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norma nº 1067/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DE PROPOSTA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
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cisão ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,067/2018
DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre realização da Campanha Municipal
de Arrecadação referente à IPTU 2018, através
de sorteio de Prêmios, como meio de
desenvolver a fiscalização e melhorar a
arrecadação de Tributos Municipais e dá outras
providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de
Pedra Preta - Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de prêmios, que será
utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2018.
Parágrafo Único: - A realização desta campanha terá como base
principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será
realizada pela Comissão de Sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A regulamentação desta Lei ocorrerá através de Decreto do
Executivo, onde estarão estabelecidas as regras a serem utilizadas na
distribuição de Prêmios.
& 1º - Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I - No curso do exercício em que se der o sorteio, estejam com o
pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos
ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas
tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento.
II - Não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios
anteriores.
“$2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que
promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referentes ao IPTU,
correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a
data do dia 21/12/2018.
Lei de autoria do Poder Executivo
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Apedrapretamt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, o Prefeito
Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador Geral, os
Vereadores, e demais servidores públicos do Município de Pedra Preta que
estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2018” ou
na realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges.
Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta Campanha
estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ato de entrega dos prêmios
aos sorteados, depois de lavrado o Termo de Entrega do Bem pela Comissão, nos
termos e condições estabelecidos no Decreto.
Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a
realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aquisição dos prêmios para o
sorteio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
04.001.04,129.0007.1.013 - Aquisição de Prêmios para
Campanha do IPTU
3.3.90,32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se integralmente a Lei Municipal n.º 1.031/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZOITO.
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabineteBpedrapreta.mt gov br
ESTADO DO MATO GROESO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Oficio nº 892/2018/PNPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA CULNVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta-- MT — CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoris, todas as Leis Sancionsdas a
partir da Lei de Nº 1.050 sté a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
“encaminhados vs Decretos das respectivas conforme normatização. :
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que 46 fizerem necessários, e, 115 oportmidade
entecipemos nossos agradesimentos, elevando próstimos ds estima e considiração.
E
Fernando Correa de Conta, mesdo | untro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Ae Fone: (66) 3486-4400: (68) - mabinatsosdranreta ator hr
ESMUBAS hipuzivaçi podrapreta mi lag. briprotacolonim/884Ticomproventa
| Encaminhando Leis Municipais sancionadas de
também que em breve estará sendo
nºs 1.050 até 1.082/2G182,
enc. os Decretos das
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