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norma nº 1082/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO CORRENTE.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.082/2018.
DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento do exercício
corrente”,
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR até 0 montante de R$.
400.000,00 (quatrocentos mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº
1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação
não prevista no orçamento, com recurso do Incremento MAC, conforme proposta nº
36000.2141072/01-800 cadastrada no Ministério da Saúde, na seguinte dotação:
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020024,2247 — TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
(679) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 400.000,00
Fr: (20) 0114017000 — Transf, Rec. do Sist. Unico de Saúde - SUS
TOTAL GERAL R$. 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso
proveniente da proposta aprovada nº 36000,2141072/01-800 — Incremento MAC, no
Ministério da Saúde, no valor de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais); não prevista no
orçamento, de acordo com os arts. 42 e 43 da Jei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na
dotação acima descrita.
Parágrafo único - Em anexo a essa lei segue:
I— Proposta Cadastrada no Ministério da Saúde; e,
TI — Conta Bancaria do Recurso Recebido.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS CINCO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2.018.
LN
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000,
admúypedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
kd
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 124/2018
DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento do exercício
corrente”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Considerando a Lei de nº 1.082 de 05 de Outubro
de 2018 queAutoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento do exercício corrente
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARAté o montante de R$. 400.000,00
(quatrocentos mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os
arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação não prevista no orçamento, com recurso do
Incremento MAC, conforme proposta nº 36000.2141072/0)-800 cadastrada no Ministério da Saúde, na
seguinte dotação:
LI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020024.2247 — TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
(679) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 400.000,00
Fr:(20) 0114017000 — Transf. Rec. do Sist. Unico de Saúde - SUS
TOTAL GERAL R$. 400.090,00
Art, 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da
proposta aprovada nº 36000.2141072/01-800 — Incremento MAC, no Ministério da Saúde, no valor de
R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), não prevista no orçamento, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei
nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita.
Parágrafo único - Em anexo a essa lei segue:
I— Proposta Cadastrada no Ministério da Saúde; e,
H — Conta Bancaria do Recurso Recebido
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT,
AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.018.
A
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(ipedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD
Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prefeitura de Pedra Preta — MT - CEP 78795-000
Referência: Encaminha Leis sancionadas.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a
partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo
encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização.
Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto
estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade
antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
; igyes Pereira
Sec. Geral Vocrd, Administrativa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MF CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapretamt.gov.br
23/10/2018 https://sapi.pedrapreta.mt.leg.br/pratocoloadm/5647/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Eu! |] | Autenticação: 02018/10/23000800
“Data /Borário — 23/10/2018 - 16 163010. 30:10
informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das
Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182, 1.082/20182,
Assunto
respectivas conforme normatização.
Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa
Comprovante emitido Marlene
por
rttps /isapl,pecrapreta mt.leg.briprotocolaudm/8647 icorrprovanie 1

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