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norma nº 657/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaEstabelece o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedra Preta - MT, para o mandato de 2013 a 2016.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 657/2012
DE 01 DE JUNHO DE 2012
Estabelece o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município
de Pedra Preta/MT, para o mandato de 2013 a 2016.
MARCIONÍLIO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pedra Preta para O exercício
financeiro de 2013 fica fixado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o do Vice-
Prefeito no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), reajustáveis nos anos seguintes
do mandato 2013/2016, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual, sendo vedada
qualquer outra forma de majoração dos valores.
Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser
cumulativo com remuneração, a qualquer título, de função na administração pública
municipal direta ou indireta.
Art. 2º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito ficam fixados em parcela
única, conforme o artigo 39, 84º da Constituição Federal de 1988.
Art. 32º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
EN
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012.
artene de Moura Leal Amorim
Escriturário - patilógrafo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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