem de ex-
perimentos reunindo equipamentos e materia! de consumo em geral pare
serem utilizados em aulas experimentats e errsaios de pesquisa: Fazer co-
leta de amostras e dados em: laboratórios ou em atividades de campo rela-
tivas a uma pesquisa; Proceder à análise de materiais em geral utilizando
métudos físicos, químicos, fisico-quimicos e bioquímicos para se identifi-
car qualitativo e quantitalivamente os componentes desse material, utlli-
zando metodologia prescrita; Proceder à limpeza e conservação de insta-
lações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Proceder ao controle
de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabil
se por pequenos depósitos e/ou elnoxarifados dos setores que estojam
alocados; Gerenciar o laboratório conjuntamente com O responsável pelo
mesmo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mes-
ma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente organizaci-
onal.
Art.4º, Todos os demais artigos. parágrafos e disposições constantes da
Lei Complementar nº 015/2014, permanecem inalterados.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Gros-
so, Edificio Sede do Poder Executivo. aos 18 dias do mês de maio de
2018.
Juvenal Pereira Brito
Prefeito
LELN.S 1.047-2018
LEI NS N.047/2018
u Assinado Digitalmente
12 de Junho, de 2018» Jomat 9
o dos Ru
DE 23 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a denominação das ruas do loteamento Três Irmãos,
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta. Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Ler,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIO-
NA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas abaixo discriminadas, todas localizadas no “Loteamento
Três Irmãos”, passarão a ter as seguintes denominações:
| Rua 2 RUA JOÃO BATISTA NEPOMUCENO
l- Rua 3 RUA LARGESTON ALVES CARVALHO
Art. 2ºA Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias nu sen-
lido de registrar as novas denominações nos seus sislemas, peim coma
tomarão públicas as alterações de nomenclaturas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Gros-
so, Edificio Sede do Poder Executivo, aos 23 dias do mês de maio de -
2018.
Juvenal Pereira Brito
Prefeito
DE PEIXOTO,
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 007/2018
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de
suas atribuições legais, considerando a LC - 050/98, Lei Complementar nº”
16 de 11 de maio de 2011, Lei Municipal nº 378 de dezembro de 2000. pa-
ra conhecimento dos inieressados, TORNA PÚBLICO A DIVULGAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO - PSS DO EDITAL N.º 007/2018, destinado a contrata-
ção temporária para exercer 0 cargo de Professor Nivel Superior e Profes-
sor Nivel Médio, nas respectivas funções condizentes ao caryo em confor-
midade a PORTARIA Nº, 021/2017! SMEC /PEIXOTO DE AZEVEDOMIT,
que dispões sobre os critérios e procedimentos para o processo de atribui-
ção dos quadros das unidades escolares municipal de ensino e aínda, com
a INSTRUÇÃO NORMATIVA Ne 002/2017/SMEC que rege o processo de
atribuição para O exercicio letivo de 2038.
“Cargo: Professor fel Licenciatura ui adavo gi
já A no Nivel Supei
iSalã Anexa Ant .
rios
Cargo Professor, feel» Mégio 24 h - Nivel Méd
O: ta Municipal “Vida € Es
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edi-
tal.
Peixoto de Azevedo/MT. 08 de Junho de 2018.
Maria dos Santos Lopes da Silva
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO
O Secretário Municipal de Adminislração da Prefeitura Municipal de Peixo-
to de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições
diariomunicipal.orgmVamen + way amm.org.br
ri ipios do Estado de de Mto Grosso» ANO XI NS 2 997
e considerando o Parecer Jurídico expedido pelo Procurador Geral deste
Município senhor Edwin de Almeida Costa, NOTIFICA a Senhora IVO-
NEIDE CARDOSO FEITOSA, portadora da cédula de Identidade RG nº.
1861700-2 e inscrita no Cadastro de Pessoa Fisica CPF nº. 025.965
4214-937. para apresentar o comprovante de desligamento do quadro de
funcionários do Governo do Estado. no Departamento de Recursos Huma-
nos da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Gros-
so no prazo de 02 (dois) dias a contar a partir desta data.
Peixoto de Azevedo - MT, 11 de Junho de 2018
VILAMIR JOSÉ LONGO
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LIGITAÇÕES- PREGÃO PRESENCIAL. PROCESSO Nº 0127
2018. PRSRE Nº 008/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA-MT.
O Municipio de P. da Serra- MT, através de sua Pregoeira, torna público
para conhecimento dos int., que fará Licitação na mod, de PR PRESEN-
CIAL SRP Nº 006/2018, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CA-
MARAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCU-
LOS E EQUIPAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA-MT,contorme especificações
constantes no ANEXO I-B, parte integrante do edital, com realização pre-
vista para o dia 25/06/2018 às 09:00 HORAS (horário de Brasilia). O Edital
completo está a disp. dos int. gratuitamente, na Pref. Mun. de P. da Ser-
ra - MT e no Site: www.planaltodaserra.mt.gov.br Comissão de Leiloei-
ros. Praça São Carlos, nº 755, Centro, P. da Serra/MT, Tel: 66 3328-6308/
6191. CLÁUDIA MÁRCIA S. RODRIGUES -PREGOEIRA
PREFEITURA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 017/2018
Ata de Registro de Preço nº 017/2018.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONE
Coniratado: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO
EIRELI - EPP
Objeto: Atraves da presente Ata. ficam registrados os preços para futura e
everitual contratação de empresa especializada no fornecimento de gasali-
na comum, etanol comum. óleo diesel comum e óieo diese! S-10. de forma
fracionada, por meio de cartão magnético ou microprocessados, através
de sua rede de postos credenciados, com implantação e operação de sis-
tema integrado de geslão de consumo de combustiveis. sem taxa de ad-
ministração, para abastecimento dos veículos oficiais e focados, máquinas
e equipamentos de uso exclusivo e pertencentes às secretarias do Muni-
ciptu de PocunéimT
Dotação: 020009. 020011 - Gabinete do Preteito
030011, 030013 — Sec. Mun. de Plangj. e Administração
040022. 040019 — Sec. Mun. de Finanças
090071, 090009, 090020- Secretaria Mun. de Turismo
110013 110071 — Sec. Mun. de Meio Ambiente
120090. 120078, 120092, 120086 — Sec. Mun. de Infraestrutura
Dotação:
Dotação:
Dotação:
Dotação:
Dotação:
Dotação:
06005.060057.060058,000071.060072.060065,060066,060067.060012.0
90050.06005%,060052,060068.060069.060059,060060,050061.060010 —
Sec. Mun. Educação
27 Assinado Digitalmente
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 209/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 12 de Julho de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar as Leis de n.º
1.045/1.046/1.047/1.048 e a Lei Complementares n.º 024/2018.
Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecimentos que se
fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e
consideração,
Atenciosamente,
AV, FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
12/07/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
A
Bag
Autenticação: 02018/07/12529
529 / 2018
Data / Horário 12/07/2018 - 19:17:07
ENCAMINHA LEIS DE Nº 1.045/1.046/1.047/1.048/2018, E A LEI
COMPLEMENTAR Nº 024/2018; ENCAMINHADAS PELO OFICIO Nº
209/2018/ADM.
Número ! Ano
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar. " proç?num. protocolo=529&ano. protocolo=2018

open original →