| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder auxílio financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca e a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, e dá outras providências |
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| ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 003 /2011, DE 10/02/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL APROVADO EM 21/02/2011 4º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 603/2011 Sancionada e Promulgada em 22/03/2011. Súmula Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxílio Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca e a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. ite: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEINº 603/2011 DE 22 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca e a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos Para Vencer e dá outras providencias. . MARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito do Município de Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; . FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARCA BRANCA, inscrita no CNPJ 32.969.883/0001-39, estabelecida neste Município, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PREQUENOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS PARA VENCER, inscrita no CNPJ 08.423.989/0001-58, estabelecida neste Município, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). RM ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na manutenção das atividades e/ou investimentos em equipamentos e construção civil das referidas associações. ARTIGO 3º - As beneficiadas desta Lei ficam obrigadas em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos. PARÁGRAFO UNICO -— A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉDRA PRETA-NT. AOS VINTE E DOIS/DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2011. i : MARCIONILO CORTE SOUZA / =Prefeito Múnicipal= à ta | â Câmara Mun. de Pedra Pre Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixáção di no lugar publico de costume na data su rot ENE ” ás 15.56 hs, em 28/03) Cigitadur - Escrever Munsenmiamasa AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287 [o &-mail: nahinatofinsetranrata mt mes hr