| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ACIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.052-2018 DE 19 DE JULHO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso de Emenda Parlamentar para Aquisição de uma Ambulância de transporte tipo A na área da saúde. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 80.000,00 (Oitenta mil reais), inserindo no orçamento vigente, LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, nos termos dos arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, o projeto: 1151 — ADQUIRIR AMBULANCIA, de acordo com o Termo de Compromisso de Repasse de Recurso do Ministério da Saúde, incluindo a destinação de recurso — Transferências de Convênios — Saúde — Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais ($ 13, art. 166 CF), na seguinte dotação: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103020024,1151 — ADQUIRIR AMBULÂNCIA 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 80.000,00 Fr: 0123070000 — Transferências Obrig. União-Emendas Individuais TOTAL GERAL R$. 80.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes dos Repasses do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DA SAÚDE; através do Termo de Compromisso nº 510637171219143058 de Repasse de Recurso para Aquisição de Ambulância tipo A, no valor de R$. 80.000,00 (oitenta mil reais); da emenda do deputado federal Carlos Bezerra, de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à criação do projeto acima descrito no artigo 1º. Art. 3º Fica incluído o projeto: 1151 - Adquirir Ambulância, no PPA 2018, Lei nº. 1018/2017 e LDO 2018, Lei nº. 1019/2017, ena LOA 1020/2017. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. a; p PEDRA PRETA - MT, AOS DEZENOVE DIAS DE Bo PE DOIS MIL E DEZOITO Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº075/2018 DE 24 DE JULHO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial .com Recurso de Emenda Parlamentar para Aquisição de uma Ambulância de transporte tipo A na área da saúde. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 80.000,00 (Oitenta mil reais), inserindo no orçamento vigente, LOA -— Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, nos termos dos arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, o projeto: 1151 —- ADQUIRIR AMBULANCIA, de acordo com o Termo de Compromisso de Repasse de Recurso do Ministério da Saúde, incluindo a destinação de recurso — Transferências de Convênios — Saúde — Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (8 13, art. 166 CF), na seguinte dotação: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103020024.1151 — ADQUIRIR AMBULANCIA 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 80.000,00 Fr: 0123070000 — Transferências Obrig. União-Emendas Individuais TOTAL GERAL R$. 80.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes dos Repasses do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DA SAÚDE; através do Termo de Compromisso nº 510637171219143058 de Repasse de Recurso para Aquisição de Ambulância tipo A, no valor de R$. 80.000,00 (oitenta mil reais); da emenda do deputado federal Carlos Bezerra, de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à criação do projeto acima descrito no artigo 1º. Art. 3º Fica incluído o projeto: 1151 - Adquirir Ambulância, no PPA 2018, Lei nº. 1018/2017 e LDO 2018, Lei nº. 1019/2017, e na LOA 1020/2017. Art, 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta -MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax; (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta - MT - CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1,082. Informamos também que em breve estará sendo encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Av. Fernando Correa da Costa, nº 946 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetepedrapreta.mtgov.br 231042018 htps://isapl.podrapreta.mtlag.br/protocolosdrry5847/comprovante Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MF Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO 000800/2018 Data/ Horário 23/10/2018 - 16:30:10 Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182, informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das respectivas conforme normatização. Luiz Rodrigues Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa “| Adiministrativo Número Páginas Comprovante emitido EE por meme came tear! nadrapreta.mt.leg.briprotocolond/584Ticomprovante