| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | Estabelece o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Pedra Preta - MT, para o mandato de 2013 a 2016. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEINº 657/2012 DE 01 DE JUNHO DE 2012 Estabelece o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pedra Preta/MT, para o mandato de 2013 a 2016. MARCIONÍLIO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pedra Preta para O exercício financeiro de 2013 fica fixado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o do Vice- Prefeito no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), reajustáveis nos anos seguintes do mandato 2013/2016, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual, sendo vedada qualquer outra forma de majoração dos valores. Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser cumulativo com remuneração, a qualquer título, de função na administração pública municipal direta ou indireta. Art. 2º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito ficam fixados em parcela única, conforme o artigo 39, 84º da Constituição Federal de 1988. Art. 32º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT EN AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012. artene de Moura Leal Amorim Escriturário - patilógrafo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br