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norma nº 1056/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DA PROPOSTA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE MULTIUSO.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.056-2018
DE 19 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso da Proposta de Convênio para Construção
de Praça de Multiuso”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 1.678.160,92 (um milhão
seiscentos e setenta e oito mil e cento e sessenta reais e noventa e dois centavos), na LOA — Lei
Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à
suplementação no orçamento vigente, na seguinte dotação:
12 — SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
236950054.1125 —- CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE MULTIUSO
751 — 4490510000 — Obras e Instalações R$. 1.678.160,92
Fr: 0124054000 — Transferências de Convênios da União
TOTAL GERAL R$. 1.678.160,92
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do repasse do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DO TURISMO; proposta nº
001453/2018 no valor de R$. 1.678.160,92 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil e cento e
sessenta reais e noventa e dois centavos); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; de
acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.
TOTAL DO PROJETO R$. 1.678.160,92
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS DEZENOVE DIAS DE JU A DOIS
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº079/2018
DE 24 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso daProposta de Convênio para
Construção de Praça de Multiuso”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIALaté o montante de R$. 1.678.160,92
(um milhão seiscentos e setenta e oito mil e cento e sessenta reais e noventa e dois centavos),
na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à suplementação no orçamento vigente, na seguinte dotação:
12 —- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
001 —- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
236950054.1125 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE MULTIUSO
751 — 4490510000 — Obras e Instalações R$. 1.678.160,92
Fr:0124054000 — Transferências de Convênios da União
TOTAL GERAL R$. 1.678.160,92
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do repasse do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DO TURISMO; proposta nº
001453/2018 no valor de R$. 1.678.160,92 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil e cento e
sessenta reais e noventa e dois centavos); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra;
de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43
da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.
TOTAL DO PROJETO R$. 1.678.160,92
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta. - MT — CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
“encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, é, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 abinete(Oped: ta.mt.gov.br
23no1018 https://sapl padrapreta.mt leg briprotocoloadm/5847/comprovante
Câmara Municipal d Peilra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Pre ao Processo cesso Legislativo
COMPROVANTE DF DE PROT OCOLO
EEE cQQQÀQ—Q—QlI
. * Data / Horário 23/10/2018 - 16: 30: 10
Encaminhando Leis Mun Municipais icipais sancionadas de nºs 1.050. de nºs 1.050 até 1.082/20182,
informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
da conforme normatização.
httns:ffsapl.pedrapreta.mt leg.briprotacoloadm/5847/comprovante .

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