| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DA PROPOSTA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE MULTIUSO. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.056-2018 DE 19 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso da Proposta de Convênio para Construção de Praça de Multiuso”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 1.678.160,92 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil e cento e sessenta reais e noventa e dois centavos), na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação no orçamento vigente, na seguinte dotação: 12 — SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 236950054.1125 —- CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE MULTIUSO 751 — 4490510000 — Obras e Instalações R$. 1.678.160,92 Fr: 0124054000 — Transferências de Convênios da União TOTAL GERAL R$. 1.678.160,92 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do repasse do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DO TURISMO; proposta nº 001453/2018 no valor de R$. 1.678.160,92 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil e cento e sessenta reais e noventa e dois centavos); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. TOTAL DO PROJETO R$. 1.678.160,92 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPO DE PEDRA PRETA - MT, AOS DEZENOVE DIAS DE JU A DOIS Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº079/2018 DE 24 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso daProposta de Convênio para Construção de Praça de Multiuso”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIALaté o montante de R$. 1.678.160,92 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil e cento e sessenta reais e noventa e dois centavos), na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação no orçamento vigente, na seguinte dotação: 12 —- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 001 —- SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 236950054.1125 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE MULTIUSO 751 — 4490510000 — Obras e Instalações R$. 1.678.160,92 Fr:0124054000 — Transferências de Convênios da União TOTAL GERAL R$. 1.678.160,92 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do repasse do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DO TURISMO; proposta nº 001453/2018 no valor de R$. 1.678.160,92 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil e cento e sessenta reais e noventa e dois centavos); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. TOTAL DO PROJETO R$. 1.678.160,92 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta. - MT — CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo “encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, é, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 abinete(Oped: ta.mt.gov.br 23no1018 https://sapl padrapreta.mt leg briprotocoloadm/5847/comprovante Câmara Municipal d Peilra Preta - MT Sistema de Apoio ao Pre ao Processo cesso Legislativo COMPROVANTE DF DE PROT OCOLO EEE cQQQÀQ—Q—QlI . * Data / Horário 23/10/2018 - 16: 30: 10 Encaminhando Leis Mun Municipais icipais sancionadas de nºs 1.050. de nºs 1.050 até 1.082/20182, informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das da conforme normatização. httns:ffsapl.pedrapreta.mt leg.briprotacoloadm/5847/comprovante .