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norma nº 1004/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1004/2017
DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de
terreno que especifica e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Municipio de
Pedra Preta —- Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 9º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, onerosamente,
nos termos do artigo 15, XIl da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT, bem
como Art. 6º, inciso VIll, da Lei Municipal 507/2007, mediante a realização de
procedimento licitatório na Modalidade Concorrência, 3 (três) áreas de terrenos
focalizadas na BR 364, KM 178,5, saida para Rondonópolis no perímetro desta Cidade
de Pedra Preta — MT, com os seguintes limites e confrontações:
Área 03: Área Publica para construção com 10.395,57 m2. Dentro dos seguintes
Limites e Confrontações: Medindo 108,36 m de frente para a BR 364, e de fundo
medindo 100,95 m, confrontando com as terras de quem de direito, e pelo lado
direito medindo 85,89 m confrontando com a Área 04, pertencente a Prefeitura de
Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 120,34 m, confrontando com a Área nº
02, pertencente a quem de direito.
Área 04: Área Publica para construção com 5.168,68 m2. Dentro dos seguintes
Limites e Confrontações: Medindo 75.13 m de frente para a BR 364, e de fundo
medindo 70,00 m, conisontando com as ierras de quem de direito; e pelo lado
direito medindo 62,00 m, confrontando com a Área 05, pertencente a Prefeitura
Municipal de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo 85,89 m, confrontando
com a Área nº 03, também pertencente a Prefeitura de Pedra Preta.
Área 05: Área Publica para construção com 9.899,02 m2. Dentro dos seguintes
Limites e Confrontações: Medindo 163,62 m de frente para a BR 364, e de fundo
medindo 145,00 m, confrontando com as terras de quem de direito; e pelo lado
direito medindo 18,00 m confrontando com as terras de João Rodrigues, e pelo lado
esquerdo medindo 62,00 m, controntando com a Área nº 04, pertencente a
Prefeitura de Pedra Preta.
$ 14º As áreas de terreno de que trata o caput deste artigo serão
concedidas nos termos do memorial descritivo e tem as delimitações e confrontações
definidas no referido instrumento, os mesmos elaborados pelo Departamento de
Engenharia, o qual fica fazenvo parte integrante desta Lei, devendo ser transcrito na
Projeto de Lei nº 030/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Ay. Fernando Correa da Costa, nu" 944 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000,
Fone: (06) 3486-4400 Fux: (U6) 3486-4401
EA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
respectiva escritura e/ou contrato de concessão de direito real de uso, cujas despesas,
inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da Concessionária.
8 2º Destinam-se os imóveis ora concedidos à implantação de
empresas, cuja atividade industrial/comercial será detimitada através de disposição no
instrumento convocatório do ceriame realizado sob a rmudalidade concorrência.
$ 3º Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, a Concessionária
deverá promover a edificação/adequação construtiva do imóvel para O exercício das
atividades no prazo de máximo de 2 (dois) anos, devendo iniciar as obras em no
máximo 6 (seis) meses à contar da efetivação do contrato administrativo e/ou de
escritura pública, observadas as normas técnicas, sanitárias e de meio ambiente
inerentes, bem como, as demais legislações aplicáveis à natureza do empreendimento.
& 4º A Concessão de Uso, ora autorizada, será feita pelo prazo de 10
(dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, através de lei especifica, a
critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público
devidamente caracterizado através de motivação expressa.
8 5º A Concessão de Usc somente surtirá efeito caso aprovada por 2/3
dos membros da Comissão Municipai de Desenvolvimento Econômico — CMDE.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso,
reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, independente de qualquer
indenização, se:
| - a concessionária ou sucessores a qualquer título, suspenderem,
interromperem ou desviarem de sua finalidade e atividade contratual;
J - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos
no $ 2º do artigo anterior, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
[IL - descumpridas as disposições desta Lei;
IV — ocorrer a extinção ou dissolução da empresa concessionária e/ou
de sua(s) sucessora(s) a qualquer titulo, falência, insolvência ou comprometimento do
patrimônio ou situação financeira;
V — deixar a Concessionária, bem como, sua(s) sucessora(s) de
providenciar (em) a construção/adeguação construtiva do imóvei, bem como,
implementar suas atividades no prazo de 02 (dois) anos, devenda inicia-las em 6 (seis)
meses, a contar da efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública,
independentemente de notificação;
VI — Vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação vigente e
especial, pertinente ao ramo de atividade da Concessionária.
Projeto de Lei nº 030/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Ay. Fernando Correu da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fune: (06) 3486-4400 Fux: (06) 3486-4401
pa
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A concessão de direito real ae uso de que trata esta Lei é feita
com a Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido.
Parágrafo Único - A concessionária não pode alienar, transacionar, dar
dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio.
Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, garantir o integral
cumprimento desta Lei de Concessão, entregando a concessionária o imóvel e
benfeitorias já existentes, totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem
restrições de quaíquer natureza, ônus real, judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro,
penhora, hipoteca, tributos fiscais, ações trabalhistas, taxas, devidos e cobrados até
esta data.
Parágrafo Único. Concretizada a posse, a concessionária fruirá
plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos
os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e
suas rendas.
Art. 5º. A concessão de uso poderá transferir-se por sucessão legitima
ou testamentária, devidamente registrada em Processo Administrativo e com a
lavratura de Termo Aditivo ao contrato, desde que lavrado o respectivo Termo Aditivo e
tal circunstância não implique na alteração dos seus objetivos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.
Projeto de Lei nº 930/2017.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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