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norma nº 606/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para contratação de pessoal, em caráter excepcional, temporário e emergencial, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 006 /2011, DE 11/03/2011
AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
APROVADO EM 21/03/201 1
4º SESSÃO ORDINÁRIA
LEI Nº 606/2011
/
sancionadee Promulgada em 22/03/2011.
Súmula
o Legislativa para Contratação de
Dispõe sobre à autorizaçã
ional, temporário e emergencial
pessoal em caráter excepc
e dá outras providência.
ONES: (066) 3486-1441-1266 — FAR: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — Ft
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
- GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 606/011
DE 22 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação de pessoal, em caráter
— excepcional, temporário e emergencial, e dá outras providências.
. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, 01 (uma) pessoa para exercer a função de
mecânico e assim, atender as necessidades da Administração Pública Municipal de Pedra Preta, em conformidade
com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante ato administrativo, do qual constarão todos os direitos,
deveres, remuneração do contratado e prazos preyjstos nesta Lei. É
Art 2º - A contratação será feita com prazo de até 06 meses (seis) meses,
podendo ser prorrogado por até igual período; o contrato será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social,
Art. 3º - A remuneração do contratado, nos termos desta Lei, será fixada em
importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no
Município.
' a
Art. 4º - As despesas decorrentes da contratação, elaboração e execução dos
serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta,
conforme dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA
=/Prefeito Municipal =
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixa:
no lugar público de costume na data supra . câmara Mun. de pedra Preta
ENTRADA “
prot. Nº EM
S.sens, em:
“Ravi Aparecida Mendes Fredias
by) Pigitador- Escrevente
a over sue
PEDRA PRETA
dA GASES A AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 840, CENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287
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