| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de pessoal, em caráter excepcional, temporário e emergencial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROJETO DE LEI Nº 006 /2011, DE 11/03/2011 AUTORIA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL APROVADO EM 21/03/201 1 4º SESSÃO ORDINÁRIA LEI Nº 606/2011 / sancionadee Promulgada em 22/03/2011. Súmula o Legislativa para Contratação de Dispõe sobre à autorizaçã ional, temporário e emergencial pessoal em caráter excepc e dá outras providência. ONES: (066) 3486-1441-1266 — FAR: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — Ft Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 606/011 DE 22 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre a autorização legislativa para contratação de pessoal, em caráter — excepcional, temporário e emergencial, e dá outras providências. . MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, sem Concurso Público, 01 (uma) pessoa para exercer a função de mecânico e assim, atender as necessidades da Administração Pública Municipal de Pedra Preta, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante ato administrativo, do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do contratado e prazos preyjstos nesta Lei. É Art 2º - A contratação será feita com prazo de até 06 meses (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período; o contrato será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, Art. 3º - A remuneração do contratado, nos termos desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no Município. ' a Art. 4º - As despesas decorrentes da contratação, elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA =/Prefeito Municipal = Registrada nesta Secretaria e publicada por afixa: no lugar público de costume na data supra . câmara Mun. de pedra Preta ENTRADA “ prot. Nº EM S.sens, em: “Ravi Aparecida Mendes Fredias by) Pigitador- Escrevente a over sue PEDRA PRETA dA GASES A AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 840, CENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (066) 3486-1287 email! nahinatafinadranrata mt mou hr