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norma nº 1058/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DE PROPOSTA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.058-2018
DE 19 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso de Proposta de Convênios para Construção
e Recuperação de Estradas Vicinais”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado
com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da natureza de despesas 4490510000 —
Obras e Instalações com a fonte de recurso de Transferências de Convênios da União através das
propostas cadastradas no portal dos convênios do Governo Federal; na seguinte dotação:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
267820011.1026 — CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4490510000 — Obras e Instalações R$. 2.400.000,00
Fr: 0124054000 — Transferências de Convênios da União
TOTAL GERAL R$. 2.400.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO,; proposta nº 102925/2017 no valor de R$. 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais); b) proposta nº 045868/2018 no valor de R$. 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; de acordo com a LOA — Lei
Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à
suplementação na dotação acima descrita.
TOTAL DAS PROPOSTAS RS. 2.400.000,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
DOIS MIL E DEZOITO
fr .
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº081/2018
DE 24 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso de Proposta de Convênios para
Construção e Recuperação de Estradas Vicinais”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIALaté o montante de R$. 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº
1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusãoda natureza
de despesas 4490510000 — Obras e Instalações com a fonte de recurso de Transferências de
Convênios da União através das propostas cadastradas no portal dos convênios do Governo
Federal; na seguinte dotação:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
267820011.1026 - CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4490510000 — Obras e Instalações R$. 2.400.000,00
Fr:0124054000 — Transferências de Convênios da União
TOTAL GERAL R$. 2.400.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO; proposta nº 102925/2017 no valor de R$. 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais); b) proposta nº 045868/2018 no valor de R$. 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; de acordo
com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.
TOTAL DAS PROPOSTAS R$. 2.400.000,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DEJÉ AO BE-DOIS MIL E DEZOITO
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(apedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREREITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta-— MT — CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
“encaminhados os Decretos das réspectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteQ)pedrapretamtgovbr |
zaro2018 htips://sapl.podrapreta.mt leg.briprotocoloadm/5847/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
MM | asas morsmon
| Número/Ano | [0008002018 o
|: Data / Horário 23/10/2018 - 16:30:10
Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182,
informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
respectivas conforme normatização.
Comprovante emitido
por
htins://sapi pedrapreta.mt leg briprotocolondmV/5847/comprovante .

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