| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXILIO DE MANUTENÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM" DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PERA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.068/2018 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 “Dispõe sobre Convênio para auxílio de Manutenção da “ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM” DE PEDRA PRETA . - MT e dá outras providências” JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à “ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM” DE PEDRA PRETA - MT, auxílio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, destinado à manutenção de suas atividades. 8 1º - O valor mencionado no presente artigo será repassado através de Instrumento de Convênio em uma única parcela. 8 2º - A beneficiada fica obrigada a apresentar prestação de contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção de que trata a presente Lei. Art. 2º, Para o cumprimento do exposto no artigo anterior, serão utilizados, no exercício corrente, recursos da seguinte dotação orçamentaria; 08.000.00.000.0000.0.000 — Secretaria Municipal de Assistência Social 08.001.08.244.0030.2.071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais. 324 - Código Reduzido Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, a cada novo exercício, obrigado a inserir no Orçamento Anual, dotação orçamentária específica para atendimento desta Lei. Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA N'940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440] e-mail: gbinete(Opedrapresa.mt.gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA NE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se integralmente a Lei Municipal n.º 1.048/2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE A TO DE DOIS MIL E DEZOITO. Lei de autoria do Poder Executivo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabmeteGipedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Ofício nº 892/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA LUNA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta:-- MT — CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sencionades. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionsdas & partir da Lei de Nº 1.050 até & Lei de Nº 1.082. Informamos também que em: breve estará sendo Dessas forma, so houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que so fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de catima e consideração. o Atenciosamente, A. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Prece - MT CEP 78798-000 e Fone: (56) 3486-4400Faz: (66) 3486-4401 pabinatadipedraorsiamisovibr Tieomprovanta 2302018 | Autenticação: 02018/10/23000800 18 10/2018 - 16:30:10 atol dl 000800 por A | Comprovante | | Emmett