| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.023 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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m N E q ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA LEI Nº 1.023/2017. 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a doar área para construção de Casa pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências. JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Municipio de Pedra Preta, do Estado de Mato Grosso, DOAR TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, à famílias que serão atendidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Lei Nº 11.977 de 07 de julho 2009, e suas alterações. Art. 2º A presente lei, tem por objetivo promover a construção de moradias destinadas às famílias com renda mensal e de acordo com os requisitos previstos na Lei 11.977/2009. Art. 3º O donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos da Lei 11.977/2009, exclusivamente para construção de unidades habitacionais âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade dos imóveis ao domínio pleno da municipalidade, se: I - o donatário fizer uso dos imóveis doados para fins distintos daquele determinado no artigo anterior; Art. 5º Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMY, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa, bem como, as que atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente. Art. 6º O Município poderá outorgar escritura pública, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. PROJETO DE LEI Nº 046/2017 ” Lei de autoria do Executivo Municipal Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mí.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2017. Registrada e Publicada Nesta Secretaria e diário oficial. PROJETO DE LEI Nº 045/2017 Lei de autoria do Executivo Municipal Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000 Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(mpedrapreta.mt.gov.br