| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1004/2017 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terreno que especifica e dá outras providências”. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Municipio de Pedra Preta —- Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI; Art. 9º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, onerosamente, nos termos do artigo 15, XIl da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT, bem como Art. 6º, inciso VIll, da Lei Municipal 507/2007, mediante a realização de procedimento licitatório na Modalidade Concorrência, 3 (três) áreas de terrenos focalizadas na BR 364, KM 178,5, saida para Rondonópolis no perímetro desta Cidade de Pedra Preta — MT, com os seguintes limites e confrontações: Área 03: Área Publica para construção com 10.395,57 m2. Dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Medindo 108,36 m de frente para a BR 364, e de fundo medindo 100,95 m, confrontando com as terras de quem de direito, e pelo lado direito medindo 85,89 m confrontando com a Área 04, pertencente a Prefeitura de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 120,34 m, confrontando com a Área nº 02, pertencente a quem de direito. Área 04: Área Publica para construção com 5.168,68 m2. Dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Medindo 75.13 m de frente para a BR 364, e de fundo medindo 70,00 m, conisontando com as ierras de quem de direito; e pelo lado direito medindo 62,00 m, confrontando com a Área 05, pertencente a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 85,89 m, confrontando com a Área nº 03, também pertencente a Prefeitura de Pedra Preta. Área 05: Área Publica para construção com 9.899,02 m2. Dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Medindo 163,62 m de frente para a BR 364, e de fundo medindo 145,00 m, confrontando com as terras de quem de direito; e pelo lado direito medindo 18,00 m confrontando com as terras de João Rodrigues, e pelo lado esquerdo medindo 62,00 m, controntando com a Área nº 04, pertencente a Prefeitura de Pedra Preta. $ 14º As áreas de terreno de que trata o caput deste artigo serão concedidas nos termos do memorial descritivo e tem as delimitações e confrontações definidas no referido instrumento, os mesmos elaborados pelo Departamento de Engenharia, o qual fica fazenvo parte integrante desta Lei, devendo ser transcrito na Projeto de Lei nº 030/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. Ay. Fernando Correa da Costa, nu" 944 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000, Fone: (06) 3486-4400 Fux: (U6) 3486-4401 EA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO respectiva escritura e/ou contrato de concessão de direito real de uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da Concessionária. 8 2º Destinam-se os imóveis ora concedidos à implantação de empresas, cuja atividade industrial/comercial será detimitada através de disposição no instrumento convocatório do ceriame realizado sob a rmudalidade concorrência. $ 3º Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, a Concessionária deverá promover a edificação/adequação construtiva do imóvel para O exercício das atividades no prazo de máximo de 2 (dois) anos, devendo iniciar as obras em no máximo 6 (seis) meses à contar da efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública, observadas as normas técnicas, sanitárias e de meio ambiente inerentes, bem como, as demais legislações aplicáveis à natureza do empreendimento. & 4º A Concessão de Uso, ora autorizada, será feita pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, através de lei especifica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. 8 5º A Concessão de Usc somente surtirá efeito caso aprovada por 2/3 dos membros da Comissão Municipai de Desenvolvimento Econômico — CMDE. Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, independente de qualquer indenização, se: | - a concessionária ou sucessores a qualquer título, suspenderem, interromperem ou desviarem de sua finalidade e atividade contratual; J - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no $ 2º do artigo anterior, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo; [IL - descumpridas as disposições desta Lei; IV — ocorrer a extinção ou dissolução da empresa concessionária e/ou de sua(s) sucessora(s) a qualquer titulo, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira; V — deixar a Concessionária, bem como, sua(s) sucessora(s) de providenciar (em) a construção/adeguação construtiva do imóvei, bem como, implementar suas atividades no prazo de 02 (dois) anos, devenda inicia-las em 6 (seis) meses, a contar da efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública, independentemente de notificação; VI — Vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação vigente e especial, pertinente ao ramo de atividade da Concessionária. Projeto de Lei nº 030/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. Ay. Fernando Correu da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fune: (06) 3486-4400 Fux: (06) 3486-4401 pa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A concessão de direito real ae uso de que trata esta Lei é feita com a Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido. Parágrafo Único - A concessionária não pode alienar, transacionar, dar dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio. Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, garantir o integral cumprimento desta Lei de Concessão, entregando a concessionária o imóvel e benfeitorias já existentes, totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de quaíquer natureza, ônus real, judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, penhora, hipoteca, tributos fiscais, ações trabalhistas, taxas, devidos e cobrados até esta data. Parágrafo Único. Concretizada a posse, a concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 5º. A concessão de uso poderá transferir-se por sucessão legitima ou testamentária, devidamente registrada em Processo Administrativo e com a lavratura de Termo Aditivo ao contrato, desde que lavrado o respectivo Termo Aditivo e tal circunstância não implique na alteração dos seus objetivos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017. Projeto de Lei nº 930/2017. Lei de autoria do Executivo Municipal. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401