| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial, para realização de ações do plano de combate ao mosquito da dengue, e dá outras providências. |
| native_id | 486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 005 /2011, DE 09/03/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL APROVADO EM 21/03/2011 4º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 605/2011 Sancionada e Promulgada em 22/03/2011. Súmula Dispõe sobre a autorização Legislativa para Contratação de pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial, para realização de ações do plano de combate ao mosquito da dengue, e dá outras providência. AV, NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —- MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA “GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 605/2011 | DEZ2 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação de pessoal em caráter excepcional, temporário e emergencial, para realização de ações do plano de combate ao mosquito da dengue, e dá outras providências, MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, até o número de 50 (cinquenta) pessoas, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender necessidade temporária de interesse público, em conformidade com a Lei Municipal nº. 075/1998, de 23 de março de 1998.; $1º - A contratação, em caráter emergencial, decorre da necessidade de mais servidores para atender aos Programas Governamentais, que exigem seja adotada vigilância permanente no controle do mosquito transmissor da Dengue. 82º - Para efeitos do artigo 263 e 264, inciso | da lei Municipal nº. 075/1998, a falta dos profissionais Teferidos no 81º, no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo, é considerada situação de emergência e de excepcional interesse público. $3 - As contratações previstas no caput deste artigo são pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja necessidade. Art, 2º - Os servidores referidos no artigo 1º deverão atender diretamente as atividades de Controle da Dengue do Municipio de Pedra Preta. Art. 3º - Os contratados perceberão, individualmente, a quantia mensal de R$545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), e executarão a jornada de 08 (oito) horas diárias, estando sujeitos, ademais, ao previsto na Legislação Municipal 075/1998 de 23 de março de 1998. Art. 4º - Os requisitos para a posse no cargo são os estabelecidos dentro da Legislação Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da contratação, elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente. : Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. L GABINETE DO preriTO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - NT. AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE 2.011. Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Prot Nº DAD/BOLL ás 45 56 hs, emaB/03/ PP. parecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente Kdministrativa = n EA comiam PE PRETA FAR ASIA AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287 am: mahinatafanadranrata mt nu hr