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norma nº 661/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDispõe sobre alteração do Parágrafo Único e inclusão do §2º do art. 19, e alteração do quadro de metas e prioridades para 2012, todos da Lei nº 639/2011.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 661/2012.
DE 20 DE JUNHO DE 2012.
DE 20 DE JUNHU UE «Sé
Dispõe sobre Alteração do Parágrafo Único e Inclusão do
Parágrafo Segundo do Artigo 19 e alteração do Anexo
Quadro de Metas e prioridades para 2012, todos da Lei
nº. 639/2011 de 29 de Novembro de 2011, que trata da
LDO para o exercício de 2012 e dá outras providências;
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Altera O Parágrafo Único para Parágrafo
Primeiro e acrescenta O Parágrafo Segundo ao Artigo 19 da Lei nº. 639/2011 de
29 de Novembro de 2011, passando ambos à terem a seguinte redação:
“g 1º - Além dos princípios da transparência e da publicidade da gestão fiscal, a
proposta orçamentária deverá estar em consonância com Os princípios da
universalidade, anualidade e exclusividade, onde as despesas fixadas devem
manter estrita observância com as previsões das receitas.
82º -Alei orçamentária deve primar pela responsabilidade na gestão fiscal,
atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a prevenção
dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar O equilíbrio das contas
públicas, em atendimento ao Art.1ºe 4º, inciso 1, alinea “a” da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - Altera O Anexo Quadro de Metas e
Prioridades para 2012 da Lei nº. 639/2011 de 29 de Novembro de 2011,
acrescentando metas físicas que não estavam previstas em algumas ações.
e Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
á Dt AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Ppra PRETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov-br
UA MOVA MISTONA.
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE DIAS D DE JUNHO DO ANO DE 2012.
f
CIONILO CORTE SOU
MA
=Prefeito Municipal=
ADA
15.88 hs emb 106, OLA
À de Moura Leal Amorim
Escriturário Datilogfo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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