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norma nº 1081/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.081/2018.
DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial com Recurso do
Superávit Financeiro de Exercícios
Anteriores”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 190.000,00
(cento e noventa mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017,
combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação por superávit
financeiro de exercícios anteriores, incluindo a fonte de recursos ordinários de exercícios
anteriores na atividade e natureza de despesa abaixo descrita, na seguinte dotação:
095 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
267820011.1027 — CONST. AMPL.PONTES, B. E SERVS. COMPLEMENTARES
4490510000 — Obras e Instalações R$. 190.000,00
Fr: (87) 0300000000 — Recursos Ordinários de Exercícios Anteriores
TOTAL GERAL R$. 190.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos
dos Saldos em 31/12/2017, das Contas Bancarias“de Recursos Ordinários, proveniente do
superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$. 190.000,00 (cento e noventa mil
reais).
Parágrafo único - Em anexo a essa lei segue:
1— Anexo 14 — Balariço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
I[— Demonstrativo dos Saldos das Contas Baricarias de Recursos Ordinários em 31/12/2017.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPI D DE PEDRA PRETA - MT,
Av. Fernando Correa da Cesta, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
adm(ipedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
m
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 123/2018
DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar abertura de Crédito Adicional Especial
com Recurso do Superávit Financeiro de
Exercícios Anteriores”,
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Considerando a Lei 1.081 de 05 de Outubro de 2018
queAutoriza o Poder Executivo Municipala realizar
abertura de Crédito Adicional Especial com Recurso
do Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 190.000,00 (cento e noventa
mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da
lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação por superávit financeiro de exercícios anteriores, incluindo a
fonte de recursos ordinários de exercícios anteriores na atividade e natureza de despesa abaixo descrita,
na seguinte dotação:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
267820011.1027 — CONST.AMPL.PONTES, B. E SERVS. COMPLEMENTARES
4490510000 — Obras e Instalações R$. 190.000,00
Fr: (87) 0300000000 — Recursos Ordinários de Exercícios Anteriores
TOTAL GERAL R$. 190.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recursos dos Saldos em
31/12/2017, das Contas Bancarias de Recursos Ordinários, proveniente do superávit financeiro de
exercícios anteriores no valor de R$. 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Parágrafo único - Em anexo a essa lei segue:
I- Anexo 14 — Balanço Patrimonial do Exercício de 2017; e,
NH — Demonstrativo dos Saldos das Contas Bancarias de Recursos Ordinários em 31/12/2017.
Art.3º - este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PIO DE PEDRA PRETA - MT,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIC
» BRO DE 2.018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete pedrapreta.mt.goy.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta - MT - CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone; (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta mt.gav.br
2310/2018 https://sapl.padrapreta.mt leg.briprotocoloadm/5847/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| | | | | | | | | | | Autenticação: 02018/10/23000800
000800
Número / Ano 000800/2018
23/10/2018 - 16:30:10
Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182,
Assunto informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
respectivas conforme normatização.
Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa
tccticcal codennesta mt lad brinmtacaloacim/5847/comprovante
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