| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei nº 634/2011 e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LELNO667/2012, DE 29 DE JUNHO DE 2012, Altera anexo Único da Lei nº 634/2011 de 23 de Abril de 2012, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal nº 634/2012 de 23 de Abril de 2012, referente à composição da remuneração de cargos para admissão de pessoal do Hospital Municipal, que passa a vigorar a partir desta data. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012. E asi MARCIONILO CORTE ZA IG MZ 0/0 do] 5. | Prefeito Municipal S Marlene de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrafo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteQpedrapreta.mt.gov.br ANEXO ÚNICO LEINº 667/2012 DE 29 DE JUNHO DE 2012 Nº Denominação Qdade | Venciment Composição da Remuneração de dos Cargos o Orde em R$ Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à | Incentivo ao Incentivo Valor por a Transport | Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Responsabilidade | Profissional e Administrativa | Eletivos Extra Técnica 1 | Diretor Técnico Clínico do Hospital 01 4.520,19 | 4 520,00 2 | Médico Ginecológica/Obstétrica 02 4.520,19 650,00 1.050,00 1.450, 00 | 1.050,00 8.452,30 3 | Médico Pediátrica 02 4.520,19] 650,00 E 1.450,00 - [6.620,19 4 | Médico Plantonista Diurno/Noturno 10 6.400,00 - - [ - - L 6.400,00 [5 | Médico Cirurgião Geral 01 4.520,19 650,00 - 1.450,00 -| 1.050,00 8.452,30 6 | Médico Auditor 01 2.324,69 - E E E 2.324,69 7 | Médico Anestesista 01 3.228,71 - - 800,00 - | 4.028,71 8 | Médico Ultrassonografista E 01 4.520,19 E = - - | 4.520,00 9 | Médico Cardiologista 01 4.520,19 - s 1.450,00 =| 1.050,00- 7.020,19 10 | Nutricionista 01 2.324,69 - = - S 2.324,69 11 | Assistente Social 02 2.324,69 - - E = 2.324,69 12 | Técnico em RX 02 908,43 - =| E E 908,43 13 | Técnico em Enfermagem 12 908,43 - - e = 908,43 14 | Coordenador Hospitalar 01 1.405,96 - = - “ E 1.405,96 15 | Enfermeira Plantonista ER 06 2.324,69 Ed E E - 2.324,69 16 | Enfermeiro 01 2.324,69 350,00 350,00 17 | Farmacêutico/Bioquímico plantonista 02 2.324,69 L 350, 00] 350,00 1 8| Bioquímico 01 2.324,00 350,00 2.324,00 19 | Fisioterapeuta 02 2.324,69 350, 00 | 350,00 20 | Técnico de Laboratório 02 908,43 908,00 21 | Agente de Vigilância Sanitarista 04 908,00 E 908,00 22 | Diretor Geral Hospitalar 01 2.900,00 = = = - = 2.900,00 23 | Medico Veterinário 02 D12:12 3.012,12 24 | Agente de Portaria Hospitalar 04 750,00 750,00 29 DE JUNHO DE 2012.