| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO CORRENTE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.082/2018. DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício corrente”, JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR até 0 montante de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação não prevista no orçamento, com recurso do Incremento MAC, conforme proposta nº 36000.2141072/01-800 cadastrada no Ministério da Saúde, na seguinte dotação: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103020024,2247 — TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (679) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 400.000,00 Fr: (20) 0114017000 — Transf, Rec. do Sist. Unico de Saúde - SUS TOTAL GERAL R$. 400.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da proposta aprovada nº 36000,2141072/01-800 — Incremento MAC, no Ministério da Saúde, no valor de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais); não prevista no orçamento, de acordo com os arts. 42 e 43 da Jei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. Parágrafo único - Em anexo a essa lei segue: I— Proposta Cadastrada no Ministério da Saúde; e, TI — Conta Bancaria do Recurso Recebido. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS CINCO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2.018. LN Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000, admúypedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 kd ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124/2018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício corrente”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Considerando a Lei de nº 1.082 de 05 de Outubro de 2018 queAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício corrente Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARAté o montante de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), inserindo na LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1020/2017, combinado com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação não prevista no orçamento, com recurso do Incremento MAC, conforme proposta nº 36000.2141072/0)-800 cadastrada no Ministério da Saúde, na seguinte dotação: LI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103020024.2247 — TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (679) 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 400.000,00 Fr:(20) 0114017000 — Transf. Rec. do Sist. Unico de Saúde - SUS TOTAL GERAL R$. 400.090,00 Art, 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da proposta aprovada nº 36000.2141072/01-800 — Incremento MAC, no Ministério da Saúde, no valor de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), não prevista no orçamento, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação na dotação acima descrita. Parágrafo único - Em anexo a essa lei segue: I— Proposta Cadastrada no Ministério da Saúde; e, H — Conta Bancaria do Recurso Recebido Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.018. A Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(ipedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Ofício nº 592/2018/PMPP-SAD Pedra Preta, 17 de Outubro de 2018. A Sua Senhoria o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Pedra Preta — MT - CEP 78795-000 Referência: Encaminha Leis sancionadas. Prezado Senhor, Venho por meio deste, encaminhar a Vossa senhoria, todas as Leis Sancionadas a partir da Lei de Nº 1.050 até a Lei de Nº 1.082. Informamos também que em breve estará sendo encaminhados os Decretos das respectivas conforme normatização. Dessa forma, se houver mais acréscimos de informações referentes ao assunto estaremos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, e, na oportunidade antecipamos nossos agradecimentos, elevando préstimos de estima e consideração. Atenciosamente, ; igyes Pereira Sec. Geral Vocrd, Administrativa Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MF CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapretamt.gov.br 23/10/2018 https://sapi.pedrapreta.mt.leg.br/pratocoloadm/5647/comprovante Câmara Municipal de Pedra Preta MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Eu! |] | Autenticação: 02018/10/23000800 “Data /Borário — 23/10/2018 - 16 163010. 30:10 informando também que em breve estará sendo enc. os Decretos das Encaminhando Leis Municipais sancionadas de nºs 1.050 até 1.082/20182, 1.082/20182, Assunto respectivas conforme normatização. Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Sec. Geral de Coord. Administrativa Comprovante emitido Marlene por rttps /isapl,pecrapreta mt.leg.briprotocolaudm/8647 icorrprovanie 1