| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de biombos, tapumes ou estruturas similares nas agências bancárias , nos locais de atendimento ao público, como forma de preservar a segurança dos clientes. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2012 DE 29 DE JUNHO DE 2 12 Dispõe sobre a instalação de biombos, tapumes ou estruturas similares nas agências bancárias, nos locais de atendimento ao público, como forma de preservar à segurança dos clientes. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º As instituições bancários no âmbito do Município de Pedra Preta ficam obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público: biombos, tapumes ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias. Art. 2º Para O cumprimento do disposto nesta lei, a instalação dos biombos, tapumes ou estruturas similares, deverá ser efetivada no prazo de (sessenta) dias da entrada em vigor desta Lei, sob pena de multa diária, a ser estabelecida mediante decreto do Poder Executivo. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO M ICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012. MARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal Registrada nesta Secr taria é publicada por afixação no lugar público de stume ha data supra. 5H ANO/DURAN do LeRido eral de Coord,/Administrativa Sec. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 Ri a E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br PEsrá PRETA