| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 1º e § 1º da Lei nº 641 de 1 de dezembro de 2011, e dá outras providências. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 653/2012. DE 20 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º e 8 1º da Lei nº. 641/2011 de 01 de dezembro de 2011 e dá outras providências; MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Fica alterada a redação do Artigo 1º e do 8 1º da Lei nº. 641/2011 de 01 de dezembro de 2011, nos seguintes termos: “Artigo 19, Fica o Poder Executivo do município de Pedra Preta, autorizado a firmar, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência, Contrato de Concessão Pública, precedida de obra, com objetivo de construir, administrar e explorar comercialmente o novo Terminal Rodoviário localizado nesta cidade na BR 364, km 364, Jardim Mato Grosso. 8 1º - A concessão abrangerá todas as obras e benfeitorias a serem implantadas no local designado pelo poder público cujo terreno será disponibilizado mediante Cessão de Direito Real de Uso, e deverá obedecer ao projeto elaborado pela prefeitura municipal, incluindo a operação comercial e manutenção do novo Terminal Rodoviário de Passageiros acima referidos, durante o prazo da concessão, na forma a ser detalhada no edital de concorrência pública próprio, bem como no contrato que concessão que vier a integrá-lo.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. AOS VINTE DIAS DO MÊS DO ANO DE 2012. aí / / GABINETE DO PREFEITO MUN ii PEDRA PRETA-MT MARÇ RREO CORTE SOUZA e Municipal= Registrada nesta Secretaria e [ publicada por afixação público de costume ne: Escriturário - Datilógrafo = Sec. Geral rd, Administrativa = V. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteDpedrapreta.mt gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE EDRA PRETA Comcermurios usa eva pró