| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DE PROPOSTA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.058-2018 DE 19 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso de Proposta de Convênios para Construção e Recuperação de Estradas Vicinais”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusão da natureza de despesas 4490510000 — Obras e Instalações com a fonte de recurso de Transferências de Convênios da União através das propostas cadastradas no portal dos convênios do Governo Federal; na seguinte dotação: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 267820011.1026 — CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 4490510000 — Obras e Instalações R$. 2.400.000,00 Fr: 0124054000 — Transferências de Convênios da União TOTAL GERAL R$. 2.400.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO,; proposta nº 102925/2017 no valor de R$. 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); b) proposta nº 045868/2018 no valor de R$. 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. TOTAL DAS PROPOSTAS RS. 2.400.000,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, DOIS MIL E DEZOITO fr . Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº081/2018 DE 24 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso de Proposta de Convênios para Construção e Recuperação de Estradas Vicinais”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIALaté o montante de R$. 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à inclusãoda natureza de despesas 4490510000 — Obras e Instalações com a fonte de recurso de Transferências de Convênios da União através das propostas cadastradas no portal dos convênios do Governo Federal; na seguinte dotação: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 267820011.1026 - CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 4490510000 — Obras e Instalações R$. 2.400.000,00 Fr:0124054000 — Transferências de Convênios da União TOTAL GERAL R$. 2.400.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO; proposta nº 102925/2017 no valor de R$. 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); b) proposta nº 045868/2018 no valor de R$. 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. TOTAL DAS PROPOSTAS R$. 2.400.000,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS VINTE E QUATRO DIAS DEJÉ AO BE-DOIS MIL E DEZOITO Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(apedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREREITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta-— MT — CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo “encaminhados os Decretos das réspectivas conforme normatização. Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteQ)pedrapretamtgovbr | zaro2018 htips://sapl.podrapreta.mt leg.briprotocoloadm/5847/comprovante Câmara Municipal de Pedra Preta Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO MM | asas morsmon | Número/Ano | [0008002018 o |: Data / Horário 23/10/2018 - 16:30:10 Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182, informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das respectivas conforme normatização. Comprovante emitido por htins://sapi pedrapreta.mt leg briprotocolondmV/5847/comprovante .