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norma nº 1061/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2018
Date 2018-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSO DE PROPOSTA DE CONVÊNIOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM.
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EA
&
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.061-2018
DE 19 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de
Crédito Adicional Suplementar com Recurso de Proposta de
Convênios para Pavimentação Asfáltica e Drenagem”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 2.244.914,29 (dois
milhões duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos),
inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado à suplementação na natureza de despesa de Obras e Instalações, para
Pavimentação Asfáltica e Drenagem; na fonte de recurso de Transferências de Convênios da União
através das propostas cadastradas no portal dos convênios do Governo Federal, na seguinte dotação:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ,
154510009.1015 — PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
(098) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 2.244.914,29
Fr: 0124054000 — Transferências de Convênios da União
TOTAL GERAL R$. 2.244.914,29
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL; proposta nº 100012/2017 no valor de R$. 1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e
oitenta e cinco mil reais); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; b) GOVERNO
FEDERAL — MINISTERIO DAS CIDADES; proposta nº 015358/2017 no valor de R$. 394.200,00
(trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais); priorização/indicação do senador Cidinho Santos; e
c) GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DAS CIDADES; proposta nº 033137/2018 no valor de R$.
365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos);
priorização/indicação do dep. Federal Valtenir; de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº
1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação
acima descrita.
TOTAL DAS PROPOSTAS R$. 2.244.914,29
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUX DO
AOS DEZENOVE DE JULHÔ % big IS MIL E DEZOITO —
CML
JUVENAL p ERETRA BRITO
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
pb
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº084/2018
DE 24 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura
de Crédito Adicional Suplementar com Recurso de
Proposta de Convênios para Pavimentação Asfáltica e
Drenagem”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$.
2.244.914,29 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quatorze reais e
vinte e nove centavos), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado
com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na natureza de despesa de
Obras e Instalações, para Pavimentação Asfáltica e Drenagem; na fonte de recurso de
Transferências de Convênios da União através das propostas cadastradas no portal dos convênios
do Governo Federal, na seguinte dotação:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ,
154510009.1015 — PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
(098) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 2.244.914,29
Fr:0124054000 — Transferências de Convênios da União
TOTAL GERAL R$. 2.244.914,29
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL; proposta nº 100012/2017 no valor de R$. 1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e
oitenta e cinco mil reais); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; b) GOVERNO
FEDERAL - MINISTERIO DAS CIDADES; proposta nº 015358/2017 no valor de R$.
394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais); priorização/indicação do senador
Cidinho Santos; e c) GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DAS CIDADES; proposta nº
033137/2018 no valor de R$. 365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e
quatorze reais € vinte e nove centavos); priorização/indicação do dep. Federal Valtenir, de
acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da
lei nº, 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.
TOTAL DAS PROPOSTAS R$. 2.244.914,29
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PE PEDRA PRETA - MT,
GABINETE DO PREFEITO DO MU o
; 91S MIL E DEZOITO
AOS VINTE E QUATRO DE 40 aj! »:
AS
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 inete: rapreta.mt.gov.br
a
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADNISTRATIVA
Ofício nº 892/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta: - MT - CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a
partir ds Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. .
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que ne fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Av. Fernando Correa da Costa, nº MO — Centro — Pedra Preta - MY CEP 78795-000
Fone: (56) 3486-4400F ax: (66) 3436-4401 gatincteDpedranretsantgovbr
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Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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nciaadotien teto to Geral de Coord. Administrativa —
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“ Comprovante emitido
por
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