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norma nº 659/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, para a legislatura de 2013 a 2016.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 659/2012
DE 01 DE JUNHO DE 2012
Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Pedra Preta/MT, para a Legislatura de 2013 a2016.
MARCIONÍLIO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SE GUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pedra Preta para o
exercício financeiro de 2013 fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e do
Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), reajustáveis nos anos
seguintes do mandato 2013/2016, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual, desde que
não exceda os limites legais, sendo vedada qualquer outra forma de majoração dos valores.
Art. 2º Em casos de faltas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias poderá o
vereador apresentar justificativa oficial para aquelas decorrentes de motivos de saúde do
parlamentar e de luto em família.
Art. 3º As justificativas de faltas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão
protocolizadas na Secretaria Legislativa de Administração em até 3 (três) dias úteis após a
ocorrência da falta.
Parágrafo Único. Em hipótese alguma serão aceitas justificativas protocolizadas após
o decurso do prazo estabelecido no caput.
Art. 4º Em casos de faltas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias decorrentes de
representação oficial do Poder Legislativo, o parlamentar terá sua falta abonada, sem
necessidade de justificá-la.
Art. 5º Por cada falta injustificada às Sessões Ordinárias e Extraordinárias será
descontado do subsídio do Vereador o valor correspondente ao resultado da divisão do subsídio
pelo número correspondente à soma das Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas no mês.
Art.6º | Os subsídios de que trata a presente Lei serão fixados em parcela única em
conformidade com o artigo 39, 84º da Constituição Federal de 1988.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUN CIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AO PRIMEIRO DIA DO nine JUNHO DO ANO DE 2012.
Preta
câmara Mun. de Pedra
MARCIONILO CORTE SOUZA ENTRADA
Prefeito Municipal z
Prot. Nº
AV. FERNANDO CORREA DA C Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
me Page: pedrapreta.mt.gov.br à aleal Amorim
ene de Moura
murário - Datlógra
f Escriturário

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