| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único e inclusão do §2º do art. 19, e alteração do quadro de metas e prioridades para 2012, todos da Lei nº 639/2011. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 661/2012. DE 20 DE JUNHO DE 2012. DE 20 DE JUNHU UE «Sé Dispõe sobre Alteração do Parágrafo Único e Inclusão do Parágrafo Segundo do Artigo 19 e alteração do Anexo Quadro de Metas e prioridades para 2012, todos da Lei nº. 639/2011 de 29 de Novembro de 2011, que trata da LDO para o exercício de 2012 e dá outras providências; MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Altera O Parágrafo Único para Parágrafo Primeiro e acrescenta O Parágrafo Segundo ao Artigo 19 da Lei nº. 639/2011 de 29 de Novembro de 2011, passando ambos à terem a seguinte redação: “g 1º - Além dos princípios da transparência e da publicidade da gestão fiscal, a proposta orçamentária deverá estar em consonância com Os princípios da universalidade, anualidade e exclusividade, onde as despesas fixadas devem manter estrita observância com as previsões das receitas. 82º -Alei orçamentária deve primar pela responsabilidade na gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar O equilíbrio das contas públicas, em atendimento ao Art.1ºe 4º, inciso 1, alinea “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - Altera O Anexo Quadro de Metas e Prioridades para 2012 da Lei nº. 639/2011 de 29 de Novembro de 2011, acrescentando metas físicas que não estavam previstas em algumas ações. e Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. á Dt AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Ppra PRETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov-br UA MOVA MISTONA. ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE DIAS D DE JUNHO DO ANO DE 2012. f CIONILO CORTE SOU MA =Prefeito Municipal= ADA 15.88 hs emb 106, OLA À de Moura Leal Amorim Escriturário Datilogfo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br