| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TABELA COM NOVAS ÁREAS NA REGIÃO RURAL DO MUNICÍPIO PARA BASE DE CALCULO DE ITBI/RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tai ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.072/2018 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre tabela com novas áreas na região rural do Município para base de calculo de ITBI/RURAL e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentadas novas áreas rurais no município com valores a serem cobrados por hectares para base de cálculos de ITBI/RURAL conforme tabela anexa. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br thioy ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 . EL TB L AREAS DE TERRAS NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT . ÁREA COM ÁREA SEM LOCALIZAÇÃO BENFEITORIAS | BENFEITORIAS EM EM HECTARE HECTARE REGIÃO DA VILA GARÇA BRANCA R$ 19.002,88 R$ 15.202,32 REGIÃO DO CORREGO SECO R$ 14.999,99 R$ 12.000,00 REGIÃO EMENCO/ESTRADA SÃO J POVO R$ 11.999,99 R$ 9.599,99 REGIÃO DA TORRE DA EMBRATEL R$ 14.999,99 R$ 11.999,99 | REGIÃO DA NOVA ARRAÇATUBA R$ 11.999,99 R$ 9.599,99 REGIÃO DO SUCURI/SANTO ANTONIO R$ 14.999,99 R$ 11.999,99 REGIÃO DO VALE DO JURIGUE R$ 15.000,00 R$ 12.000,00 REGIÃO DO GROTÃO R$ 10.010,33 R$ 8.008,26 [REGIÃO DO CANGUÇU R$ 10.018,59 R$ 8.785,53 REGIÃO DA PETROVINA R$ 4.132,23 R$ 3.305,79 REGIÃO DO SÃO JOSE DO PLANALTO R$ 7.016,53 | R$ 5.613,22 REGIÃO DA SERRA DA SALDADE R$ 3.305,79 R$ 2.644,63 REGIÃO DA CAMBAUVA R$ 2.892,56 R$ 2.314,05 REGIÃO DA GIBOIA R$ 10.016,53 R$ 8.013,21 REGIÃO DO PRATA R$ 3.305,79 R$ 2.644,63 REGIÃO DO MONOGOGO R$ 2.479,34 R$ 1.983,47 REGIÃO DO JEGA JEGA R$ 2.479,34 R$ 1.983,47 BANCO DA TERRA | R$5.000,00 R$ 4.000,00 REGIÃ! O DA TABOCA R$ 18.000,00 R$ 15.000,00 REGIÃO DO BUGIU R$ 15.000,00 R$ 13.000,00 [REGIÃO SUBURBANA R$ 25.000,00 R$ 20.000,00 Je AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.ml.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Ofício nº 592/2018/PMPP-GAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta-— MT — CEP 78795-000 Referência: Encarginha Leis esuctonadas. Prezado Senhor, Venho por melo deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionades a partir da Lei de Nº 1,050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos & disposição pars escinrecimentos que de fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos do estima e consideração. Ad. Fernando Corvea às Costa, nº 940 — Centro — Padra Prata - MT CEP 78798-000 “ Pont: (66) 3486-4400F az: (66) 3486-4401 asiinatadinadraprata.mtaos hr sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182, | detect Autenticação: 02018/10/23000800 EN 18 | 23/10/2018 - 16:30:10 E Ê ii l Í 23/10/2018 sendo enc. os Decretos das Municipai também que em breve estará Encaminhando Leis | respectivas conforme normatização.