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norma nº 660/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar até o limite de 3,5% do orçamento, e dá outras providências.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 660/2012
05 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar
até o limite de 3,5% (três por cento e meio) do
orçamento, e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO
SUPLEMENTAR, até o limite de 3,5% (três por cento e meio) do Orçamento
para o exercício de 2012, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito
Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS CINCO DIAS DE J O DO ANO DE 2012.
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P, Cámara Mun. d€ Pedra Preta
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MARÇIONILO CORTE SOUZA em DE J06 180
refeito Munici
Moura Leal Amon
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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