| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSO DE PROPOSTA DE CONVÊNIOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4
EA & ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.061-2018 DE 19 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar com Recurso de Proposta de Convênios para Pavimentação Asfáltica e Drenagem”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 2.244.914,29 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na natureza de despesa de Obras e Instalações, para Pavimentação Asfáltica e Drenagem; na fonte de recurso de Transferências de Convênios da União através das propostas cadastradas no portal dos convênios do Governo Federal, na seguinte dotação: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS , 154510009.1015 — PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS (098) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 2.244.914,29 Fr: 0124054000 — Transferências de Convênios da União TOTAL GERAL R$. 2.244.914,29 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL; proposta nº 100012/2017 no valor de R$. 1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; b) GOVERNO FEDERAL — MINISTERIO DAS CIDADES; proposta nº 015358/2017 no valor de R$. 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais); priorização/indicação do senador Cidinho Santos; e c) GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DAS CIDADES; proposta nº 033137/2018 no valor de R$. 365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos); priorização/indicação do dep. Federal Valtenir; de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. TOTAL DAS PROPOSTAS R$. 2.244.914,29 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUX DO AOS DEZENOVE DE JULHÔ % big IS MIL E DEZOITO — CML JUVENAL p ERETRA BRITO Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 E-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br pb ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº084/2018 DE 24 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar com Recurso de Proposta de Convênios para Pavimentação Asfáltica e Drenagem”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 2.244.914,29 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na natureza de despesa de Obras e Instalações, para Pavimentação Asfáltica e Drenagem; na fonte de recurso de Transferências de Convênios da União através das propostas cadastradas no portal dos convênios do Governo Federal, na seguinte dotação: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS , 154510009.1015 — PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS (098) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 2.244.914,29 Fr:0124054000 — Transferências de Convênios da União TOTAL GERAL R$. 2.244.914,29 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes: a) dos Repasses do GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL; proposta nº 100012/2017 no valor de R$. 1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais); priorização/indicação do dep. Federal Carlos Bezerra; b) GOVERNO FEDERAL - MINISTERIO DAS CIDADES; proposta nº 015358/2017 no valor de R$. 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais); priorização/indicação do senador Cidinho Santos; e c) GOVERNO FEDERAL — MINISTÉRIO DAS CIDADES; proposta nº 033137/2018 no valor de R$. 365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e quatorze reais € vinte e nove centavos); priorização/indicação do dep. Federal Valtenir, de acordo com a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº, 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. TOTAL DAS PROPOSTAS R$. 2.244.914,29 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PE PEDRA PRETA - MT, GABINETE DO PREFEITO DO MU o ; 91S MIL E DEZOITO AOS VINTE E QUATRO DE 40 aj! »: AS Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 inete: rapreta.mt.gov.br a SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADNISTRATIVA Ofício nº 892/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta: - MT - CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a partir ds Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. . Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que ne fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Av. Fernando Correa da Costa, nº MO — Centro — Pedra Preta - MY CEP 78795-000 Fone: (56) 3486-4400F ax: (66) 3436-4401 gatincteDpedranretsantgovbr 23NW2O1A htpaivapl padrapreta. mt leg briprotocoloadmi8847/comprovante Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo . Ê caem dl |2snoz0t8- 16:30:10 nciaadotien teto to Geral de Coord. Administrativa — [q “ Comprovante emitido por nticecifaoo) podrapruia. mt log briprotocoloadm/5847/comprovantto