| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2013, e dá outras providências |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 675/2012. DE 30 DE OUTUBRO DE 2012. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e é ams MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO '2- MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em conformidade com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, as diretrizes orçamentárias do Município de Pedra Preta - MY para o Exercício Financeiro de 2013, compreendendo: I - as metas fiscais; II - as prioridades da administração municipal; III - a estrutura e organização dos orçamentos; IV - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas aiterações; V - as disposições sobre a dívida Pública; VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições finais. AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteQ pedrapreta. mt. gov.br “ oc a O O da a as ad és) ) 9395596055 SDS dies ] 4 ] ) dd h y 455 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO CAPITULO I DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício financeiro de 2013, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 575, de 30 de agosto de 2007-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá o Órgão da Administração Direta, e suas Unidades Orçamentárias que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 20º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo 1 - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo são apurados em cada Unidade Orçamentária consolidando-as que constituirão as Metas Fiscais do Município. DAS METAS ANUAIS Fiscal - LRF, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais são elaborados em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício Financeiro de 2013 e para Os dois seguintes. caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de Programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, Projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial 8 2º -. Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. PIRATA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 609 - Atendendo ao disposto no & 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov.br disso ij osso os dO jd DD DDDD DDD 4 ad 4 sido ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Anterior; tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior; de Receitas, Despesas, Resuitado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Ss 1º - À elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005, METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 40 da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifica os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. gs io. A eiaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005, 8 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores são demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos Índices já comentados no Demonstrativo I. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail gabinete(Dpedrapreta.mt.gov. br AAA ADOOS DDD Sd A ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQuIDO Art. 8º - Em obediência ao 8 20 + inciso III, do Art. 40 da LRF, o Demonstrativo Iv - Evolução do Patrimôni O Líquido, traduz as variações do Patrimônio do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O De monstrativo apresenta em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime P revidenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art.90º-. 0620 « inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabe lece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio capital, salvo se destinada Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos + estabelecerem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresenta em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecida no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art, 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, Seguindo o AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE e-mail: gabineteOpedrapreta. mt gov br (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 To a ao ad a) mes ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO modelo da Portaria no 575/2007-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário ea Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais conterá um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 81º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 82º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteDpedrapreta mt gov br as dd dp dd É E é 4 (ig ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO eventuais Programas, projetos ou ativida des que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA, METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O 8 29, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o ais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 575/2007-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2013, 2014 e 2015. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedecerá à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail gabinete(Opedrapreta mt gov.br o ad ER o od ad AD 2a E tt bebbbIdDIDIIDIDDDLDSDDLDLLLLS SL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal obedecerá à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual será deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza-se a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração constituindo os valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2013, 2014 e 2015. CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art.17 - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição da República, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 são as que estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, devidamente especificadas no Anexo de Metas e Prioridades integrante desta Lei, as quais terão precedência AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br i ] 2545 vsvosssvs555 j 7 t 1 4 ú. - o o + o TETO DODIDDDD DA (eai ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO na alocação de recursos, não se constituindo, entretanto, em limite inflexível à Programação das despesas e, ainda, com observância das seguintes estratégias: I - promover o Crescimento sustentado da economia local; II - promover o desenvolvimento de empregos e Oportunidades de renda; III - combater a pobreza através do r inclusão social; Programas voltados para a geração de esgate da cidadania, da dignidade e da IV - consolidar o Estado Democrático de Direito com ampla participação popular; V - oportunizar O exercício dos direitos de minorias vítimas de preconceito e discriminação; programas. VIII - Valorizar O profissional da saúde com um Plano de Cargos salário concomitante recomposição salarial. , Carreira e + expansão ou o aperfeiçoamento de programa de trabalho que acarrete aumento de despesa sem a verificação de seu impacto orçamentário e financeiro e a compatibilidade com o Plano Plurianual. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art.18- O orçamento para o exercício financeiro de 2013 abrangera o Poder Executivo e Legislativo, e Unidades Orçamentárias gue recebem recursos do Tesouro e da Seguridade Social evidenciando as Receitas e Despesas, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail; gabinete(Opedrapreta mt gov.br COCO DDD DD DDDDDADDDDDIDIDDDSY 2 To qEliãy ESTADO DO MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO especificando as aqueles vínculos com Fundos; desdobrando as despesas por função, sub-função, Programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 42/1999 e 163/2001 e alterações Posteriores, as quais estão os anexos ora exigidos nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; integrará ainda No orçamento a mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária de que trata o artigo 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/64, contendo todos os anexos exigidos na legislação pertinente. - Para o Cumprimento do Caput, entende-se por estrutura do orçamento, senão vejamos: 1 - Programa: instrumento de organização da ação de governo, visando alcançar os objetivos pretendidos, sendo medidos por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; É III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, circunscrevendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. IV - Cada programa identificará as ações necessárias para a consecução dos seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, demonstrando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. V-aAs Categorias de programação de que trata esta Lei são identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov br 2 e) =% 2 = =) 2 =) -% 2. R = 2 2 2 a) E) E % 2 2 4] ) a ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO O orçamento fiscal e da seguridad e social abrangerá a programação da + discriminando a despesa Por unidade as Orçamentária, detalhando por categoria esfera orçamentária, a modalidade de aplic respectivas dotações, especificando a ação, a fonte de Fecurso e os grupos de despesas, da Seguinte forma: a - pessoal e encargos Sociais; b -juros e encargos da dívida; € - outras despesas Correntes; d - investimentos; e - inversões financeiras; e f- amortização da dívida VII - O projeto de lei orçamentári a anual que o Poder Executivo encaminhará ao P oder Legislativo será constituído de acordo com as exigências contidas na Lei n. oncerne a: A - quadros Orçamentários Consolidados; 4.320/64, especialmente no que c b - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social e a despesa; = OS recursos destinados ao pagamento de pr art. 100 e parágrafos, da Constituição da Repúb € - Os recursos para pagamento de d - os recursos para a educa República, aplicando 25% (vinte e cinco Por cento) de suas receita impostos, incluídas as transferências e desenvolvimento do ensino. ecatórios, nos termos Previstos no lica; Pessoal e seus encargos; ção conforme artigo 212 da Constituição da S resultantes de obrigatórias constitucionais, na manutenção AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440] e-mail: gabineteOpedrapreta. mt.gov.br A, mm N 14351 E RW E) E ENE Saio ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO € - os recursos destinados à manutenção do Poder Legislativo,conforme a Emenda Constitucional de nº 25 de 14-02-00 que altera o inciso VI do artigo 29 e acrescenta o artigo 29-A à Constituição Federal que dispõem sobre limites de despesa com o Poder Legislativo Municipal que terá o percentual de 7% (sete por cento) da soma da receita tributária e das transferências prevista no & 5º do artigo 153 e nos arts, 158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior do mesmo diploma legal. f - os recursos destinados à capacitação profissional dos servidores públicos e dos agentes políticos; 9 - os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, em montante igual ou superior ao limite estabelecido no art. 69 da Lei n. 9.324/96; h - os recursos destinados a Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE; i - os recursos destinados a atender a Emenda Constitucional n. 29/00 que altera os art. 34, 35, 156, 160, 167, 168 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, que no exercício financeiro de 2013 será de no mínimo de 15,00%. IX - Os créditos Adicionais Suplementares, Transposição e Remanejamento de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, esta fixado no corpo da lei orçamentária até o limite de 05% (cinco por cento) observando o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64. X - O valor estimado para a formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP corresponde a 1% das Receitas Correntes e Transferências de Capital, menos as retenções para o FUNDEB, estando de acordo com as Disposições contidas no artigo 2º inciso III, c/c artigos 7º e 8º inciso III da Lei nº 9.715/98. pl AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 RE PRETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt. gov.br »5b5%4 1 a» ) DODDDIDDIDDDDADDD fi ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO eração da legislação tributaria, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos exercícios para os dois seguintes. incentivos fiscais autorizados, e a sua evolução nos últimos três 8 1º - Além dos princípios da transparência e da proposta orçamentária deverá estar em conso universalidade, publicidade da gestão fiscal, a nância com os princípios da anualidade e exclusividade, onde as despesas fixadas devem manter estrita observância com as previsões das receitas. 82º -Alei orçamentária deve primar pela res atentando para a ação Planejada e transparente, dos riscos e a correção de desvios capazes de ponsabilidade na gestão fiscal, direcionada para a prevenção afetar o equilíbrio das contas públicas, em atendimento ao Art.1º 4º, inciso 1, alínea “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 20 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação contida em propostas de alterações do Plano Plurianual 2010-20 13, desde que tais propostas tenham sido objeto de Projetos de lei específicos. Art. 21 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o Cumprimento das metas fiscais bem como o resuitado primário e AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta. mt. gov.br UOL sos US o o q as nd AA RANA) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotará i imitaçã empenhos e movimentação financeira nos dotações abaixo: I- Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; TI- Obras em geral, desde que ainda não tenham iniciadas; HI- Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV- Dotação para material de consumo e diversas atividades. outros serviços de terceiros das - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 8 2º - Poderá ainda a redução recair sobre outras dotações que serão s Gestores de cada Poder, com exceção das despesas que constituem obrigações constitucionais e le destinadas ao pagamento da dívida pública. gais do Município, dentre elas às 8 3º - Quando a diferença na arrecadação ocorrer nas receitas advindas do FUNDEB ou dos Fundos Federais e Estadual implementada pelo Poder Executivo, orçamentários. de Saúde, a redução será no âmbito exclusivo de seus créditos 8 4º - Após restabelecimento da receita prevista, total ou parcialmente, a recomposição das dotações anteriormente limitadas s ato de cada Poder. erá elaborada por meio de AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FON! E (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 $-mail: gabineteDpedrapreta mt.gov.br COCO Do DDD ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO + Nos casos de calamidade pública e outros eventos imprevistos que possam exigir de imediato a atuação do Governo Municipal, equivalente a 1% (um por cento) da receita Corrente liquida. Art. 25 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecera até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal OU bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail BabineteDpedrapreta mt. gov.br b b0D555555))555"4b5555)555555 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido. Art. 27 - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou instrumentos congêneres com outros entes públicos e privados para desenvolvimento de programas prioritários. Bem como, poderá consignar no orçamento municipal recursos para financiar serviços ou atividades incluídas nas suas funções, típicas ou subsidiárias, a serem executadas por entidades públicas e privadas, e em especial as de cunhos sociais e de ilibada reputação, como aquelas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico, previstas na Lei nº 9.790 de 23 de março de 1.999. Art. 28- Os procedimentos administrativos de estimativas do impacto orçamentário - financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inscrito no processo que obriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Art. 29 - Consideram-se despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2013 em cada evento, não exceda o valor limite previsto no item 1 do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 devidamente consubstanciado no 8 3º, do artigo 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 30 - Será dada prioridade às execuções dos projetos em andamento e conservação do patrimônio público, em detrimento de novos projetos ou ações; salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Art, 31- A previsão das receitas e à fixação das despesas do exercício financeiro de 2013 são orçadas a preços correntes; e a execução do orçamento da Despesa AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteDpedrapreta.mt.gov.br IV CODE BLDODD DDD DSDSDDLL] ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial, a dotação de Despesa/Modalidade de Aplicação, com Vos elementos de que trata a Portaria STN fixada para cada Grupo de natureza apropriação das despesas nos respecti nº 163/2001. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DIVIDA PUBLICA Art. 33- A Lei Orçamentária Anual do exercício finance autorização para contratação de O de Capital, observado o limite iro de 2013 conter-se-á peração de Credito para atendimento a Despesa de endividamento, de até 50% das Receitas o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30,31 e 32); Art. 34- Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail; gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br ETTA “W 5535 334 DoLLESLSL5HSS "DOS DDDDDDDLDSDDh: ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO admitir pessoal aprovado em concurso publico ou carát, lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169 S10ºII da CF). 8 2º - As despesas com treinamento, aperfeiçoamento, reciclagem, provas e concurso, legais relativas E] promoção e acesso, farão parte das despesas de custeio e manutenção dos órgãos da administração municipal; desenvolvimento, Capacitação, tendo em vista as disposições Fiscal a que se refere O art. 169 da Constituição da República. remuneração aos Servidores fica condicionada ao limite das despesas impostas pelas legislações Previstas no caput deste artigo; entretanto devera ser justificado pela autoridade competente, de forma que a Administração Municipal poderá ou aumento de remuneração para os + desde que as despesas com Pessoal não excedam a 95% do limite estabelecido nos artigos 20, III e 22, parágrafo único, V da LRF 8 2º - Ao Poder Legislativo caberá as providências, hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição F no seu âmbito; ressalvada a ederal, a despesa total com AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO —- FONE EPEITURA MUNICIPAL DE > (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: Eabinete(Dpedrapreta mt, gov.br PebaA Presa ai q » 41 SLSbLLLSALL) ) (ii ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL, DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO pessoal de cada um do Poder Executivo e Legislativo no exercício financeiro de 2013, não excederá em percentual da Receita Corrente Liquida, a despesa verificada no exercício de 2010, acrescida de 5%, de 51,30% e 5,70 da Receita corrente Cumprimento dos limites de despesas com obedecido o limites prudencial Liquida respectivamente, para o fiel Pessoal, com fulcro no artigo 71 da LRF » Se esta for inferior ao limite definido no art. 20, II, “a” + do mesmo Diploma Legal. senão vejamos: I- Eliminação de vantagens concedidas a servidores; I- Eliminação das despesas com horas extras; HI- Exoneração de Servidores Ocupantes de cargos em comissão Iv- Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 38 - O total de despesa do Legislativo, incluído Os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os Percentuais previstos no art. 29-A da Constituição da República introduzido pela EC no 25, de 14/02/2000. Art. 39 — Para efeito desta Lei e registros contábeis, funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividade própria da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os Casos, não haja utilização de materiais, equipamentos de Propriedade do contratado ou de terceiros. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Dpedrapreta. mt.gov.br fai ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também Outras despesas decorrentes de contratos de Terceirização”. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 40 - A lei que conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor quando acompanhada de medidas de compensação, que será proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou na criação de tributo ou contribuição, conforme prevê o art. 14 da LC nº 101, de 04/05/2000. Art. 41 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de eventuais propostas de alterações na legislação tributária, podendo, ainda, ser levado em conta: I-os fatores conjunturais que Possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - a carga de trabaiho estimada para o serviço quando este for Femunerado; III - os fatores, internos e externos, que influenciam na arrecadação dos tributos; IV - a eficiência e a eficácia pretendida na arrecadação e cobrança de tributos; V-ocestoqueea qualidade dos créditos duvidosos; Art. 42 - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua competência, nos termos do art. 11 da LC n. 101, de 04/05/2000, exceto os AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail gabineteOpedrapreta. mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO tributos lançados e não arrecadados + inscrito em dívida ativa cujos custos para O tributário; estes são cancelados, sendo os a não constituição como renúncia de receita, previsto no & 30 do artigo 14 da LRF. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 - O Executivo Municipal envia Municipal no prazo estabelecido na L devolverá para sanção até o encerra rá a proposta orçamentária à Câmara ei Orgânica do Município, que a apreciará e a mento do período legislativo anual. disposto no “caput” deste artigo. Art. 44 multas - Fica o Poder Executivo autorizado a considerar legais as despesas com e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromisso assumido, motivados por insuficiência de tesouraria. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENT TRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteOpedrapreta mt gov.br wa 295 TETE ODODIDIOIDV v050995455954 EPEITURA WU ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 46 - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, ajustes com o Governo Federal e Estadual por meio dos Órgãos da Ad direta e indireta para realização de obras ou serviços e aquisição de equipamentos que não Sejam de competência do Município. Art. acordos ou ministração materiais e Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 48 - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TRINTA DIAS DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. MARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NATO LIDIRr Mafia Aparecida Mendes fi ” js Cigitacor- Estrevoma AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br