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norma nº 669/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaDispõe sobre a instalação de biombos, tapumes ou estruturas similares nas agências bancárias , nos locais de atendimento ao público, como forma de preservar a segurança dos clientes.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2012
DE 29 DE JUNHO DE 2 12
Dispõe sobre a instalação de biombos, tapumes ou estruturas
similares nas agências bancárias, nos locais de atendimento
ao público, como forma de preservar à segurança dos
clientes.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As instituições bancários no âmbito do Município de
Pedra Preta ficam obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao
público: biombos, tapumes ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a
visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que
estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos,
isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem
realizado suas operações bancárias.
Art. 2º Para O cumprimento do disposto nesta lei, a
instalação dos biombos, tapumes ou estruturas similares, deverá ser efetivada no prazo
de (sessenta) dias da entrada em vigor desta Lei, sob pena de multa diária, a ser
estabelecida mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO M ICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012.
MARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secr
taria é publicada por afixação
no lugar público de
stume ha data supra.
5H ANO/DURAN do LeRido
eral de Coord,/Administrativa
Sec.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
Ri a E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
PEsrá PRETA

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