| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar até o limite de 5% do orçamento e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO SUPLEMENTAR, até O limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento para O exercício de 2012, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. AOS TRINTA DIAS DE AGOSTO DO ANO DE 2012. / / E MARCIONILO CORTE SOU =Prefeito Municipal= Preta câmara mun. de pedra Pre Registrada nesta Secretaria e publicada afixação prot. Nº sê FOR ROLA no lugar público de/costume na data arlene de Moura Leal Amorim es Escriturário - Datilógrafo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 PESRA RETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br