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norma nº 608/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa com nome, registro e especialidade do profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA
PROJETO DE LEI Nº 001 /2011, DE 20/01/2011
AUTOR: VEREADOR Adair Francisco Dias.
APROVADO EM 07/02/2011
1º SESSÃO ORDINARIA
LEI Nº 608/2011
Sancionada e Promulgada em 25/03/2011.
Súmula
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa
informativa com nome, registro e especialidade de
profissional médico nos lugares em que específica, e dá
outras providências.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: wwrw.camarapedrapreta.mt.gov.br —
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 608/2011
DE 25 DE MARÇO DE 2011
Dispõe, sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa com
nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que
especifica e dá outras providências.
Considerando que a Câmara Municipal de Pedra Preta rejeitou o Veto do
Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 001/2011 de autoria do
Vereador Adair Francisco Dias; e,
Considerando o disposto no Inciso 7º do Artigo 31 da Lei Orgânica
Municipal e no Parágrafo Unico do Artigo 180 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art 12 Serão afixadas placas informativas com nome, registro e especialidade do médico na
Policlínica e em todas as unidades básicas de saúde administradas pelo sistema de Saúde Municipal.
$ Jº A placa deve conter o nome completo do médico, número de registro no órgão profissional
competente, bem como sua especialidade.
$2º A fixação da placa será na sala de espera principal, em local visível, indicando o horário do
respectivo plantão.
$ 3º As medidas das letras que compõe a placa deverão ser na fonte “Arial”, tamanho 300 para o
nome do médico e a metade deste para sua especialidade e registro,
£ 4º Em caso de vários profissionais médicos lotados na mesma unidade e no mesmo plantão, o uso
da indicação da especialidade poderá ser feito uma única vez.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua promulgação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT.
AOS VINTE E CINCO DIAS DO nes DE MARÇO DO ANO DE 2.011.
Marcionilo Corte Souza
;= Prefeito Municipal =
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Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação
no lugar público de costume na data supra a
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Câmara Mun. de Pedra Preta
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ig ana zo AV. FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, GENTRO - FONE (066) 3486-1270 /FAX (056) 3486-1287
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é ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AN: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
LEINº 608/2011,
DE 25 DE MARÇO DE 2011
Dispõe, sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa com nome,
registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que
especifica e dá outras providências.
Considerando que a Câmara Municipal de Pedra Preta rejeitou o Veto do
Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 001/2011 de autoria do Vereador
Adair Francisco Dias; e,
Considerando o disposto no Inciso 7 do Artigo 31 da Lei Orgânica
Municipal e no Parágrafo Único do Artigo 180 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
VALDIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão afixadas placas informativas com nome, registro e especialidade do médico na
Policlínica e em todas as unidades básicas de saúde administradas pelo sistema de Saúde Municipal.
$ 1º A placa deve conter o nome completo do médico, número de registro no órgão profissional
competente, bem como sua especialidade.
$2º A fixação da placa será na sala de espera principal, em local visível, indicando o horário do
respectivo plantão.
$ 3º As medidas das letras que compõe a placa deverão ser na fonte “Arial”, tamanho 300 para O
nome do médico e a metade deste para sua especialidade e registro.
$ 4º Em caso de vários profissionais médicos lotados na mesma unidade e no mesmo plantão, o
uso da indicação da especialidade poderá ser feito uma única vez.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após à data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE O ua Mun de pedra Preta
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