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norma nº 650/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2012
Date 2012-02-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos da Câmara Municipal junto a Secretaria da Receita Federal, referente a débitos do INSS e dá outras providências.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 650/2012.
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos
da Câmara Municipal junto a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL,
referente a Débitos do INSS e dá outras providências;
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do INSS, junta a SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL, referente a débitos da Câmara Municipal referente ao período de 09/2004 a
10/2005.
.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar
os débitos existentes em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e da câmara Municipal junto a
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL referente ao INSS, tanto na parte do Segurado como da
parte Patronal, inclusive Os débitos já parcelados e inscritos em Divida Ativa, conforme
demonstrativo de débitos em anexo.
ARTIGO 3.º - O Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar O
saldo dos débitos confessado até 31/01/2012, em até 60 (sessenta) meses.
ARTIGO 4.º - As despesas oriundas com O parcelamento do débito
correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
TIGO 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012.
MARCIONILO CORTE
=Prefeito Municipal=
Registrado e nest Secretaria e
Publicado por afixação no lugar
Publico de càs nesta data.
HERNA
Sec. Geral e Cj
EIRO GOMES
Administrativa
RNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
E-mail: gabinete Opedrapreta mt.gov.br

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