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norma nº 667/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaAltera o anexo único da Lei nº 634/2011 e dá outras providências
native_id459

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
LELNO667/2012,
DE 29 DE JUNHO DE 2012,
Altera anexo Único da Lei nº 634/2011 de 23 de Abril de
2012, e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município
de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal
nº 634/2012 de 23 de Abril de 2012, referente à composição da remuneração de
cargos para admissão de pessoal do Hospital Municipal, que passa a vigorar a
partir desta data.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012.
E asi
MARCIONILO CORTE ZA IG MZ 0/0 do] 5.
| Prefeito Municipal
S Marlene de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrafo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabineteQpedrapreta.mt.gov.br
ANEXO ÚNICO
LEINº 667/2012 DE 29 DE JUNHO DE 2012
Nº Denominação Qdade | Venciment Composição da Remuneração
de dos Cargos o
Orde em R$ Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à | Incentivo ao Incentivo Valor por
a Transport | Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Responsabilidade | Profissional
e Administrativa | Eletivos Extra Técnica
1 | Diretor Técnico Clínico do Hospital 01 4.520,19 | 4 520,00
2 | Médico Ginecológica/Obstétrica 02 4.520,19 650,00 1.050,00 1.450, 00 | 1.050,00 8.452,30
3 | Médico Pediátrica 02 4.520,19] 650,00 E 1.450,00 - [6.620,19
4 | Médico Plantonista Diurno/Noturno 10 6.400,00 - - [ - - L 6.400,00
[5 | Médico Cirurgião Geral 01 4.520,19 650,00 - 1.450,00 -| 1.050,00 8.452,30
6 | Médico Auditor 01 2.324,69 - E E E 2.324,69
7 | Médico Anestesista 01 3.228,71 - - 800,00 - | 4.028,71
8 | Médico Ultrassonografista E 01 4.520,19 E = - - | 4.520,00
9 | Médico Cardiologista 01 4.520,19 - s 1.450,00 =| 1.050,00- 7.020,19
10 | Nutricionista 01 2.324,69 - = - S 2.324,69
11 | Assistente Social 02 2.324,69 - - E = 2.324,69
12 | Técnico em RX 02 908,43 - =| E E 908,43
13 | Técnico em Enfermagem 12 908,43 - - e = 908,43
14 | Coordenador Hospitalar 01 1.405,96 - = - “ E 1.405,96
15 | Enfermeira Plantonista ER 06 2.324,69 Ed E E - 2.324,69
16 | Enfermeiro 01 2.324,69 350,00 350,00
17 | Farmacêutico/Bioquímico plantonista 02 2.324,69 L 350, 00] 350,00
1 8| Bioquímico 01 2.324,00 350,00 2.324,00
19 | Fisioterapeuta 02 2.324,69 350, 00 | 350,00
20 | Técnico de Laboratório 02 908,43 908,00
21 | Agente de Vigilância Sanitarista 04 908,00 E 908,00
22 | Diretor Geral Hospitalar 01 2.900,00 = = = - = 2.900,00
23 | Medico Veterinário 02 D12:12 3.012,12
24 | Agente de Portaria Hospitalar 04 750,00 750,00
29 DE JUNHO DE 2012.

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