| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa com nome, registro e especialidade do profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA PROJETO DE LEI Nº 001 /2011, DE 20/01/2011 AUTOR: VEREADOR Adair Francisco Dias. APROVADO EM 07/02/2011 1º SESSÃO ORDINARIA LEI Nº 608/2011 Sancionada e Promulgada em 25/03/2011. Súmula Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que específica, e dá outras providências. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: wwrw.camarapedrapreta.mt.gov.br — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 608/2011 DE 25 DE MARÇO DE 2011 Dispõe, sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências. Considerando que a Câmara Municipal de Pedra Preta rejeitou o Veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 001/2011 de autoria do Vereador Adair Francisco Dias; e, Considerando o disposto no Inciso 7º do Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal e no Parágrafo Unico do Artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art 12 Serão afixadas placas informativas com nome, registro e especialidade do médico na Policlínica e em todas as unidades básicas de saúde administradas pelo sistema de Saúde Municipal. $ Jº A placa deve conter o nome completo do médico, número de registro no órgão profissional competente, bem como sua especialidade. $2º A fixação da placa será na sala de espera principal, em local visível, indicando o horário do respectivo plantão. $ 3º As medidas das letras que compõe a placa deverão ser na fonte “Arial”, tamanho 300 para o nome do médico e a metade deste para sua especialidade e registro, £ 4º Em caso de vários profissionais médicos lotados na mesma unidade e no mesmo plantão, o uso da indicação da especialidade poderá ser feito uma única vez. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua promulgação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT. AOS VINTE E CINCO DIAS DO nes DE MARÇO DO ANO DE 2.011. Marcionilo Corte Souza ;= Prefeito Municipal = j o Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra a ad Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA rot NES QD! LD hs, em LI/051 dis tita ihistrativa = saco, E Ore PEDRA PR ig ana zo AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, GENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (056) 3486-1287 ohinatanarranrata mt amu hr é ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AN: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br LEINº 608/2011, DE 25 DE MARÇO DE 2011 Dispõe, sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências. Considerando que a Câmara Municipal de Pedra Preta rejeitou o Veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 001/2011 de autoria do Vereador Adair Francisco Dias; e, Considerando o disposto no Inciso 7 do Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal e no Parágrafo Único do Artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal. VALDIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Serão afixadas placas informativas com nome, registro e especialidade do médico na Policlínica e em todas as unidades básicas de saúde administradas pelo sistema de Saúde Municipal. $ 1º A placa deve conter o nome completo do médico, número de registro no órgão profissional competente, bem como sua especialidade. $2º A fixação da placa será na sala de espera principal, em local visível, indicando o horário do respectivo plantão. $ 3º As medidas das letras que compõe a placa deverão ser na fonte “Arial”, tamanho 300 para O nome do médico e a metade deste para sua especialidade e registro. $ 4º Em caso de vários profissionais médicos lotados na mesma unidade e no mesmo plantão, o uso da indicação da especialidade poderá ser feito uma única vez. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após à data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE O ua Mun de pedra Preta cá ENTRADA, n1) Est EO VALDIR NÓSÉ RODRIGUES Ás io AUhs, em