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norma nº 1.023/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.023 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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m N E q
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
LEI Nº 1.023/2017.
19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, a doar área para construção de Casa pelo
Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras
providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Municipio de Pedra Preta, do
Estado de Mato Grosso, DOAR TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS
POPULARES, à famílias que serão atendidas no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida, de acordo com a Lei Nº 11.977 de 07 de julho 2009, e suas alterações.
Art. 2º A presente lei, tem por objetivo promover a
construção de moradias destinadas às famílias com renda mensal e de acordo com
os requisitos previstos na Lei 11.977/2009.
Art. 3º O donatário terá como encargo utilizar o imóvel
doado nos termos da Lei 11.977/2009, exclusivamente para construção de
unidades habitacionais âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização
contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade dos
imóveis ao domínio pleno da municipalidade, se:
I - o donatário fizer uso dos imóveis doados para fins distintos
daquele determinado no artigo anterior;
Art. 5º Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha
Casa, Minha Vida - PMCMY, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na
legislação do referido programa, bem como, as que atendam aos requisitos
estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.
Art. 6º O Município poderá outorgar escritura pública,
com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses,
mediante termo aditivo.
PROJETO DE LEI Nº 046/2017 ”
Lei de autoria do Executivo Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mí.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2017.
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e diário oficial.
PROJETO DE LEI Nº 045/2017
Lei de autoria do Executivo Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(mpedrapreta.mt.gov.br

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