| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Dispões sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder auxílio financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 648/2012 DE 17 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta - MT dá outras providencias. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRA PRETA — ACIPP, inscrita no CNPJ nº 24.773.590/0001-53, estabelecida neste Município, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a campanha SUPER NATAL PREMIADO, realizada no mês de dezembro de 2011. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos. PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n º 642/2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012. pedra Preta MARCIONILO CORTE SOUZA Câmara Mun 06 a É Prefeito Municipal o old Registrada nesta Skcretaria e publicada por afixação dá Prot. NºA OA) VAold no lugar público ostume na data s ÁsIS. 16 hs prt EA HERNANE = Sec, Geral“ ond. Administrativa = DO GOVERNO MUNICIPA! n . PEDRA PRETA V. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 eo SL id ol rd ea Home Page: pedrapreta.mt.gov.br