| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, para a legislatura de 2013 a 2016. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEINº 659/2012 DE 01 DE JUNHO DE 2012 Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, para a Legislatura de 2013 a2016. MARCIONÍLIO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SE GUINTE LEI: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pedra Preta para o exercício financeiro de 2013 fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e do Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), reajustáveis nos anos seguintes do mandato 2013/2016, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual, desde que não exceda os limites legais, sendo vedada qualquer outra forma de majoração dos valores. Art. 2º Em casos de faltas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias poderá o vereador apresentar justificativa oficial para aquelas decorrentes de motivos de saúde do parlamentar e de luto em família. Art. 3º As justificativas de faltas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão protocolizadas na Secretaria Legislativa de Administração em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência da falta. Parágrafo Único. Em hipótese alguma serão aceitas justificativas protocolizadas após o decurso do prazo estabelecido no caput. Art. 4º Em casos de faltas às Sessões Ordinárias e Extraordinárias decorrentes de representação oficial do Poder Legislativo, o parlamentar terá sua falta abonada, sem necessidade de justificá-la. Art. 5º Por cada falta injustificada às Sessões Ordinárias e Extraordinárias será descontado do subsídio do Vereador o valor correspondente ao resultado da divisão do subsídio pelo número correspondente à soma das Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas no mês. Art.6º | Os subsídios de que trata a presente Lei serão fixados em parcela única em conformidade com o artigo 39, 84º da Constituição Federal de 1988. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUN CIPAL DE PEDRA PRETA - MT AO PRIMEIRO DIA DO nine JUNHO DO ANO DE 2012. Preta câmara Mun. de Pedra MARCIONILO CORTE SOUZA ENTRADA Prefeito Municipal z Prot. Nº AV. FERNANDO CORREA DA C Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 me Page: pedrapreta.mt.gov.br à aleal Amorim ene de Moura murário - Datlógra f Escriturário