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norma nº 605/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para contratação de pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial, para realização de ações do plano de combate ao mosquito da dengue, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 005 /2011, DE 09/03/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
APROVADO EM 21/03/2011
4º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº 605/2011
Sancionada e Promulgada em 22/03/2011.
Súmula
Dispõe sobre a autorização Legislativa para Contratação
de pessoal em caráter excepcional, temporário e
emergencial, para realização de ações do plano de
combate ao mosquito da dengue, e dá outras
providência.
AV, NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —- MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
“GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 605/2011
| DEZ2 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação de pessoal em
caráter excepcional, temporário e emergencial, para realização de ações
do plano de combate ao mosquito da dengue, e dá outras providências,
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, até o número de 50 (cinquenta) pessoas,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender necessidade temporária de interesse público, em
conformidade com a Lei Municipal nº. 075/1998, de 23 de março de 1998.;
$1º - A contratação, em caráter emergencial, decorre da necessidade de
mais servidores para atender aos Programas Governamentais, que exigem seja adotada vigilância
permanente no controle do mosquito transmissor da Dengue.
82º - Para efeitos do artigo 263 e 264, inciso | da lei Municipal nº.
075/1998, a falta dos profissionais Teferidos no 81º, no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo, é
considerada situação de emergência e de excepcional interesse público.
$3 - As contratações previstas no caput deste artigo são pelo prazo de até
60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja necessidade.
Art, 2º - Os servidores referidos no artigo 1º deverão atender diretamente
as atividades de Controle da Dengue do Municipio de Pedra Preta.
Art. 3º - Os contratados perceberão, individualmente, a quantia mensal de
R$545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), e executarão a jornada de 08 (oito) horas diárias, estando
sujeitos, ademais, ao previsto na Legislação Municipal 075/1998 de 23 de março de 1998.
Art. 4º - Os requisitos para a posse no cargo são os estabelecidos dentro
da Legislação Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da contratação, elaboração e execução
dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta, conforme dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente.
: Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. L
GABINETE DO preriTO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - NT.
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.011.
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra
Prot Nº DAD/BOLL
ás 45 56 hs, emaB/03/ PP.
parecida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
Kdministrativa =
n
EA comiam
PE PRETA
FAR ASIA AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287
am:
mahinatafanadranrata mt nu hr

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