| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DE PROPOSTA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. |
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cisão ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,067/2018 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre realização da Campanha Municipal de Arrecadação referente à IPTU 2018, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar a arrecadação de Tributos Municipais e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta - Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2018. Parágrafo Único: - A realização desta campanha terá como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela Comissão de Sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A regulamentação desta Lei ocorrerá através de Decreto do Executivo, onde estarão estabelecidas as regras a serem utilizadas na distribuição de Prêmios. & 1º - Só poderão ser contemplados os contribuintes que: I - No curso do exercício em que se der o sorteio, estejam com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento. II - Não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores. “$2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referentes ao IPTU, correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a data do dia 21/12/2018. Lei de autoria do Poder Executivo AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Apedrapretamt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO “Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador Geral, os Vereadores, e demais servidores públicos do Município de Pedra Preta que estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2018” ou na realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges. Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta Campanha estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado o Termo de Entrega do Bem pela Comissão, nos termos e condições estabelecidos no Decreto. Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes da aquisição dos prêmios para o sorteio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001.04,129.0007.1.013 - Aquisição de Prêmios para Campanha do IPTU 3.3.90,32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se integralmente a Lei Municipal n.º 1.031/2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZOITO. Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteBpedrapreta.mt gov br ESTADO DO MATO GROESO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Oficio nº 892/2018/PNPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA CULNVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta-- MT — CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoris, todas as Leis Sancionsdas a partir da Lei de Nº 1.050 sté a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo “encaminhados vs Decretos das respectivas conforme normatização. : Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que 46 fizerem necessários, e, 115 oportmidade entecipemos nossos agradesimentos, elevando próstimos ds estima e considiração. E Fernando Correa de Conta, mesdo | untro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Ae Fone: (66) 3486-4400: (68) - mabinatsosdranreta ator hr ESMUBAS hipuzivaçi podrapreta mi lag. briprotacolonim/884Ticomproventa | Encaminhando Leis Municipais sancionadas de também que em breve estará sendo nºs 1.050 até 1.082/2G182, enc. os Decretos das o E hi] ti É E Ik : | iatneitçasi peciapreés. net toç briprotocolomim/84Tfootnprovanta