| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar até o limite de 0,5%, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 035/2012 de 18/12/2012 AUTOR: Executivo Municipal APROVADO EM 21/12/2012 13º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA LEI Nº 685/2012 Sancionada e Promulgada em 26/12/2012 Súmula Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar até o limite de 0,5% (meio por cento) do orçamento, e dá outras providências. E) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 685/2012 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar até o limite de 0,5% (meio por cento) do orçamento, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 0,5% (meio por cento) do Orçamento para o exercício de 2012, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº, 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E SEIS DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012. / MARCIONILO CORTE SOUZA / Prefeito Municipal / z ; ra Leal Amorim a, galo Escriturário - Dati AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br