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norma nº 653/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaDispõe sobre alteração do art. 1º e § 1º da Lei nº 641 de 1 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 653/2012.
DE 20 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º e 8 1º da Lei nº. 641/2011 de
01 de dezembro de 2011 e dá outras providências;
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica alterada a redação do Artigo 1º e do 8 1º da Lei nº.
641/2011 de 01 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:
“Artigo 19, Fica o Poder Executivo do município de Pedra Preta,
autorizado a firmar, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência, Contrato de
Concessão Pública, precedida de obra, com objetivo de construir, administrar e explorar
comercialmente o novo Terminal Rodoviário localizado nesta cidade na BR 364, km 364, Jardim Mato
Grosso.
8 1º - A concessão abrangerá todas as obras e benfeitorias a serem
implantadas no local designado pelo poder público cujo terreno será disponibilizado mediante Cessão
de Direito Real de Uso, e deverá obedecer ao projeto elaborado pela prefeitura municipal, incluindo
a operação comercial e manutenção do novo Terminal Rodoviário de Passageiros acima referidos,
durante o prazo da concessão, na forma a ser detalhada no edital de concorrência pública próprio,
bem como no contrato que concessão que vier a integrá-lo.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DO ANO DE 2012. aí
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GABINETE DO PREFEITO MUN ii PEDRA PRETA-MT
MARÇ
RREO CORTE SOUZA
e Municipal=
Registrada nesta Secretaria e [
publicada por afixação
público de costume ne:
Escriturário - Datilógrafo
= Sec. Geral rd, Administrativa =
V. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabineteDpedrapreta.mt gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EDRA PRETA
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