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norma nº 1068/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXILIO DE MANUTENÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM" DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PERA ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.068/2018
DE 22 DE AGOSTO DE 2018
“Dispõe sobre Convênio para auxílio de Manutenção da
“ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM” DE PEDRA PRETA .
- MT e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito do Município de Pedra Preta
— Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à “ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM” DE PEDRA PRETA - MT, auxílio
financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, destinado à
manutenção de suas atividades.
8 1º - O valor mencionado no presente artigo será repassado através de
Instrumento de Convênio em uma única parcela.
8 2º - A beneficiada fica obrigada a apresentar prestação de contas
SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção
de que trata a presente Lei.
Art. 2º, Para o cumprimento do exposto no artigo
anterior, serão utilizados, no exercício corrente, recursos da seguinte dotação
orçamentaria;
08.000.00.000.0000.0.000 — Secretaria Municipal de Assistência Social
08.001.08.244.0030.2.071 - Auxílio a Associações e Entidades
Assistenciais
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais.
324 - Código Reduzido
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, a cada novo
exercício, obrigado a inserir no Orçamento Anual, dotação orçamentária
específica para atendimento desta Lei.
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA N'940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440]
e-mail: gbinete(Opedrapresa.mt.gov br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
NE GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se integralmente a Lei Municipal n.º 1.048/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE A TO DE DOIS MIL E DEZOITO.
Lei de autoria do Poder Executivo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabmeteGipedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Ofício nº 892/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA LUNA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta:-- MT — CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sencionades.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionsdas &
partir da Lei de Nº 1.050 até & Lei de Nº 1.082. Informamos também que em: breve estará sendo
Dessas forma, so houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que so fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de catima e consideração.
o Atenciosamente,
A. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Prece - MT CEP 78798-000
e Fone: (56) 3486-4400Faz: (66) 3486-4401 pabinatadipedraorsiamisovibr
Tieomprovanta
2302018
|
Autenticação: 02018/10/23000800
18
10/2018 - 16:30:10
atol dl
000800
por
A
|
Comprovante
| |
Emmett

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